LEI 12.249/2010
Superintendência Estadual Alagoas
Maceió – AL 11/12/2012
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
GERAL
• Agricultores familiares, mini, pequenos e
médios produtores rurais – inclusive suas
cooperativas ou associações;
• Contratações até 15/01/2001;
• Valor contratado até R$ 35.000,00;
• Fonte FNE e FAT – Proger Rural ou equalizadas
pelo Tesouro Nacional;
• Qualquer fonte – contratações no âmbito do
PRONAF.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
GERAL
ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO
• Valor contratado até R$ 15 mil e saldo
devedor acima de R$ 10 mil:
Municípios no semiárido – 85%;
Fora do semiárido – 65%.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
GERAL
ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO
• Valor contratado acima de R$15 mil e até R$
35 mil:
Parte até R$15 mil
Semiárido – 85%;
Fora do semiárido – 65%.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
GERAL
ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO
• Valor contratado acima de R$15 mil e até R$
35 mil:
Parte excedente a R$15 mil
Semiárido – 75%;
Fora do semiárido – 45%.
CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
PRONAF B
ARTIGO 72 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO
• Contratada entre 02/01/2005 e 31/12/2006;
• Valor contratado até R$ 1.500,00;
• Recursos do Orçamento Geral da União ou do
FNE, com risco dessas duas fontes.
• Rebate para liquidação – 60% do saldo
devedor.
CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
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Lei 12.249 – remissão e liquidação;
Assinatura do Termo de Adesão;
Data limite para adesão: 28/02/2013
Data limite para liquidação: 29/03/2013;
Não têm enquadramento as operações
renegociadas pela lei 9.138/95 e resolução
2.471/98;
• Excluídos os clientes que desviaram crédito.
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LEI 12249 BANCO DO NORDESTE