LEI 12.249/2010 Superintendência Estadual Alagoas Maceió – AL 11/12/2012 CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO GERAL • Agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais – inclusive suas cooperativas ou associações; • Contratações até 15/01/2001; • Valor contratado até R$ 35.000,00; • Fonte FNE e FAT – Proger Rural ou equalizadas pelo Tesouro Nacional; • Qualquer fonte – contratações no âmbito do PRONAF. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO GERAL ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO • Valor contratado até R$ 15 mil e saldo devedor acima de R$ 10 mil: Municípios no semiárido – 85%; Fora do semiárido – 65%. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO GERAL ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO • Valor contratado acima de R$15 mil e até R$ 35 mil: Parte até R$15 mil Semiárido – 85%; Fora do semiárido – 65%. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO GERAL ARTIGO 70 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO • Valor contratado acima de R$15 mil e até R$ 35 mil: Parte excedente a R$15 mil Semiárido – 75%; Fora do semiárido – 45%. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO PRONAF B ARTIGO 72 – REBATE PARA LIQUIDAÇÃO • Contratada entre 02/01/2005 e 31/12/2006; • Valor contratado até R$ 1.500,00; • Recursos do Orçamento Geral da União ou do FNE, com risco dessas duas fontes. • Rebate para liquidação – 60% do saldo devedor. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES • • • • • Lei 12.249 – remissão e liquidação; Assinatura do Termo de Adesão; Data limite para adesão: 28/02/2013 Data limite para liquidação: 29/03/2013; Não têm enquadramento as operações renegociadas pela lei 9.138/95 e resolução 2.471/98; • Excluídos os clientes que desviaram crédito.