SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS Processo de Crédito para a Agricultura Familiar Maceió, 05 de abril de 2011 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar OBJETIVO Fortalecer a agricultura familiar, mediante o financiamento da infra-estrutura de produção e de serviços agropecuários e atividades rurais não agropecuárias, com o emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família, objetivando a geração de ocupação e manutenção do homem e da mulher no campo. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar BENEFICIÁRIOS - Agricultores Familiares; - Assentados da Reforma Agrária; - Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; - Pescadores artesanais e piscicultores; - Indígenas, quilombolas e extrativistas. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar MODALIDADES - Grupos A e A/C - Microcrédito Produtivo Rural - Grupo Variável - Agroindústria - Agroecologia - Semiárido - Floresta - Jovem - Mulher - Mais Alimentos Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PROCESSO DE CRÉDITO - Entrevista / consultas / cadastro - Elaboração da proposta / projeto - Análise da viabilidade econômico / financeira - Elaboração do instrumento de crédito - Assinatura / registro do inst. de crédito - Liberação dos recursos (desembolso) - Acompanhamento do financiamento - Pagamento das parcelas (reembolso) - Renovação do crédito Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DOCUMENTAÇÃO - Declaração de Aptidão ao PRONAF; - Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF); - Comprovante de regularidade eleitoral; - Documentação do imóvel a ser beneficiado; - Proposta / projeto de financiamento; - Orçamento dos itens financiados; - outros itens vinculados à finalidade do crédito e à atividade financiada. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DIFICULDADES - Excesso de endividamento; - Pendências cadastrais; - Falta documentos da propriedade; - Falta elaboradores de projetos; - Ausência de assistência técnica; - Dificuldade de emissão de DAP. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar APLICAÇÕES EM 2010 Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar OS 10 MUNICÍPIOS COM MAIOR APLICAÇÃO Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 • Artigo 71 – Remissão PRONAF – B - Operações contratadas até 31/12/2004 • Artigo 72 – Liquidação PRONAF – B - Operações contratadas entre 02/01/205 e 31/2006 - Desconto de 60% - Liquidação até 30/11/2011 Obs: excluídas as operações com desvio de crédito Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 • Artigo 69 – Remissão demais grupos - Operações contratadas até 15/01/2001 - Valor contratado até R$ 35.000,00 - Saldo devedor até R$ 10.000,00 • Artigo 70 – Liquidação demais grupos - Operações contratadas até 15/01/2001 - Valor contratado até R$ 35.000,00 - desconto de 45% a 85% -Liquidação até 30/11/2011 Obs: Excluídas as operações com desvio de crédito SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS OBRIGADO Manoel Roberto Lopes Muniz Gerente Executivo 2123-4590 / 8802-8815