Sistema de Pagamentos Brasileiro Setembro 2009 Setembro dede 2009 Deban – Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos Banco Central do Brasil – Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos Setembro de 2009 SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO Índice Introdução ........................................................................................................................................... 1. 2. 3. 1 Aspectos institucionais 1.1 - Aspectos legais ............................................................................................................ 1 1.2 - O papel dos intermediários financeiros ..................................................................... 3 1.3 - O papel do banco central ........................................................................................... 4 1.4 - O papel de outras entidades públicas e privadas ..................................................... 5 Instrumentos de pagamento utilizados por não-bancos 2.1 – Pagamentos em espécie ............................................................................................. 5 2.2 – Pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) ........................................ 6 2.2.1 – Transferências de crédito ..................................................................................... 7 2.2.2 – Cheques .............................................................................................................. 7 2.2.3 – Cartões de crédito ................................................................................................ 7 2.2.4 – Cartões de débito ................................................................................................. 8 2.2.5 – Cartões de lojista ................................................................................................... 8 2.2.6 – Cartões com valor armazenado (charge cards)................................................... 8 2.2.7 – Débitos diretos ..................................................................................................... 9 Sistemas de liquidação 3.1 – Visão geral dos sistemas de liquidação .................................................................... 10 3.2 – Sistemas de liquidação de transferências de fundos interbancárias . ................... 10 3.2.1 - Sistema de Transferência de Reservas - STR ..................................................... 11 3.2.2 - Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf ...................................................... 15 3.2.3 - Centralizadora da Compensação de Cheques - Compe...................................... 17 3.2.4 – Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito - Siloc ................................................................................... 17 3.3 - Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio interbancário ........................................................................................ 18 3.3.1 - Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic ........................................... 21 3.3.2 - Cetip ......................................................……………………................................ 22 3.3.3 - BM&FBOVESPA - CBLC .................................………………………………….. 24 3.3.4 – BM&FBOVESPA - Câmara de Ativos ................................................................ 26 3.3.5 –BM&FBOVESPA - Câmara de Derivativos ......................................................... 27 3.3.6 – BM&FBOVESPA - Câmara de Câmbio ............................................................. 29 4. Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN ....................................................................... 30 5. Dados estatísticos Tabela 1 – Dados estatísticos básicos .................................................................................. 31 Tabela 2 – Meios de liquidação utilizados por não-bancos .................................................. 31 Tabela 3 – Meios de liquidação utilizados por instituições bancárias ................................... 32 Tabela 4 – Estrutura do sistema financeiro ......................................................................... 32 Tabela 5 – Papel moeda emitido ........................................................................................... 33 Tabela 6 – Caixas automáticos .............................................................................................. 33 Tabela 7 – Número de cartões de pagamento em circulação ............................................... 34 Tabela 8 – Indicadores de uso de instrumentos de pagamento por não-bancos Quantidade de transações ................................................................................... 34 Tabela 9 – Indicadores de uso de instrumentos de pagamento por não-bancos Valor das transações ................................................................................ .......... 35 Tabela 10 – Sistemas interbancários de transferências de fundos Quantidade de transações ................................................................................. 35 Tabela 11 – Sistemas interbancários de transferências de fundos Valor das transações .......................................................................................... 36 Tabela 12– Depositários de títulos – Quantidade e valor dos títulos registrados.................. 36 Tabela 13– Sistemas de liquidação de títulos, derivativos e moeda estrangeira Quantidade de transações ................................................................................. 37 Tabela 14– Sistemas de liquidação de títulos, derivativos e moeda estrangeira Valor das transações ......................................................................................... 37 Tabela 15 – Poder de compensação em sistemas de liquidação .. ........................... ......... 38 Tabela 16 – Operações de crédito intradia .................................... ............................ ......... 38 Quadros Quadro 1: Estrutura do sistema financeiro ............................................................................ 4 Quadro 2: Participação relativa do papel-moeda em poder do público nos meios de pagamento ........................................................................................... 6 Quadro 3: Cetip – Grade horária ............................................................................................ 22 Quadro 4: CBLC – Ciclo de liquidação por tipo de título e de operação ................................ 24 Quadro 5: CBLC – Grade horária .......................................................................................... 25 Quadro 6: BM&FBOVESPA Ativos – Grade horária ............................................................. 26 Diagramas e gráficos Diagrama 1: Arranjo geral dos sistemas de liquidação .......................................................... 10 Diagrama 2: STR – Estrutura técnica ..................................................................................... 12 Diagrama 3: STR – Grade horária .......................................................................................... 14 Diagrama 4: Sitraf – Grade horária ......................................................................................... 15 Diagrama 5: Sitraf – Fluxo de processamento ........................................................................ 16 Diagrama 6: Visão geral do mercado de títulos, valores mobiliários, derivativos e moeda estrangeira .............................................................................................. 19 Diagrama 7: Selic – Exemplos de operações associadas ...................................................... 22 Gráfico : Uso relativo dos instrumentos de pagamento – 2008 ........................................ 6 Relação de siglas e abreviaturas .................................................................................................... 39 SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO Introdução Até meados dos anos 90, as mudanças no Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB foram motivadas pela necessidade de se lidar com altas taxas de inflação e, por isso, o progresso tecnológico então alcançado visou principalmente o aumento da velocidade de processamento das transações financeiras. Na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a administração de riscos. Nessa linha, a entrada em funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR, em 22 de abril daquele ano, marca o início de uma nova fase do SPB. Com esse sistema, operado pelo Banco Central do Brasil, o País ingressou no grupo de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Esse fato, por si 1 só, possibilita redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, com conseqüente redução também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó". Outra alteração importante ocorreu no regime de operação das contas de reservas bancárias. A partir de 24 de junho de 2002, depois de observada uma regra de transição, qualquer transferência de fundos entre contas da espécie passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente ordem. Com isso houve significativa redução no risco de crédito incorrido pelo Banco Central do Brasil. A liquidação em tempo real, operação por operação, a partir de 22 de abril de 2002, passou a ser utilizada também nas operações com títulos públicos federais cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, o que se tornou possível com a interconexão entre esse sistema e o STR. A liquidação 2 dessas operações agora observa o chamado modelo 1 de entrega contra pagamento . A reforma de 2002, entretanto, foi além da implantação do STR e da alteração do modus operandi do Selic. Para redução do risco sistêmico, que era o objetivo maior da reforma, foram igualmente importantes 3 algumas alterações legais. Nesse sentido, a Lei 10.214 , de março de 2001, reconheceu a compensação multilateral nos sistemas de compensação e de liquidação e estabeleceu que, em todo sistema de compensação multilateral considerado sistemicamente importante, a correspondente entidade operadora deve atuar como contraparte central e assegurar a liquidação de todas as operações cursadas. Todas essas alterações tiveram o propósito de fortalecer o sistema financeiro, dando, assim, continuidade à reestruturação iniciada, em 1995, com o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer e, mais adiante, com o Programa de Incentivo à Redução da Participação do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - Proes. Como se observa, no início do processo o foco esteve direcionado para o fortalecimento das instituições financeiras, via fusões e transferências de controle, e para a redução da presença do setor público na atividade bancária. Mais recentemente, o Banco Central do Brasil tem procurado atuar de forma mais intensiva também no sentido de promover o desenvolvimento dos sistemas de pagamentos de varejo, visando, sobretudo, ganhos de eficiência relacionados, por exemplo, com o maior uso de instrumentos eletrônicos de pagamento, com a melhor utilização das redes de máquinas de atendimento automático (ATM) e de transferências de crédito a partir do ponto de venda (PDV), bem como com a maior integração entre os pertinentes sistemas de 4 compensação e de liquidação . 1. Aspectos institucionais 1.1 - Aspectos legais De acordo com a Lei 4.595 (Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional), que regula o funcionamento do sistema financeiro brasileiro, o Conselho Monetário Nacional - CMN é o órgão formulador 1 Os riscos de liquidação compreendem os riscos de crédito e de liquidez, isto é, respectivamente, o risco de perda definitiva do valor total ou parcial de uma operação e o risco de a liquidação de uma operação somente ocorrer em data posterior à combinada. 2 A liquidação final da ponta financeira e da ponta do título ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação Para mais informações sobre modelos de entrega contra pagamento, ver “Delivery Versus Payment in Securities Settlement Systems”, BIS, setembro de 1992. 3 Lei resultante da conversão da Medida Provisória 2.115-16 (inicialmente Medida Provisória 2.008, de 14.12.99). 4 Para maiores informações, ver o “Diagnóstico do Sistema de Pagamentos de Varejo no Brasil”, de maio de 2005. da política da moeda e do crédito, devendo atuar inclusive no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos. O Banco Central do Brasil é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN, cumprindo-lhe também, nos termos da mencionada lei, autorizar o funcionamento e exercer a 5 fiscalização das instituições financeiras , emitir moeda e executar os serviços do meio-circulante. Adicionalmente, o Banco Central do Brasil tem competência legal para submeter as instituições financeiras a regimes de intervenção ou de administração especial, podendo, também, decretar sua liquidação extrajudicial (Lei 6.024 e Decreto-Lei 2.321). A Lei 10.214, o marco legal da reforma do sistema de pagamentos brasileiro, estabelece, entre outras coisas, que: compete ao Banco Central do Brasil definir quais sistemas de liquidação são considerados sistemicamente importantes; é admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação; nos sistemas de compensação multilateral considerados sistemicamente importantes, as respectivas entidades operadoras devem atuar como contraparte central e adotar mecanismos e salvaguardas que lhes possibilitem assegurar a liquidação das operações cursadas; os bens oferecidos em garantia no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação são impenhoráveis; e os regimes de insolvência civil, concordata, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetam o adimplemento de suas obrigações no âmbito de um sistema de compensação e de liquidação, as quais serão ultimadas e liquidadas na forma do regulamento desse sistema. Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram estabelecidos por intermédio da Resolução 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS - Bank for International Settlements e pela IOSCO - International Organization of Securities Commissions, nos relatórios denominados "Core Principles for Systemically Important Payment Systems" e "Recommendations for Securities Settlement Systems". A mencionada resolução dá competência ao Banco Central do Brasil para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos, são compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. O Banco Central do Brasil, dentro de sua competência para regular o funcionamento dos sistemas de 6 compensação e de liquidação, estabeleceu que : os sistemas de liquidação diferida considerados sistemicamente importantes devem promover a liquidação final dos resultados neles apurados diretamente em contas mantidas no Banco Central do Brasil; são considerados sistemicamente importantes: todos os sistemas que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras; e os sistemas de transferência de fundos ou de liquidação de outras transações interbancárias que tenham giro financeiro diário médio superior a 4% do giro financeiro diário médio do 7 Sistema de Transferência de Reservas, ou que, na avaliação do Banco Central do Brasil , possam colocar em risco a fluidez dos pagamentos no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro; o prazo limite para diferimento da liquidação da operação deve ser de até: (i) o final do dia, no caso de sistema de transferência de fundos considerado sistemicamente importante; (ii) um dia útil, no caso de operações à vista com títulos e valores mobiliários, exceto ações; e (iii) três dias 5 De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, são consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. 6 Circular 3.057, com as alterações introduzidas pela Circular 3.437. 7 A avaliação é feita segundo metodologia que procura mensurar o efeito-contágio relacionado com a inadimplência de participantes dos sistemas (a metodologia foi divulgada pelo Banco Central do Brasil). 2 úteis, no caso de operações à vista com ações realizadas em bolsas de valores. O prazo limite de liquidação para outras situações é estabelecido pelo Banco Central do Brasil em exame caso a caso; e a entidade operadora deve manter patrimônio líquido compatível com os riscos inerentes aos sistemas de liquidação que opere, observando limite mínimo de R$ 30 milhões ou de R$ 5 milhões por sistema conforme ele seja ou não considerado sistemicamente importante. Os cheques são regulados segundo os princípios gerais da Convenção de Genebra (Lei 7.357), enquanto as relações financeiras entre os agentes econômicos, incluindo questões relacionadas com transferências de fundos e compensação e liquidação de obrigações, são comandadas por contratos entre as partes, sujeitos às disposições, principalmente, do Código Civil (Lei 10.406), do Código Comercial (Lei 556), da Lei do Mercado de Capitais (Lei 4.728) e da chamada Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492), além da já mencionada Lei 10.214. As relações entre as instituições financeiras e seus clientes subordinam-se também às disposições da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 8.078). 1.2 - O papel dos intermediários financeiros No arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo (banco universal), que oferece ampla gama de serviços bancários. Outras instituições apresentam certo grau de especialização, conforme exemplos a seguir: bancos comerciais, que captam principalmente depósitos à vista e depósitos de poupança e são tradicionais fornecedores de crédito para as pessoas físicas e jurídicas, especialmente capital de giro no caso das empresas; bancos de investimento, que captam depósitos a prazo e são especializados em operações financeiras de médio e longo prazo; caixas econômicas, que também captam depósitos à vista e depósitos de poupança e atuam mais fortemente no crédito habitacional; bancos cooperativos e cooperativas de crédito, voltados para a concessão de crédito e prestação de serviços bancários aos cooperados, quase sempre produtores rurais; sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo, também voltadas para o crédito habitacional; sociedades de crédito e financiamento, direcionadas para o crédito ao consumidor; e empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias e futuros. Dentre as instituições relacionadas, ocupam posição de destaque no âmbito do sistema de pagamentos os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial, as caixas econômicas e, em plano inferior, as cooperativas de crédito. Essas instituições captam depósitos à vista e, em contrapartida, oferecem a seus clientes contas de depósito que são utilizadas pelo público em geral, pessoas físicas e jurídicas, para fins de pagamentos. No quadro a seguir é mostrada a estrutura do sistema financeiro brasileiro, com indicação da área de competência de cada órgão de supervisão: 8 Atuando em nome dos bancos, os correspondentes bancários, tipicamente casas lotéricas, farmácias, supermercados e outros estabelecimentos varejistas, oferecem alguns serviços bancários e de pagamentos inclusive em locais não atendidos pela rede bancária convencional. 3 Quadro 1: Estrutura do sistema financeiro Órgãos normativos Conselho Monetário Nacional - CMN Entidades Operadores supervisoras Banco Central Instituições Bancos de Outros intermediários do Brasil - Bacen financeiras câmbio e financeiros e captadoras de demais administradores de recursos depósitos à instituições de terceiros vista financeiras Comissão de Bolsas de Bolsas de Valores mercadorias e valores Mobiliários – futuros CVM Conselho Superintendência Resseguradoras Sociedades Sociedades Entidades Nacional de de Seguros seguradoras de abertas de Seguros Privados Privados - Susep capitalização previdência – CNSP complementar Conselho de Secretaria de Entidades fechadas de previdência complementar (fundos Gestão da Previdência de pensão) Previdência Complementar – Complementar – SPC CGPC 1.3 - O papel do banco central O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. No que diz respeito ao sistema de pagamentos, nos termos da Resolução 2.882, cumpre-lhe atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo aperfeiçoamento. Para funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do Banco Central do Brasil, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda 9 estrangeira e derivativos financeiros . Como previsto na Lei 10.214, compete também à instituição a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes. O Banco Central do Brasil é também provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o STR (item 3.2.1) e o Selic (item 3.3.1), respectivamente um sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de operações com títulos públicos. Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece contas denominadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é obrigatória para as instituições que recebem depósitos à vista, exceto cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos de câmbio e bancos múltiplos sem carteira comercial. Por intermédio dessas contas, as instituições financeiras cumprem os recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, sendo que elas funcionam também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identificada por um código numérico. No Brasil, por disposição legal, uma instituição bancária não pode manter conta em outra instituição bancária. Por isso, exceto aqueles efetuados em espécie e os que se completam no ambiente de um único banco, isto é, quando o pagador e o recebedor são clientes do mesmo banco, todos os pagamentos têm liquidação final nas contas de reservas bancárias. Por determinação constitucional, o Banco Central do Brasil é o único depositário das disponibilidades do Tesouro Nacional. Também as entidades operadoras de sistemas de liquidação defasada, se considerados sistemicamente importantes, são obrigadas a manter conta no Banco Central do Brasil, para liquidação dos resultados líquidos por elas apurados. 9 Os sistemas que liquidam operações com títulos e valores mobiliários estão sujeitos também à autorização da CVM, competindo ao Banco Central do Brasil, nesse caso, com exclusividade, a análise dos aspectos relacionados com o controle do risco sistêmico. Os sistemas que liquidam títulos públicos e títulos emitidos por bancos estão sujeitos à supervisão exclusiva do Banco Central do Brasil. 4 Para assegurar o suave funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação de obrigações em tempo real, o Banco Central do Brasil concede crédito intradia aos participantes do STR titulares de conta de reservas bancárias, na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros. 1.4 - O papel de outras entidades públicas e privadas Conforme já mencionado, os sistemas que liquidam operações com títulos e valores mobiliários (exceto títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos) sujeitam-se à autorização de funcionamento e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, competência essa compartilhada com o Banco Central do Brasil. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Anbima, associação civil sem fins lucrativos, mantenedora do Selic (item 3.3.1). A Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP, associação civil sem fins lucrativos com sede na cidade de São Paulo, opera o Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf (item 3.2.2) e o Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – Siloc (item 3.2.4). A Tecnologia Bancária S.A. - TecBan, empresa privada com fins lucrativos, localizada na cidade de São Paulo, opera a rede de auto-atendimento bancário denominada Banco24Horas. Na liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, além do Banco Central do Brasil, que opera o Selic, e da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros S.A. - BM&FBOVESPA, tratada adiante, atua a Cetip S.A. – Balcão Organizado de 10 Ativos e Derivativos (item 3.3.3), que é constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado . A BM&FBOVESPA, empresa com fins lucrativos constituída sob a forma de sociedade anônima, sediada em São Paulo, resultou da fusão, no primeiro semestre de 2008, da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e da Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F. Além do sistema CBLC (item 3.3.3), que liquida principalmente transações com ações, a entidade mantém sistemas para liquidação de transações com títulos (item 3.3.4), derivativos (item 3.3.5) e moeda estrangeira (item 3.3.6). Na compensação de cheques, tem papel de destaque o Banco do Brasil S.A., responsável pela operação da Centralizadora da Compensação de Cheques – Compe (item 3.2.3). As propostas de aperfeiçoamento e demais assuntos relativos a essa área são preliminarmente examinados por um grupo consultivo (Grupo Compe), do qual participam representantes do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e de diversas associações de bancos. Com a crescente utilização de instrumentos eletrônicos de pagamento, observada nos anos mais recentes, as empresas responsáveis por arranjos de cartões de pagamento passaram a desempenhar papel mais importante no sistema de pagamentos, com destaque para a Visa, Mastercard, American Express e Hipercard. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atualmente desempenha importante papel no sistema de pagamentos, tendo em conta que, atuando como correspondente bancário, atende a quase todos os municípios brasileiros nos quais inexistem agências bancárias. 2. Instrumentos de pagamento utilizados por não-bancos 11 2.1 - Pagamentos em espécie O dinheiro em espécie é usado principalmente para pagamentos de baixo valor, relacionados com as pequenas compras do dia-a-dia. Nessas situações, ele é o principal instrumento de pagamento utilizado no Brasil, respondendo por cerca de 77% dos pagamentos efetuados por pessoas físicas, conforme pesquisa efetuada pelo Banco Central do Brasil em 2007. Em 2008, o saldo médio diário do papel moeda em poder do público foi de R$77,5 bilhões. No final de 2008, o total de moeda em circulação era de cerca de , sendo aproximadamente R$ 112,7 bilhões em cédulas e R$ 2,9 bilhões em moedas metálicas. As cédulas atualmente em circulação compreendem sete denominações (R$100; R$50; R$20; R$10; R$5; R$2 e R$1) e as moedas metálicas, seis denominações (R$1; R$0,50; R$0,25; R$0,10; R$0,05 e R$0,01). Tanto cédulas quanto moedas metálicas têm curso forçado no território brasileiro, mas a aceitação de moeda metálica como meio de liquidação é obrigatória apenas até 100 unidades de cada valor. 10 A entidade está iniciando processo de abertura de capital (setembro/2009). São considerados não-bancos as pessoas físicas e as pessoas jurídicas não-bancárias, ou, em outras palavras, todos os agentes econômicos exclusive as instituições financeiras que captam depósitos à vista. 5 11 No período , o papel-moeda em poder do público correspondeu, em média, a 39,5 agregado monetário M1, conforme quadro a seguir: do Quadro 2: Participação relativa do papel-moeda em poder do público nos meios de 1/ pagamento Ano Papel-moeda em poder do público (PMPP) Total dos meios de pagamento (M1) PMPP/M1 R$ milhões R$ milhões % Fonte: Banco Central do Brasil. 1/ Posição em final de ano. 2.2 - Pagamentos sem utilização de dinheiro em espécie (non-cash) Pagamentos que não envolvem a utilização de dinheiro em espécie são efetuados principalmente por meio de transferências de crédito, cartões de pagamento, cheques e débitos diretos. Todas essas movimentações, quando cursadas no Sistema Financeiro Nacional, são realizadas exclusivamente na moeda nacional. Os gráficos a seguir mostram o uso relativo desses instrumentos, em volume e em valor: Uso relativo dos instrumentos de pagamento – 2008 12 Em valor Em volume Débito direto 6% Transf de crédito 44% 12 Cheque 13% Débito direto 1% Cartão de pagamento 37% Transf de crédito 85% "Cartão de pagamento" compreende cartão de crédito, cartão de débito e cartão de lojista. 6 Cheque 12% Cartão de pagamento 2% 2.2.1 - Transferências de crédito No Brasil, as transferências de crédito interbancárias efetuadas por não-bancos compreendem as Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) por conta de cliente, os Documentos de Crédito (DOCs), as Transferências Especiais de Crédito (TECs) e as movimentações interbancárias relacionadas com os bloquetos de cobrança. Também são relevantes as transferências de crédito intrabancárias, isto é, as transferências realizadas entre contas mantidas em um mesmo banco. A transferência de crédito feita por 13 intermédio da TED ou da TEC é disponibilizada para o favorecido no mesmo dia (same day funds) . No caso 14 do DOC, os recursos são disponibilizados para o favorecido, para saque, no dia útil seguinte (D+1) . A transferência de crédito relacionada com bloqueto de cobrança, cuja liquidação interbancária também ocorre em D+1, é colocada à disposição do favorecido em prazo menor ou maior conforme acordo entre ele e seu banco. Nas transferências intrabancárias, o crédito para o favorecido é geralmente feito em simultâneo com o débito na conta do remetente dos fundos. O pagamento por transferência de crédito pode ser iniciado nos caixas das agências bancárias ou por intermédio de canais eletrônicos de acesso, de que são exemplos as máquinas de atendimento automático (ATM), a Internet (Internet banking) e, mais recentemente, o telefone celular (mobile banking. Os bloquetos de cobrança contêm código de barras, que possibilita a leitura ótica de seus dados (Optical 15 Character Recognition – OCR). Quaisquer que sejam o modo e o meio utilizados para dar início à transferência de crédito, a movimentação de fundos é sempre feita eletronicamente. 2.2.2 - Cheques O cheque continua sendo um importante instrumento de pagamento no Brasil, embora tenha havido redução em seu uso nos últimos anos, devido, principalmente, a sua substituição por instrumentos eletrônicos. Com formato e características básicas padronizados, as folhas de cheque contêm registros magnéticos que possibilitam a leitura automática de seus dados fundamentais (Magnetic Ink Character Recognition – MICR). O cheque, algumas vezes, é entregue ao beneficiário para ser sacado em data futura (“cheque pré-datado”), situação na qual ele funciona como instrumento de crédito. No Brasil, as contas de depósito à vista são as únicas movimentáveis por cheques. A liquidação interbancária dos cheques é feita 16 em D+1, segundo sistemáticas diferenciadas conforme seu valor . Nas contas dos clientes, tomando-se como data-base a data de acolhimento do documento (D), os lançamentos são normalmente feitos: a crédito do depositante do cheque, na noite de D+1 no caso de “cheque acima”, ou na noite de 17 D+2 no caso de “cheque abaixo” ; e a débito do emissor do cheque, ao final de D no caso de “cheque acima”, ou na noite de D+1 no caso de “cheque abaixo”. 2.2.3 - Cartões de crédito Lançado no Brasil em 1956, o cartão de crédito ganhou maior importância a partir da década de 90. Contribuíram para isso a eliminação de algumas restrições antes impostas ao seu uso, como, por exemplo, a que proibia sua utilização para compra de combustíveis, bem como a extinção da regra da “bandeira exclusiva”, condição de mercado existente até 1996 que impedia um mesmo emissor (banco) de operar com 18 mais de uma “bandeira” . 13 No caso da TED, a liberação dos fundos para o favorecido geralmente ocorre em poucos minutos após a emissão da correspondente ordem pelo remetente. Embora a liquidação interbancária ocorra na manhã de D+1, vários bancos, como era a praxe antes da existência da TED, consideram que os recursos foram transferidos para o favorecido na noite do dia anterior (D). 15 Sob o ponto de vista do cliente, a transferência de crédito pode ser iniciada em papel ou eletronicamente. 16 Os cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (valor referencial atualmente fixado em R$ 250 mil) são liquidados bilateralmente entre os bancos, sem compensação, por intermédio do STR. Os de valor inferior ao VLB-Cheque são liquidados por intermédio da Compe. 17 O “cheque acima” é o cheque de valor igual ou superior a R$ 300,00. 18 As principais “bandeiras” são Visa, Mastercard , American Express e Hipercard. 7 14 Na sistemática observada no País, o titular do cartão de crédito não paga encargos financeiros quando as compras de mercadorias e serviços são pagas na primeira data de vencimento seguinte. O prazo médio entre a data da compra e a do vencimento é de cerca de 28 dias, segundo informações de empresas do setor. 2.2.4 - Cartões de débito Os cartões de débito podem ser utilizados principalmente em caixas automáticos, para saque de dinheiro, ou em estabelecimentos comerciais que contam com máquinas apropriadas para a realização de transferências eletrônicas de fundos a partir do ponto de venda (EFTPOS – Electronic Funds Transfer from the Point of Sale). Os principais produtos são o Visa Electron da Visa, o Maestro da Mastercard e o Cheque Eletrônico da TecBan. A exemplo dos cartões de crédito, os cartões de débito com tarja magnética estão sendo paulatinamente substituídos por unidades dotadas de microprocessador (chip). O débito na conta do titular do cartão é normalmente feito no momento do pagamento, enquanto o crédito na conta do estabelecimento comercial é feito em determinado prazo, maior ou menor conforme o contrato estabelecido com a administradora do cartão. 2.2.5 - Cartões de loja (retailer cards) Os cartões de loja, emitidos principalmente por grandes redes varejistas, normalmente só podem ser usados nas lojas da rede emissora. A utilização do cartão de loja geralmente implica a postergação do 19 pagamento . No vencimento, quase sempre tendo de voltar ao estabelecimento comercial, o devedor utiliza dinheiro em espécie ou outro instrumento de pagamento (dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito) para liquidar sua obrigação. 2.2.6 - Cartões com valor armazenado O cartão com valor armazenado é utilizado para pagamento de serviços específicos, relacionados principalmente com o uso de telefones e meios de transporte públicos, ou compras de pequeno valor. No primeiro caso, atualmente o mais comum, os emissores são as próprias concessionárias dos serviços públicos e a aquisição do cartão é feita principalmente em pequenos estabelecimentos comerciais credenciados. Nessa situação, os serviços são pré-pagos e o cartão, quando esgotado seu limite de utilização, é geralmente descartado. No segundo caso, o cartão é emitido por instituição bancária que o carrega com certo valor, para utilização pelo cliente nos estabelecimentos comerciais credenciados. Esse tipo de cartão pode ser recarregado várias vezes, observando-se, em cada uma delas, valor limite de carregamento fixado pelo emissor. Nesse formato, o cartão com valor armazenado ainda se encontra em fase embrionária no Brasil, sendo utilizado no âmbito de projetos pioneiros desenvolvidos pela Visa e pela Mastercard. 19 Algumas vezes o emissor do cartão admite o parcelamento da obrigação, sem encargos financeiros explícitos. 8 As estatísticas disponíveis indicam que os cartões emitidos por instituições financeiras somam apenas 472,5 mil unidades, por intermédio dos quais foram realizadas cerca de 2,5 milhões de transações no montante de R$ 535 milhões (dados de 2008). 2.2.7 - Débitos diretos O débito automático em conta, ou débito direto, é normalmente utilizado para pagamentos recorrentes, isto é, pagamentos que observam uma certa periodicidade, tais como os referentes aos serviços de água, luz e telefone. Nesses casos, mediante iniciativa do prestador do serviço, beneficiário do pagamento, o valor da obrigação é debitado direta e automaticamente na conta bancária do devedor, ao amparo de uma prévia autorização por ele dada ao seu banco. Essa autorização é normalmente concedida por tempo indeterminado, com validade, portanto, enquanto não for revertida. 9 3. Sistemas de liquidação 3.1 – Visão geral dos sistemas de liquidação O diagrama a seguir apresenta uma visão geral dos sistemas de compensação e de liquidação: Diagrama 1: Arranjo geral dos sistemas de liquidação Banco Central do Brasil CIP-Câmara Interbancária de Pagamentos Clearinghouse SITRAF SELIC títulos públicos SILOC transferências de fundos transferências de fundos HÍBRIDO LDL (D+1) COMPE cheques LDL (D+1) LBTR CETIP títulos privados; swaps; outros LDL (D+1) LBTR STR transferências de fundos LBTR RSFN Rede do Sistema Financeiro Nacional CBLC ações; títulos privados;opções LDL (D+1;D+3) LBTR BM&FBOVESPA Câmara de Câmbio contas de liquidação Câmara de Derivativos Câmara de Ativos mercadorias; futuros; swaps títulos públicos câmbio interbancário LDL (D+1;D+2) LDL (D;D+1) LDL (D+1) 3.2 - Sistemas de liquidação de transferências de fundos interbancárias O STR é o centro de liquidação das operações interbancárias, em decorrência da conjunção dos seguintes fatos: por disposição legal (Lei 4.595), todas as instituições bancárias (instituições que captam depósitos à vista) têm de manter suas disponibilidades de recursos no Banco Central do Brasil; 10 por determinação regulamentar (Circular 3.057), os resultados líquidos apurados nos sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes devem ter sua liquidação final em contas mantidas no Banco Central do Brasil; e também por disposição regulamentar (Circular 3.101), todas as transferências de fundos entre contas mantidas no Banco Central do Brasil têm de ser feitas por intermédio do STR. Transferências interbancárias de fundos são também liquidadas por intermédio do Sitraf, Siloc e 20 Compe. O Sitraf utiliza modelo híbrido de liquidação e os demais sistemas, liquidação diferida com compensação multilateral. Entre esses sistemas, apenas o Sitraf é considerado sistemicamente importante. Para o suave funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo real implantado em 2002, três aspectos são especialmente importantes: o Banco Central do Brasil concede crédito intradia aos participantes do STR titulares de conta de reservas bancárias. Para tanto são utilizadas operações compromissadas com títulos públicos federais, sem custos financeiros, isto é, o preço da operação de volta é igual ao preço da operação de ida; a verificação de cumprimento dos recolhimentos compulsórios é feita com base em saldos de final do dia, valendo dizer que esses recursos podem ser livremente utilizados ao longo do dia 21 para fins de liquidação de obrigações ; e o Banco Central do Brasil, se e quando julgar necessário, pode acionar rotina para otimizar o processo de liquidação das ordens de transferência de fundos mantidas em filas de espera no âmbito do STR. 3.2.1 - Sistema de Transferência de Reservas - STR O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema é de importância fundamental principalmente para liquidação de operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, inclusive no que diz respeito à liquidação de resultados líquidos apurados em sistemas de compensação e liquidação operados por terceiros. São também liquidados por intermédio do STR os cheques de valor igual ou superior ao VLB-Cheque (R$ 250 mil), bem como os bloquetos de cobrança de valor igual ou superior ao VLB-Cobrança (R$ 5 mil). Nos dois casos, a liquidação é feita bilateralmente entre os bancos, por valores brutos agregados (sem compensação). As ordens de transferência de fundos podem ser emitidas pelos participantes em nome próprio ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário, sem qualquer limitação de valor. A transferência de fundos é considerada final, isto é irrevogável e incondicional, no momento em que feitos os correspondentes lançamentos nas contas de liquidação (contas de reservas bancárias tituladas por instituições financeiras bancárias, contas tituladas por instituições financeiras nãobancárias, Conta Única do Tesouro Nacional e contas mantidas no Banco Central do Brasil por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação). O participante destinatário é informado da transferência de fundos apenas no momento em que ocorre sua liquidação. O diagrama a seguir mostra a estrutura técnica do STR, em linhas gerais: 20 21 Os sistemas híbridos de liquidação combinam características da liquidação líquida defasada e da liquidação bruta em tempo real. A utilização de recursos mantidos em contas Reservas Bancárias, cujo saldo é considerado para fins de verificação do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório relacionados com recursos à vista, independe de qualquer providência especial. Para utilização de outros recursos, registrados em outras contas de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, o participante precisa encaminhar ao STR ordem específica determinando a transferência dos recursos, da conta em que se encontravam registrados, para sua conta Reservas Bancárias. 11 Diagrama 2: STR – Estrutura técnica (setembro de 2009) Banco Central do Brasil STR contas de liquidação C E N T R O instituições financeiras participantes RSFN Provedor 1 1 câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação cabos de fibra ótica (2 redes inde pendentes) STR contas de liquidação C E N T R 0 RSFN Provedor 2 Secretaria do Tesouro Nacional 2 Na emissão de uma ordem de transferência de fundos, o participante determina seu nível de preferência para fins de liquidação, que pode ser, em ordem decrescente, "A", "B", "C" ou "D". O nível de preferência "A" é aplicável exclusivamente às ordens de transferência de fundos relacionadas com saques de numerário e com a liquidação de resultados financeiros apurados em outros sistemas de compensação e de liquidação, cujas entidades operadoras possuam conta de liquidação no Banco Central do Brasil. Quando não indicada a preferência, o STR assume o menor nível ("D"). A ordem de transferência de fundos é submetida à liquidação no momento de seu recebimento pelo STR, sendo encaminhada para fila de espera se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) insuficiência de recursos na conta de liquidação do participante emitente; (ii) existência de outra ordem de transferência de fundos em fila de espera, do mesmo participante, com nível de prioridade igual ou superior. O enfileiramento não se aplica às ordens de transferência de fundos relacionadas com o Selic, bem como àquelas emitidas por entidades operadoras de sistemas de compensação e de liquidação. Nesses casos, havendo insuficiência de fundos, as ordens de transferência são imediatamente rejeitadas pelo STR. As ordens mantidas em fila de espera são ordenadas, por participante, com base no nível de preferência de cada ordem e, quando apresentarem o mesmo nível de preferência, na cronologia do recebimento de cada uma delas. Como regra geral, uma ordem mantida em fila de espera não pode ser liquidada antes daquela que a antecede, isto é, o processamento da fila é feito com base no princípio "primeiro que entra primeiro que sai". Para evitar situações de travamento no fluxo de pagamentos, o Banco 12 Central do Brasil pode acionar, se e quando julgar necessário, rotina de otimização do processo de liquidação. Participam obrigatoriamente do STR, além do Banco Central do Brasil, as instituições titulares de conta de reservas bancárias e as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operem sistemas considerados sistemicamente importantes. As entidades responsáveis por sistemas não considerados sistemicamente importantes e as instituições financeiras não-bancárias participam opcionalmente do STR. A Secretaria do Tesouro Nacional - STN também participa do sistema, sendo liquidadas pelo STR, entre outras, transferências de fundos relacionadas com recolhimentos de impostos ao Tesouro Nacional e com o pagamento de despesas do governo federal. Em setembro de 2009, além do Banco Central do Brasil e da STN, o sistema contava com a participação de A utilização do STR sujeita o participante ao pagamento de tarifa, cujo preço é fixado pelo Banco Central do Brasil com o objetivo de recuperação de custos (cobertura dos custos de implantação e de operação do sistema). A tarifa básica é cobrada das duas pontas da ordem de transferência de fundos, isto é, do participante emissor e do participante destinatário. . O STR é colocado à disposição dos participantes, para registro e liquidação de ordens de transferência de fundos, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. O horário regular de funcionamento é . A grade horária do STR é mostrada no diagrama a seguir: 22 Algumas entidades mantêm mais de uma conta de liquidação no STR (CIP = 2 e BM&FBOVESPA = 4). 13 Diagrama 3: STR - Grade horária Abertura Sitraf - pré-depósitos Siloc – 1ª sessão Encerramento Sitraf–ciclo complementar Compe – sessão diurna Compe – sessão noturna Sitraf – ciclo principal Siloc – 2ª sessão BM&FBOVESPA-Ativos CBLC BM&FBOVESPA - Derivativos BM&FBOVESPA-Câmbio Cetip Transferências de fundos em nome de cliente Operações LBTR da Cetip Solicitação de crédito intradia (“repo” intradia) Transfs. de fundos em nome próprio; operações do Selic; reversão do crédito intradia 3.2.2 – Sistema de Transferência de Fundos – Sitraf O Sitraf, que é operado pela CIP, utiliza compensação contínua de obrigações (continuous net settlement). As ordens de transferência de fundos são emitidas para liquidação no mesmo dia (D), por assim dizer, "quase em tempo real". É um sistema híbrido de liquidação no sentido de que reúne características dos sistemas de liquidação diferida com compensação de obrigações (LDL) e dos sistemas de liquidação bruta em tempo real (LBTR). Em situações de agendamento, a ordem de transferência de fundos é submetida ao processo de liquidação no início do dia indicado. O sistema, que entrou em funcionamento em 06 de dezembro de 2002, funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos, a qual pode ser feita em nome próprio do participante ou por conta de terceiros, a favor do participante destinatário ou de cliente do participante destinatário. A liquidação é efetuada com base em recursos mantidos pelos participantes no Banco Central do Brasil, seja no que diz respeito aos pré-depósitos efetuados no início de cada dia e às suas eventuais complementações, seja no que diz respeito às transferências de fundos efetuadas para atendimento das ordens de transferência de fundos no denominado ciclo complementar. As mensagens eletrônicas de transferência de fundos, que transitam exclusivamente por intermédio da RSFN, são padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificação digital). Os serviços de processamento de dados, incluindo desenvolvimento e manutenção de programas computacionais e implantação e manutenção de infra-estrutura tecnológica, são fornecidos pela Cetip. O Sitraf é suportado por dois centros de processamento de dados (centro principal e centro secundário) localizados na cidade do Rio de Janeiro, sendo que o centro secundário funciona em hot standby. O sistema opera em ambiente de baixa plataforma e tem capacidade para processar 90 mil pagamentos por hora (25 por segundo). A participação direta no Sitraf é restrita às instituições titulares de conta de reservas bancárias, isto é, bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas e, quando for o caso, bancos de investimento e bancos de câmbio (91 participantes em dezembro/2008). Os participantes se sujeitam ao pagamento de tarifa, que é cobrada do emissor da ordem de transferência de fundos e da instituição destinatária. O preço da tarifa é fixado com o propósito de cobertura dos gastos de operação do sistema e de recuperação dos recursos investidos em sua implantação.. Com o mesmo propósito, os participantes pagam à CIP uma contribuição anual. 23 . Diagrama 4: Sitraf - Grade horária Pré-depósito 6h35 23 ciclo principal 7h30 Os participantes podem cancelar ordens de transferência de fundos remanescentes até 17h15. 15 ciclo complementar 17h10 17h25 Diagrama 5: Sitraf - Fluxo de processamento Ordens de pagamento funds transfers HYBRID Classificação por valor Unilateral Sim Bilateral tem saldo? tem saldo? Sim Não Fila Multilateral Não tem saldo? Sim Ordem aprovada No ciclo complementar, os participantes que apresentarem ordens de transferência de fundos pendentes de liberação devem efetuar o necessário depósito adicional . As ordens de transferência de fundos remanescentes são então processadas para fins de liberação, sendo que, , para as contas de reservas bancárias dos participantes, os eventuais saldos remanescentes em suas respectivas contas no âmbito do Sitraf. 24 O limite superior é equivalente a “n” vezes o valor do pré-depósito, sendo que “n” pode ser alterado pela CIP de tempos em tempos. 16 25 Os depósitos na conta de liquidação do Sitraf no Banco Central do Brasil , feitos pelos participantes, bem como a devolução, pela CIP, de saldos remanescentes no final do ciclo complementar, são efetuados por intermédio do STR. Como princípio de funcionamento, o participante destinatário só é informado da transferência de fundos no momento de sua liberação pela CIP. 3.2.3 - Centralizadora da Compensação de Cheques - Compe A Compe liquida as obrigações interbancárias relacionadas com cheques de valor inferior ao VLBCheque (R$ 250 mil). Cobrindo todo o território nacional, o sistema é composto, para fins de troca física dos documentos, por uma câmara nacional, quinze câmaras regionais e dez câmaras locais. Em uma câmara local são trocados os cheques sacados contra as agências localizadas na praça por ela atendida. Na câmara regional, são trocados os cheques sacados contra agências bancárias localizadas nas praças por ela atendidas, vinculadas a uma praça centralizadora, sempre uma capital de Estado. Os cheques sacados contra bancos sem presença nas câmaras locais e regionais são trocados na câmara nacional, localizada em São Paulo, da qual todos os bancos obrigatoriamente participam, diretamente ou por intermédio de representação. A cada dia útil são realizadas duas sessões, apurando-se, em cada sessão, um resultado multilateral único, de âmbito nacional, para cada participante. Tomando-se como base a data de acolhimento do documento que dá origem à obrigação, a liquidação interbancária na Compe é feita, nas contas de reservas bancárias, em D+1. O Banco do Brasil S.A., operador da Compe, fornece o espaço físico e o apoio logístico necessários ao seu funcionamento, seja para a troca física de documentos, nas situações em que isso acontece, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações. O operador mantém um centro de processamento principal em Brasília e um centro secundário no Rio de Janeiro, que funciona em hot standby Por limitação de espaço, os guichês nas câmaras de compensação, para troca física, são reservados apenas às instituições financeiras que normalmente apresentam maior volume de cheques compensáveis e às associações de bancos com assento no Grupo Compe, essas representando terceiros. Os demais participantes encaminham documentos para troca física por intermédio de terceiros detentores de guichê, de sua livre escolha, na forma de convênio firmado entre as partes. Os cheques são sempre convertidos para 26 registros eletrônicos . No próprio dia do acolhimento (D), os participantes transmitem para o centro de processamento principal e, simultaneamente, para o centro de processamento secundário os arquivos eletrônicos 27 contemplando os cheques acima do chamado valor-limite , denominados “cheques acima”. Esses cheques são fisicamente trocados nas câmaras de compensação em sessão noturna realizada no mesmo dia. Os cheques abaixo do valor-limite, denominados “cheques abaixo”, são transmitidos para os centros de processamento na manhã do dia seguinte (D+1), com troca física em sessão diurna realizada nesse mesmo dia. 3.2.4 – Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito – Siloc 28 O Siloc liquida obrigações interbancárias relacionadas com Documentos de Crédito (DOC) , 29 Transferências Especiais de Crédito (TEC) e bloquetos de cobrança de valor inferior ao VLB-Cobrança (R$ 25 Pré-depósito, depósito complementar durante o ciclo principal e depósito adicional durante o ciclo complementar. No processo de conversão, a leitura dos dados é feita de forma automática (Magnetic Ink Character Recognition - MICR). 27 R$ 299,00, atualmente. 28 Ordem de transferência de fundos por intermédio da qual o cliente emitente, correntista ou não de determinado banco, transfere recursos para a conta do cliente beneficiário em outro banco. A emissão de DOC é limitada ao valor de R$ 4.999,99. 17 26 30 5 mil) . A liquidação é feita, com compensação multilateral de obrigações, no mesmo dia, no caso da TEC, ou em D+1, no caso do DOC e do bloqueto de cobrança, sempre via contas mantidas no Banco Central do Brasil. O sistema, operado pela CIP, entrou em operação em 18.02.2004. A cada dia útil (D) são realizadas duas sessões, uma pela manhã e outra à tarde. O resultado multilateral é informado para cada participante, por intermédio de arquivos eletrônicos, são liquidadas principalmente obrigações relacionadas a documentos liquidados na sessão da manhã que, por qualquer razão, forem devolvidos pelas instituições financeiras destinatárias devido à inconsistência nos dados informados. Podem participar do Siloc apenas instituições titulares de contas de reservas bancárias (116 participantes em dez/2008). 3.3 - Sistemas de liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio interbancário No Brasil, quase todos os títulos são desmaterializados, existindo apenas sob a forma de registros eletrônicos. Os sistemas de negociação, de compensação e de liquidação são altamente automatizados e STP (straight-through processing) é amplamente utilizado. O princípio da entrega contra pagamento (EcP) é observado em todos os sistemas de liquidação de títulos e valores mobiliários. No caso das operações interbancárias de câmbio, o princípio equivalente, de pagamento contra pagamento (PcP), é observado se a liquidação é feita por intermédio da Câmara de Câmbio da BM&FBOVESPA. Na liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, o SPB apresenta certa segmentação. O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, operado pelo Banco Central do Brasil, liquida operações com títulos públicos federais. A Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA também liquida operações com esses títulos, segundo sistemática diferenciada. A BM&FBOVESPA opera também o sistema CBLC, que liquida principalmente transações com ações, bem como um sistema para liquidação de derivativos e outro para liquidação de operações interbancárias de câmbio. Os títulos de dívida corporativa são liquidados principalmente por intermédio do sistema da Cetip. O diagrama a seguir contém a visão geral do sistema financeiro brasileiro, no que diz respeito à negociação, compensação e liquidação de operações com títulos, valores mobiliários, derivativos e câmbio interbancário: 29 Instrumento por intermédio do qual o emitente, pessoa física ou jurídica, ordena a uma instituição financeira que ela faça um conjunto de transferências de fundos para destinatários diversos, clientes de outras instituições, cada uma das transferências limitada ao valor de R$ 4.999,99. 30 Documento representativo de dívida originada na compra de bens e serviços, que é liquidado na rede bancária via pagamento em espécie , ou por intermédio de cheque ou débito em conta. Os dados são sempre convertidos para registros eletrônicos via leitura automática (Optical Character Recognition – OCR). 31 DOCs e TECs emitidos e pagamentos recebidos relacionados a bloquetos de cobrança. 18 Diagrama 6 : Visão geral do mercado de títulos, valores mobiliários, derivativos e moeda estrangeira Mercado de bolsas SELIC BM&FBOVESPA tpf Registro Negociação ou Mercado de balcão CETIP BM&FBOVESPA CÂMBIO BM&FBOVESPA ATIVOS câmbio interbancáio tpf SOMA CBLC ações tdc ações opções tdc Liquidação STR R contas de liquidação tdc – título de dívida corporativa LDL título público estadual di – depósito interfinanceiro DERIVA TIVOS derivativos mercadorias Compensação tdc tpe di swaps outros LBTR 3.3.1 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR, ao qual o Selic é interligado. O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. . Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema. Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante. Os participantes não-liquidantes são classificados como autônomos ou como subordinados, conforme registrem suas operações diretamente ou o façam por intermédio de seu liquidante-padrão. Os fundos de investimento são normalmente subordinados e as corretoras e distribuidoras, normalmente autônomas. As entidades responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação são obrigatoriamente participantes autônomos. Também obrigatoriamente, são participantes subordinados as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência, as entidades fechadas de previdência e as resseguradoras locais. Tratando-se de um sistema de liquidação em tempo real, a liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador. ). A operação só é encaminhada ao STR para liquidação da ponta financeira após o bloqueio dos títulos negociados, sendo que a não liquidação por insuficiência de fundos implica sua rejeição pelo STR e, em seguida, pelo Selic. Na forma do regulamento do sistema, são admitidas algumas associações de operações. Nesses casos, embora ao final a liquidação seja feita operação por operação, são considerados, na verificação da disponibilidade de títulos e de recursos financeiros, os resultados líquidos relacionados com o conjunto de operações associadas. 21 Diagrama 7: Selic – Exemplos de operações associadas 1 - Compra de títulos associada com operação compromissada intradia Vendedor 1 4 2 Comprador 3 Banco Central 2 - Volta de operação compromissada intradia associada com venda de títulos 4 3 Banco Comprador Vendedor 1 2 Central f u n Fundos Títulos d s tr 3.3.2 ––Cetip S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos a n 32 A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados , títulos públicos estaduais e sf municipais e títulos representativos e de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação r Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária,s a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem H como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos Y (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra B e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet R (sistema eletrônico de negociação). I D As diversas modalidades de liquidação são processadas conforme a seguinte grade de horários: Quadro 3: Cetip - Grade horária Hora Evento 06h30 Abertura do Sistema 08h30 17h30 32 às Registro de operações com liquidação na modalidade bruta em tempo real – LBTR. Certificados de Depósito Bancário - CDB, Recibos de Depósito Bancário - RDB, Depósitos Interfinanceiros - DI, Letras de CâmbioLC, Letras Hipotecárias - LH, debêntures e commercial papers, entre outros. 33 No modelo 3 de entrega contra pagamento, a liquidação financeira e a liquidação física (entrega dos títulos) são feitas de forma simultânea, por resultados líquidos, geralmente ao final do dia. No modelo 1, conforme mencionado em nota anterior, a liquidação das duas pernas é feita ao longo do dia, operação por operação. 22 Quadro 3: Cetip - Grade horária Hora 08h30 11h20 Evento às Registro de operações com liquidação na modalidade multilateral – Janela Cetip. 08h30 às 11h Registro de operações com liquidação na modalidade bilateral. 08h30 18h40 às Registro de operações sem liquidação via STR – booktransfer. 08h30 10h35 às Registro de operações através de transferência de arquivos (sessão matutina). 13h30 16h45 às Registro de operações através de transferência de arquivos (sessão vespertina). 17h50 18h20 às Registro de operações através de transferência de arquivos (sessão noturna). Horário limite para a Cetip informar a posição líquida multilateral dos participantes. 08h30 18h40 às Horário para os bancos confirmarem o resultado devedor de operações sem liquidação via STR. 11h25 12h05 às Horário para os bancos confirmarem o resultado consolidado devedor – modalidade multilateral. 08h30 17h45 às Horário para os bancos liquidantes efetuarem a transferência do resultado devedor para a conta de liquidação da Cetip no Banco Central do Brasil (STR) – modalidade bruta. 11h05 13h55 às Horário para os bancos liquidantes efetuarem a transferência do(s) resultado(s) devedor(es) para a conta de liquidação da Cetip no Banco Central do Brasil (STR) – modalidade bilateral. 08h30 12h30 às Horário para os bancos liquidantes efetuarem a transferência do resultado devedor para a conta de liquidação da Cetip no Banco Central do Brasil (STR) – modalidade multilateral. 12h45 Horário limite para a Cetip efetuar a transferência de fundos para as contas de reservas bancárias dos bancos liquidantes com resultado consolidado credor (STR) 18h Horário limite para a Cetip efetuar transferências de fundos para as contas de liquidação dos bancos liquidantes com resultado credor (STR) – modalidade bruta 20h Fechamento do sistema. Se algum banco liquidante não confirmar o pagamento de participante a ele vinculado, ou se houver inadimplência de banco liquidante, a compensação multilateral é reprocessada, com possível extensão da janela de liquidação, na forma do regulamento da Cetip. No primeiro caso (não confirmação de pagamento), o novo resultado multilateral é calculado com a simples exclusão das operações do participante cuja posição deixou de ser confirmada pelo banco liquidante, sendo as operações remetidas para liquidação na modalidade LBTR. No segundo caso, inadimplência de banco liquidante, além de remeter essas operações para a modalidade LBTR, abre-se a possibilidade de os participantes indicarem novo banco liquidante. A liquidação financeira final é realizada via STR em contas de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil (excluem-se da liquidação via STR as posições bilaterais de participantes que têm conta no mesmo banco liquidante). Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais. Os participantes não-titulares de conta de reservas bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie. . 23 A entidade mantém dois centros de processamento (centro principal e centro secundário). Em situações de contingência, o processamento pode ser retomado no centro secundário em menos de uma hora. Para registro das operações podem ser utilizadas a Rede de Telecomunicações para o Mercado – RTM e a RSFN . A segunda rede é utilizada também para o tráfego das mensagens relacionadas com a etapa de liquidação das operações. Em todas as situações, o processamento é todo automatizado, isto é, sem intervenção manual entre o registro e a liquidação das operações (straight through processing- STP). 3.3.3 - CBLC O sistema CBLC liquida principalmente operações realizadas no âmbito da BM&FBOVESPA e da Soma. No caso da BM&FBOVESPA, trata-se de transações com títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos - opções, termo e futuro) e, também, com títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista). No caso da Soma, que é um mercado de balcão organizado pertencente à BM&FBOVESPA, são realizadas operações com títulos de renda variável (mercados à vista e de opções) e com títulos de renda fixa. A BM&FBOVESPA, via sistema CBLC, atua também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo sobre esses títulos. Como instituição depositária, ela mantém contas individualizadas, o que permite a identificação do investidor final das operações realizadas. Normalmente, a liquidação é feita com compensação multilateral de obrigações, sendo que, em situações específicas previstas no regulamento do sistema, pode ser feita em tempo real, operação por operação. No caso de compensação multilateral de obrigações, a BM&FBOVESPA atua como contraparte central e assegura a liquidação das operações entre os agentes de compensação. A liquidação financeira final é feita sempre por intermédio do STR, em contas de reservas bancárias. Nas operações de compra e venda de títulos, o sistema CBLC observa o modelo 3 de entrega contra pagamento. A transferência de custódia, no caso dos títulos de renda variável e dos títulos privados de renda fixa, é feita diretamente no sistema CBLC. O dia da liquidação depende do tipo de mercado e do momento em que a operação é registrada, conforme resumido a seguir: Quadro 4: CBLC – Ciclo de liquidação por tipo de título e de operação Mercado Tipo de Operação Dia da liquidação Títulos privados de renda fixa À vista D para as operações registradas até 13h; D+1 para as demais Títulos de À vista renda Variável A termo D+3 D+n (dia do vencimento) Futuros 34 (D+n)+3 (terceiro dia após o vencimento) Opções 35 D+1 Participam do sistema, como agentes de compensação, bancos e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Os agentes de compensação são divididos em três categorias: agentes próprios , agentes plenos e agentes específicos. Os primeiros liquidam apenas negócios por eles conduzidos em nome próprio ou de clientes, incluindo empresas do mesmo grupo econômico e, também, fundos de investimento por eles administrados. Os agentes plenos liquidam, adicionalmente, operações conduzidas por terceiros 36 (outras corretoras e investidores qualificados , tais como fundos de investimento, fundos de pensão, seguradoras, etc). Os agentes específicos são aqueles que possuem funcionalidades direcionadas ao mercado de renda fixa privada. Para liquidar suas posições financeiras, o participante não-banco deve 34 Os ajustes diários são liquidados em D+1. 35 Prazo para liquidação dos prêmios negociados (no caso de exercício da opção, é observado o ciclo normal de liquidação do mercado à vista). 36 O investidor qualificado pode liquidar suas operações diretamente com um agente de compensação pleno, independentemente da corretora com a qual tenha operado. 24 obrigatoriamente utilizar os serviços de uma instituição titular de conta de reservas bancárias, na forma de contrato firmado entre eles. O sistema . O sistema utiliza dois centros de processamento localizados na cidade de São Paulo, sendo que todas as informações processadas no centro principal são replicadas para o centro secundário (em situações de contingência, as operações podem ser retomadas em menos de duas horas). As operações são 37 registradas em sistemas próprios dos ambientes de negociação , sendo informadas para o sistema CBLC em tempo real. No ciclo operacional de cada dia, é observada a seguinte grade horária (principais eventos): Quadro 5: CBLC – Grade horária Hora Evento 9h Horário limite para o sistema CBLC informar posição líquida (comprada ou vendida) em títulos de renda variável, com liquidação no dia (operações realizadas em D-3) 10h Horário limite para os participantes vendedores efetuarem entrega de ativos de renda variável (operações D-3) 11h Horário limite para o sistema CBLC informar posição financeira líquida nas operações de renda variável (operações D-3) 11h45 Horário limite para realização e especificação mesmo dia 13h Horário limite para o sistema CBLC divulgar o saldo líquido de ativos de renda fixa para liquidação no mesmo dia 14h Horário limite para o sistema CBLC informar a posição financeira líquida das operações com títulos de renda fixa com liquidação em D + 0 14h Horário limite para o sistema CBLC informar a posição financeira líquida consolidada (todos os mercados), para liquidação no dia 14h30 Horário limite para confirmação, pelos bancos liquidantes dos agentes de compensação, das posições consolidadas a serem liquidadas no dia 15h Horário limite para banco liquidante de agente de compensação com posição líquida devedora (todos os mercados) efetuar, via STR, transferência de fundos para a conta de liquidação do sistema CBLC no Banco Central do Brasil 15h25 Horário limite para o sistema CBLC fazer a entrega dos ativos para os participantes com posição líquida compradora e o simultâneo pagamento, via STR, aos bancos liquidantes dos agentes de compensação com posição financeira líquida credora (todos os mercados) 20h Horário limite para especificação das operações com títulos de renda fixa contratadas em D para liquidação em D + 1 21h30 Horário limite para especificação das operações de renda variável 38 de operações de renda fixa para liquidação no 9h às 17h Horário para aceitação de operações para liquidação bruta Na cadeia de responsabilidades, o sistema CBLC garante a liquidação das obrigações de um agente de compensação em relação aos demais agentes de compensação. Cada agente de compensação, a seu turno, responde pela eventual inadimplência e investidores qualificados vinculados a ele. Por fim, as corretoras respondem pela inadimplência de seus clientes. Como regra geral de funcionamento, todos os agentes de compensação devem depositar garantias para cobertura dos riscos das posições sob sua responsabilidade. Com base nas garantias previamente depositadas, o sistema CBLC atribui limite operacional para cada agente de compensação, sendo que cada um deles, seguindo critérios próprios de avaliação, deve distribuir o limite recebido do sistema entre as corretoras e investidores qualificados vinculados a ele. O limite operacional pode ser dividido entre os diferentes mercados. 37 Megabolsa e Bovespa Fix, da BM&FBOVESPA, respectivamente para títulos de renda variável e títulos privados de renda fixa, e Somatrader da Soma. 38 A especificação consiste na identificação das partes finais (comprador e vendedor) da operação. 25 Para o cálculo de margem das posições nos mercados de derivativos e de empréstimo de ativos, é utilizado o sistema CM-TIMS desenvolvido pela Options Clearing Corporation - OCC. A cobertura dos riscos calculados é feita por intermédio de depósitos de garantias realizados pelos investidores finais detentores das respectivas posições. No processo de gerenciamento de riscos, é utilizado, entre outros, o aplicativo RiskWatch, desenvolvido pela Algorithimics Incorporated, que foi adaptado para as condições do mercado financeiro nacional. Em especial, o RiskWatch é utilizado para monitoramento dos limites operacionais (metodologia da Simulação Histórica) e para determinação do valor do fundo de liquidação necessário para cobrir eventual inadimplência dos dois agentes de compensação que apresentem os maiores valores em risco (metodologia de Cenários de Estresse). O fundo de liquidação, cuja atualização é feita em bases mensais, é formado por contribuições dos agentes de compensação, proporcionais aos riscos das posições sob responsabilidade de cada um. Para cumprir a liquidação em situação de inadimplência de participante, o sistema utiliza os seguintes recursos, na ordem indicada: recursos obtidos com a execução de garantias depositadas pelo agente de compensação inadimplente ou por investidor a ele vinculado; recursos do fundo de liquidação correspondentes à participação do agente de compensação inadimplente; recursos do fundo de liquidação correspondentes à participação dos demais agentes de compensação; e recursos relacionados ao patrimônio especial do sistema (ativos segregados na forma de regulamento do Banco Central do Brasil). 3.3.4 - BM&FBOVESPA – Câmara de Ativos Em 14.05.2004, entrou em operação a Câmara de Ativos da BM&FBOVESPA, para liquidação de operações com títulos públicos federais. Além das operações contratadas no âmbito do Sisbex, que é uma plataforma eletrônica de negociação operada pela própria BM&FBOVESPA, a Câmara de Ativos pode liquidar também operações do mercado de balcão tradicional, geralmente contratadas por telefone. Em todos os casos, a liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central. É 39 observado o modelo 3 de entrega contra pagamento, sendo que a liquidação dos resultados líquidos é efetuada por intermédio do STR e do Selic, respectivamente no que diz respeito à movimentação financeira e à movimentação dos títulos. Sujeitas a limites quantitativos estabelecidos pela C No processamento diário das operações, é observada a seguinte grade horária (principais eventos): Quadro 6: BM&FBOVESPA Ativos – Grade horária Hora Evento 8h Processamento das rotinas de abertura 8h30 Início de negociações para liquidação D+0 e D+n 39 Vide nota 33. As operações compromissadas podem ter lastro específico (o pertinente título é indicado, em cada operação, no momento da negociação) ou genérico (a especificação do lastro é feita para o valor correspondente ao resultado da compensação multilateral dessas operações e deve compreender título integrante de um conjunto previamente definido). 40 41 As operações correspondentes são realizadas na forma de operações compromissadas. 26 Início das especificações e direcionamentos 11h Horário-limite para negociação com liquidação em D+0 13h10 Horário-limite para especificações e direcionamentos 13h30 A câmara informa aos participantes as respectivas posições líquidas (financeira e títulos) 14h Horário-limite para banco liquidante confirmar resultados líquidos dos membros de compensação e de participantes com liquidação centralizada que estão sob sua responsabilidade 14h30 Horário-limite para entrega dos ativos e dos recursos financeiros Início do processo de tratamento de falha 15h30 A câmara efetiva as movimentações físicas e financeiras 18h Horário-limite para negociações com liquidação em D+n e de operações no serviço de empréstimo de títulos Horário-limite para movimentação de títulos e garantias 18h30 Encerramento das atividades Podem atuar como contrapartes da Câmara de Ativos, depositando garantias diretamente: membros de compensação (MC), que são bancos e corretoras de títulos e valores mobiliários que liquidam operações de sua carteira e da carteira de clientes; participantes com liquidação centralizada (PLC), que são tipicamente fundos de investimento, fundos de pensão e seguradoras, que podem liquidar apenas operações de sua carteira. . Os participantes da Câmara de Ativos se sujeitam a limites operacionais, que são fixados com base nas garantias por eles previamente depositadas e nos ativos transacionados. Os limites operacionais são verificados em tempo real, sendo que os ativos (garantias e ativos transacionados) são marcados a mercado quase em tempo real. No gerenciamento do risco das posições em aberto, a Câmara de Ativos adota a abordagem de risco de portfolio, considera diversos cenários (stress testing) e a agregação intertemporal de riscos. Para mensurar sua exposição ao risco, a BM&FBOVESPA, seguindo a mesma metodologia geral observada na Câmara de Derivativos (item 3.3.5), decompõe os ativos em fatores primitivos de risco. Como mecanismo complementar, a Câmara de Ativos conta com um fundo operacional constituído com recursos da própria BM&FBOVESPA, que pode ser usado para concluir o processo de liquidação em caso de inadimplência de participante, bem como para cobrir eventuais prejuízos de terceiros causados por erros no registro de suas operações pelas corretoras participantes do Sisbex. Tal como no caso das outras duas câmaras operadas pela BM&FBOVESPA, o processamento é realizado em dois centros localizados em São Paulo (o centro secundário funciona em hot standby). 3.3.5 - BM&FBOVESPA – Câmara de Derivativos Na BM&FBOVESPA são negociados contratos à vista, a termo, de futuros, de opções e de swaps. Os principais contratos são referenciados a taxas de juros, taxas de câmbio, índices de preços e índices do mercado acionário. As obrigações financeiras relacionadas com esses contratos são liquidadas por intermédio da Câmara de Derivativos, operada pela própria BM&FBOVESPA. Nessa câmara, a liquidação é feita com compensação multilateral em D+1, por intermédio do STR, em contas de reservas bancárias, e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. 42 São participantes diretos da Câmara de Derivativos os membros de compensação , os participantes 43 44 com liquidação direta (PLD) e os participantes de liquidação especial (PLE) . Podem atuar como membros 42 O membro de compensação é geralmente uma corretora, que liquida operações próprias e de clientes. O PLD é uma instituição regularmente cadastrada e habilitada a atuar como membro de compensação, diferenciando-se deste por liquidar apenas operações da carteira própria, ou de titularidade de investidor não-residente, fundos de investimento, clubes de 43 investimento e de carteira administrada. 27 de compensação e participantes com liquidação direta bancos e corretoras que atendam os requisitos para isso estabelecidos no regulamento do sistema, destacando-se entre eles a exigência de capital mínimo e a necessidade de comprovação de capacidade gerencial, organizacional e operacional. Participam da câmara 79 membros de compensação e 29 participantes com liquidação direta (set/2009). Na cadeia de responsabilidades, cada corretora se responsabiliza pelas posições dos seus clientes finais; cada membro de compensação se responsabiliza pelas posições das corretoras relacionadas a ele, bem com pelas posições dos clientes finais que operam diretamente com ele; e a Câmara de Derivativos se responsabiliza pelas posições consolidadas dos membros de compensação e dos participantes com liquidação direta, isto é, responde pelos riscos de liquidação de um membro de compensação ou PLD em relação aos demais membros de compensação e PLDs. A câmara registra também operações com derivativos realizadas em mercado de balcão, cuja liquidação pode ou não ser garantida conforme opção das partes contratantes. Quando essas operações são garantidas, a câmara também atua como contraparte central. Se não garantidas, as operações são liquidadas diretamente entre as partes contratantes. Para assegurar a liquidação das operações cursadas, além de mecanismos de proteção embasados em limites operacionais e em chamadas diárias de margem, a câmara conta com três fundos de liquidação. No mercado à vista, a entrega da mercadoria ou do ativo está condicionada ao efetivo pagamento, sendo, pois, observado o princípio da entrega contra pagamento. No mercado de derivativos, a câmara faz chamadas de margem diárias, sempre marcando as garantias a preços de mercado e aplicando deságio, maior ou menor conforme o risco de crédito e a liquidez de cada ativo. O monitoramento do risco observa duas etapas: i) no próprio dia da contratação (D), em tempo real, com base nas posições líquidas dos membros de compensação; ii) nos dias seguintes à contratação (D + n, com n > 0), em base bruta, isto é, o risco é gerenciado cliente a cliente. A chamada de margem, inicial ou adicional, é atendida principalmente por depósito em dinheiro, cartas de fiança, títulos públicos federais, ações da carteira teórica do Ibovespa, certificados de depósito bancário e certificados de ouro custodiados na própria BM&FBOVESPA. Normalmente, a chamada de margem é atendida em D + 1, mas a câmara tem, por regulamento, a prerrogativa de chamar margem adicional intradia, se e quando julgar necessário. Também com o propósito de gerenciar sua exposição aos riscos de liquidação, a BM&FBOVESPA fixa limites de posições em aberto e de oscilação de preços. Os sistemas de gerenciamento de risco são desenvolvidos internamente. Para mensurar o risco de cada contrato, a câmara o decompõe em fatores primitivos de risco. Os riscos mensurados são agregados no conceito de carteira (portfolio), sendo que as correlações observadas entre os preços de diversos ativos financeiros contribuem para reduzir a exigência de garantias para um mesmo nível de proteção. No cálculo das necessidades de garantia, são considerados cenários de estresse. O processo de avaliação do risco associado à determinada carteira compreende, assim, quatro etapas: decomposição dos contratos em fatores primitivos de risco; estabelecimento do conjunto de cenários de estresse para cada fator de risco; cálculo do risco para as diversas combinações de fatores; e escolha da pior combinação. Ocorrendo inadimplência, configurada pelo não atendimento à chamada de garantia ou pelo não pagamento de ajuste diário requerido pela BM&FBOVESPA, as posições do participante são encerradas. Se, depois de compensados os contratos, for apurado resultado líquido negativo, a BM&FBOVESPA realiza as garantias constituídas pelo participante. Se for o caso, isto é, se as garantias se mostrarem insuficientes, a câmara utiliza recursos disponíveis em diferentes fundos constituídos para esse fim e que contam com recursos das corretoras, dos membros de compensação e da própria câmara. Caso, ainda assim, os recursos se mostrem insuficientes, a câmara pode solicitar novos aportes de recursos aos seus participantes e, em último caso, utilizar seu próprio patrimônio. A Câmara de Derivativos dispõe de dois centros de processamento localizados na cidade de São Paulo, sendo que o centro secundário funciona em hot standby (no caso de falha técnica no centro principal, as operações podem ser retomadas no centro secundário em menos de duas horas). Para comunicação com 44 Assim como o PLD, o PLE é uma instituição regularmente cadastrada e habilitada a atuar como membro de compensação. Porém, habilitam-se como PLE apenas empresas cujo principal ramo de atividade seja o agronegócio ou a administração/gestão de recursos de terceiros. 28 a BM&FBOVESPA, os participantes utilizam a rede própria de comunicação daquela entidade ou a RSFN. Essa última rede é também utilizada para liquidação por intermédio do STR dos resultados líquidos apurados, nesse caso em caráter obrigatório. 3.3.6 - BM&FBOVESPA - Câmara de Câmbio A Câmara de Câmbio, que entrou em operação em 22.04.2002, liquida operações interbancárias de 45 câmbio realizadas no mercado de balcão da BM&FBOVESPA . No ambiente da Câmara de Câmbio, são atualmente aceitas apenas operações que envolvem o dólar americano e a liquidação é geralmente feita em 46 D+2 . As obrigações correspondentes são compensadas multilateralmente e a BM&FBOVESPA atua como contraparte central. O sistema observa o princípio do "pagamento contra pagamento" (a entrega da moeda nacional e a entrega da moeda estrangeira são mutuamente condicionadas), sendo que, para isso, a BM&FBOVESPA monitora e coordena o processo de liquidação nas pontas em moeda nacional e em moeda estrangeira. Em cada ciclo de liquidação, as posições compensadas são liquidadas: em moeda nacional, nas contas de reservas bancárias mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil; em dólar americano, em contas mantidas pelos participantes junto a bancos correspondentes em Nova Iorque. Para limitar sua exposição aos riscos de liquidação, a câmara estabelece limites operacionais para os participantes, bem como exige garantias, principalmente na forma de títulos públicos federais, para cobrir a volatilidade da taxa de câmbio. Os ativos dados em garantia pelos participantes são marcados a mercado diariamente. A entidade conta com linhas de crédito em moeda nacional e em moeda estrangeira, as quais lhe dão condições de concluir tempestivamente o ciclo de liquidação mesmo no caso de inadimplência de participante. Também para reduzir sua exposição a riscos, a câmara selecionou bancos correspondentes no exterior com baixo risco de crédito, diversificando suas movimentações entre eles. A liquidação das operações é assegurada primeiramente pelas garantias constituídas por cada um dos participantes. Se os recursos obtidos com a execução das garantias do participante inadimplente não forem suficientes para a liquidação de suas posições, o valor faltante é repartido entre os bancos adimplentes que contrataram operações para liquidação na data em que ocorreu a inadimplência. A aceitação da operação pela câmara, para fins de liquidação, observa processo automático de análise que leva em conta a posição líquida já contratada de cada participante, os respectivos limites operacionais, as garantias por eles oferecidas e ainda não comprometidas, necessárias para cobrir a volatilidade da taxa de câmbio, e a razoabilidade da taxa de câmbio contratada em comparação com a taxa média que está sendo praticada no mercado. Se uma operação é contratada fora da faixa de preços considerada normal, sua aceitação é condicionada à apresentação de garantias extras pelos participantes. No encerramento da sessão de contratação do dia anterior, a câmara comunica aos participantes as respectivas posições líquidas para liquidação no dia seguinte. Se deixar de cumprir alguma obrigação financeira, isto é, se deixar de entregar a quantidade devida de reais ou de moeda estrangeira, conforme seja comprador ou vendedor líquido de moeda estrangeira, o participante é considerado devedor operacional ou inadimplente, conforme, na avaliação da câmara, o fato 45 Quando contratada no mercado de balcão, por opção das partes contratantes, a operação pode ser liquidada diretamente entre eles ou por intermédio da Câmara de Câmbio. Em caso de liquidação direta entre os participantes, a liquidação na moeda nacional é feita por intermédio do STR e a liquidação na moeda estrangeira, por intermédio de bancos correspondentes no exterior. 46 A liquidação também pode ser feita em D ou D+1. 29 tenha decorrido de problemas operacionais ou de incapacidade financeira. . O participante em situação irregular, nas duas situações (devedor operacional e inadimplente), deixa de receber o montante em moeda que lhe seria devido, sendo que a câmara utiliza os recursos recolhidos pela parte adimplente para a necessária compra de moeda, isto é, de reais ou de dólares conforme a contraparte adimplente seja, na operação original, vendedora ou compradora de moeda estrangeira. Essa compra de moeda é feita em caráter definitivo ou com compromisso de revenda, conforme o participante em situação irregular seja considerado inadimplente ou devedor operacional. . Em qualquer situação, a compra de moeda é feita junto ao banco que oferecer a melhor proposta, entre aqueles previamente contratados pela câmara. A compra com compromisso de revenda passará a ser definitiva se a contraparte inadimplente, inicialmente declarada devedor operacional, não regularizar a situação até o horário limite para isso determinado. Se o movimento da taxa de câmbio assim determinar, isto é, na hipótese de a parte adimplente ser a compradora da moeda estrangeira e houver depreciação da taxa de câmbio, ou se essa parte for a vendedora da moeda estrangeira e houver apreciação da taxa de câmbio, a câmara realizará garantias dadas pela parte que veio a inadimplir, na quantia necessária para cobertura da variação de taxa de câmbio desfavorável ao participante adimplente. Em qualquer situação, na própria data de liquidação contratada, a parte adimplente receberá os recursos que lhe são devidos, sendo que, se houver necessidade, a câmara recorrerá às linhas de liquidez previamente contratadas, em reais ou em dólares, conforme o caso. Podem participar da câmara, sujeitos à avaliação dela, os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e instituições autorizadas a intermediar operações de câmbio. Os bancos participantes possuem direito de liquidação na câmara (DL1), e os intermediadores possuem o direito de negociação da moeda estrangeira, em sistemas vinculados à Câmara, por conta e ordem de bancos participantes. Para atuar como banco liquidante, o participante necessariamente deve ser titular de conta de reservas bancárias. O banco participante com direito de liquidação não-titular de conta de reservas bancárias liquida suas operações, na moeda nacional, por intermédio de outro participante, conforme contrato entre as partes. O sistema conta com 70 bancos participantes e 22 intermediadores (set/2009). Os centros de processamento principal e secundário estão localizados na cidade de São Paulo, sendo que o centro secundário funciona em hot standby. No caso de problemas de funcionamento no centro de processamento principal, as operações podem ser retomadas no centro secundário em menos de trinta minutos. 4. Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN A RSFN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições titulares de conta de reservas bancárias ou de conta de liquidação no Banco Central do Brasil, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN e o Banco Central do Brasil, no âmbito do SPB. Essa plataforma tecnológica é utilizada principalmente para acesso ao STR e ao Sitraf,. Sob o ponto de vista operacional, a RSFN é formada por duas redes de telecomunicação independentes. Cada participante, obrigatoriamente, é usuário das duas redes, podendo sempre utilizar uma delas no caso de falha da outra. A rede utiliza XML (Extensible Markup Language) no formato padrão de mensagem, sendo que seu funcionamento é regulado por manuais próprios, nomeadamente o manual técnico, que trata das informações técnicas e operacionais para conexão à rede, o manual de segurança, que estabelece os requisitos de segurança para o tráfego de informações, e o catálogo de mensagens e de arquivos do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Para acompanhar o funcionamento da rede e promover seu contínuo desenvolvimento, foram constituídos três grupos técnicos (rede, mensagens e segurança), que contam com a participação de representantes das instituições e entidades autorizadas a operar na rede. A coordenação de cada um dos grupos é privativa do Banco Central do Brasil. 30 31 5. Dados estatísticos 47 Tabela 1: Dados estatísticos básicos Item População (milhões) 2004 181,1 2005 183,4 2006 185,6 2007 187,6 2008 189,6 1.941,5 2.147,2 2.369,8 2.597,6 2.889,7 10.720,6 11.707,7 12.768,3 13.846,5 15.241,0 Final de ano 2,6544 2,3407 2,1380 1,7713 2,3370 Média 2,9257 2,4341 2,1771 1,9483 1,8375 PIB (R$ bilhões) PIB per capita (R$) Taxa de câmbio (Real/USD) Fonte: Banco Central do Brasil e IBGE. Dados anteriormente divulgados foram revistos (alteração da metodologia em março de 2007, com recálculo do PIB a partir de 1995). Tabela 2: Meios de liquidação utilizados por não-bancos (final de ano) Item Papel moeda em poder do público Depósitos à vista 2004 2005 2006 2007 R$ milhões 2008 52.019,4 58.272,2 68.924,7 82.250,8 92.378,5 75.927,0 86.505,9 105.421,6 149.179,0 132.125;4 M1 127.946,4 144.778,1 174.345,3 231.429,8 223.439,9 M4 1.109.518,9 1.312.399,0 1.558.613,4 1.884.846,0 2.239.553,1 Meios de pagamento Fonte: Banco Central do Brasil. 47 “…” significa não aplicável; “n.d” significa não disponível; “dsp” significa desprezível. 32 Tabela 3: Meios de liquidação utilizados por instituições bancárias (final de ano) Item R$ bilhões 2008 32,0 2004 2005 2006 2007 26,8 31,2 35,3 43,7 Depósitos em outros bancos ... ... ... ... ... Informação complementar . Recursos tomados junto ao banco central 4,2 24,0 0,5 2,8 10,4 Depósitos no banco central 1 Fonte: Banco Central do Brasil 1 Saldo das contas Reservas Bancárias. Tabela 4: Estrutura do sistema financeiro (final de 2008) Categorias Quantidade Número de agências (mil) Banco central Instituições bancárias 1 1 Outras instituições financeiras 3 9 2 3 131 2 Valor das contas (R$ bilhões) 32,0 131 19,1 125,7 132,1 1.961 n.d. n.d. n.d. Fonte: Banco Central do Brasil 1 2 Número de contas (milhões) Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. Unidades. Cooperativas de crédito e instituições financeiras não-bancárias. 33 Tabela 5: Papel moeda emitido (final de ano) Item Papel moeda emitido Cédulas R$ 100 R$ 50 R$ 20 R$ 10 R$ 5 R$ 2 R$ 1 Moedas R$ milhões 2008 115.590,7 112.722,5 19.638,0 71.261,1 11.129,1 7.208,6 1.947,3 1.344,5 193,8 2.868,2 2004 61.935,6 60.581,1 2.031,8 43.476,9 4.190,5 8.341,3 1.293,2 590,0 657,4 1.354,5 2005 70.033,6 68.430,7 2.052,9 50.031,9 5.365,0 8.289,6 1.395,8 712,4 583,1 1.602,9 2006 85.824,8 83.882,3 2.750,0 61.158,2 7.993,5 9.010,5 1.599,3 942,4 428,4 1.942,5 2007 102.885,0 100.529,3 9.758,9 68.613,6 10.595,9 8.338,2 1.752,3 1.187,0 283,5 2.355,7 9.916,2 11.761,4 16.900,0 20.634,3 23.212,2 52.019,4 58.272,2 68.924,7 82.250,8 92.378,5 2004 2005 2006 2007 2008 28 16 12 139,5 6.191,9 917,0 26 9 17 146,8 6.782,3 1.000,6 26 9 17 147,5 7.341,6 1.039,1 25 11 14 153,2 7.551,8 1.268,3 26 9 17 158,6 7.951,5 1.521,4 6 3 3 1.187,3 2.164,6 134,7 6 3 3 1.388,2 2.641,9 169,5 7 3 4 1.944,9 3.241,7 212,7 7 3 4 2.469,3 3.860,5 264,7 8 3 5 3.177,1 4.617,1 323,1 Papel moeda em poder dos bancos Papel moeda em poder do público Fonte: Banco Central do Brasil Tabela 6: Caixas automáticos Item ATMs e máquinas para saque Número de redes 1 Atuação nacional Atuação regional Número de terminais (milhares) Quantidade de transações (milhões) Valor das transações (R$ bilhões) Terminas em pontos de venda Número de redes Cartões de débito Cartões de crédito Número de terminais (milhares) Quantidade de transações (milhões) Valor das transações (R$ bilhões) Fonte: Instituições do mercado (bancos e administradoras de cartões de débito e de crédito) 1 Redes que atuam em pelo menos 2/3 dos Estados 34 Tabela 7: Número de cartões de pagamento em circulação Item 2004 2005 2006 2007 Milhões 2008 Cartões com função de débito 149,1 163,9 174,5 182,4 207,9 Cartões com função de crédito 53,5 67,5 85,2 117,7 137,8 86 97 118 144 173 Cartões de loja Fonte: Instituições de mercado (bancos, administradoras de cartões de débito e de crédito, ABECS e Partner Consultores). Tabela 8: Indicadores de uso de instrumentos de pagamento por não-bancos Quantidade de transações milhões Item Cheques - Cheques processados em sistemas de liquidação interbancária - Cheques apresentados diretamente ao banco sacado 2004 2005 2006 2007 2008 1.996,9 2.526,8 2.242,0 1.999,0 1.962,8 1.966,9 1.838,6 1.621,7 1.449,2 1.373 620,3 549,8 589,8 n.d. 688,2 Pagamentos com cartão - Cartão de débito - Cartão de crédito 1 - Cartão de loja 2.653,7 912,1 1.252,6 489 3.218,0 1.140,7 1.501,3 576 3.927,7 1.427,7 1.814,0 686 4.711,5 1.700,1 2.160,4 851 5.636,0 2.097,2 2.519,8 1.019 Transferências de crédito 2 - Interbancárias - Intra-bancárias 1.015,7 1.015,7 n.d. 4.763,9 1.027,2 3.736,7 5.296,3 1,309,3 3.987,0 5.954,0 1.508,9 4.445,1 6.649,6 1.717,7 4.932,0 Débitos diretos em conta 657,4 781,1 840,1 852,6 871,3 Fonte: Banco Central do Brasil e instituições do mercado (bancos, administradoras de cartões de débito e de crédito, e ABECS). 1 Números redondos (ABECS). 2 Inclui DOC, TEC, “bloqueto de cobrança” e TED emitida por cliente. 35 Tabela 9: Indicadores de uso de instrumentos de pagamento por não-bancos Valor das transações Item Cheques - Cheques processados em sistemas de liquidação interbancária - Cheques apresentados diretamente ao banco sacado Pagamentos com cartão - Cartão de débito - Cartão de crédito - Cartão de loja 2004 2005 2006 1.002,6 2.213,1 2.080,7 R$ bilhões 2008 2007 2.553,7 2.191,8 1.002,6 1.025,0 1.011,1 1.037,8 1.146,7 n.d. 1.188,1 1.069,6 1.154,0 1.407,0 156,4 42,2 198,0 52,9 249,1 66,9 310,2 83,1 92,5 21,7 116,6 28,5 145,8 36,4 181,6 45,5 376,1 105,3 217,8 Transferências de crédito 1 - Interbancárias - Intra-bancárias 2.714,4 2.714,4 n.d. Débitos diretos em conta 118,5 7.776,4 2.957,2 4.819,2 3.664,9 5.752,9 148,7 154,5 53 14.215,4 18.050,8 5.763,3 4.671,5 12.287,5 9.543,9 180,5 217,9 Fonte: Banco Central do Brasil e instituições do mercado (bancos, administradoras de cartões de débito e de crédito, e ABECS). Tabela 10: Sistemas interbancários de transferências de fundos Quantidade de transações Milhões Sistema 2004 13,4 2005 13,2 2006 10,7 2007 10,9 2008 10,5 COMPE 3.125,4 2.194,6 1.734,3 1.546,3 1.465,9 SITRAF 25,4 34,5 41,6 51,9 59,9 967,7 1.239,8 1.427,2 1.623,9 STR SILOC 94,2 2 Fonte: Banco Central do Brasil e entidades operadoras dos sistemas. 36 Tabela 11: Sistemas interbancários de transferências de fundos Valor das transações R$ bilhões Sistema 2004 71.819,4 2005 88.265,6 2006 97.961,1 2007 109.605,7 2008 112 328,1 COMPE 2.151,0 1.248,7 1.011,2 1.009,2 1.124,5 SITRAF 1.840,3 2.462,3 3.129,6 4.079,9 5 .118,3 497,0 627,1 726,8 852,9 STR SILOC 89,8 2 Fonte: Banco Central do Brasil e entidades operadoras dos sistemas. Tabela 12: Depositários de títulos – Quantidade e valor do títulos registrados Sistema SELIC Quantidade (milhões) Valor (R$ bilhões) Título público CETIP Quantidade (bilhões) Valor (R$ bilhões) Título privado de renda fixa Título público CBLC Quantidade (bilhões) Valor (R$ bilhões) Título privado de renda variável Título privado de renda fixa 2004 2005 2006 2007 2008 3.001,8 3.144,6 3.236,3 2.209,0 2.051,8 1.064,7 1.216,8 1.370,4 1.541,5 1.708,4 1064,7 1216,8 1370,4 1541,5 1.708,4 326 1.016 1.357 1.577 2.138 590,7 894,2 1.484,6 1.949,5 2.287,8 544,2 853,1 1.151,6 1.542,9 2.256,8 46,5 41,1 36,2 37,6 31,0 7.018 4.894 4.916 2.115 389,7 518,6 729,8 1.123,3 650,4 386,8 513,9 724,2 1.116,7 645,1 2,9 4,7 5,6 6,6 5,4 Fonte: Banco Central do Brasil e entidades operadoras dos sistemas 37 1.919,1 Tabela 13: Sistemas de liquidação de títulos, derivativos e moeda estrangeira Quantidade de transações Sistema SELIC Título público CETIP Título privado de renda fixa Título público Derivativos CBLC Título privado de renda variável Título público Título privado de renda fixa Derivativos BM&FBOVESPA CÂMBIO BM&FBOVESPA ATIVOS BM&FBOVESPA DERIVATIVOS 2004 2,24 2,24 0,81 0,75 0,04 0,02 18,77 13,25 ... dsp 5,52 0,11 0,05 3,18 2005 2,45 2,45 1,07 1,02 0,04 0,01 21,49 15,50 … dsp 5,99 0,09 0,03 2,86 2006 2,68 2,68 2,04 1,97 0,05 0,02 28,37 21,54 ... dsp 6,83 0,07 0,02 4,05 2007 2,75 2,75 3,31 3,25 0,04 0,02 47,09 37,46 ... dsp 9,63 0,06 0,01 5,70 milhões 2008 2,90 2,90 5,17 5,00 0,04 0,12 73,44 60,92 … dsp 12,52 0,06 0,01 7,2 Fonte: Banco Central do Brasil e entidades operadoras dos sistemas. Tabela 14: Sistemas de liquidação de títulos, derivativos e moeda estrangeira Valor das transações R$ bilhões Sistema/Ano SELIC Título público CETIP Título privado de renda fixa Título público Derivativos CBLC Título privado de renda variável Título público Título privado de renda fixa Derivativos BM&FBOVESPA CÂMBIO BM&FBOVESPA ATIVOS BM&FBOVESPA DERIVATIVOS 2008 185.895,0 185.895,0 6.956,1 6.833,9 8,4 113,9 1.511,28 1.414,42 … 1,5 95,3 1.397,1 540,2 666,6 2004 98.576,3 98.576,3 3.686,3 3.598,6 78,1 9,6 342,5 295,6 ... 3,5 43,4 779,4 1.339,9 241,0 2005 2006 2007 107.444,3 132.616,6 160.005,8 107.444,3 132.616,6 160.005,8 3.443,0 3.669,7 4.429,6 3.417,7 3.644,9 4.357,8 9,9 11,9 11,5 15,4 12,8 60,3 455,7 671,1 1.354,6 417,4 625,6 1.270,4 ... ... … 3,8 2,1 1,9 34,5 43,4 82,3 878,8 957,8 1.369,7 1.191,3 3.412,2 4.175,0 229,1 327,8 476,9 Fonte: Banco Central do Brasil e entidades operadoras dos sistemas. 38 Tabela 15: Poder de compensação em sistemas de liquidação - 2008 Sistema COMPE SILOC CETIP CBLC BM&FBOVESPA ATIVOS Valor de transações 1 R$ milhões 1.124,5 852,9 6.956,1 6.033,6 4.222,0 BM&FBOVESPA CÂMBIO Valor de liquidação 1 R$ milhões 101,6 137,4 2.973,5 545,7 1.414,2 5.728,8 2.677,1 BM&FBOVESPA DERIVATIVOS Tx. de compensação % 91 84 57 91 67 1.522,7 942,9 73 65 Fonte: Banco Central do Brasil e entidades operadoras dos sistemas. 1 Valor médio diário. 2 Taxa de compensação = ((valor das transações – valor de liquidação)/valor das transações) * 100 Tabela 16: Operações de crédito intradia (média diária) Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Quantidade 400 389 418 486 531 476 389 1 Valor total R$ milhões 32.664,1 26.465,0 35.598,9 56.374,4 66.608,2 64.012,7 47.188,5 Fonte: Banco Central do Brasil. 1 Números redondos. 39 Valor médio R$ milhões 81,9 67,9 85,3 115,4 124,6 134,7 121,4 2 Relação de siglas e abreviaturas Anbima Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (www.andima.com.br) BCB Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br) BIS Bank for International Settlements (www.bis.org) BM&FBOVESPA Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br) BVRJ Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (www.bvrj.com.br) Cetip Cetip S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (www.cetip.com.br) CIP Câmara Interbancária de Pagamentos (www.cip-bancos.org.br) Compe Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis CVM Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) LBTR liquidação bruta em tempo real LDL liquidação diferida por valor líquido RSFN Rede do Sistema Financeiro Nacional (www.rsfn.net.br) RTM Rede de Telecomunicações para o Mercado (www.rtm.net.br) Selic Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Siloc Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito Sitraf Sistema de Transferência de Fundos Soma Sociedade Operadora do Mercado de Ativos (www.somativos.com.br) SPC Secretaria de Previdência Complementar (www.mpas.gov.br/08.asp) STN Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) STR Sistema de Transferência de Reservas SUSEP Superintendência de Seguros Privados (www.susep.gov.br) TecBan Tecnologia Bancária S.A. (www.tecban.com.br) 40