Prestações Suplementares SNC - Conta 53 CSC – Art. 210.º- 213.º Deliberação Social 53x- Outros Instrumentos do CP- Prestações suplementares Débito Crédito 268-Sócios[Outras operações]Prestações Suplementares Débito Crédito € € Realização da PS 268- Sócios – Prestações suplementares Débito Crédito € 12- Depósitos à ordem Débito € Crédito Restituição das PS Artigo 213.º (Restituição das prestações suplementares) 1. As prestações suplementares só podem ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal e o respectivo sócio já tenha liberado a sua quota. 2. A restituição das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios. 3. As prestações suplementares não podem ser restituídas depois de declarada a falência da sociedade. Restituição das PS I- Deliberação Social 53x- Prestações suplementares 268 – Sócios – Prestações Suplementares Débito Débito € Crédito Crédito € Restituição das PS II- Reembolso do sócio 268- Sócios - PS 12- Débito Débito € Crédito Crédito € Não Realização da PS • Sócio remisso - CSC, 212.º/1