Prestações Suplementares
SNC - Conta 53
CSC – Art. 210.º- 213.º
Deliberação Social
53x- Outros
Instrumentos do
CP- Prestações
suplementares
Débito
Crédito
268-Sócios[Outras
operações]Prestações
Suplementares
Débito
Crédito
€
€
Realização da PS
268- Sócios –
Prestações
suplementares
Débito
Crédito
€
12- Depósitos à
ordem
Débito
€
Crédito
Restituição das PS
Artigo 213.º
(Restituição das prestações suplementares)
1. As prestações suplementares só podem ser
restituídas aos sócios desde que a situação
líquida não fique inferior à soma do capital e da
reserva legal e o respectivo sócio já tenha
liberado a sua quota.
2. A restituição das prestações suplementares
depende de deliberação dos sócios.
3. As prestações suplementares não podem ser
restituídas depois de declarada a falência da
sociedade.
Restituição das PS
I- Deliberação Social
53x- Prestações
suplementares
268 – Sócios –
Prestações
Suplementares
Débito
Débito
€
Crédito
Crédito
€
Restituição das PS
II- Reembolso do sócio
268- Sócios - PS
12-
Débito
Débito
€
Crédito
Crédito
€
Não Realização da PS
• Sócio remisso - CSC, 212.º/1
Download

Restituição das prestações suplementares