Uma Fraude Institucionalizada
Certidão Negativa de Débito
 Constituição Federal:
“Art. 195...
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da
seguridade social, como estabelecido em lei, não
poderá contratar com o Poder Público nem dele
receber benefícios ou incentivos fiscais ou crédito.”
Certidão Negativa de Débito
 Lei nº 8.212/91:
“Art. 47 – É exigida Certidão Negativa de Débito –
CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes
casos:
I – da empresa:
a) na contratação com o poder público e no
recebimento de benefícios ou incentivos fiscal ou
crédito concedido por ele.”
A Realidade
A Receita Federal do Brasil em Goiás constatou que
muitas empresas, em débito com o sistema da
seguridade social, vêm usufruindo, normalmente, de
benefícios e incentivos fiscais, junto ao Estado de
Goiás, porque este ente federal tão só exigia ou vinha
exigindo a CND no ato da concessão, e não durante a
execução como um todo.
O Resultado
Diante disso, muitas empresas, hoje totalizando 155 no
Estado de Goiás, estão inadimplentes com o sistema,
acumulando um passivo bilionário junto a Receita
Federal do Brasil, enquanto se aproveitam das benesses
sem cumprir com seus deveres.
E mais: sob a condescendência dos Estados, em razão
da guerra fiscal travada.
Parecer PGFN/CAT/Nº 353/2001
Tributário.
Previdenciário.
Regularidade
fiscal
e
responsabilidade dos órgãos e gestores públicos. A regularidade
fiscal contratual no ato da contratação e durante a execução.
Regularidade fiscal no ato de concessão e na fruição de benefício.
Extensão da exigência de regularidade fiscal a todos os entes
federativos.
A solidariedade entre a empresa beneficiada pelo incentivo fiscal e o
ente público.
A aplicação ao ente e ao gestor público da multa prevista no art. 48, §
3º, da Lei nº 8.212/91.
Ato de improbidade. Ocorrência na concessão de benefício fiscal sem a
exigência de CND, bem como a contratação com o Poder Público.
Apuração do ato de improbidade, em sendo servidor público federal,
pela própria autoridade competente. Nos demais casos,
alternativamente, cabe representação ao Ministério Público.
Ações Empreendidas
 Reunião com a Secretaria da Receita Federal em
Brasília com a participação do Procurador-Geral da
Fazenda Nacional Adjunto: adoção de exigência
uniforme no País, a partir de reunião do CONFAZ
 Reunião com a Secretaria da Fazenda Estadual e
Ministério Público do Estado de Goiás: firmamento
de Termo de Ajuste de Conduta
Situações Correlatas
• Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS) – art. 27, caput, c.
“a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS,
fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória
nas seguintes situações: (...)
c - obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios,
auxílios, outorga ou concessão de serviços ou
quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da
Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo
quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;”
• Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações – no art. 55,
XIII.
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Apresentação: Danos ao patrimônio do INSS