“ Ocorre a sociedade em comandita simples
quando duas ou mais pessoas se associam,
para fins comerciais, obrigando-se uns como
sócios solidários, ilimitadamente
responsáveis, e sendo outros simples
prestadores de capitais, com a
responsabilidade limitada às suas
contribuições de capitais.”

Caracteriza-se através do contrato de
commenda (termo proveniente do italiano
accomandita), que significa depósito ou
guarda, mediante o qual os capitalistas
confiavam dinheiro aos capitães de navios,
que podiam, assim, comercializar em seu
próprio nome e risco.




Possuem sócios de duas categorias,os
Comanditados e os Comanditários.
Aplicação das disposições da sociedade em
nome coletivo, como dispõe o art. 1.046
impõe restrições ao sócio comanditário
só pode compor nome empresarial através de
firma, em que conste nome civil de sócio ou
sócios comanditados.





Nem todos os sócios podem ser gerentes.
Firma social apenas com os nomes dos
comanditados.
Ausente uma das categorias de sócios por mais
de seis meses, a sociedade se dissolve.
O sócio comanditário não é obrigado à reposição
de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o
balanço. (art. 1.049)
Extinção da sociedade: art. 1.051
Classifica a comandita simples como
sociedade mista, quanto ao seu grau de
responsabilização dos sócios.
•
Sócio Comanditado
•
Sócio Comanditário

Judicial

Extrajudicial

Parcial

Total

Apesar desse tipo societário estar em desuso,
a sociedade em comandita simples já foi
consagrada como uma das espécies mais
difundida de sociedade comercial,
demonstrando que se ainda faz presente em
nosso ordenamento jurídico é de grande
relevância para o cenário das sociedades do
Direito Comercial.
Download

Sociedade em Comandita Simples - Administração 1/2010