Suprimentos CSC, Art. 243.º- 254.º SNC- 253 Artigo 243.º (Contrato de suprimento) • 1. Considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, ficando aquela obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio convenciona com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos seus sobre ela, desde que, em qualquer dos casos, o crédito fique tendo carácter de permanência. • 2. Constitui índice do carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso superior a um ano, … • 3. É igualmente índice do carácter de permanência a não utilização da faculdade de exigir o reembolso devido pela sociedade durante um ano, … Suprimento/Empréstimo 253 253x-Suprimentos Débito Crédito 12- Depósitos à ordem Débito Crédito 5 000€ 5 000€ Empréstimo - Reembolso 253Débito 5 000€ 12Crédito Débito Crédito 5 000€ Suprimento/Diferimento de créditos Lucros distribuídos e não levantados 56-Resultados transitados 264- Resultados atribuídos Débito Débito Crédito 5 000 € 5 000€ 264- Resultados atribuídos Débito Crédito 5 000€ Crédito 265- Lucros disponíveis Débito Crédito 5 000€ Levantamento dos lucros 265 Lucros disponíveis Débito Crédito 5 000€ 12 Bancos Débito Crédito 5 000€