CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO
UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE COLATINA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES
FILIPE ESMIDRE DA SILVA
VICENTE CARLETTO SCALFONI
Resolução da sociedade em relação a
um sócio
SOCIEDADE SIMPLES
COLATINA
2008
1.
Objeto da sociedade simples

Atividade própria de empresário
Produção, circulação de bens ou serviços
Serviços: intelectuais, artísticos,
científicos ou literários


Ex.: médico, advogado, dentista,
pesquisador, escritor, etc.
2.
Contrato social

Classificada como sociedade pessoal
Deve ser inscrita no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas
Consentimento unânime dos sócios em
todas as cláusulas (cotas, capital social,
administração e responsabilidade dos
sócios)


3.
Deveres e obrigações dos sócios
Deveres :
 Contribuir;
 Probidade na gestão financeira;
 Dever de co-participação nos lucros e
perdas
4.
Administração

A nomeação do administrador da
sociedade deve ser indicada no contrato
social.
o administrador é sempre uma pessoa
natural, mas não há proibição ao
exercício por terceiros, não sócios.

5.
Resolução da sociedade em relação a
um sócio

Em virtude de morte
Em virtude de exclusão (descumprimento
de dever e/ou obrigações, execução de
seus credores particulares, ocorrência de
incapacidade superveniente e decretação
de sua falência)

6.
Dissolução da sociedade
Pode ser:
 Total - se leva à liquidação e extinção da
sociedade;

Parcial - se opera a retirada de sócio,
com apuração parcial dos haveres.
6.
Dissolução da sociedade
Ocorre a dissolução extrajudicial:
 quando expirado o prazo de duração da sociedade;
 pelo consenso unânime ou deliberação por maioria absoluta na sociedade
por prazo indeterminado;
 pela falta de pluralidade de sócios não constituída no prazo de cento e
oitenta dias;
 quando ocorre a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Ocorrerá a dissolução judicial:
 por requerimento dos sócios;
 por anulação do ato de sua constituição;
 por exaustão do fim social ou verificação de sua inexeqüibilidade;
 por causa prevista no contrato social que vier a ser contestada em juízo.
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