Lei 6.938/81
Eduardo Vermelho
Beatriz Caroline Cipriano Ferezin
Flavia Suelen Cianfa Santi
Francielly Lopes
Política
Nacional de
Meio Ambiente
Momento Histórico do Brasil

Milagre econômico1968 à 1973 - Delfim Netto.

Investimento estrangeiro

Empresas privadas e estatais foram beneficiadas com o
investimento

Labour intensive e Capital intensive

Exportação da produção

Aumento das desigualdades sociais
Conferencia de Estocolmo
 Conferencia
Mundial sobre o Homem e Meio Ambiente junho de 1972
 Participação
 Crescimento
população
da comunidade científica, e da mídia
desenfreado
da
economia
e
da
Pontos de responsabilidades
O
homem responsável pelo meio ambiente
 Responsabilidade
 Medidas
de saber usar o meio ambiente
que amenizem as discrepâncias sociais, sem
deixar de se preocupar com as questões ambientais.
O
crescimento populacional e suas consequências
O
homem é capaz de causar danos imensos e irreversíveis ao meio
ambiente, mas também é capaz de criar condições sadias de
vida
 Harmonia
com a natureza, para que possa se desenvolver
socioeconomicamente e de maneira que mantenha o bem estar
e a qualidade de vida.
Participação do Brasil
 Grande
presença em
educação ambiental
 Kyoto
 Um
encontros
relacionados
a
e Rio92.
novo olhar sobre o meio ambiente e a ação do
homem.
Criação da Lei 6.938
O
dia é 31 de agosto de 1981,participação do governo,
oposição, empresários, produtores rurais e sociedade
civil organizada.
 Presidente
João Figueiredo, o último representante do
regime militar imposto em 1964.
 Aperfeiçoamento
ambientais.
da lei e poder de coibição aos crimes

Responsabilidade criminal da pessoa jurídica e física
 Deu
origem a outras legislações semelhantes em estados
e municípios das várias regiões do país. Como por
exemplo, Capítulo do Meio Ambiente da Constituição
de 1988
Meio ambiente
É o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e
rege a vida em todas as suas formas.
Artigo 3º, inciso I, da Lei 6.938/81
POLUIÇÃO
A degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades
que direta ou indiretamente:






prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população;
criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos;
Artigo 3º inciso III, da Lei 6.938/81
POLUIDOR
 pessoa
física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade
causadora de degradação ambiental.
PRINCÍPIOS
• Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do
ar;
• Planejamento e fiscalização do uso dos recursos
ambientais;
•Controle e zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras;
• Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
• Recuperação de áreas degradadas;
• Educação ambiental em todos os níveis de ensino.
Artigo 2º da Lei 6.938/81
OBJETIVOS
 Desenvolvimento
econômico-social, preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
 Critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas
relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais
 O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias
nacionais, orientadas para o uso racional dos recursos
ambientais
 A preservação e a restauração dos recursos ambientais,
com vistas à sua utilização racional e disponibilidade
permanente, concorrendo para a manutenção do
equilíbrio ecológico propício à vida.
 Artigo 4º incisos I, II,III, IV e VI.
INSTRUMENTOS
 Avaliação
de impactos ambientais
 Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras
 Incentivos à produção e instalação de equipamentos e
a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a
melhoria da qualidade ambiental
 Artigo 9º inciso III, IV, V.
INSTRUMENTOS
 Criação
de espaços territoriais especialmente protegidos
pelo Poder Público Federal, estadual ou Municipal
 Penalidades
disciplinares ou compensatórias ao não
cumprimento das medidas necessárias à preservação
ou correção da degradação ambiental
 Cadastro
Técnico Federal de atividades potencialmente
poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais
 Artigo 9º inciso VI, IX e XII.
SISTEMA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE(SISNAMA)
O
SISNAMA é um sistema que congrega órgãos públicos das
esferas federal, estadual e municipal, incluindo o Distrito Federal,
da seguinte maneira.
 Órgão
Superior: Conselho de Governo; assessorar o Presidente
da República na formulação de diretrizes para a Política
Nacional de Meio Ambiente

Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA – Conselho
Nacional do Meio Ambiente; estabelece parâmetros federais
(normas, resoluções e padrões) a serem obedecidos pelos
Estados.

Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente; planejamento,
coordenação , controle e supervisão da Política Nacional de
Meio Ambiente.

Órgão Executor: IBAMA; formular, coordenar, fiscalizar,
executar e fazer executar a Política Nacional de Meio
Ambiente sob os auspícios do MMA
CONSELHO NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE(CONAMA)(Artigo 8º)
 Estabelecer
normas, critérios e padrões relativos ao
controle e à manutenção da qualidade do meio
ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos
ambientais, principalmente os hídricos(inciso VII)
PENALIDADES CRIMINAIS
 Com
a promulgação da Lei 9.605/98, de Crimes
Ambientais, as penalidades constantes na Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente passaram a constar desta
nova lei, permanecendo inalterada a responsabilidade
civil.
Conclusão
•
Marco na legislação do Brasil
•
Criações de outras leis ambientais
•
Na pratica percebe-se muitos problemas.
Download

6938_2015_1