RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS O que é meio ambiente? MEIO AMBIENTE é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (art. 3º, I, Lei 6.938/81) Responsabilidade Ambiental no Desenvolvimento Econômico: CF/88 Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) I – propriedade privada II – função social da propriedade Responsabilidade Ambiental no Desenvolvimento Econômico: CF/88 Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; Em matéria Ambienta o Negócio Imobiliário envolve: • • • • • • Licenciamento Ambiental Cobertura Vegetal Recursos Hídricos Solo Zoneamento Comunidades/Sociedade Licenciamento Ambiental: A falta de licenciamento ambiental torna a atividade irregular porque o licenciamento é o procedimento pelo qual o Poder Público chancela a atividade quanto ao cumprimento das normas e condicionantes técnicas em relação ao meio ambiente; Quem deve se licenciar? Toda a atividade considerada potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental; Quem são as atividades potencialmente poluidoras? Aquelas que constam na lista das atividades potencialmente poluidoras descritas na Resolução CONSEMA 003/2008. Exemplos: 71.11.00 – Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização. Quem pode Licenciar? • Órgãos Licenciadores: IBAMA, FATMA, Órgão Municipal; • O que cada um licencia? • Impacto Local: MUNICÍPIO • Impacto fora dos limites do Município: ESTADO (FATMA) • Impacto a nível Nacional ou fronteiras: UNIÃO (IBAMA) Licenciamento em um Único Nível de Competência Cobertura Vegetal • Áreas de Preservação Permanente • Espécies de Flora Ameaçadas de Extinção • Vegetação característica de Mata Atlântica (estágios sucecionais de regeneração) • Restinga • Interferências e Supressão de Vegetação Recursos Hídricos • Curso d’Água • Nascente/olho d’água • Canais, Valas ou galerias de Drenagem • Canais de Adução de Água; • Curso d’água canalizado • Malha Hídrica presente na área SOLO • Geologia • Sub-solo e movimentação de solo • Declividades • Aquífero ZONEAMENTO • Áreas Protegidas pelo zoneamento Urbano • Áreas passíveis de uso com limitação • Zoneamento x APP’s Sociedade/Manifestações Populares • Impacto de Vizinhança; • Circulação por vias públicas; • Urbanização; • Manifestações Sociais e Audiências Públicas; Espécies de Responsabilidade em Matéria Ambiental: • RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA • RESPONSABILIDADE CIVIL • RESPONSABILIDADE PENAL – Pessoas Físicas e Jurídicas Responsabilidade Penal Ambiental: • Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/98 Art. 2º - Quem de qualquer forma concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Responsabilidade Administrativa: O que é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA? Ë toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Quais são as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS? • • • • • • • • • • Advertência, Multa simples; Multa Diária; Apreensão de animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora...; Destruição ou Inutilização do produto; Suspensão de venda e fabricação do produto; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; Demolição de obra; Suspensão parcial ou total das atividades e; Restritivas de direito; Responsabilidade Ambiental ($$$$$$$$$) Responsabilidade Civil (Ação Civil Pública): Projeto de Recuperação do Dano (PRAD), Estudo Ambiental, Licenciamento, Responsável Técnico, Indenização pelo dano causado; Responsabilidade Penal: Condenação Criminal, Prestação Pecuniária Alternativa, Honorários Advocatícios, Perícia Técnica Ambiental; Responsabilidade Administrativa: Pagamento de Multa, Licenciamento, Projeto de Recuperação (PRAD), Responsável Técnico, Levantamento de Embargo; A prevenção é o melhor remédio 1) Antes de fazer consulte um profissional especializado; 2) Saiba como escolher o profissional especializado; 3) Invista no seu empreendimento e não em multas; 4) Faça o licenciamento ambiental; 5) Não deixe de atender as condicionantes da licença; 6) Procure fazer um Estudo de Viabilidade Ambiental; Apresentação: GUILHERME DALLACOSTA Advogado OAB/SC 17.965 Especialista em Direito do Meio Ambiente e Recursos Hídricos [email protected] [email protected] twitter: ClimaVivo (48) 9988-6864