RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
NOS NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS
O que é meio ambiente?
MEIO AMBIENTE é o conjunto de
condições,
leis,
influências
e
interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege
a vida em todas as suas formas.
(art. 3º, I, Lei 6.938/81)
Responsabilidade Ambiental no
Desenvolvimento Econômico:
CF/88
Art. 170 – A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
(...)
I – propriedade privada
II – função social da propriedade
Responsabilidade Ambiental no
Desenvolvimento Econômico:
CF/88
Art. 170 – A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
(...)
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação;
Em matéria Ambienta o Negócio
Imobiliário envolve:
•
•
•
•
•
•
Licenciamento Ambiental
Cobertura Vegetal
Recursos Hídricos
Solo
Zoneamento
Comunidades/Sociedade
Licenciamento Ambiental:
A falta de licenciamento ambiental torna a
atividade irregular porque o licenciamento é
o procedimento pelo qual o Poder Público
chancela
a
atividade
quanto
ao
cumprimento das normas e condicionantes
técnicas em relação ao meio ambiente;
Quem deve se licenciar?
Toda a atividade considerada potencialmente poluidora ou causadora de
degradação ambiental;
Quem são as atividades potencialmente poluidoras?
Aquelas que constam na lista das atividades potencialmente poluidoras
descritas na Resolução CONSEMA 003/2008.
Exemplos:
71.11.00 – Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio
horizontal unifamiliar, localizado em municípios da Zona Costeira, assim
definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo
menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não
exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do
parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área
superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente
da localização.
Quem pode Licenciar?
• Órgãos Licenciadores:
IBAMA, FATMA, Órgão Municipal;
• O que cada um licencia?
• Impacto Local: MUNICÍPIO
• Impacto fora dos limites do Município: ESTADO (FATMA)
• Impacto a nível Nacional ou fronteiras: UNIÃO (IBAMA)
Licenciamento em um Único Nível de Competência
Cobertura Vegetal
• Áreas de Preservação Permanente
• Espécies de Flora Ameaçadas de Extinção
• Vegetação característica de Mata Atlântica
(estágios sucecionais de regeneração)
• Restinga
• Interferências e Supressão de Vegetação
Recursos Hídricos
• Curso d’Água
• Nascente/olho d’água
• Canais, Valas ou galerias de Drenagem
• Canais de Adução de Água;
• Curso d’água canalizado
• Malha Hídrica presente na área
SOLO
• Geologia
• Sub-solo e movimentação de solo
• Declividades
• Aquífero
ZONEAMENTO
• Áreas Protegidas pelo zoneamento Urbano
• Áreas passíveis de uso com limitação
• Zoneamento x APP’s
Sociedade/Manifestações Populares
• Impacto de Vizinhança;
• Circulação por vias públicas;
• Urbanização;
• Manifestações Sociais e Audiências
Públicas;
Espécies de Responsabilidade em
Matéria Ambiental:
• RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
• RESPONSABILIDADE CIVIL
• RESPONSABILIDADE PENAL
– Pessoas Físicas e Jurídicas
Responsabilidade Penal Ambiental:
•
Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/98
Art. 2º - Quem de qualquer forma concorre para a prática
dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes
cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como
o diretor, o administrador, o membro de conselho e
de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou
mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da
conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua
prática, quando podia agir para evitá-la.
Responsabilidade Administrativa:
O que é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA?
Ë toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Quais são as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS?
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Advertência,
Multa simples;
Multa Diária;
Apreensão de animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora...;
Destruição ou Inutilização do produto;
Suspensão de venda e fabricação do produto;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
Demolição de obra;
Suspensão parcial ou total das atividades e;
Restritivas de direito;
Responsabilidade Ambiental ($$$$$$$$$)
Responsabilidade Civil (Ação Civil Pública): Projeto de
Recuperação do Dano (PRAD), Estudo Ambiental,
Licenciamento, Responsável Técnico, Indenização pelo
dano causado;
Responsabilidade Penal: Condenação Criminal, Prestação
Pecuniária Alternativa, Honorários Advocatícios, Perícia
Técnica Ambiental;
Responsabilidade Administrativa: Pagamento de Multa,
Licenciamento,
Projeto de Recuperação
(PRAD),
Responsável Técnico, Levantamento de Embargo;
A prevenção é o melhor remédio
1) Antes de fazer consulte um profissional especializado;
2) Saiba como escolher o profissional especializado;
3) Invista no seu empreendimento e não em multas;
4) Faça o licenciamento ambiental;
5) Não deixe de atender as condicionantes da licença;
6) Procure fazer um Estudo de Viabilidade Ambiental;
Apresentação:
GUILHERME DALLACOSTA
Advogado OAB/SC 17.965
Especialista em Direito do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
[email protected]
[email protected]
twitter: ClimaVivo
(48) 9988-6864
Download

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS