Redução a condição análoga à
de escravo
Prof. Ms. José Nabuco Filho
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1
Introdução

Nome do crime
2
Art. 149. Reduzir alguém a condição
análoga à de escravo, quer submetendo-o
a trabalhos forçados ou a jornada
exaustiva, quer sujeitando-o a condições
degradantes
de
trabalho,
quer
restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída
com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e
multa, além da pena correspondente à
violência.
3

Bem jurídico


Liberdade individual e a dignidade do trabalhador
Sujeitos do crime

Sujeito ativo

Qualquer pessoa



Tanto o empregador, como o preposto, capataz etc
Crime comum
Sujeito passivo

Qualquer pessoa
4
Tipo objetivo


Conduta
Reduzir


à condição análoga



Converter, transformar
Semelhante, igual
Não se trata de escravidão, pois esta é um estado
de direito, mas um estado similar.
a de escravo
5
Tipo objetivo – meios - 1

Submetendo-o


Coagir física ou moralmente à obediência
a trabalhos forçados

Contra sua vontade
6
Tipo objetivo – meios - 2

submetendo-o à jornada exaustiva

Jornada desumana, que leva ao exaurimento
físico
7
Tipo objetivo – meios - 3

Sujeitando-o


Obrigando-o, constrangendo-o
a condições degradantes

Aviltantes, que atentem contra a dignidade da
pessoa humana
8
Tipo objetivo – meios - 4

Restringindo



por qualquer meio
sua locomoção


Movimentação, principalmente sua saída
em razão de dívida contraída



Limitando, impedindo
Elemento normativo
Venda de comida ou instrumentos, hospedagem
com o empregador ou preposto
9
Tipo objetivo

Consentimento



Irrelevante
Alienação da liberdade humana
Cuidado com casos duvidosos
10
Tipo subjetivo

Dolo

Terceirização

Empresário que terceirizou


Consciência do crime praticado pelo terceirizado
Responsabilidade penal  subjetiva
11
Consumação e tentativa

Consumação

Crime permanente




Não basta uma jornada exaustiva ou degradantes
Tempo juridicamente relevante (Bitencourt)
Vítima é reduzida ao “estado completo de submissão”
(Mayrink)
Tentativa

Teoricamente possível
12
Concurso aparente de normas

Absorve os seguintes crimes

Serem elementares do tipo






Constrangimento ilegal – art. 146
Ameaça – art. 147
Sequestro e cárcere privado – art. 148
Perigo para a vida e ou a saúde de outrem – art. 132
Frustração de direitos trabalhistas – art. 203
Não absorve a lesão corporal – art. 129

Ressalva feita pela lei:

“além da pena corresponde à violência”
13
Condutas equiparadas
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de
transporte por parte do trabalhador, com o fim
de retê-lo no local de trabalho;
(...)

Lugares ermos


Barcos,
Dolo e o elemento subjetivo do tipo

“com o fim de retê-lo no local de trabalho”
14
Condutas equiparadas
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
II – mantém vigilância ostensiva no local de
trabalho ou se apodera de documentos ou
objetos pessoais do trabalhador, com o fim de
retê-lo no local de trabalho.


Vigilância semelhante à escravidão
Dolo e o elemento subjetivo do tipo

“com o fim de retê-lo no local de trabalho”
15
Causas de aumento de pena
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o
crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;

Definição do ECA

0-12 e 12-18
II – por motivo de preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou origem.


É preciso que seja a motivação
Normalmente, a motivação é econômica.
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Participação em suicídio - direito 3edtn