Redução a condição análoga à de escravo Prof. Ms. José Nabuco Filho [email protected] 1 Introdução Nome do crime 2 Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 3 Bem jurídico Liberdade individual e a dignidade do trabalhador Sujeitos do crime Sujeito ativo Qualquer pessoa Tanto o empregador, como o preposto, capataz etc Crime comum Sujeito passivo Qualquer pessoa 4 Tipo objetivo Conduta Reduzir à condição análoga Converter, transformar Semelhante, igual Não se trata de escravidão, pois esta é um estado de direito, mas um estado similar. a de escravo 5 Tipo objetivo – meios - 1 Submetendo-o Coagir física ou moralmente à obediência a trabalhos forçados Contra sua vontade 6 Tipo objetivo – meios - 2 submetendo-o à jornada exaustiva Jornada desumana, que leva ao exaurimento físico 7 Tipo objetivo – meios - 3 Sujeitando-o Obrigando-o, constrangendo-o a condições degradantes Aviltantes, que atentem contra a dignidade da pessoa humana 8 Tipo objetivo – meios - 4 Restringindo por qualquer meio sua locomoção Movimentação, principalmente sua saída em razão de dívida contraída Limitando, impedindo Elemento normativo Venda de comida ou instrumentos, hospedagem com o empregador ou preposto 9 Tipo objetivo Consentimento Irrelevante Alienação da liberdade humana Cuidado com casos duvidosos 10 Tipo subjetivo Dolo Terceirização Empresário que terceirizou Consciência do crime praticado pelo terceirizado Responsabilidade penal subjetiva 11 Consumação e tentativa Consumação Crime permanente Não basta uma jornada exaustiva ou degradantes Tempo juridicamente relevante (Bitencourt) Vítima é reduzida ao “estado completo de submissão” (Mayrink) Tentativa Teoricamente possível 12 Concurso aparente de normas Absorve os seguintes crimes Serem elementares do tipo Constrangimento ilegal – art. 146 Ameaça – art. 147 Sequestro e cárcere privado – art. 148 Perigo para a vida e ou a saúde de outrem – art. 132 Frustração de direitos trabalhistas – art. 203 Não absorve a lesão corporal – art. 129 Ressalva feita pela lei: “além da pena corresponde à violência” 13 Condutas equiparadas § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (...) Lugares ermos Barcos, Dolo e o elemento subjetivo do tipo “com o fim de retê-lo no local de trabalho” 14 Condutas equiparadas § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (...) II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Vigilância semelhante à escravidão Dolo e o elemento subjetivo do tipo “com o fim de retê-lo no local de trabalho” 15 Causas de aumento de pena § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: I – contra criança ou adolescente; Definição do ECA 0-12 e 12-18 II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. É preciso que seja a motivação Normalmente, a motivação é econômica. 16