SERVIÇOS E PROGRAMAS NA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO “Prevenir para melhorar a vida.” Prof. Manuel Jarufe OBJETIVO DO PROGRAMA Promover o bem estar físico , mental e social dos trabalhadores em todas as suas ocupações e prevenir a ocorrência de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. SESMT – NR04 – IN 14/06 SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO Engenheiro de Segurança do Trabalho Médico do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Técnico de Enfermagem do Trabalho Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. NR07 - PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL Rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde dos servidores relacionados ao trabalho, destacando o caráter preventivo. • Exames Médicos Ocupacionais • Exames Médicos Complementares • Programas de Prevenção • Atividades de educação e treinamento NR18 - PCMAT PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Construção Demolição Reparo Manutenção Limpeza ACIDENTES DE TRABALHO CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Quem preenche? Finalidade FICHAS DE REGISTRO DE ACIDENTES JANEIRO A AGOSTO DE 2007 Nº de acidentes de trabalho 256 CIPA – NR05 – IN nº 06/04 O que é CIPA? Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É uma comissão formada por representantes do Empregador e dos Empregados . Tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores e de todos que interagem com a empresa. Objetivo da CIPA “Observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. CIPA – NR05 – IN nº 06/04 ATRIBUIÇÕES -Elaborar Plano de Trabalho de prevenção em segurança e saúde no trabalho -Verificar situações de risco -Participar da elaboração do MAPA DE RISCOS -Avaliar, nas reuniões, o plano de trabalho -Divulgar todas as informações sobre segurança -Participar, com o SESMT, de modificações nos ambientes de trabalho e implementação de medidas de prevenção e avaliação de prioridades - Requerer do SESMT, paralisação de situações com risco grave. CIPA – NR05 – IN nº 06/04 ATRIBUIÇÕES -Colaborar na implementação do PCMSO e PPRA. -Divulgar as NRs e outras regras de segurança. -Participar, com o SESMT, de análise de causas de acidentes e doenças do trabalho. -Requisitar e analisar questões que interfiram na segurança e saúde dos trabalhadores -Requisitar cópias de CATs emitidas. -Promover, anualmente, com o SESMT a SIPAT-Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Empresas que devem constituir CIPA Empresas privadas; Empresas públicas; Sociedades de economia mista; Órgãos da administração direta e indireta; Instituições beneficentes; Associações recreativas; Cooperativas; Quaisquer outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Constituição da CIPA Composta por representantes do Empregador e dos Empregados com dimensionamento previsto no Quadro I da NR5. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Constituição da CIPA Os Representantes do Empregador, titulares e suplentes, são por ele designados. Os Representantes dos Empregados, titulares e suplentes, são eleitos por voto secreto. Podem participar exclusivamente os empregados interessados Exemplo Considerar uma empresa de fabricação de alimentos para animais com um número de funcionários igual a 70. Deve-se analisar os Quadros I e III da NR5 para poder dimensionar a quantidade de membros da CIPA Quadros I e III Trechos dos Quadros para exemplificação Quadro I: Dimensionamento da CIPA Quadro III: Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Quadro de Membros da CIPA Para uma empresa do tipo C-2 com 70 Funcionários “ Nenhum trabalho é tão urgente e importante que não possa ser planejado e executado com segurança.”