CIPA
• Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes;
• Norma regulamentadora NR 5,
fundada em 06/07/1978.
• O numero de cipeiros deve
corresponder exatamente ao
CNAE(classificação Nacional de
atividades econômicas)da
empresa, isto é, de acordo com a
quantidade de funcionários que
ela possui.
PRINCIPAIS OBJETIVOS
•
A CIPA tem como objetivo principal
a prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível
permanentemente o mesmo com a
preservação da vida e a promoção
da saúde do trabalhador.
TODOS OS CIPEIROS DEVEM PASSAR POR UM CURSO
•
Carga horaria de 20 horas;
•
Ministrados pelo SESMT (Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
•
Entidade Patronal;
•
Entidade de trabalhadores;
•
Profissional que
ministrados.
•
TODOS SÃO OBRIGADOS A PARTICIPAR (ELEITOS E
SUPLENTES)
tenha
conhecimento
nos
temas
COMPOSIÇÃO DA CIPA
• A CIPA é composta por
representantes titulares do
empregador(são designados pelo
próprio)e dos empregados(são
eleitos em votação secreta
representando, obrigatoriamente,
os setores de maior risco de
acidentes e com maior número de
funcionários).
CIPA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES CARGOS:
•
•
•
Presidente (indicado pelo empregador);
Vice-presidente (nomeado pelos
representantes dos empregados, entre
os seus titulares);
Secretário e suplente (escolhidos de
comum acordo pelos representantes
dos empregadores e dos empregados).
• Os candidatos mais votados assumem a
condição de membros titulares.
• Em caso de empate, assume o candidato que
tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os
demais assumem a condição de suplentes, de
acordo com a ordem decrescente de votos
recebidos.
• Os candidatos votados não eleitos como
titulares ou suplentes devem ser relacionados
na ata da eleição, em ordem decrescente de
votos, possibilitando uma futura nomeação.
• A chapa eleita tem mandato de
um ano, podendo se reeleger
por mais um ano;
• O eleito que faltar a mais de 4
reuniões ordinárias sem
justificativa perderá o cargo.
ESTABILIDADES DA CIPA
Emprego garantido pela NR-05 de 2 anos a
partir do início do mandato (garantidos pela
CLT) e de 3 anos se reeleito;
*no que tange a demissão por justa causa, que são
alguns dos ex. seguintes:

Condenação Criminal; Embriaguez Habitual
ou em Serviço; Violação de Segredo da
Empresa; Abandono de Emprego; Ofensas
Físicas; Lesões à Honra e à Boa Fama;
•
Não podem ser transferidos para outra
localidade a não ser que concordem
expressamente;
•
PARA QUE SERVE A ESTABILIDADE NA CIPA?
•
A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um
benefício pessoal ao cipeiro;
•
Ela é um instrumento para garantir ao membro da CIPA
autonomia suficiente para desempenhar a sua função na
CIPA. Em outras palavras: poderão existir momentos em
que o trabalhador terá que cobrar do empregador
soluções e ações corretivas (em máquinas e
equipamentos, por exemplo) e nessa hora a estabilidade
o protege de ser demitido injustamente por lutar pela
saúde e segurança do trabalhador.
A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Enunciado nº 339, item II – Nos mostra que:
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui
vantagem pessoal, mas garantia para as atividades
dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser
quando em atividade a empresa…
 Logo, como vimos, a garantia de emprego
(estabilidade) tem a única função de proteger o cipeiro
de possíveis represálias vindas do empregador.
• Há funcionários que se
aproveitam de má fé da
estabilidade de emprego
acumulando faltas e baixo
desempenho em seu papel.
•
Uma CIPA eficiente (em conjunto com o
SESMT – Serviços Especializados em
Segurança e Medicina do Trabalho)
auxilia na redução dos acidentes,
permite uma integração e envolvimento
dos funcionários na segurança do
trabalho e redução dos afastamentos.
Para que isso aconteça a CIPA deve ter
o apoio da direção da empresa e RH
para que suas ações sejam sempre
suportadas.
E VOCÊ?
Seria um bom cipeiro ou
somente iria usufruir dos
seus benefícios?
Para que mesmo está
atuando nesta área?
OBRIGADA!
Download

CIPA apresentação - segurança do trabalho