CIPA • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • Norma regulamentadora NR 5, fundada em 06/07/1978. • O numero de cipeiros deve corresponder exatamente ao CNAE(classificação Nacional de atividades econômicas)da empresa, isto é, de acordo com a quantidade de funcionários que ela possui. PRINCIPAIS OBJETIVOS • A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o mesmo com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. TODOS OS CIPEIROS DEVEM PASSAR POR UM CURSO • Carga horaria de 20 horas; • Ministrados pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). • Entidade Patronal; • Entidade de trabalhadores; • Profissional que ministrados. • TODOS SÃO OBRIGADOS A PARTICIPAR (ELEITOS E SUPLENTES) tenha conhecimento nos temas COMPOSIÇÃO DA CIPA • A CIPA é composta por representantes titulares do empregador(são designados pelo próprio)e dos empregados(são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários). CIPA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES CARGOS: • • • Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes dos empregadores e dos empregados). • Os candidatos mais votados assumem a condição de membros titulares. • Em caso de empate, assume o candidato que tiver maior tempo de trabalho na empresa. Os demais assumem a condição de suplentes, de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos. • Os candidatos votados não eleitos como titulares ou suplentes devem ser relacionados na ata da eleição, em ordem decrescente de votos, possibilitando uma futura nomeação. • A chapa eleita tem mandato de um ano, podendo se reeleger por mais um ano; • O eleito que faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa perderá o cargo. ESTABILIDADES DA CIPA Emprego garantido pela NR-05 de 2 anos a partir do início do mandato (garantidos pela CLT) e de 3 anos se reeleito; *no que tange a demissão por justa causa, que são alguns dos ex. seguintes: Condenação Criminal; Embriaguez Habitual ou em Serviço; Violação de Segredo da Empresa; Abandono de Emprego; Ofensas Físicas; Lesões à Honra e à Boa Fama; • Não podem ser transferidos para outra localidade a não ser que concordem expressamente; • PARA QUE SERVE A ESTABILIDADE NA CIPA? • A estabilidade da CIPA não foi criada para ser um benefício pessoal ao cipeiro; • Ela é um instrumento para garantir ao membro da CIPA autonomia suficiente para desempenhar a sua função na CIPA. Em outras palavras: poderão existir momentos em que o trabalhador terá que cobrar do empregador soluções e ações corretivas (em máquinas e equipamentos, por exemplo) e nessa hora a estabilidade o protege de ser demitido injustamente por lutar pela saúde e segurança do trabalhador. A Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Enunciado nº 339, item II – Nos mostra que: A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa… Logo, como vimos, a garantia de emprego (estabilidade) tem a única função de proteger o cipeiro de possíveis represálias vindas do empregador. • Há funcionários que se aproveitam de má fé da estabilidade de emprego acumulando faltas e baixo desempenho em seu papel. • Uma CIPA eficiente (em conjunto com o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) auxilia na redução dos acidentes, permite uma integração e envolvimento dos funcionários na segurança do trabalho e redução dos afastamentos. Para que isso aconteça a CIPA deve ter o apoio da direção da empresa e RH para que suas ações sejam sempre suportadas. E VOCÊ? Seria um bom cipeiro ou somente iria usufruir dos seus benefícios? Para que mesmo está atuando nesta área? OBRIGADA!