AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 32 /2013
CERIPA - Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
Nota Técnica nº 085/2013-SRE-SRD-SEM/ANEEL – PROCESSO Nº 48500.005361/2011-77
do 1CRTP-P - Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti CERALDIS
EMENTA (Caso exista):
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e
justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser
acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou
alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
TEXTO/ANEEL
III.2 PARCELA B
20. A Parcela B compreende os custos relativos à atividade de distribuição de
energia elétrica. Tratam-se, basicamente, dos custos operacionais, remuneração
e depreciação dos investimentos feitos, que foram calculados obedecendo à
metodologia do PRORET, conforme Resolução nº 537, de 19 de março de 2013.
21. A Parcela B, expressa pela soma dos componentes acima, resultou em R$
1.696.761,14, cujos componentes estão detalhados nas tabelas a seguir:
CONTRIBUIÇÃO/JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Reavaliar a aplicação dos critérios para o 1CRTP-P sobre a
definição da Parcela B, considerando que seus efeitos retroativos a
2012 poderão desequilibrar o contrato de permissão, uma vez que
a metodologia foi aprovada apenas recentemente (março/2013).
1. CUSTOS OPERACIONAIS: É preciso considerar que as
permissionárias não tem flexibilidade para promover os ajustes
imediatos nos custos operacionais, principalmente no quadro
de pessoal. Teoricamente, quanto menor a empresa mais difícil
são os ajustes em função da complexidade dos processos
regulatórios do setor. É necessário estabelecer uma avaliação,
caso a caso, tendo como referência os custos atuais e
considerando uma transição sem limitador, com efeitos e
impactos somente a partir do 2CRTP-P, dando tempo hábil
para que as empresas se reorganizem aos novos patamares
de custos propostos pela Aneel.
2. LIMITE FATOR T: Suspender o redutor, seus efeitos e
impactos que estão sendo calculados desde 2012 – 1CRTP-P,
a fim de não criar uma bolha financeira e provocar os
transtornos econômico-financeiros decorrentes, face à
relevância para a manutenção do equilíbrio das
permissionárias e também por ser irrelevante para as
supridoras que absorvem os ajustes e descontos na TE.
3. TAXA DE REMUNERAÇÃO DE 2,74%: Aplicar a taxa de
remuneração do 3CRTP das concessionárias (7,50%),
possibilitando que as permissionárias tenham condições de
sinalizar uma expectativa de retorno de investimentos aos
cooperados, pressuposto contido na Lei das Cooperativas nº
5764/71, que no Art. 24. Parag. 3º admite uma remuneração de
até 12% ao ano. Considerar a visão no futuro e não na média
histórica das distribuições feitas pelas permissionárias.
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TEXTO/ANEEL
III.5 FATOR X
23. Na apuração do Fator X no processo de revisão tarifária da CERAL – DIS foi
observada a metodologia descrita no Submódulo 8.1 do PRORET, obtendo-se
parâmetros observados no cálculo.
CONTRIBUIÇÃO/JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
COMPONENTE T: Suspender o redutor e limite máximo de 4,00%
para aplicação nos eventos tarifários subsequentes, considerando
seus efeitos e impactos a partir do 2CRTP-P. Prorrogação de
aplicabilidade para que as permissionárias possam se reorganizar
e se adequar aos novos patamares de custos operacionais
propostos pela Aneel.
25. O reposicionamento tarifário de -25,72% resulta da composição de um índice
econômico de -23,66% e de um componente financeiro de -2,06%.
Os cálculos decorrentes da metodologia aplicados na data base do
1CRTP-P (junho2012) com o índice de reposicionamento tarifário
negativo de -25,72%, é equivalente a redução R$ 1,1 milhão (valor
para 12 meses) frente à receita verificada, e representará o
montante da bolha financeira que estará pendente para ser
compensada a partir do próximo IRT – Reajuste Tarifário, a ser
aplicado em 30/06/2013. Face à dimensão do valor da bolha
financeira que alcança 1/3 da nova receita requerida e 2/3 da
Parcela B proposta, é de extrema importância que se reavalie a
aplicação desses efeitos, tanto da redução da Parcela B quanto da
bolha financeira, somente a partir do 2CRTP-P.
26. O componente tarifário (financeiro) considerado no cálculo de
reposicionamento tarifário consiste apenas na aplicação da metodologia de
Neutralidade de Encargos Tarifários que visa apurar a diferença entre a cobertura
tarifária para o pagamento de encargos tarifários e a variação na arrecadação da
mesma, em função de variações de mercado no período de referência. A CERAL
DIS apresentou variação de mercado de 18,54%, que deu base ao referido
componente financeiro.
Para a apuração da metodologia da neutralidade de Encargos
Tarifários visando a cobertura tarifária para o respectivo
pagamento, é necessário fazer o ajuste do mercado eventual e
especifico caracterizado pelos consumidores rurais irrigantes que,
pelos descontos legais, pagam tarifas equivalentes ao preço pago
pelas permissionárias às supridoras. O entendimento é que esse
mercado é muito volátil e dependente das condições climáticas.
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