AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 32 /2013 CERIPA - Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica nº 085/2013-SRE-SRD-SEM/ANEEL – PROCESSO Nº 48500.005361/2011-77 do 1CRTP-P - Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapoti CERALDIS EMENTA (Caso exista): CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL III.2 PARCELA B 20. A Parcela B compreende os custos relativos à atividade de distribuição de energia elétrica. Tratam-se, basicamente, dos custos operacionais, remuneração e depreciação dos investimentos feitos, que foram calculados obedecendo à metodologia do PRORET, conforme Resolução nº 537, de 19 de março de 2013. 21. A Parcela B, expressa pela soma dos componentes acima, resultou em R$ 1.696.761,14, cujos componentes estão detalhados nas tabelas a seguir: CONTRIBUIÇÃO/JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Reavaliar a aplicação dos critérios para o 1CRTP-P sobre a definição da Parcela B, considerando que seus efeitos retroativos a 2012 poderão desequilibrar o contrato de permissão, uma vez que a metodologia foi aprovada apenas recentemente (março/2013). 1. CUSTOS OPERACIONAIS: É preciso considerar que as permissionárias não tem flexibilidade para promover os ajustes imediatos nos custos operacionais, principalmente no quadro de pessoal. Teoricamente, quanto menor a empresa mais difícil são os ajustes em função da complexidade dos processos regulatórios do setor. É necessário estabelecer uma avaliação, caso a caso, tendo como referência os custos atuais e considerando uma transição sem limitador, com efeitos e impactos somente a partir do 2CRTP-P, dando tempo hábil para que as empresas se reorganizem aos novos patamares de custos propostos pela Aneel. 2. LIMITE FATOR T: Suspender o redutor, seus efeitos e impactos que estão sendo calculados desde 2012 – 1CRTP-P, a fim de não criar uma bolha financeira e provocar os transtornos econômico-financeiros decorrentes, face à relevância para a manutenção do equilíbrio das permissionárias e também por ser irrelevante para as supridoras que absorvem os ajustes e descontos na TE. 3. TAXA DE REMUNERAÇÃO DE 2,74%: Aplicar a taxa de remuneração do 3CRTP das concessionárias (7,50%), possibilitando que as permissionárias tenham condições de sinalizar uma expectativa de retorno de investimentos aos cooperados, pressuposto contido na Lei das Cooperativas nº 5764/71, que no Art. 24. Parag. 3º admite uma remuneração de até 12% ao ano. Considerar a visão no futuro e não na média histórica das distribuições feitas pelas permissionárias. 2 TEXTO/ANEEL III.5 FATOR X 23. Na apuração do Fator X no processo de revisão tarifária da CERAL – DIS foi observada a metodologia descrita no Submódulo 8.1 do PRORET, obtendo-se parâmetros observados no cálculo. CONTRIBUIÇÃO/JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO COMPONENTE T: Suspender o redutor e limite máximo de 4,00% para aplicação nos eventos tarifários subsequentes, considerando seus efeitos e impactos a partir do 2CRTP-P. Prorrogação de aplicabilidade para que as permissionárias possam se reorganizar e se adequar aos novos patamares de custos operacionais propostos pela Aneel. 25. O reposicionamento tarifário de -25,72% resulta da composição de um índice econômico de -23,66% e de um componente financeiro de -2,06%. Os cálculos decorrentes da metodologia aplicados na data base do 1CRTP-P (junho2012) com o índice de reposicionamento tarifário negativo de -25,72%, é equivalente a redução R$ 1,1 milhão (valor para 12 meses) frente à receita verificada, e representará o montante da bolha financeira que estará pendente para ser compensada a partir do próximo IRT – Reajuste Tarifário, a ser aplicado em 30/06/2013. Face à dimensão do valor da bolha financeira que alcança 1/3 da nova receita requerida e 2/3 da Parcela B proposta, é de extrema importância que se reavalie a aplicação desses efeitos, tanto da redução da Parcela B quanto da bolha financeira, somente a partir do 2CRTP-P. 26. O componente tarifário (financeiro) considerado no cálculo de reposicionamento tarifário consiste apenas na aplicação da metodologia de Neutralidade de Encargos Tarifários que visa apurar a diferença entre a cobertura tarifária para o pagamento de encargos tarifários e a variação na arrecadação da mesma, em função de variações de mercado no período de referência. A CERAL DIS apresentou variação de mercado de 18,54%, que deu base ao referido componente financeiro. Para a apuração da metodologia da neutralidade de Encargos Tarifários visando a cobertura tarifária para o respectivo pagamento, é necessário fazer o ajuste do mercado eventual e especifico caracterizado pelos consumidores rurais irrigantes que, pelos descontos legais, pagam tarifas equivalentes ao preço pago pelas permissionárias às supridoras. O entendimento é que esse mercado é muito volátil e dependente das condições climáticas. 3