VOTO PROCESSO: 48500.000577/2014-11 INTERESSADO: Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel RELATOR: Diretor Reive Barros Dos Santos RESPONSÁVEL: Superintendência de Regulação Econômica – SRE e Superintendência de Regulação dos Serviços De Distribuição – SRD. ASSUNTO: Abertura de Audiência Pública com vistas a colher subsídios e informações para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel, a vigorar a partir de 30/06/2014. I. RELATÓRIO O Contrato de Permissão no 33/2010, que regula a exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica na área de permissão da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia - Certel definiu 30 de junho de 2014 como a data em que se processaria a primeira revisão tarifária periódica. 2. Com o estabelecimento da metodologia do Primeiro Ciclo de Revisão Tarifária das Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica - 1CRTP das Permissionárias em 05/03/2013 (Submódulo 8.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret) e considerando-se as alterações metodológicas estabelecidas 11/06/2013 1, deu-se início ao processo de revisão tarifária da Certel. 3. Em 05/03/2014, o processo foi a mim distribuído. 4. Por meio do Ofício Circular nº 004/2014-SRE-SFF/ANEEL, a Superintendência de Regulação Econômica – SRE e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira – SFF solicitaram informações à Certel para subsidiar o cálculo de sua Revisão Tarifária, notadamente referentes aos ativos de distribuição, à extensão de rede e ao número de consumidores. 5. De posse das informações recebidas da Certel e dos dados fornecidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, a SRE emitiu a Nota Técnica nº 139/2014-SRE/ANEEL, de 1 Processos 48500.001217/2008-98 e 48500.005972/2007-61. 15/04/2014, que detalha a proposta de revisão tarifária da Permissionária a ser submetida à Audiência Pública. 6. É o relatório. II – F U N D A M E N T A Ç Ã O 7. O reposicionamento tarifário envolve a redefinição das tarifas em nível compatível com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão, o que se dá por meio do ajuste das tarifas homologadas no último movimento tarifário considerando a relação entre a receita requerida e a verificada. Nesse sentido, a receita requerida corresponde à receita compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com o retorno adequado para o capital prudentemente investido. Tal receita é composta pela soma da Parcela A e parcela B, conforme detalhado mais adiante. 8. De acordo com a Nota Técnica nº 139/2014-SRE/ANEEL, a proposta de reposicionamento tarifário, incluindo os Componentes Financeiros, é de -10,61%. 9. A respeito da Parcela A, na ocasião da Revisão Tarifária das Permissionárias, a metodologia estabelece que deverá ser mantido o nível de desconto aplicado sobre a Tarifa de Energia – TE da Supridora. Para a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, a metodologia define que o desconto é limitado a 70% e é calibrado com o objetivo da tarifa da permissionária ser 110% da tarifa da principal supridora. 10. A energia requerida é obtida a partir do mercado de venda da permissionária nos 12 meses anteriores à revisão tarifária, adicionado das perdas regulatórias. Cabe à ANEEL definir a cada revisão tarifária um referencial regulatório de perdas que leve em consideração o desempenho da permissionária nos segmentos de perdas que tenha maior gestão. 11. O limite de perdas regulatórias admissíveis é um valor fixo definido para todo o ciclo de revisão tarifária, conforme Submódulo 8.1 do PRORET. Para a Certel a SRD calculou as perdas técnicas pelo método mais preciso e resultou em 9,61%% sobre a energia injetada, valor referente ao mínimo histórico, conforme Nota Técnica 025/2014-SRD/ANEEL de 07/04/2014. 12. Como resultado, foi atribuído o valor de R$ 27.688.521,06 (vinte e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte um reais e seis centavos) para a compra de energia, já contemplando o processo de 2014 da AES SUL e o valor de 2013 da CEEE. 13. Conforme estabelecido pelo Submódulo 8.1 do PRORET, no primeiro ciclo de revisão tarifária o desconto aplicado sobre a TUSD em favor das Permissionárias distribuidoras deve ser reestabelecido, sem ater-se mais aos patamares estabelecidos no momento da regularização da Permissionária. 14. A aplicação de tal metodologia no presente processo tarifário permitiu definir o desconto sobre a TUSD a ser paga pela Certel em favor das supridoras AES SUL e CEEE no patamar de 0%, cujo valor aplicado aos montantes estimados de Ponta e Fora Ponta no período de referência, resultam no valor de R$ 10.170.976,98 (dez milhões, cento e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos). 15. A Parcela B compreende os custos relativos à atividade de distribuição de energia elétrica. Trata-se, basicamente, dos custos operacionais, da remuneração e da depreciação dos investimentos feitos, calculados obedecendo à metodologia do PRORET, conforme a Resolução nº 537, de 19/03/2013. 16. A Parcela B, expressa pela soma dos componentes acima, resultou em R$ 42.430.683,73 (quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), cujos componentes estão detalhados na tabela a seguir: Tabela 3: Itens da Parcela B Custo de Administração, Operação e Manutenção (CAOM) Custos Operacionais (CO) Receitas Irrecuperáveis (RI) Custo Anual dos Ativos (CAA) Remuneração do Capital (RC) Quota de Reintegração Regulatória (QRR) Custo anual das instalações móveis e imóveis (CAIMI) Parcela B (VPB) Parcela B do último IRT Parcela B com limite de +/- 30% Variação da Parcela B Fator de Ajuste de Mercado (Pm) VPB * (1-Pm) Fonte: Nota Técnica 17. no R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 139/2014-SRE/ANEEL. 21.202.720,25 21.127.631,42 75.088,83 14.578.469,67 5.195.788,10 8.231.189,91 1.151.491,66 35.781.189,93 61.320.447,63 42.924.313,34 -41,65% 1,15% 42.430.683,73 O Fator X a ser considerado nos reajustes da Certel até a próxima revisão tarifária é de 3,15% conforme o Tabela 1: Tabela 1 – Fator da Certel Fator X Componente Pd Componente T Fonte: Nota Técnica no 139/2014-SRE/ANEEL. 3,15% 1,15% 2,00% 18. O valor da tarifa de fornecimento de energia elétrica encerra um conceito de custo econômico. Entretanto, foram criados na legislação diversos componentes tarifários financeiros que não fazem parte da base tarifária, ou seja, não integram a tarifa econômica, pois se referem a valores positivos/negativos a serem pagos/recebidos pelos consumidores em cada período de 12 meses subsequentes aos reajustes ou revisões tarifárias. 19. Na proposta apresentada, foi considerado como componente financeiro a neutralidade de encargos com o valor negativo de R$ 465.603,73 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e três reais e setenta e três centavos), causando um efeito de -0,44%. O custo com a implantação do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico no valor de poderá ser considerado quando seu valor for validado pela SFF. 20. A Tabela 3 demonstra os Resultados da Revisão Tarifária, destacando os valores de cada um dos itens de receita na revisão tarifária, o impacto de cada componente no reposicionamento tarifário, bem como a participação percentual na receita requerida da revisão. Tabela 3 – Resultados da Revisão Tarifária da Certel CERTEL PARCELA A ENCARGOS SETORIAIS (ES) Taxa de Fisc. de Serviços de E.E. – TFSEE Conta de Desenvolvimento Energético - CDE PROINFA P&D TRANSPORTE DE ENERGIA (CT) ENERGIA COMPRADA TOTAL (CE) 21. 2014 2013 5.185.585,97 232.670,31 1.722.275,83 2.405.116,85 825.522,98 10.170.976,98 27.688.521,06 12,06% -12,13% 56,29% 3,30% -11,47% -11,35% 96,24% 2014 CERTEL 2013 PARCELA A (VPA) = CE + CT + ES R$ 33.742.650,65 R$ 43.045.084,01 R$ 61.320.447,63 R$ 42.430.683,73 PARCELA B = VPB * (1-Pm) Outras Receitas R$ 142.737,91 Revisão Tarifária (econômico) R$ 95.063.098,27 R$ 85.333.029,84 Fonte: Nota Técnica no 139/2014-SRE/ANEEL. % 27,57% -30,81% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.627.574,22 264.799,50 1.101.944,14 2.328.342,96 932.487,63 11.472.675,24 14.109.751,61 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ % -10,24% Conforme demonstrado, o reposicionamento tarifário econômico resultará em -10,24%, advindo da variação da Parcela A de 27,57% e da Parcela B de -30,81%. Com os Componentes Financeiros o reposicionamento passará a ser de -10,67%. 22. O Gráfico 1 mostra as variações da Parcela B entre os processos tarifários. Gráfico 1: Efeito do Processo de Revisão Tarifária sobre a Receita Fonte: Nota Técnica no 139/2013-SRE/ANEEL. 23. O Gráfico 2 demonstra a proporção observada entre a Parcela A e Parcela B na receita requerida no reajuste tarifário de 2013 e na Revisão Tarifária. Gráfico 2: Participação das Parcelas A e B Fonte: Nota Técnica no 139/2014-SRE/ANEEL. II. 24. DIREITO O presente voto tem amparo considerando: Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com alterações dadas pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET e cláusula econômica dos Contratos de Permissão. III. D I S P O S I T I V O 25. Diante do exposto e do que consta no Processo no 48500.000577/2014-11, voto pela abertura de Audiência Pública, no período de 24/04/2014 a 24/05/2014, por intercâmbio documental, com vistas a obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta referente à Primeira Revisão Tarifária Periódica da Certel, a vigorar a partir de 30/06/2014. Brasília, 22 de abril de 2014. REIVE BARROS DOS SANTOS Diretor