Belém, 13 de Agosto de 2015
AUDIÊNCIA PÚBLICA 040/2015
TEMA: Concessão de Desconto Tarifário
De acordo com o processo da Audiência Pública 040/2015, cujo objetivo é “obter subsídios à
regulação de requisitos mínimos para a concessão de descontos tarifários, em consonância com o
princípio da isonomia", a Federação das Industrias do Estado do Pará - FIEPA encaminha suas
contribuições para o tema em questão para o qual entende que:
a) Concordamos com a posição da equipe técnica da ANEEL quando enfatiza sobre a Resolução
Normativa 414, Artigo 140 § 4, o qual dispõe sobre a possibilidade de a distribuidora aplicar
descontos sobre as tarifas homologadas pela ANEEL, desde que as reduções não impliquem
pleitos compensatórios posteriores quanto a recuperação de equilíbrio econômico-financeiro e
seja observada a isonomia;
b) Entendemos que deve prevalecer o principio da isonomia, ou seja, que se garanta os mesmos
direitos àqueles que compartilham um conjunto de características em comum. Sugerimos que
a decisão da Light no RJ que contemplou somente os consumidores da classe residencial
localizados nas áreas das UPP, PAC e Rio das Pedras, seja estendida as outras áreas com
mesmas características. Será que não existem consumidores residenciais localizados no RJ,
fora das áreas das UPP, PAC e Rio das Pedras em situação idêntica ou até pior e que não foram
contemplados com descontos? Ou será que não existem consumidores residenciais localizados
nas áreas das UPP, PAC e Rio das Pedras em situação melhor que outros fora dessas áreas e
que estão sendo beneficiados com descontos? Exemplo idêntico pode ocorrer com outra
distribuidora, portanto, a situação não deve ser definida apenas pela localização do
consumidor, para que possamos preservar o principio da isonomia. Pode ocorrer também, de
na mesma área selecionada pela distribuidora existirem situações com características sociais
totalmente diferentes. Como tratar a situação? Com relação a triagem dos consumidores que
podem ou não ser beneficiados, é simples e fica a cargo da área de TI da empresa;
c) Sugerimos que a ANEEL faça uma revisão nos critérios de flexibilização que vem utilizando para
melhorar a situação econômico-financeira das distribuidoras, como: o WACC, Inadimplência
Regulatória, Perda Não-técnica Regulatória, DEC/FEC, entre outros parâmetros. As empresas
do setor elétricos tem que estar preparadas para utilizar mecanismos de gestão eficientes que
permita enfrentar as turbulências que vem ocorrendo, sem transferir o ônus para a sociedade.
Essa flexibilidade fez com que praticamente todas as distribuidoras alcançassem lucros
significativos no 1º trimestre de 2015;
d) Sugerimos que a ANEEL coloque na Resolução Normativa nº 414, qual o tratamento a ser dado
para consumidores já beneficiados com a Tarifa Social, no caso de se tornarem inadimplentes,
se poderão também fazer jus a Concessão de Desconto Tarifário por parte da distribuidora;
e) Sugerimos que a ANEEL defina mais um cenário alternativo para atender a Nota Técnica n°
022/2015-SRD/ANEEL, dando maior flexibilidade as regras para a concessão de descontos
tarifários, no sentido de estimular as distribuidoras a utilizar a criatividade através de ações de
marketing e de relacionamento com o cliente, mas com comunicação prévia à Agência
Reguladora para fazer avaliação, visando a recuperação de receita. As empresas do setor
elétrico sempre mantiveram quadros técnicos muito bem preparados e qualificados, portanto,
em condições de encontrar alternativas para desconto tarifário que atenda satisfatoriamente
os consumidores sem prejuízo para as distribuidoras;
f) Entendemos que a distribuidora ao assumir junto ao Poder Concedente a responsabilidade de
atender determinada área de concessão para fornecer energia elétrica, tem a obrigação de
garantir situação econômico-financeiro saudável, independente dos descontos tarifários ou
benefícios que venha a conceder, de forma a assegurar os investimentos necessários que
permita potencializar o mercado disponível e arcar com os custos de operação, manutenção e
expansão do sistema elétrico, no sentido de fornecer energia elétrica com boa qualidade e
continuidade. Portanto, tem que encontrar alternativas para garantir a Receita necessária e a
ANEEL tem que acompanhar atentamente o desempenho, para evitar que o consumidor seja
obrigado a arcar com possíveis ônus por má gestão.
Atenciosamente,
CARLINDO LINS PEREIRA FILHO
Federação das Industrias do Estado do Pará – FIEPA
Representante da Classe Industrial no CONCELPA
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