Belém, 13 de Agosto de 2015 AUDIÊNCIA PÚBLICA 040/2015 TEMA: Concessão de Desconto Tarifário De acordo com o processo da Audiência Pública 040/2015, cujo objetivo é “obter subsídios à regulação de requisitos mínimos para a concessão de descontos tarifários, em consonância com o princípio da isonomia", a Federação das Industrias do Estado do Pará - FIEPA encaminha suas contribuições para o tema em questão para o qual entende que: a) Concordamos com a posição da equipe técnica da ANEEL quando enfatiza sobre a Resolução Normativa 414, Artigo 140 § 4, o qual dispõe sobre a possibilidade de a distribuidora aplicar descontos sobre as tarifas homologadas pela ANEEL, desde que as reduções não impliquem pleitos compensatórios posteriores quanto a recuperação de equilíbrio econômico-financeiro e seja observada a isonomia; b) Entendemos que deve prevalecer o principio da isonomia, ou seja, que se garanta os mesmos direitos àqueles que compartilham um conjunto de características em comum. Sugerimos que a decisão da Light no RJ que contemplou somente os consumidores da classe residencial localizados nas áreas das UPP, PAC e Rio das Pedras, seja estendida as outras áreas com mesmas características. Será que não existem consumidores residenciais localizados no RJ, fora das áreas das UPP, PAC e Rio das Pedras em situação idêntica ou até pior e que não foram contemplados com descontos? Ou será que não existem consumidores residenciais localizados nas áreas das UPP, PAC e Rio das Pedras em situação melhor que outros fora dessas áreas e que estão sendo beneficiados com descontos? Exemplo idêntico pode ocorrer com outra distribuidora, portanto, a situação não deve ser definida apenas pela localização do consumidor, para que possamos preservar o principio da isonomia. Pode ocorrer também, de na mesma área selecionada pela distribuidora existirem situações com características sociais totalmente diferentes. Como tratar a situação? Com relação a triagem dos consumidores que podem ou não ser beneficiados, é simples e fica a cargo da área de TI da empresa; c) Sugerimos que a ANEEL faça uma revisão nos critérios de flexibilização que vem utilizando para melhorar a situação econômico-financeira das distribuidoras, como: o WACC, Inadimplência Regulatória, Perda Não-técnica Regulatória, DEC/FEC, entre outros parâmetros. As empresas do setor elétricos tem que estar preparadas para utilizar mecanismos de gestão eficientes que permita enfrentar as turbulências que vem ocorrendo, sem transferir o ônus para a sociedade. Essa flexibilidade fez com que praticamente todas as distribuidoras alcançassem lucros significativos no 1º trimestre de 2015; d) Sugerimos que a ANEEL coloque na Resolução Normativa nº 414, qual o tratamento a ser dado para consumidores já beneficiados com a Tarifa Social, no caso de se tornarem inadimplentes, se poderão também fazer jus a Concessão de Desconto Tarifário por parte da distribuidora; e) Sugerimos que a ANEEL defina mais um cenário alternativo para atender a Nota Técnica n° 022/2015-SRD/ANEEL, dando maior flexibilidade as regras para a concessão de descontos tarifários, no sentido de estimular as distribuidoras a utilizar a criatividade através de ações de marketing e de relacionamento com o cliente, mas com comunicação prévia à Agência Reguladora para fazer avaliação, visando a recuperação de receita. As empresas do setor elétrico sempre mantiveram quadros técnicos muito bem preparados e qualificados, portanto, em condições de encontrar alternativas para desconto tarifário que atenda satisfatoriamente os consumidores sem prejuízo para as distribuidoras; f) Entendemos que a distribuidora ao assumir junto ao Poder Concedente a responsabilidade de atender determinada área de concessão para fornecer energia elétrica, tem a obrigação de garantir situação econômico-financeiro saudável, independente dos descontos tarifários ou benefícios que venha a conceder, de forma a assegurar os investimentos necessários que permita potencializar o mercado disponível e arcar com os custos de operação, manutenção e expansão do sistema elétrico, no sentido de fornecer energia elétrica com boa qualidade e continuidade. Portanto, tem que encontrar alternativas para garantir a Receita necessária e a ANEEL tem que acompanhar atentamente o desempenho, para evitar que o consumidor seja obrigado a arcar com possíveis ônus por má gestão. Atenciosamente, CARLINDO LINS PEREIRA FILHO Federação das Industrias do Estado do Pará – FIEPA Representante da Classe Industrial no CONCELPA