Fator X
O Modelo da ANEEL
Novembro de 2009
Brasília - DF
Objetivo
OBJETIVO: Compartilhar com os consumidores os ganhos de
produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço regulado
previstos para os períodos compreendidos entre as revisões.
COMO: Reduzindo a aplicação do IGP-M sobre as tarifas de energia nos
reajustes tarifários anuais.
Reajuste Tarifário Anual
Encargos setoriais
+
Compra de Energia
+
Encargos de Transmissão
CUSTOS
NÃO-GERENCIÁVEIS
REPASSE
RECEITA
CUSTOS
GERENCIÁVEIS
Custos Operacionais
+
Depreciação
+
Remuneração do
Investimento
IGP-M - X
Fator X
Componentes
X  Xe ( IGPM  Xa)  Xa
 Componente Xe
Objetivo: Compartilhar com os consumidores os ganhos de
produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço
regulado previstos para os períodos compreendidos entre as revisões..
 Componente Xa
Objetivo: Refletir a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo
(IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sobre
a parcela mão-de-obra dos custos operacionais da concessionária.
Fator X
Fator Xe
 Abordagem histórica: Produtividade Total dos Fatores
Pelo método da PTF estimam-se os ganhos futuros de produtividade da
empresa a partir das séries históricas de insumo e produto.
 Abordagem Prospectiva: Fluxo de Caixa Descontado
Define o Fator X a partir do fluxo de caixa da empresa regulada com
base em cenários para variáveis de receitas e despesas da empresa.
Adotada pela ANEEL
Fator X
FCD: Fundamentação Teórica
 Os itens da parcela B são baseados, em suma, nos ativos da
empresa, número de consumidores e mercado;
 Reflete uma fotografia do momento da revisão tarifária;
 Porém, a mesma ficará “blindada” ao longo do ciclo tarifário e o
crescimento de mercado afetará tanto a receita obtida pela empresa
quanto seus custos;
 A taxa de crescimento dos custos tende a ser menor que a do
mercado por três razões principais:Economias de Escala, Evolução
Tecnológica e Ganhos de Eficiência;
 O modelo de FCD busca corrigir o descolamento natural que
existirá entre a receita e os custos de parcela B associados ao
atendimento deste mercado.
Fator X
Fluxo de Caixa Descontado
 Se busca determinar o fluxo de caixa da empresa regulada com
base em projeções para variáveis de receitas e despesas da empresa;
 O fluxo de caixa projetado da empresa permite determinar o nível
de receita capaz de permitir sua operação de acordo com seus custos,
investimentos, impostos, taxas, etc, necessários à prestação do
serviço de acordo com os padrões de eficiência exigidos pelo
Regulador;
N
ROi .( 1  X e )(i 1)
RBCi  Di  O&M i


i
(1  rWACC )
(1  rWACC ) i
i 1
i 1
N
Ano 1
Ano 2
Ano 3
Parcela B
MWh X Tb
Parcela B
MWh X Tb
Parcela B
MWh X Tb
Parcela B
MWh X Tb
Fator X
Ano 4
Receita = Mercado (MWh) X Tarifa (R$/MWh)
Despesa = Custos Operacionais + Depreciação + Remuneração
Fator X
Projeção de Mercado
 Nota Técnica 292/2008 SRE/ANEEL;
 A ANEEL avaliará a projeção realizada pela concessionária,
comparando-a principalmente com as projeções resultantes dos
modelos de séries de tempo;
 Também será analisado se as projeções informadas guardam
consistência com os valores históricos;
 Feita essas avaliações, a ANEEL definirá a projeção de mercado, por
classe de consumo, podendo ou não validar a projeção apresentada
pela empresa;
 Caso não se valide a projeção da empresa, será adotada projeção
da ANEEL;
Fator X
Projeção de Custos Operacionais
 Nota Técnica 292/2008 SRE/ANEEL;
 Resolução ANEEL 234/2006;
 Atualmente a projeção dos custos operacionais é feita da seguinte
forma:
Custo de O&M
Pessoal
Consumidores
Materiais e
Serviços
Mercado
Custos de Gestão Comercial
Custos Administrativos
Consumidores
Constante
Fator X
Projeção de Investimentos
 Projeção apresentada pela empresa;
 Restrição: Fator X = 0;
 Possível análise do impacto tarifário
Mecanismo de Reavaliação Futura
 Na próxima revisão tarifária da empresa, deverão ser levantados os
investimentos efetivamente realizados pela distribuidora;
 Caso o montante global de investimentos apurados, da forma como
descrito anteriormente, seja inferior ao investimento previsto deverá
ser recalculado o Fator X
Fator X
Mecanismo de Reavaliação Futura
 No recálculo serão mantidos todos os parâmetros considerados no
fator X
X  X 1  X 0
 Uma vez calculado o diferencial de X, o mesmo deverá ser aplicado
como redutor da Parcela B, calculada na próxima revisão, aplicando-se
a penalidade de duas vezes o valor de ∆X:
VPB'  VPB  1    X 
FIM
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Apresentação ANEEL_Seminário_ANEEL_FatorX