Fator X O Modelo da ANEEL Novembro de 2009 Brasília - DF Objetivo OBJETIVO: Compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço regulado previstos para os períodos compreendidos entre as revisões. COMO: Reduzindo a aplicação do IGP-M sobre as tarifas de energia nos reajustes tarifários anuais. Reajuste Tarifário Anual Encargos setoriais + Compra de Energia + Encargos de Transmissão CUSTOS NÃO-GERENCIÁVEIS REPASSE RECEITA CUSTOS GERENCIÁVEIS Custos Operacionais + Depreciação + Remuneração do Investimento IGP-M - X Fator X Componentes X Xe ( IGPM Xa) Xa Componente Xe Objetivo: Compartilhar com os consumidores os ganhos de produtividade derivados do crescimento do mercado do serviço regulado previstos para os períodos compreendidos entre as revisões.. Componente Xa Objetivo: Refletir a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sobre a parcela mão-de-obra dos custos operacionais da concessionária. Fator X Fator Xe Abordagem histórica: Produtividade Total dos Fatores Pelo método da PTF estimam-se os ganhos futuros de produtividade da empresa a partir das séries históricas de insumo e produto. Abordagem Prospectiva: Fluxo de Caixa Descontado Define o Fator X a partir do fluxo de caixa da empresa regulada com base em cenários para variáveis de receitas e despesas da empresa. Adotada pela ANEEL Fator X FCD: Fundamentação Teórica Os itens da parcela B são baseados, em suma, nos ativos da empresa, número de consumidores e mercado; Reflete uma fotografia do momento da revisão tarifária; Porém, a mesma ficará “blindada” ao longo do ciclo tarifário e o crescimento de mercado afetará tanto a receita obtida pela empresa quanto seus custos; A taxa de crescimento dos custos tende a ser menor que a do mercado por três razões principais:Economias de Escala, Evolução Tecnológica e Ganhos de Eficiência; O modelo de FCD busca corrigir o descolamento natural que existirá entre a receita e os custos de parcela B associados ao atendimento deste mercado. Fator X Fluxo de Caixa Descontado Se busca determinar o fluxo de caixa da empresa regulada com base em projeções para variáveis de receitas e despesas da empresa; O fluxo de caixa projetado da empresa permite determinar o nível de receita capaz de permitir sua operação de acordo com seus custos, investimentos, impostos, taxas, etc, necessários à prestação do serviço de acordo com os padrões de eficiência exigidos pelo Regulador; N ROi .( 1 X e )(i 1) RBCi Di O&M i i (1 rWACC ) (1 rWACC ) i i 1 i 1 N Ano 1 Ano 2 Ano 3 Parcela B MWh X Tb Parcela B MWh X Tb Parcela B MWh X Tb Parcela B MWh X Tb Fator X Ano 4 Receita = Mercado (MWh) X Tarifa (R$/MWh) Despesa = Custos Operacionais + Depreciação + Remuneração Fator X Projeção de Mercado Nota Técnica 292/2008 SRE/ANEEL; A ANEEL avaliará a projeção realizada pela concessionária, comparando-a principalmente com as projeções resultantes dos modelos de séries de tempo; Também será analisado se as projeções informadas guardam consistência com os valores históricos; Feita essas avaliações, a ANEEL definirá a projeção de mercado, por classe de consumo, podendo ou não validar a projeção apresentada pela empresa; Caso não se valide a projeção da empresa, será adotada projeção da ANEEL; Fator X Projeção de Custos Operacionais Nota Técnica 292/2008 SRE/ANEEL; Resolução ANEEL 234/2006; Atualmente a projeção dos custos operacionais é feita da seguinte forma: Custo de O&M Pessoal Consumidores Materiais e Serviços Mercado Custos de Gestão Comercial Custos Administrativos Consumidores Constante Fator X Projeção de Investimentos Projeção apresentada pela empresa; Restrição: Fator X = 0; Possível análise do impacto tarifário Mecanismo de Reavaliação Futura Na próxima revisão tarifária da empresa, deverão ser levantados os investimentos efetivamente realizados pela distribuidora; Caso o montante global de investimentos apurados, da forma como descrito anteriormente, seja inferior ao investimento previsto deverá ser recalculado o Fator X Fator X Mecanismo de Reavaliação Futura No recálculo serão mantidos todos os parâmetros considerados no fator X X X 1 X 0 Uma vez calculado o diferencial de X, o mesmo deverá ser aplicado como redutor da Parcela B, calculada na próxima revisão, aplicando-se a penalidade de duas vezes o valor de ∆X: VPB' VPB 1 X FIM