2. Quais os prazos estimados de conclusão das análises dos pedidos de anuência prévia? Os prazos estimados para conclusão das análises são: Alteração de atos constitutivos - 30 dias. Constituição de garantia - 30 dias. Contrato entre partes relacionadas - 90 dias. Operação com bens - 60 dias. Importação e Exportação de Energia Elétrica - 15 dias. Exploração de atividade acessória - 60 dias. Transferência de Controle Societário - 60 dias. Observa-se que esses prazos estão publicados no Documento “ANUÊNCIAS PRÉVIAS-ORIENTAÇÕES GERAIS”, disponível no sítio da ANEEL (www.aneel.gov.br), no seguinte caminho: Informações Técnicas → Fiscalização → Econômico-Financeira → Anuências Prévias. Os prazos para análise e deliberação dos assuntos são estimados, tendo em vista que pode ocorrer a necessidade de instrução processual complementar por parte do interessado, bem como de outras áreas técnicas da ANEEL. A contagem dos prazos se inicia a partir da instrução completa do pedido, que se dá com o protocolo do último documento apresentado pelo Interessado ou, se for o caso, da instrução complementar de outra área da Aneel. Página 2 de 10