FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE FINANCIAMENTO SAÚDE BRASIL GILSON CARVALHO 1 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE ESTE TEXTO FOI PRODUZIDO POR GILSON CARVALHO MÉDICO PEDIATRA E DE SAÚDE PÚBLICA QUE ADOTA A POLÍTICA DO COPYLEFT PODENDO SER USADO, REPRODUZIDO, MULTIPLICADO, POR QUALQUER MEIO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. TODO CONTATO,SUGESTÃO, OPINIÃO, CRÍTICA SERÁ SEMPRE BENVINDA GILSON CARVALHO - RUA SAUL VIEIRA 84 JARDIM DAS COLINAS - CEP 12242140 São José dos Campos - SP TEL. 0 –XX- 12- 39217874 [email protected] MEUS ESCRITOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA BAIXAR NO SITE GILSON CARVALHO WWW.IDISA.ORG.BR 2 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE FINANCIAMENTO DE QUE SAÚDE? DE QUE MODELO DE FAZER SAÚDE? GILSON CARVALHO 3 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE GILSON CARVALHO 4 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE O SUS LEGAL:CF-194-200; LEIS 8080,8142,8689… SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO OBJETIVOS: 1) IDENTIFICAR e DIVULGAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES; 2) FOMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE FUNÇÕES: REGULAR, FICALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR GILSON CARVALHO 5 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE O SUS LEGAL:CF-194-200; LEIS 8080,8142,8689… DIRETRIZES E PRINCÍPIOS: ASSISTENCIAIS UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA GERENCIAIS REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIEDADE E SUPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO – FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO DA GILSON CARVALHO COMUNIDADE 6 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE FEITOS SUS – 2008 TODOS OS PROCEDIMENTOS EM SAÚDE - SUS 3 bi ATENÇÃO BÁSICA (PRIMEIROS CUIDADOS) 1,4 BI AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO (VIGILÂNCIA) 463 mi CONSULTAS + ATENDIMENTOS 1.068 mi VACINAS 150 mi ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 1,6 BI 10,7 mi INTERNAÇÕES INTERNAÇÕES CIRURGICAS (PARTOS=2,1;CIR.=3,2mi) 5,3 mi INTERNAÇÕES CLÍNICAS 5,4 mi TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (97% DA OFERTA) EXAMES BIOQUÍMICOS – ANATOMO-PATOLÓG. IMAGEM: RX(66 MI) TOMO(1,6) USOM(16) RM(300mil) 455 mi 84,9 mi 530 mi MEDICAMENTOS FONTE: DATASUS 10,1 mi - ELABORAÇÃO GC 7 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE HIERARQUIA DAS LEIS CONSTITUIÇÃO LEIS DECRETOS PORTARIAS (IN-NOBS-NOAS-PACTO-MANUAIS FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO GARANTIREM O FINANCIAMENTO DA SAÚDE: NO MÍNIMO: UNIÃO, O EMPENHADO ANO ANTERIOR, APLICADA A VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB; 15% DA RECEITA DOS MUNICÍPIOS E 12% DOS ESTADOS CF,30 VII ... Municípios fazem com cooperação financeira dos estados e da união; CF 194 ... diversidade da base de financiamento CF 195 e 198,1 ... provenientes dos orçamentos da União, Estados e Municípios ADCT 77... EC-29 -ADCT 77: Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes: No caso da União: no ano de 2000 o montante empenhado em ações e serviços de saúde no exercício financeiro de 1999, acrescido, no mínimo de 5%; do ano de 2001 a 2004 o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB. FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR, MANTER FUNDO DE SAÚDE ADCT 77, 3 ... os recursos dos estados, df e municípios e os transferidos pela União serão aplicados por meio de fundo de saúde LEI 8080,33 ... os recursos do SUS serão depositados em conta especial LEI 8142,4 ... para receber recursos deverão contar com fundo de saúde DECRETO 1232,2 ... a transferência federal fica condicionada a ter fundo de saúde FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGAÇAO DO GESTOR ADMINISTRAR TODOS OS RECURSOS DA SAÚDE NA SECRETARIA DA SAÚDE SOB ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA E DO GESTOR ÚNICO DO SUS CF – 195 - §2 A PROPOSTA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL SERÁ ELABORADA DE FORMA INTEGRADA PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LDO, ASSEGURADA A CADA ÁREA A GESTÃO DE SEUS RECURSOS. LEI 8080,33 §1 – Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. CÓDIGO DE SAÚDE DE SÃO PAULO lei 791-art.49 – Os recursos financeiros do SUS serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo e MOVIMENTADAS PELA DIREÇÀO DO SUS, sob fiscalização do respectivo conselho de saúde... FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR ADMINISTRAR NO FUNDO DE SAÚDE TODOS OS RECURSOS DO SUS: OS TRANSFERIDOS DA UNIÃO, E DO ESTADO E OS RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS ADCT 77, 3 ... os recursos dos estados, df e municípios destinados ás ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União serão aplicados por meio de fundo de saúde LEI 8080,33... os recursos do SUS serão depositados em conta especial CS-SP LEI 791, 49 os recursos do SUS serão depositados no fundo de saúde de cada esfera de governo FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGAÇAO DO GESTOR EXIGIR QUE O CONSELHO DE SAÚDE ACOMPANHE E FISCALIZE O FUNDO DE SAÚDE CF – 10 ...é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que os interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação CF – 194 ... participação da comunidade em especial dos trabalhadores, empresários e aposentados Cf 198 – saúde... com participação da comunidade Adct-77 – ... fundo que será fiscalizado pelo conselho de saúde LEI 8080-33 – ... recursos movimentados sob fiscalização dos conselhos LEI 8142- 1 ... conselho controla inclusive nos aspectos econômicos e financeiros FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O ADMINISTRADOR PÚBLICO DAR INFORMAÇÃO E OUVIR O CIDADÃO CF 5, XXXIII ... todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas sob pena de responsabilidade CF 74,2 ... qualquer cidadão pode denunciar ao tcu ... IGUAL NOS TCEs FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DO GESTOR TER PLANO DE SAÚDE ASSOCIADO AO PPA, LDO, LOA APROVADO NO CONSELHO E NO LEGISLATIVO CF, 29,x ... cooperação das associações representativas no planejamento municipal; CF, 165 ... leis estabelecerão o PPA, LDO, LOA (e... ADCT-35§2) CF, 198 ... organização do SUS com participação da comunidade LRF, CAP II Lei do PPA, LDO, LO LEI 8080 ,36 ... o projeto de planejamento e orçamento do SUS será ascendente... compatibilizando necessidades com disponibilidade de recursos... Os planos serão a base da atividade... Não existe transferência não prevista nos planos FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR COMUNICAR A SINDICATOS, ENTIDADES EMPRESARIAIS E PARTIDOS POLÍTICOS A CHEGADA DE QUALQUER RECURSO PARA A SAÚDE VINDO DO MS ATÉ 48 HS APÓS RECEBIMENTO LEI 9452, 1,2 ... administração federal comunica à Câmara as transferências feitas ao SUS prefeitura notifica a partidos, sindicatos e entidades empresarias até 2 dias após FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PUBLICAR OU AFIXAR EM LOCAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO, A CADA MÊS, A LISTAGEM DE TODAS AS COMPRAS REALIZADAS LEI 8666 MODIFICADA PELA 8883 ... publicidade mensal publicada ou afixada de todas as compras : bem, preço unitário, quantidade adquirida, nome do vendedor, valor total da operação FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PRESTAR CONTAS AO CONSELHO A CADA TRÊS MESES LEI 8689, 12 ... o gestor do SUS apresentará trimestralmente ao conselho de saúde relatório detalhado contendo dado sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PRESTAR CONTAS, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, NAS CÂMARAS DE VEREADORES E NAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS RESPECTIVAS, A CADA TRÊS MESES LEI 8689, 12 ... o gestor do SUS apresentará trimestralmente ao conselho E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NAS CÂMARAS E ASSEMBLÉIAS relatório detalhado contendo dado sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PUBLICAR BIMESTRALMENTE AS CONTAS E DEIXAR ABERTAS AS CONTAS ANUAIS POR SESSENTA DIAS PARA TODO CONTRIBUINTE PODER VERIFICAR CF, 31,3 ... as contas municipais ficarão, durante sessenta dias, anualmente á disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. CF 165, §3 publicar execução orçamentária bimestral LRF- 52 ... Elaboração deste relatório bimestral FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR REGER-SE PELOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA (LIMPE). CF, 37 ... a administração pública obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.. FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PRESTAR CONTAS AOS CIDADÃOS PELOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO) E GESTÃO FISCAL. INCLUSIVE PELA INTERNET E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA LRF, 9 §... audiência pública em maio setembro e fevereiro 48 ... são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos de acesso público: planos, LDO, prestações de contas e respectivo parecer prévio, relatório resumido de execução orçamentária e de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos ... Com incentivo à participação popular e realização de audiências públicas na elaboração dos planos, Ldo e LOA ; 67 ...Conselho de gestão fiscal FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE O QUE PODE O QUE NÃO PODE SER FEITO COM O $ DA SAÚDE CF 200 LEI 8080,5,6 PT 2047/2002 PT 204/2007 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE EM QUE PODE SER GASTO O DINHEIRO DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002 Art. 7° Atendidos os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas Diretrizes, e para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo: I - vigilância epidemiológica e controle de doenças; II - vigilância sanitária; III - vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; IV - educação para a saúde; V - saúde do trabalhador; VI - assistência à saúde em todos os níveis de complexidade; VII - assistência farmacêutica; VIII - atenção à saúde dos povos indígenas; FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE EM QUE PODE SER GASTO O DINHEIRO DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002 Art. 7° Atendidos os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas Diretrizes, e para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo: IX - capacitação de recursos humanos do SUS; X - pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, promovidos por entidades do SUS; XI - produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais específicos, tais como medicamentos, imunobiológicos, sangue e hemoderivados, e equipamentos; XII - saneamento básico e do meio ambiente, desde que associado diretamente ao controle de vetores, a ações próprias de pequenas comunidades ou em nível domiciliar, ou aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI); XIII - serviços de saúde penitenciários, desde que firmado Termo de Cooperação específico entre os órgãos de saúde e os órgãos responsáveis pela prestação dos referidos serviços; FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE EM QUE PODE SER GASTO O DINHEIRO DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002 Art. 7° Atendidos os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas Diretrizes, e para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo: XIV – atenção especial aos portadores de deficiência; e XV – ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS e indispensáveis para a execução das ações indicadas nos itens anteriores. Parágrafo único. Poderão integrar o montante considerado para o cálculo do percentual mínimo constitucionalmente exigido: I - no caso da União, excepcionalmente, as despesas listadas neste artigo, no exercício em que ocorrerem, realizadas com receitas oriundas de operações de crédito contratadas para financiá-las; e II - no caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, excepcionalmente, as despesas de juros e amortizações, no exercício em que ocorrerem, decorrentes de operações de crédito contratadas a partir de 1° de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços públicos de saúde. FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE EM QUE NÃO PODE SER GASTO O DINHEIRO DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002 Art. 8° Em conformidade com os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas Diretrizes Operacionais, não são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito de aplicação do disposto no art. 77 do ADCT, as relativas a: I – pagamento de aposentadorias e pensões; II - assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada); III - merenda escolar; IV - saneamento básico, mesmo o previsto no inciso XII do art. 7°, realizado com recursos provenientes de taxas ou tarifas e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que excepcionalmente executado pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde ou por entes a ela vinculados; V - limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos (lixo); FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE EM QUE NÃO PODE SER GASTO O DINHEIRO DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002 Art. 8° Em conformidade com os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas Diretrizes Operacionais, não são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito de aplicação do disposto no art. 77 do ADCT, as relativas a: VI - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos Entes Federativos e por entidades não-governamentais; VII – ações de assistência social não vinculadas diretamente à execução das ações e serviços referidos no art. 7°, bem como aquelas não promovidas pelos órgãos de Saúde do SUS; Parágrafo único. Não integrarão o montante considerado para o cálculo do percentual mínimo constitucionalmente exigido: I - no caso da União, as despesas de juros e amortizações decorrentes de operações de crédito, contratadas para financiar ações e serviços públicos de saúde; e II - no caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, as despesas listadas no art. 7o, no exercício em que ocorrerem, realizadas com receitas oriundas de operações de crédito contratadas para financiá-las. FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE PT – 204/2007 REGULAMENTAÇÃO DOS BLOCOS § 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desse para pagamento de: I - servidores inativos; II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no Plano de Saúde; III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no Plano de Saúde; IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde. FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE PT – 204/2007 REGULAMENTAÇÃO DOS BLOCOS Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e eserviços demuito saúde relacionados ao quero me deter na lista tríplice. próprio bloco. § 1º Aos recursos relativos às unidades públicas próprias não se aplicam as restrições previstas no caput deste artigo. FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS BLOCOS –COMPONENTES - INCENTIVOS $ AB F 2 MAC V 8 LF 8 VS FAEC 4 12 VE AF VS 1 B GESTÃO INVES TI MEN TO EST. EXC. QUA IMP. 2 1 1 8 GILSON CARVALHO 11 32 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE AGENDA ANUAL MÍNIMA DOS GESTORES DE SAÚDE ATO CONFERÊNCIA SAÚDE DE DESCRIÇAO PRAZO A CONFERÊNCIA DE SAÚDE REUNE-SE A CADA QUATRO ANOS PARA AVALIAR SITUAÇÃO DE SAÚDE E PROPOR DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO MÍNIMO A CADA 4 ANOS (LEI 8142); DEPENDE DE PRAZOS DE LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL; DE PREFERÊNCIA FAZER ANTES DO PLANO DE SAÚDE (ÚLTIMO OU PRIMEIRO ANO DE GOVERNO) FAZER DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DE SAÚDE COM AS PROPOSTAS DE INTERVENÇÃO PARA 4 ANOS 4/4 ANOS – FEITO NO PRIMEIRO SEMESTRE DO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO BASE: LEI 8142 – Art.1, § 1° PLANO DE SAÚDE B:8142/8080–PT.3332/2006 LEI DO PLANO PLURIANUAL (PPA) ESTABELECER O PLANO PARA PRÓXIMOS 4ANOS: 2,3,4 DO ATUAL EXECUTIVO E O PRIMEIRO DO PRÓXIMO MANDATO. BASE: CF + LC 101 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN-TÁRIAS (LDO) EXTRAIR UMA PARTE DO PPA PARA SER EXECUTADO A CADA ANO – VAI SERVIR PARA ORIENTAR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE DETALHAMENTO ANUAL DO PLANO DE SAÚDE; CONTÉM: AÇÕES, METAS, INDICADORES E FINANCEIRO. BASE: CF + LC 101 BASE: PT.3332/2006 4/4 ANOS – FEITO NO PRIMEIRO SEMESTRE PARA CONSOLIDAÇÃO ATÉ AGOSTO DO PRIMEIRO ANO DE GOVERNO ATÉ O FINAL DE ABRIL DE CADA ANO O EXECUTIVO APRESENTA AO LEGISLATIVO, QUE TEM QUE DEVOLVER ATÉ O FIM DE JUNHO. DEVE SE DELINEAR ENTRE A LDO E A LOA; ENTRE JUNHO E AGOSTO E SE AJUSTA APÓS APROVADA A LOA EM DEZEMBRO. FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE AGENDA ANUAL MÍNIMA DOS GESTORES DE SAÚDE ATO DESCRIÇAO PRAZO LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) RECEBE A LDO APROVADA NO LEGISLATIVO E SEGUINDO-A SE ELABORA A LOA PARA O ANO SEGUINTE COM TODO O DETALHAMENTO - FINANCEIRO – BASE: CF + LC 101 ATÉ O FINAL DE AGOSTO PARA A UNIÃO E PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS ATÉ FINAL DE SETEMBRO. RELATÓRIO TRIMESTRAL GESTÃO APRESENTADO PELO MS AO CONSELHO, PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS AO CONSELHO E NO LEGISLATIVO (AUDIÊNCIA PÚBLICA) BASE: LEI 8689,12 A CADA 3 MESES: ABRIL, JULHO, OUTUBRO, JANEIRO APRESENTADO PELO GESTOR DE SAÚDE. RELATÓRIO QUADRIMES-TRAL DE GESTÃO APRESENTADO PELO PREFEITO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA E PELO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA –RREO, ENVIADO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA. BASE:LC 101 A CADA QUATRO MESES APRESENTADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO AO RESPECTIVO LEGISLATIVO (MAIO, SETEMBRO,JANEIRO) RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO CONTENDO TODOS OS DETALHES DO EXECUTADO FÍSICA E FINANCEIRAMENTE BASE:LEI 8142 E PT-GM/MS 3176/2008 PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DA APROVAÇÃO DO CONSELHO À CAMISSÃO INTERGESTORES – 31 DE MAIO DE FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE GASTOS SAÚDE PÚBLICO-PRIVADO BRASIL 2008 GILSON CARVALHO 35 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE ESTIMATIVA GASTO PÚBLICO SAÚDE BRASIL – 2008 - PC ESFERA R$ BI R$ US$ GOVERNO P/HAB FEDERAL 47% (1,7% PIB) 48,7 257 PPP (1,46) 176 ESTADUAL 26% (0,93% PIB) 26,8 141 97 MUNICIPAL 27% (0,96% PIB) 27,8 147 101 TOTAL PÚBLICO 100% 103,3 545 374 FONTE: MS-SPO – MS-SIOPS – ANS ESTUDOS GC – PIB PPP=BANCO MUNDIAL GILSON CARVALHO – IBGE-POF – 36 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE ÍNDICE EJ & RG GASTO PÚBLICO BRASILEIRO-DIA COM SAÚDE - 2008 R$ 1,49 POR DIA GILSON CARVALHO 37 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE ESTIMATIVA GASTO PÚBLICO PER CAPITA SAÚDE BRASIL COMPARADO OUTROS PAÍSES– 2006 PAÍSES PCAPITA EM DESENVOLVIMENTO US$PPP PAÍSES DESENVOLVIDOS PCAPITA US$PPP PARAGUAI 131 PORTUGAL 1.494 MEXICO 327 INGLATERRA 2.434 BRASIL 367 CANADA 2.585 CHILE 367 FRANÇA 2.833 URUGUAI 430 DINAMARCA 2.812 COLOMBIA 534 USA 3.074 ARGENTINA 758 NORUEGA 3.780 FONTE: MS-SPO – MS-SIOPS – ANS – IBGE-POF – ESTUDOS GC DADOS OUTROS PAÍSES OMS GILSON CARVALHO 38 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE ESTIMATIVA GASTO SAÚDE BRASIL – 2008 –R$BI PÚBLICO 48 % 3,6 % do PIB FEDERAL 47% (1,7% PIB) 48,7 ESTADUAL 26% (0,93% PIB) 26,8 MUNICIPAL PIB) 27,8 27% (0,96% TOTAL PÚBLICO 100% PRIVADO 52 % PLANOS SEGUROS 51% (TEM $ PÚBLICO DE DESEMBOLSO DIRETO 21% RENÚNCIA FISCAL) 3,9% DO PIB MEDICAMENTOS 28% TOTAL PRIVADO PÚBLICO-PRIVADO 7,5% DO PIB TOTAL BRASIL 100% 103,3 56,9 24,1 31,4 112,4 215,7 FONTE: MS-SPO – MS-SIOPS – ANS – IBGE-POF – ESTUDOS GC ESTIMADA RENÚNCIA FISCAL R$8,7 BI (PF-PJ-MED-FILANTRÓ.) GILSON CARVALHO 39 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE RENÚNCIA FISCAL DA UNIÃO NA SAÚDE -2008 BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO IRPF - DESPESAS MÉDICAS IRPJ - ASSISTÊNCIA A EMPREGADOS: MÉDICA,ODONTO, FARMACÊUTICA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ASSISTÊNCIA SOCIAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA (MEDICAMENTOS) TOTAL BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO P/SAÚDE 2008* R$ BI 2,6 2,1 1,8 2,2 8,7 FONTE: 2007 – MF ; 2008 – ESTIMATIVA DE CRESCIMENTO GILSON CARVALHO 40 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE A VIRADA PÚBLICO-PRIVADO: OS DADOS PODEM SER LIDOS DIFERENTE SE ANALISADOS COM VALORES DA RENÚNCIA FISCAL. O GASTO PRIVADO FOI DE R$112,4 bi SUBTRAIR RENÚNCIA FISCAL IMPOSTO DE RENDA(4,7)=R$107,7 bi O GASTO PÚBLICO FOI 103,3 bi ACRESCENTAR REN.FISCAL DE IR= 4,7 = R$108 bi ACRESCENTAR RENÚNCIA DE FILANTRÓPICAS E DE MEDICAMENTOS (IPI) (4 BI) = R$112 bi PRIVADO = R$ 107,7 bi (49%) PÚBLICO = R$ 112,0 bi (51%) TOTAL GILSON CARVALHO = R$219,7bi (100%) 41 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE A VIRADA PÚBLICO-PRIVADO: PRIVADO = R$ 107,7 bi (49%) PÚBLICO = R$ 112,0 bi (51%) TOTAL = R$219,7bi (100%) PC PÚBLICO (112 BI/189 MI): R$591 PC PRIVADO (PLAN/SEG.) (55,8 BI/40,9 MI): R$1.365 SOMADOS PÚBLICOS E TODOS OS PRIVADOS (219 BI/189 MI) = R$1159 PC R$1159,00 = US$ 794 (INTERNACIONAL – PPP) R$591 PÚBLICO = US$ 405 R$1365 PRIVADO = US$ 935 GILSON CARVALHO 42 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE FINANCIAMENTO FEDERAL GILSON CARVALHO 43 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE IRONICAMENTE O ANO EM QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE COLOCOU MAIS RECURSOS NA SAÚDE POR CIDADÃO FOI O ANO DE 1999 (ANTES DA EC-29) R$278,00 GILSON CARVALHO 44 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE BRASIL - GASTO POR BLOCO - 2008 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA MAC VIGILÂNCIA À SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA GESTÃO NÃO REGULADO AINDA TOTAL 2.008 7,937 22,098 1,259 2,251 0,112 0,344 34,002 % 23,3 65,0 3,7 6,6 0,3 1,0 100 FONTE: FNS – ESTUDOS GC GILSON CARVALHO 45 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE CRESCIMENTO NOMINAL DOS RECURSOS FEDERAIS POR GRANDES BLOCOS - 2001-2009 (R$BI) ITENS 2001 2009 PLUS % AMB-HOSP 10,898 23,063 ATENÇÃO BÁSICA 1,790 3,400 MED.EXCEPCIONAIS 0,450 2,320 112% 90% 416% 119% TOTAL 13,138 28,783 FONTE: ORÇAMENTOS MS OBS: CORREÇÃO NO PERÍODO 2001/2009 IGPM=111%;INPC=79%; POUPANÇA=95%; SELIC=246% GILSON CARVALHO 46 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE UF BR NO RO AC AM RR PA AP TO NE MA PI CE RN PB PE AL SE BA PC-97 134 80 100 63 69 83 80 57 94 112 114 126 123 123 117 132 106 97 89 GILSON CARVALHO PC-08 185 169 175 204 168 193 154 187 214 187 184 206 186 199 204 183 187 205 177 >% 38 111 75 224 145 133 92 227 127 68 61 64 51 62 74 39 77 111 100 PC/ANO EM REAIS 1997 (CORRIGIDO IGPM A 12/2008) E DE 2008 CRESC.% 97-08 UF PC-97 PC-08 >% SE MG ES RJ SP SUL PR SC RS CO MS MT GO DF 154 154 100 146 160 152 160 132 154 123 137 123 114 129 184 179 175 174 191 197 193 203 197 176 211 189 170 145 19 16 75 19 19 30 21 54 28 43 54 54 49 13 47 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE FINANCIAMENTO SAÚDE PELOS ESTADOS BRASILEIROS GILSON CARVALHO 48 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE GASTOS ESTADUAL EM SAÚDE -2007 (DADOS PRELIMINARES) MÍNIMO DEVIDO: R$24,7 BI DECLARADO FAZENDA: 24,6 BI – 13,14% DECLARADO SAÚDE-SIOPS: 25,9 -12,58% AUDITADO SIOPS: 22,6 BI – 10,86% NÃO GASTOS EM SAÚDE: R$ 2,1 BI 11 CUMPREM - 16 NÃO CUMPREM GILSON CARVALHO 49 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE % GASTO BR NO RO BGE 13.14 ... 12.48 DEC 12.58 ,,, 12.00 AUD 10.86 ... 11.90 AC AM 14.00 ... 13.82 22.17 13.27 23.80 UF 13.14 12.58 10.86 RR PA AP TO NE 13.54 12.02 ... 14.91 ... 13.64 12.61 13.74 14.74 ... 14.46 12.57 15.87 15.12 ... SE MG ES RJ SP 13.31 12.24 12.56 12.24 13.30 9.88 10.92 13.07 7.09 9.99 10.77 12.08 MA 11,47 11,77 8,89 SUL PI CE RN PB PE AL SE BA 14,10 ... ... ... 14,25 12,00 12,01 12,71 13,71 12,14 17,53 12,72 12,80 12,00 12,44 12,63 7,77 7,87 18,65 7,41 10,54 10,56 12,02 12,07 PR SC RS CO MS MT GO DF ... 12.22 14.34 13.42 ... 13.42 12.80 12.02 20.70 ... 9.22 13.35 5.80 ... 13.46 11.90 12.30 20.25 ... 9.81 11.28 3.75 ... 9.44 10.77 8.09 19.64 UF GILSON CARVALHO ESTADUAL PRÓPRIO EM SAÚDE 2007 ... ... ... 50 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE MUNICÍPIOS BRASILEIROS GASTOS SAÚDE % REC.PRÓPRIOS 2000-2008 GILSON CARVALHO 51 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE MUNICÍPIOS BRASILEIROS GASTOS PRÓPRIOS COM SAÚDE 2000-2008 ANO % 13,2 2000 14,4 2001 16,0 2002 17,5 2003 18,0 2004 18,6 2005 19.7 2006 19,2 2007 19,5 2008 FONTE SIOPS – DECLARADO MUNICÍPIOS-SEM CRÍTICA - ESTUDOS GC GILSON CARVALHO 52 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE PARAIBA GASTO SAÚDE 2000-2008 GILSON CARVALHO 53 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE PARAÍBA– % GASTOS PRÓPRIOS SAÚDE – 2000-2008 GILSON CARVALHO ANO % MÍNIMO % APLICADO 2000 7 2001 8,25 2002 9,50 2003 10,75 2004 12 2005 12 2006 12 2007 12 4,41 12,82 11,29 7,83 7,40 7,62 8,55 7,41 2008 12 54 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE ESTADO DA PARAÍBA E GASTO PRÓPRIO COM SAÚDE - 2007 MODELOS DE INFORMES DECLARADO FAZENDA- RREO TOTAL DA ARRECADAÇÃO GASTO COM SAÚDE % DE GASTO COM SAÚDE S/INF S/INF S/INF DECLARADO SAÚDE SIOPS 3,312 BI 421 MI 12,72% ANALISADO PELO MS-SIOPS 3,316 BI 245 MI 7,41% FONTE: SIOPS GILSON CARVALHO 55 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE PARAÍBA - MUNICÍPIOS - % GASTO PRÓPRIO SAÚDE - 2000-2008 ANO 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 % SAÚDE 11,3 13,1 14,2 15,7 17,3 17,8 18,3 18,1 17,8 PRÓPRIOS MUNICÍPIOS 223 223 223 223 223 223 223 223 216 INFORMANTES APLICOU 177 142 152 176 183 122 220 217 215 % EC-29 NÃO APLICOU 46 81 71 47 40 12 3 6 1 % EC-29 MUNICÍPIOS 0 0 0 0 0 0 0 0 7 S/DADOS MUNICÍPIOS 223 223 223 223 223 223 223 223 223 PARAIBA FONTE SIOPS - DECLARADO PELOS MUNICÍPIOS SEM ANÁLISE CRÍTICA – ESTUDOS GC GILSON CARVALHO 56 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE MUNICÍPIOS PARAIBANOS POR % DE GASTOS PRÓPRIOS EM SAÚDE 2008 15 a 20 a 25 a 30 a S.I TOVARIÁVEIS < 15 20% 25% 30 % 35% >35% NF. TAL MUNICÍPIOS % 1 138 67 9 0 0 1 216 0,46 63,8931,02 4,17 0,00 0,00 0,46 100 <15%= SERRA REDONDA SEM INFORMAÇÃO: ALAGOINHA-ALGODÃO DE JANDAÍRA-ALMANDRA-CONDESANTA INÊS-S.JOSÉ RAMOS-SERRA DA RAÍZ FONTE: SIOPS – ESTUDOS GC GILSON CARVALHO 57 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE ANÁLISE DE CONJUNTURA DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE MOMENTO 2009 GILSON CARVALHO 58 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 GILSON CARVALHO 59 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE OS TRÊS PRÓXIMOS PASSOS DA VOTAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29 1. NA CÂMARA: EM VOTAÇÃO O SUBSTITUTIVO QUE MANTÉM A VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB E CRIA A CSS 2. SENADO-TRÊS CAMINHOS: OU APROVA O DA CÂMARA; OU MANTÉM O DO SENADO OU MISTURA OS DOIS SEM NOVAÇÃO 3. LULA AFIRMA QUE VETA DINHEIRO NOVO PARA A SAÚDE QUE VIER SEM INDICAÇÃO DE FONTE (CSS) GILSON CARVALHO 60 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE HIPÓTESES 2010 RECURSOS MS R$ BI ATUAL PLOA (VNP) CÂMARA (VNP) SEM CSS (PERDE: 6 BI FUNDEB) GANHA/ PERDE R$BI 57,2 0 51,2 -6 61,2 +4 CÂMARA (VNP) COM CSS (GANHA 12,5; PERDE 2,5 BI DRU+ 6 BI FUNDEB;GANHO FINAL 4 BI) SENADO ORIGINAL (% RCB) (GANHA 15,3BI) SENADO (% RCB COM CSS) (GANHA 15,3-RCB + 10 CSS (12,5 CCS - 2,5 DRU= 10bi) GILSON CARVALHO 72,5 + 15,3 82,5 + 25,3 61 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE REFORMA TRIBUTÁRIA 2009 GILSON CARVALHO 62 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE PROJETO DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM VOTAÇÃO NO CONGRESSO FAZ MAL À SAÚDE GILSON CARVALHO 63 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE REFORMA TRIBUTÁRIA HOJE IR+CSLL RT IR IPI COFINS+ PIS+SEDU IPI IVA-F BASE AMPLA DE PARTILHA SEG.SOCIAL(PREVIDÊNCIA (+CEESF) +SAÚDE+AS.SOCIAL)=39,7% FAT-BNDES= 6,5% EDUCAÇÃO=2,3% INFRA-ESTRUTURA=2,3% MUNICÍPIOS (FPM)+ ESTADOS (FPE) = 23% FNDR = 3,1% SOBRA: FER -FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DAS RECEITAS? = 23,1% GILSON CARVALHO 64 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE PRIMEIRAS ESTIMATIVAS DE PERDA PARA A SEGURIDADE (SAÚDE-PREVIDÊNCIAASSISTÊNCIA SOCIAL) COM DADOS DE 2007 E APÓS DESCONTO DA DRU R$ 43,6 BI GILSON CARVALHO 65 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE CONCLUINDO GILSON CARVALHO 66 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE GESTÃO FINANCEIRA DO SUS FORTALEZAS: • MAIS DINHEIRO PÚBLICO NO PÓS CONSTITUCIONAL • (MUNICIPAL: DESDE 76; ESTADUAL: DESDE 2000); • INVESTIMENTO NO BÁSICO NÃO OBSTANTE A PRESSÃO DA MAC • MAIS EQUIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ENTRE OS ESTADOS E REGIÕES BRASILEIRAS. GILSON CARVALHO 67 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE GESTÃO FINANCEIRA DO SUS FRAQUEZAS: • DINHEIRO INSUFICIENTE (FALTA MAIS FEDERAL E ESTADUAL) • BAIXO INVESTIMENTO EM PROMOÇÃO E PROTEÇÃO; • MÁ GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO • INEFICIÊNCIA NO GASTO; • PERDA POR CORRUPÇÃO. GILSON CARVALHO 68 FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE GILSON CARVALHO 69