FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
FINANCIAMENTO
SAÚDE
BRASIL
GILSON
CARVALHO
1
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
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GILSON CARVALHO
MÉDICO PEDIATRA E DE SAÚDE PÚBLICA
QUE ADOTA A POLÍTICA DO COPYLEFT PODENDO SER USADO,
REPRODUZIDO, MULTIPLICADO, POR QUALQUER MEIO,
INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR.
TODO CONTATO,SUGESTÃO, OPINIÃO,
CRÍTICA SERÁ SEMPRE BENVINDA
GILSON CARVALHO -
RUA SAUL VIEIRA 84
JARDIM DAS COLINAS - CEP 12242140
São José dos Campos - SP
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GILSON
CARVALHO
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2
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FINANCIAMENTO
DE QUE SAÚDE?
DE QUE
MODELO DE FAZER
SAÚDE?
GILSON
CARVALHO
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GILSON
CARVALHO
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O SUS LEGAL:CF-194-200; LEIS 8080,8142,8689…
SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO
OBJETIVOS:
1) IDENTIFICAR e DIVULGAR
CONDICIONANTES E DETERMINANTES;
2) FOMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E
SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE
DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS;
3) ASSISTÊNCIA POR AÇÕES DE PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
FUNÇÕES:
REGULAR, FICALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR
GILSON
CARVALHO
5
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O SUS LEGAL:CF-194-200; LEIS 8080,8142,8689…
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS:
ASSISTENCIAIS
UNIVERSALIDADE – IGUALDADE
(EQUIDADE) – INTEGRALIDADE –
INTERSETORIALIDADE –
RESOLUTIVIDADE – ACESSO A
INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS
PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA
GERENCIAIS
REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO –
DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO –
COMPLEMENTARIEDADE E
SUPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO –
FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO DA
GILSON
CARVALHO
COMUNIDADE
6
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FEITOS SUS – 2008
TODOS OS PROCEDIMENTOS EM SAÚDE - SUS
3 bi
ATENÇÃO BÁSICA (PRIMEIROS CUIDADOS)
1,4 BI
AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO (VIGILÂNCIA)
463 mi
CONSULTAS + ATENDIMENTOS
1.068 mi
VACINAS
150 mi
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
1,6 BI
10,7 mi
INTERNAÇÕES
INTERNAÇÕES CIRURGICAS (PARTOS=2,1;CIR.=3,2mi)
5,3 mi
INTERNAÇÕES CLÍNICAS
5,4 mi
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA (97% DA OFERTA)
EXAMES BIOQUÍMICOS – ANATOMO-PATOLÓG.
IMAGEM: RX(66 MI) TOMO(1,6) USOM(16) RM(300mil)
455 mi
84,9 mi
530 mi
MEDICAMENTOS
FONTE: DATASUS
10,1 mi
-
ELABORAÇÃO GC
7
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FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
HIERARQUIA DAS LEIS
CONSTITUIÇÃO
LEIS
DECRETOS
PORTARIAS
(IN-NOBS-NOAS-PACTO-MANUAIS
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OBRIGATORIEDADE DAS TRÊS ESFERAS DE
GOVERNO GARANTIREM O FINANCIAMENTO
DA SAÚDE: NO MÍNIMO: UNIÃO, O
EMPENHADO ANO ANTERIOR, APLICADA A
VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB; 15% DA
RECEITA DOS MUNICÍPIOS E 12% DOS
ESTADOS
CF,30 VII ... Municípios fazem com cooperação financeira dos estados
e da união;
CF 194 ... diversidade da base de financiamento
CF 195 e 198,1 ... provenientes dos orçamentos da União, Estados e
Municípios
ADCT 77... EC-29 -ADCT 77: Até o exercício financeiro de 2004, os
recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde
serão equivalentes: No caso da União: no ano de 2000 o montante
empenhado em ações e serviços de saúde no exercício financeiro de
1999, acrescido, no mínimo de 5%; do ano de 2001 a 2004 o valor
apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB.
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OBRIGATORIEDADE DE O
GESTOR, MANTER FUNDO DE
SAÚDE
ADCT 77, 3 ... os recursos dos estados, df e
municípios e os transferidos pela União serão
aplicados por meio de fundo de saúde
LEI 8080,33 ... os recursos do SUS serão
depositados em conta especial
LEI 8142,4 ... para receber recursos deverão
contar com fundo de saúde
DECRETO 1232,2 ... a transferência federal
fica condicionada a ter fundo de saúde
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OBRIGAÇAO DO GESTOR ADMINISTRAR
TODOS OS RECURSOS DA SAÚDE NA
SECRETARIA DA SAÚDE SOB
ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA E DO
GESTOR ÚNICO DO SUS
CF – 195 - §2 A PROPOSTA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SERÁ ELABORADA DE FORMA INTEGRADA PELOS ÓRGÃOS
RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, TENDO EM VISTA AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS
NA LDO, ASSEGURADA A CADA ÁREA A GESTÃO DE SEUS RECURSOS.
LEI 8080,33 §1 – Na esfera federal, os recursos financeiros,
originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros
Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados
pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
CÓDIGO DE SAÚDE DE SÃO PAULO lei 791-art.49 – Os recursos
financeiros do SUS serão depositados no Fundo de Saúde de cada
esfera de governo e MOVIMENTADAS PELA DIREÇÀO DO SUS,
sob fiscalização do respectivo conselho de saúde...
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR
ADMINISTRAR NO FUNDO DE
SAÚDE TODOS OS RECURSOS DO
SUS: OS TRANSFERIDOS DA
UNIÃO, E DO ESTADO E OS
RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
ADCT 77, 3 ... os recursos dos estados, df e
municípios destinados ás ações e serviços públicos
de saúde e os transferidos pela União serão
aplicados por meio de fundo de saúde
LEI 8080,33... os recursos do SUS serão depositados
em conta especial
CS-SP LEI 791, 49 os recursos do SUS serão
depositados no fundo de saúde de cada esfera de
governo
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OBRIGAÇAO DO GESTOR EXIGIR
QUE O CONSELHO DE SAÚDE
ACOMPANHE E FISCALIZE O FUNDO
DE SAÚDE
CF – 10 ...é assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que os
interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de
discussão e deliberação
CF – 194 ... participação da comunidade em especial dos
trabalhadores, empresários e aposentados
Cf 198 – saúde... com participação da comunidade
Adct-77 – ... fundo que será fiscalizado pelo conselho de saúde
LEI 8080-33 – ... recursos movimentados sob fiscalização dos
conselhos
LEI 8142- 1 ... conselho controla inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OBRIGATORIEDADE DE O
ADMINISTRADOR PÚBLICO DAR
INFORMAÇÃO E OUVIR O CIDADÃO
CF 5, XXXIII ... todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular ou de interesse
coletivo ou geral que serão prestadas sob
pena de responsabilidade
CF 74,2 ... qualquer cidadão pode denunciar ao
tcu ... IGUAL NOS TCEs
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OBRIGATORIEDADE DO GESTOR TER
PLANO DE SAÚDE ASSOCIADO AO PPA,
LDO, LOA APROVADO NO CONSELHO E
NO LEGISLATIVO
CF, 29,x ... cooperação das associações representativas no
planejamento municipal;
CF, 165 ... leis estabelecerão o PPA, LDO, LOA (e... ADCT-35§2)
CF, 198 ... organização do SUS com participação da comunidade
LRF, CAP II Lei do PPA, LDO, LO
LEI 8080 ,36 ... o projeto de planejamento e orçamento do SUS
será ascendente... compatibilizando necessidades com
disponibilidade de recursos... Os planos serão a base da
atividade... Não existe transferência não prevista nos planos
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OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR
COMUNICAR A SINDICATOS,
ENTIDADES EMPRESARIAIS E
PARTIDOS POLÍTICOS A CHEGADA
DE QUALQUER RECURSO PARA A
SAÚDE VINDO DO MS ATÉ 48 HS
APÓS RECEBIMENTO
LEI 9452, 1,2 ... administração federal
comunica à Câmara as transferências feitas ao
SUS
prefeitura notifica a partidos, sindicatos e
entidades empresarias até 2 dias após
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OBRIGATORIEDADE DE O
GESTOR PUBLICAR OU AFIXAR
EM LOCAL DE AMPLA
CIRCULAÇÃO, A CADA MÊS, A
LISTAGEM DE TODAS AS
COMPRAS REALIZADAS
LEI 8666 MODIFICADA PELA 8883 ...
publicidade mensal publicada ou afixada de
todas as compras : bem, preço unitário,
quantidade adquirida, nome do vendedor,
valor total da operação
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OBRIGATORIEDADE DE O
GESTOR PRESTAR CONTAS AO
CONSELHO A CADA TRÊS MESES
LEI 8689, 12 ... o gestor do SUS
apresentará trimestralmente ao conselho de
saúde relatório detalhado contendo dado
sobre montante e a fonte dos recursos
aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas
no período, bem como sobre a oferta e
produção de serviços
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR
PRESTAR CONTAS, EM AUDIÊNCIA
PÚBLICA, NAS CÂMARAS DE
VEREADORES E NAS ASSEMBLÉIAS
LEGISLATIVAS RESPECTIVAS, A
CADA TRÊS MESES
LEI 8689, 12 ... o gestor do SUS apresentará
trimestralmente ao conselho E EM AUDIÊNCIA
PÚBLICA NAS CÂMARAS E ASSEMBLÉIAS relatório
detalhado contendo dado sobre montante e a fonte
dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou
iniciadas no período, bem como sobre a oferta e
produção de serviços
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR
PUBLICAR BIMESTRALMENTE AS
CONTAS E DEIXAR ABERTAS AS
CONTAS ANUAIS POR SESSENTA
DIAS PARA TODO CONTRIBUINTE
PODER VERIFICAR
CF, 31,3 ... as contas municipais ficarão, durante
sessenta dias, anualmente á disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.
CF 165, §3 publicar execução orçamentária bimestral
LRF- 52 ... Elaboração deste relatório bimestral
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OBRIGATORIEDADE DE O
GESTOR REGER-SE PELOS
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,
IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE E
EFICIÊNCIA (LIMPE).
CF, 37 ... a administração pública obedecerá
os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência..
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR
PRESTAR CONTAS AOS CIDADÃOS
PELOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO) E
GESTÃO FISCAL. INCLUSIVE PELA
INTERNET E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
LRF, 9 §... audiência pública em maio setembro e fevereiro
48 ... são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos de
acesso público: planos, LDO, prestações de contas e respectivo
parecer prévio, relatório resumido de execução orçamentária e
de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos ...
Com incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas na elaboração dos planos, Ldo e LOA ; 67 ...Conselho
de gestão fiscal
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O QUE PODE
O QUE NÃO
PODE
SER FEITO
COM O $ DA SAÚDE
CF 200
LEI 8080,5,6
PT 2047/2002
PT 204/2007
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
EM QUE PODE SER GASTO O DINHEIRO
DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002
Art. 7° Atendidos os princípios e diretrizes mencionados no art. 6°
destas Diretrizes, e para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT,
consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde as
relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde,
incluindo:
I - vigilância epidemiológica e controle de doenças;
II - vigilância sanitária;
III - vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais,
orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito
do SUS;
IV - educação para a saúde;
V - saúde do trabalhador;
VI - assistência à saúde em todos os níveis de complexidade;
VII - assistência farmacêutica;
VIII - atenção à saúde dos povos indígenas;
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
EM QUE PODE SER GASTO O DINHEIRO
DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002
Art. 7° Atendidos os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas Diretrizes, e
para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e
serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e
reabilitação da saúde, incluindo:
IX - capacitação de recursos humanos do SUS;
X - pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde,
promovidos por entidades do SUS;
XI - produção, aquisição e distribuição de insumos setoriais
específicos, tais como medicamentos, imunobiológicos, sangue e
hemoderivados, e equipamentos;
XII - saneamento básico e do meio ambiente, desde que associado
diretamente ao controle de vetores, a ações próprias de pequenas
comunidades ou em nível domiciliar, ou aos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas (DSEI);
XIII - serviços de saúde penitenciários, desde que firmado Termo de
Cooperação específico entre os órgãos de saúde e os órgãos
responsáveis pela prestação dos referidos serviços;
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
EM QUE PODE SER GASTO O DINHEIRO
DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002
Art. 7° Atendidos os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas Diretrizes, e
para efeito da aplicação do art. 77 do ADCT, consideram-se despesas com ações e
serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e
reabilitação da saúde, incluindo:
XIV – atenção especial aos portadores de deficiência; e
XV – ações administrativas realizadas pelos órgãos de saúde no âmbito
do SUS e indispensáveis para a execução das ações indicadas nos
itens anteriores.
Parágrafo único. Poderão integrar o montante considerado para o
cálculo do percentual mínimo constitucionalmente exigido:
I - no caso da União, excepcionalmente, as despesas listadas neste
artigo, no exercício em que ocorrerem, realizadas com receitas
oriundas de operações de crédito contratadas para financiá-las; e
II - no caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
excepcionalmente, as despesas de juros e amortizações, no exercício
em que ocorrerem, decorrentes de operações de crédito contratadas
a partir de 1° de janeiro de 2000, para financiar ações e serviços
públicos de saúde.
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
EM QUE NÃO PODE SER GASTO O DINHEIRO
DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002
Art. 8° Em conformidade com os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas
Diretrizes Operacionais, não são consideradas como despesas com ações e serviços
públicos de saúde, para efeito de aplicação do disposto no art. 77 do ADCT, as
relativas a:
I – pagamento de aposentadorias e pensões;
II - assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade
(clientela fechada);
III - merenda escolar;
IV - saneamento básico, mesmo o previsto no inciso XII do art. 7°,
realizado com recursos provenientes de taxas ou tarifas e do Fundo
de Combate e Erradicação da Pobreza, ainda que excepcionalmente
executado pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde ou
por entes a ela vinculados;
V - limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos (lixo);
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
EM QUE NÃO PODE SER GASTO O DINHEIRO
DA SAÚDE: RES.322 CNS- PT 2047/2002
Art. 8° Em conformidade com os princípios e diretrizes mencionados no art. 6° destas Diretrizes
Operacionais, não são consideradas como despesas com ações e serviços públicos de saúde, para
efeito de aplicação do disposto no art. 77 do ADCT, as relativas a:
VI - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio
ambiente dos Entes Federativos e por entidades não-governamentais;
VII – ações de assistência social não vinculadas diretamente à execução das
ações e serviços referidos no art. 7°, bem como aquelas não promovidas
pelos órgãos de Saúde do SUS;
Parágrafo único. Não integrarão o montante considerado para o cálculo do
percentual mínimo constitucionalmente exigido:
I - no caso da União, as despesas de juros e amortizações decorrentes de
operações de crédito, contratadas para financiar ações e serviços públicos
de saúde; e
II - no caso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, as despesas listadas
no art. 7o, no exercício em que ocorrerem, realizadas com receitas oriundas
de operações de crédito contratadas para financiá-las.
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PT – 204/2007 REGULAMENTAÇÃO DOS BLOCOS
§ 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão
do SUS, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desse
para pagamento de:
I - servidores inativos;
II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo
bloco, previstos no Plano de Saúde;
III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles
diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao
respectivo bloco, previstos no Plano de Saúde;
IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores
públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e
V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e
adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de
ações e/ou serviços de saúde.
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
PT – 204/2007 REGULAMENTAÇÃO DOS
BLOCOS
Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco
de financiamento devem ser aplicados nas
ações e eserviços
demuito
saúde
relacionados
ao
quero me deter
na lista
tríplice.
próprio bloco.
§ 1º Aos recursos relativos às unidades
públicas próprias não se aplicam as
restrições previstas no caput deste artigo.
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS
BLOCOS –COMPONENTES - INCENTIVOS
$
AB
F
2
MAC
V
8
LF
8
VS
FAEC
4
12
VE
AF
VS
1
B
GESTÃO
INVES
TI
MEN
TO
EST. EXC. QUA IMP.
2
1
1
8
GILSON CARVALHO
11
32
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
AGENDA ANUAL MÍNIMA DOS GESTORES DE SAÚDE
ATO
CONFERÊNCIA
SAÚDE
DE
DESCRIÇAO
PRAZO
A CONFERÊNCIA DE SAÚDE REUNE-SE A
CADA QUATRO ANOS PARA AVALIAR
SITUAÇÃO
DE
SAÚDE
E
PROPOR
DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DA
POLÍTICA DE SAÚDE
NO MÍNIMO A CADA 4 ANOS (LEI
8142); DEPENDE DE PRAZOS DE
LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL;
DE PREFERÊNCIA FAZER ANTES DO
PLANO DE SAÚDE (ÚLTIMO OU
PRIMEIRO ANO DE GOVERNO)
FAZER DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DE
SAÚDE
COM
AS
PROPOSTAS
DE
INTERVENÇÃO PARA 4 ANOS
4/4 ANOS – FEITO NO PRIMEIRO
SEMESTRE DO PRIMEIRO ANO DE
GOVERNO
BASE: LEI 8142 – Art.1, § 1°
PLANO DE SAÚDE
B:8142/8080–PT.3332/2006
LEI
DO
PLANO
PLURIANUAL (PPA)
ESTABELECER O PLANO PARA PRÓXIMOS
4ANOS: 2,3,4 DO ATUAL EXECUTIVO E O
PRIMEIRO DO PRÓXIMO MANDATO.
BASE: CF + LC 101
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMEN-TÁRIAS
(LDO)
EXTRAIR UMA PARTE DO PPA PARA SER
EXECUTADO A CADA ANO – VAI SERVIR
PARA ORIENTAR A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL.
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE SAÚDE
DETALHAMENTO ANUAL DO PLANO DE
SAÚDE;
CONTÉM:
AÇÕES,
METAS,
INDICADORES E FINANCEIRO.
BASE: CF + LC 101
BASE: PT.3332/2006
4/4 ANOS – FEITO NO PRIMEIRO
SEMESTRE PARA CONSOLIDAÇÃO
ATÉ AGOSTO DO PRIMEIRO ANO
DE GOVERNO
ATÉ O FINAL DE ABRIL DE CADA
ANO O EXECUTIVO APRESENTA AO
LEGISLATIVO, QUE TEM QUE
DEVOLVER ATÉ O FIM DE JUNHO.
DEVE SE DELINEAR ENTRE A LDO
E A LOA; ENTRE JUNHO E
AGOSTO E SE AJUSTA APÓS
APROVADA A LOA EM DEZEMBRO.
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
AGENDA ANUAL MÍNIMA DOS GESTORES DE SAÚDE
ATO
DESCRIÇAO
PRAZO
LEI ORÇAMENTARIA
ANUAL
(LOA)
RECEBE A LDO APROVADA NO
LEGISLATIVO E SEGUINDO-A SE
ELABORA A LOA PARA O ANO
SEGUINTE
COM
TODO
O
DETALHAMENTO - FINANCEIRO –
BASE: CF + LC 101
ATÉ O FINAL DE AGOSTO
PARA
A
UNIÃO
E
PARA
ESTADOS E MUNICÍPIOS ATÉ
FINAL DE SETEMBRO.
RELATÓRIO
TRIMESTRAL
GESTÃO
APRESENTADO
PELO
MS
AO
CONSELHO,
PELOS
ESTADOS
E
MUNICÍPIOS AO CONSELHO E NO
LEGISLATIVO (AUDIÊNCIA PÚBLICA)
BASE: LEI 8689,12
A CADA 3 MESES:
ABRIL,
JULHO,
OUTUBRO,
JANEIRO APRESENTADO PELO
GESTOR DE SAÚDE.
RELATÓRIO
QUADRIMES-TRAL
DE GESTÃO
APRESENTADO PELO PREFEITO EM
AUDIÊNCIA
PÚBLICA
E
PELO
RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA –RREO, ENVIADO AO
MINISTÉRIO DA FAZENDA.
BASE:LC 101
A
CADA
QUATRO
MESES
APRESENTADO PELO CHEFE DO
EXECUTIVO AO RESPECTIVO
LEGISLATIVO
(MAIO,
SETEMBRO,JANEIRO)
RELATÓRIO ANUAL
DE GESTÃO
CONTENDO TODOS OS DETALHES DO
EXECUTADO
FÍSICA
E
FINANCEIRAMENTE BASE:LEI 8142 E PT-GM/MS 3176/2008
PRAZO DE ENCAMINHAMENTO
DA APROVAÇÃO DO CONSELHO
À CAMISSÃO INTERGESTORES
– 31 DE MAIO
DE
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GASTOS SAÚDE
PÚBLICO-PRIVADO
BRASIL
2008
GILSON CARVALHO
35
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
ESTIMATIVA GASTO PÚBLICO
SAÚDE BRASIL – 2008 - PC
ESFERA
R$ BI
R$
US$
GOVERNO
P/HAB
FEDERAL
47%
(1,7% PIB)
48,7
257
PPP
(1,46)
176
ESTADUAL 26%
(0,93% PIB)
26,8
141
97
MUNICIPAL 27%
(0,96% PIB)
27,8
147
101
TOTAL
PÚBLICO 100%
103,3
545
374
FONTE: MS-SPO – MS-SIOPS – ANS
ESTUDOS GC – PIB PPP=BANCO MUNDIAL
GILSON CARVALHO
–
IBGE-POF
–
36
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
ÍNDICE EJ & RG
GASTO PÚBLICO
BRASILEIRO-DIA
COM SAÚDE - 2008
R$ 1,49
POR DIA
GILSON CARVALHO
37
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
ESTIMATIVA GASTO PÚBLICO PER CAPITA
SAÚDE BRASIL COMPARADO OUTROS PAÍSES– 2006
PAÍSES
PCAPITA
EM DESENVOLVIMENTO US$PPP
PAÍSES
DESENVOLVIDOS
PCAPITA
US$PPP
PARAGUAI
131
PORTUGAL
1.494
MEXICO
327
INGLATERRA
2.434
BRASIL
367
CANADA
2.585
CHILE
367
FRANÇA
2.833
URUGUAI
430
DINAMARCA
2.812
COLOMBIA
534
USA
3.074
ARGENTINA
758
NORUEGA
3.780
FONTE: MS-SPO – MS-SIOPS – ANS – IBGE-POF – ESTUDOS GC
DADOS OUTROS PAÍSES OMS
GILSON CARVALHO
38
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
ESTIMATIVA GASTO SAÚDE BRASIL – 2008 –R$BI
PÚBLICO 48 %
3,6 % do PIB
FEDERAL
47% (1,7% PIB)
48,7
ESTADUAL 26% (0,93% PIB)
26,8
MUNICIPAL
PIB)
27,8
27%
(0,96%
TOTAL PÚBLICO 100%
PRIVADO 52 %
PLANOS SEGUROS
51%
(TEM $ PÚBLICO DE
DESEMBOLSO DIRETO 21%
RENÚNCIA FISCAL)
3,9% DO PIB
MEDICAMENTOS
28%
TOTAL PRIVADO
PÚBLICO-PRIVADO
7,5% DO PIB
TOTAL BRASIL
100%
103,3
56,9
24,1
31,4
112,4
215,7
FONTE: MS-SPO – MS-SIOPS – ANS – IBGE-POF – ESTUDOS GC
ESTIMADA RENÚNCIA FISCAL R$8,7 BI (PF-PJ-MED-FILANTRÓ.)
GILSON CARVALHO
39
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
RENÚNCIA FISCAL DA UNIÃO
NA SAÚDE -2008
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
IRPF - DESPESAS MÉDICAS
IRPJ - ASSISTÊNCIA A EMPREGADOS:
MÉDICA,ODONTO, FARMACÊUTICA
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ASSISTÊNCIA SOCIAL
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA (MEDICAMENTOS)
TOTAL BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO P/SAÚDE
2008*
R$ BI
2,6
2,1
1,8
2,2
8,7
FONTE: 2007 – MF ; 2008 – ESTIMATIVA DE CRESCIMENTO
GILSON CARVALHO
40
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
A VIRADA PÚBLICO-PRIVADO:
OS DADOS PODEM SER LIDOS DIFERENTE SE
ANALISADOS COM VALORES DA RENÚNCIA FISCAL.
O GASTO PRIVADO FOI DE R$112,4 bi
SUBTRAIR RENÚNCIA FISCAL IMPOSTO DE
RENDA(4,7)=R$107,7 bi
O GASTO PÚBLICO FOI 103,3 bi
ACRESCENTAR REN.FISCAL DE IR= 4,7 = R$108 bi
ACRESCENTAR RENÚNCIA DE FILANTRÓPICAS E DE
MEDICAMENTOS (IPI) (4 BI) = R$112 bi
PRIVADO = R$ 107,7 bi (49%)
PÚBLICO = R$ 112,0 bi (51%)
TOTAL
GILSON CARVALHO
= R$219,7bi (100%)
41
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
A VIRADA PÚBLICO-PRIVADO:
PRIVADO = R$ 107,7 bi (49%)
PÚBLICO = R$ 112,0 bi (51%)
TOTAL
= R$219,7bi (100%)
PC PÚBLICO (112 BI/189 MI): R$591
PC PRIVADO (PLAN/SEG.) (55,8 BI/40,9 MI): R$1.365
SOMADOS PÚBLICOS E TODOS OS PRIVADOS
(219 BI/189 MI) = R$1159 PC
R$1159,00 = US$ 794 (INTERNACIONAL – PPP)
R$591 PÚBLICO = US$ 405
R$1365 PRIVADO = US$ 935
GILSON CARVALHO
42
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
FINANCIAMENTO
FEDERAL
GILSON CARVALHO
43
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
IRONICAMENTE O ANO EM QUE O
MINISTÉRIO DA SAÚDE COLOCOU
MAIS RECURSOS NA SAÚDE
POR CIDADÃO
FOI O ANO DE 1999
(ANTES DA EC-29)
R$278,00
GILSON CARVALHO
44
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
BRASIL - GASTO POR BLOCO - 2008
BLOCO
ATENÇÃO BÁSICA
MAC
VIGILÂNCIA À SAÚDE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
GESTÃO
NÃO REGULADO AINDA
TOTAL
2.008
7,937
22,098
1,259
2,251
0,112
0,344
34,002
%
23,3
65,0
3,7
6,6
0,3
1,0
100
FONTE: FNS – ESTUDOS GC
GILSON CARVALHO
45
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
CRESCIMENTO NOMINAL DOS RECURSOS FEDERAIS
POR GRANDES BLOCOS - 2001-2009 (R$BI)
ITENS
2001
2009
PLUS %
AMB-HOSP
10,898
23,063
ATENÇÃO BÁSICA
1,790
3,400
MED.EXCEPCIONAIS
0,450
2,320
112%
90%
416%
119%
TOTAL
13,138
28,783
FONTE: ORÇAMENTOS MS
OBS: CORREÇÃO NO PERÍODO 2001/2009
IGPM=111%;INPC=79%; POUPANÇA=95%; SELIC=246%
GILSON
CARVALHO
46
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
UF
BR
NO
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
NE
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
PC-97
134
80
100
63
69
83
80
57
94
112
114
126
123
123
117
132
106
97
89
GILSON CARVALHO
PC-08
185
169
175
204
168
193
154
187
214
187
184
206
186
199
204
183
187
205
177
>%
38
111
75
224
145
133
92
227
127
68
61
64
51
62
74
39
77
111
100
PC/ANO
EM REAIS
1997 (CORRIGIDO IGPM A
12/2008) E DE 2008
CRESC.% 97-08
UF PC-97 PC-08
>%
SE
MG
ES
RJ
SP
SUL
PR
SC
RS
CO
MS
MT
GO
DF
154
154
100
146
160
152
160
132
154
123
137
123
114
129
184
179
175
174
191
197
193
203
197
176
211
189
170
145
19
16
75
19
19
30
21
54
28
43
54
54
49
13
47
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
FINANCIAMENTO
SAÚDE
PELOS
ESTADOS
BRASILEIROS
GILSON CARVALHO
48
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
GASTOS ESTADUAL EM SAÚDE -2007
(DADOS PRELIMINARES)
MÍNIMO DEVIDO: R$24,7 BI
DECLARADO FAZENDA:
24,6 BI – 13,14%
DECLARADO SAÚDE-SIOPS:
25,9 -12,58%
AUDITADO SIOPS:
22,6 BI – 10,86%
NÃO GASTOS EM SAÚDE: R$ 2,1 BI
11 CUMPREM - 16 NÃO CUMPREM
GILSON CARVALHO
49
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
% GASTO
BR
NO
RO
BGE
13.14
...
12.48
DEC
12.58
,,,
12.00
AUD
10.86
...
11.90
AC
AM
14.00
...
13.82
22.17
13.27
23.80
UF
13.14
12.58
10.86
RR
PA
AP
TO
NE
13.54
12.02
...
14.91
...
13.64
12.61
13.74
14.74
...
14.46
12.57
15.87
15.12
...
SE
MG
ES
RJ
SP
13.31
12.24
12.56
12.24
13.30
9.88
10.92
13.07
7.09
9.99
10.77
12.08
MA
11,47
11,77
8,89
SUL
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
14,10
...
...
...
14,25
12,00
12,01
12,71
13,71
12,14
17,53
12,72
12,80
12,00
12,44
12,63
7,77
7,87
18,65
7,41
10,54
10,56
12,02
12,07
PR
SC
RS
CO
MS
MT
GO
DF
...
12.22
14.34
13.42
...
13.42
12.80
12.02
20.70
...
9.22
13.35
5.80
...
13.46
11.90
12.30
20.25
...
9.81
11.28
3.75
...
9.44
10.77
8.09
19.64
UF
GILSON CARVALHO
ESTADUAL
PRÓPRIO EM SAÚDE
2007
...
...
...
50
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
MUNICÍPIOS
BRASILEIROS
GASTOS SAÚDE
% REC.PRÓPRIOS
2000-2008
GILSON CARVALHO
51
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
MUNICÍPIOS BRASILEIROS
GASTOS PRÓPRIOS COM SAÚDE 2000-2008
ANO
%
13,2
2000
14,4
2001
16,0
2002
17,5
2003
18,0
2004
18,6
2005
19.7
2006
19,2
2007
19,5
2008
FONTE SIOPS – DECLARADO MUNICÍPIOS-SEM CRÍTICA - ESTUDOS GC
GILSON CARVALHO
52
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
PARAIBA
GASTO
SAÚDE
2000-2008
GILSON CARVALHO
53
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
PARAÍBA– % GASTOS PRÓPRIOS SAÚDE – 2000-2008
GILSON CARVALHO
ANO
% MÍNIMO
% APLICADO
2000
7
2001
8,25
2002
9,50
2003
10,75
2004
12
2005
12
2006
12
2007
12
4,41
12,82
11,29
7,83
7,40
7,62
8,55
7,41
2008
12
54
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
ESTADO DA PARAÍBA E GASTO PRÓPRIO COM
SAÚDE - 2007
MODELOS DE
INFORMES
DECLARADO
FAZENDA- RREO
TOTAL DA
ARRECADAÇÃO
GASTO COM
SAÚDE
% DE GASTO COM
SAÚDE
S/INF
S/INF
S/INF
DECLARADO
SAÚDE SIOPS
3,312 BI
421 MI
12,72%
ANALISADO PELO
MS-SIOPS
3,316 BI
245 MI
7,41%
FONTE: SIOPS
GILSON CARVALHO
55
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
PARAÍBA - MUNICÍPIOS - % GASTO PRÓPRIO SAÚDE - 2000-2008
ANO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
% SAÚDE 11,3 13,1 14,2 15,7 17,3 17,8 18,3 18,1 17,8
PRÓPRIOS
MUNICÍPIOS
223 223 223 223 223 223 223 223 216
INFORMANTES
APLICOU
177 142 152 176 183 122 220 217 215
% EC-29
NÃO APLICOU
46 81
71
47
40
12
3
6
1
% EC-29
MUNICÍPIOS
0
0
0
0
0
0
0
0
7
S/DADOS
MUNICÍPIOS
223 223 223 223 223 223 223 223 223
PARAIBA
FONTE SIOPS - DECLARADO PELOS MUNICÍPIOS SEM ANÁLISE CRÍTICA –
ESTUDOS GC
GILSON CARVALHO
56
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
MUNICÍPIOS PARAIBANOS
POR % DE GASTOS PRÓPRIOS EM SAÚDE 2008
15 a 20 a 25 a 30 a
S.I TOVARIÁVEIS < 15 20% 25% 30 % 35% >35% NF. TAL
MUNICÍPIOS
%
1 138 67 9
0
0
1 216
0,46 63,8931,02 4,17 0,00 0,00 0,46 100
<15%= SERRA REDONDA
SEM INFORMAÇÃO:
ALAGOINHA-ALGODÃO DE JANDAÍRA-ALMANDRA-CONDESANTA INÊS-S.JOSÉ RAMOS-SERRA DA RAÍZ
FONTE: SIOPS – ESTUDOS GC
GILSON CARVALHO
57
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
ANÁLISE DE
CONJUNTURA
DO FINANCIAMENTO
DA SAÚDE
MOMENTO 2009
GILSON CARVALHO
58
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
REGULAMENTAÇÃO
DA
EC-29
GILSON CARVALHO
59
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
OS TRÊS PRÓXIMOS PASSOS DA VOTAÇÃO
DA REGULAMENTAÇÃO DA EC-29
1. NA CÂMARA: EM VOTAÇÃO O
SUBSTITUTIVO QUE MANTÉM A VARIAÇÃO
NOMINAL DO PIB E CRIA A CSS
2. SENADO-TRÊS CAMINHOS: OU APROVA O
DA CÂMARA; OU MANTÉM O DO SENADO
OU MISTURA OS DOIS SEM NOVAÇÃO
3. LULA AFIRMA QUE VETA DINHEIRO NOVO
PARA A SAÚDE QUE VIER SEM INDICAÇÃO
DE FONTE (CSS)
GILSON CARVALHO
60
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
HIPÓTESES 2010 RECURSOS MS R$ BI
ATUAL PLOA (VNP)
CÂMARA (VNP) SEM CSS
(PERDE: 6 BI FUNDEB)
GANHA/
PERDE R$BI
57,2
0
51,2
-6
61,2
+4
CÂMARA (VNP) COM CSS
(GANHA 12,5; PERDE 2,5 BI DRU+
6 BI FUNDEB;GANHO FINAL 4 BI)
SENADO ORIGINAL (% RCB)
(GANHA 15,3BI)
SENADO (% RCB COM CSS)
(GANHA 15,3-RCB + 10 CSS (12,5 CCS - 2,5 DRU= 10bi)
GILSON CARVALHO
72,5 + 15,3
82,5 + 25,3
61
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
REFORMA
TRIBUTÁRIA
2009
GILSON CARVALHO
62
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
PROJETO DA
REFORMA
TRIBUTÁRIA EM
VOTAÇÃO NO
CONGRESSO
FAZ MAL À SAÚDE
GILSON CARVALHO
63
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
REFORMA TRIBUTÁRIA
HOJE
IR+CSLL
RT
IR
IPI COFINS+ PIS+SEDU
IPI
IVA-F
BASE AMPLA DE PARTILHA
SEG.SOCIAL(PREVIDÊNCIA (+CEESF) +SAÚDE+AS.SOCIAL)=39,7%
FAT-BNDES= 6,5%
EDUCAÇÃO=2,3%
INFRA-ESTRUTURA=2,3%
MUNICÍPIOS (FPM)+ ESTADOS (FPE) = 23%
FNDR = 3,1%
SOBRA: FER -FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DAS RECEITAS? = 23,1%
GILSON CARVALHO
64
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
PRIMEIRAS ESTIMATIVAS DE PERDA
PARA A SEGURIDADE (SAÚDE-PREVIDÊNCIAASSISTÊNCIA SOCIAL) COM DADOS DE
2007 E APÓS DESCONTO DA DRU
R$ 43,6 BI
GILSON CARVALHO
65
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
CONCLUINDO
GILSON CARVALHO
66
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
FORTALEZAS:
• MAIS DINHEIRO PÚBLICO NO PÓS
CONSTITUCIONAL
• (MUNICIPAL: DESDE 76; ESTADUAL: DESDE 2000);
• INVESTIMENTO NO BÁSICO NÃO
OBSTANTE A PRESSÃO DA MAC
• MAIS EQUIDADE NA DISTRIBUIÇÃO
DOS RECURSOS ENTRE OS ESTADOS E
REGIÕES BRASILEIRAS.
GILSON CARVALHO
67
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
GESTÃO FINANCEIRA DO SUS
FRAQUEZAS:
• DINHEIRO INSUFICIENTE
(FALTA MAIS FEDERAL E ESTADUAL)
• BAIXO INVESTIMENTO EM PROMOÇÃO
E PROTEÇÃO;
• MÁ GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO
• INEFICIÊNCIA NO GASTO;
• PERDA POR CORRUPÇÃO.
GILSON CARVALHO
68
FINANCIAMENTO PÚBLICO E SOLIDÁRIO DO DIREITO À VIDA-SAÚDE
GILSON
CARVALHO
69
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Slide 1 - Secretaria de saúde da Paraíba