Primeira Reunião do Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos CPOP Lei de Diretrizes Orçamentárias Repactuação das Metas São Paulo, 11 de Abril de 2014 Programação •Abertura – Leda Paulani – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) •Apresentação do CPOP – Isabel Frontana Caldas – AGP/ Sempla •Apresentação da LDO e repactuação das metas – Mariana Almeida – Coplan/ Sempla •Composição das Comissões Internas •Informes Importantes Programação •Abertura – Leda Paulani – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) •Apresentação do CPOP – Isabel Frontana Caldas – AGP/ Sempla •Apresentação da LDO e repactuação das metas – Mariana Almeida – Coplan/ Sempla •Composição das Comissões Internas •Informes Importantes Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos - CPOP O Conselho de Planejamento e Orçamento Participativos (CPOP) será a instância participativa de elaboração, discussão e gestão dos instrumentos de planejamento e dos orçamentos públicos, com a missão de efetivar a interlocução entre a população, as representações territoriais, as representações temáticas e o poder público. Seu objetivo é o compartilhamento de informações e decisões entre o poder público e a sociedade, tanto na elaboração e definição do Programa de Metas, do PPA e do Orçamento Municipal, quanto no monitoramento da execução. Atribuições I – propor diretrizes para a elaboração da proposta do Programa de Metas, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); II – propor metodologia para o processo de participação da sociedade civil na discussão e elaboração da proposta do Programa de Metas, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); III – promover a participação popular na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento da Prefeitura do Município de São Paulo; IV – colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do Programa de Metas, do Plano Plurianual e da execução orçamentária anual; V – acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento do Programa de Metas e do Plano Plurianual, contribuindo para possíveis revisões e manutenção da integração, articulação e compatibilização dos instrumentos de planejamento; VI – propor e participar de audiências públicas, plenárias, oficinas de formação, seminários e outras atividades participativas relacionadas à elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; VII – articular-se de forma contínua e permanente com os Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras e demais instâncias participativas da Administração Pública Municipal; Programação •Abertura – Leda Paulani – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) •Apresentação do CPOP – Isabel Frontana Caldas – AGP/ Sempla •Apresentação da LDO e repactuação das metas – Mariana Almeida – Coplan/ Sempla •Composição das Comissões Internas •Informes Importantes A Lei de Diretrizes Orçamentárias no Fluxo do Processo Orçamentário Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Previsão Constitucional, detalhamento dado pela Lei de Responsabilidade Fiscal Definição da Organização da Lei Orçamentária Anual; Disposição sobre Plano de Cargos e Salários, bem como Legislação Tributária; Regras para o Processo Orçamentário; Apresentação de Metas Fiscais. LDO 2015 – Destaques do Texto: O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício de 2015, deverá assegurar os princípios da justiça, da participação popular e de controle social, de transparência e de sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento LDO 2015 – Destaques do Texto: A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas. § 1º. Para assegurar a transparência e a ampla participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências públicas, de forma regionalizada e individualizada por Subprefeitura, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 2º. Para discussão da proposta orçamentária, as Subprefeituras organizarão, em conjunto com os Conselhos Participativos Municipais, processo de consulta, acompanhamento e monitoramento, de modo a garantir não somente a participação na elaboração como na gestão do orçamento. § 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer a metodologia que orientará os processos de participação popular, acompanhamento e monitoramento de que tratam os §§ 1º e 2º, a partir das propostas e discussões realizadas no âmbito do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos – CPOP. LDO 2015 – Destaques do Texto: As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2015 são aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, observando o Programa de Metas 2013-2016 da Cidade de São Paulo, elaborado nos termos do art. 69-A, e o § 9º do art. 137 da Lei Orgânica do Município LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2015 Receitas Receita Total 2015 - PPA 2015 - LDO 51.015.501 49.247.340 Receitas Correntes 44.493.538 42.775.602 Receitas de Capital 6.521.963 6.471.738 Despesas Despesa Total Despesas Correntes Pessoal e Encargos Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortizações da Dívida Reserva de Contingência 2015 – PPA 2015 - LDO 51.015.501 49.247.340 40.670.966 40.244.626 2.916.078 17.584.638 2.813.951 19.846.037 10.344.535 9.002.714 8.477.392 1.867.142 7.013.830 300.000 1.688.884 1 1.000 Fonte: Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Valores das prioridades para 2015 estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Objetivos do Programa de Metas Acessibilidade Cidadania Coleta Seletiva Cultura Drenagem Educação Esportes Habitação Idosos Inovação Marco Regulatório Mobilidade Modernização da Gestão Participação Prevenção da Violência Recursos Naturais Requalificação do espaço público Saúde Superação da Extrema Pobreza Total Valor Estimado (R$) 67.225.000 10.273.913 27.936.000 122.779.111 751.766.667 887.331.887 177.401.667 437.144.169 5.160.000 8.000.000 8.000.000 1.983.661.916 49.807.000 2.267.210 31.740.617 877.805.648 462.550.431 460.342.667 43.700.545 6.414.894.447 Repactuação das Metas Revisão de aspectos qualitativos das metas • Definições de termos técnicos • Territorialização Revisão dos textos das metas Revisão das Secretarias responsáveis A definição da metodologia a ser utilizada para a repactuação das Metas será definida pela Comissão Interna do CPOP Programação •Abertura – Leda Paulani – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) •Apresentação do CPOP – Isabel Frontana Caldas – AGP/ Sempla •Apresentação da LDO e repactuação das metas – Mariana Almeida – Coplan/ Sempla •Composição das Comissões Internas •Informes Importantes Composição das Comissões Internas Temporárias (Máximo de 15 pessoas) Comissão Interna do Regimento Interno Objetivo: elaborar o regimento interno do CPOP Primeira reunião: final de abril (indicativo de data: 30 de abril) Comissão Interna de Repactuação das Metas Objetivo: colaborar com a equipe de SEMPLA na definição da metodologia e calendário da repactuação das metas com foco em alterações qualitativas Primeira reunião: a definir Comissão Interna da LDO/LOA Objetivo: estudar os determinantes dos instrumentos orçamentários e propor metodologia de acompanhamento pelo CPOP Primeira reunião: a definir (verificar calendário da Câmara) Informes Importante: 1. Perfil dos conselheiros (Prazo 10 dias para responder); https://docs.google.com/forms/d/1czlkesbYJAiX5poUFZVadw7a9EM7Ce2IeleUp7gKT8/viewform 2. Planeja Sampa; Acesse: http://planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/ 3. Ata das reuniões serão enviadas pro email; 4. Entrega dos Certificados; 5. Emails para o CPOP - campo assunto: CPOP – REUNIÃO ou CPOP – INFORMAÇÕES IMPORTANTES 6. Evento #ArenaNETMundial 7. Reunião extraordinária do CPOP em maio (segunda semana).