Regulação Econômico-Financeira
dos Produtos
GGEFP - Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial
dos Produtos
GERAT - Gerência de Regulação Atuarial dos Produtos
GEFIP - Gerência de Análise Econômico-Financeira dos Produtos
Regulação Econômico-Financeira
1)
Mobilidade com Portabilidade de Carências;
2)
Guia de Produtos;
3)
Visita Técnica Atuarial;
4)
Impactos Financeiros do Novo Rol;
5)
Nota Técnica de Registro de Produtos - NTRP;
6)
Tipos de Reajuste;
- Reajuste Individual
- Reajuste Coletivo
- Termo de Compromisso
- Faixa Etária
7)
2
Novo Modelo de Reajuste.
Mobilidade com Portabilidade de Carências
•
Resolução Normativa n.º 186/2009 (Vigência: 15/04/09)
•
Instrução Normativa/DIPRO n.º 19/2009
•
Público Alvo: Planos de
01/01/1999 e adaptados.
•
Requisitos: adimplência; Prazo de permanência de 2 anos no plano de origem
(salvo hipótese de CPT, onde o prazo é de 3 anos na primeira portabilidade); plano
de destino estar em tipo compatível e em faixa de preço igual ou inferior à do plano
de origem; o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com
comercialização suspensa”, ou “cancelado”; Relatório de Compatibilidade.
•
A portabilidade deve ser requerida no mês de aniversário do contrato ou no
subseqüente.
3
saúde
individuais
ou
familiares
contratados
após
Mobilidade com Portabilidade de Carências
Garantias:
• Vedação à cobrança de custas adicionais;
• Vedação à discriminação de preços de planos;
Estatísticas:
Acessos ao Sistema em agosto de 2009: 27.056
Relatórios (Guia ANS): Entre abril/2009 e Agosto/2009: 7.386
4
Guia de Produtos
O Guia ANS de Planos de Saúde tem o objetivo de diminuir a assimetria
de informações entre os participantes do mercado de saúde suplementar,
aumentando o grau de conhecimento do consumidor em relação aos
produtos comercializados nesse mercado.
O Guia ANS de Planos de Saúde, disponível na página da ANS na internet,
possui informações acerca de todos os planos individuais e familiares
comercializados no mercado brasileiro, constituindo-se em importante
ferramenta de auxílio aos consumidores na compra de um plano de
saúde.
Através do Consulta para Portabilidade, disponível no Guia ANS de Planos
de Saúde, beneficiários obtêm as informações sobre os planos
compatíveis para realizar a troca de seu plano sem necessidade de
cumprimento de novas carências.
5
Visita Técnica Atuarial
1) Definidos os critérios de seleção das operadoras selecionadas pelo PRADIN que
receberão Visita – Meta do contrato de gestão da ANS: 6 visitas técnicas em
2010;
2) Roteiro da Visita – passo a passo:
- Coleta de dados nos sistemas utilizados pela GGEFP (Banco de NTRP RPC,SIP (Anexo II),
DIOPS e SIB;
- Elaborado Ofício à Operadora;
- Reunião com o interlocutor da operadora e equipe técnica para discussão das possíveis
divergências nos bancos de dados;
- Análise dos dados coletados na visita e elaboração de Relatório Descritivo e Analítico.
6
Impactos Financeiros do Novo Rol
1) O impacto financeiro de fatores exógenos foi avaliado com base numa
amostra de aproximadamente 600 operadoras (Dados: DIOPS/SIB)
2) Estimou-se a variação dos custos assistenciais per capita deflacionada pelo
IPCA Saúde, permitindo a construção de séries históricas de despesas.
3) A partir dos Modelos de Regressão Polinomial e Modelos de Séries
Temporais (Médias Móveis e Autoregressivos de Média Móveis), obteve-se
o comportamento da série de despesas antes e depois do introdução do
novo rol. (abril 2007)
4) A partir destes critérios foi estimado um percentual de reajuste de 1,10%,
que somado ao reajuste dos planos individuais (5,60%), resultou no
reajuste de 6,76%.
7
NTRP – Composição do Preço
Motivos Comerciais
Ajustes à regulamentação
Outras razões estratégicas/
Marco regulatório
Ajustes
Carregamentos: adm., comercial,
corretagem , impostos e lucro.
Valor
Comercial
Margem de segurança Estatística
+
Custo Estatístico (teoria
do risco coletivo)
Custo Puro - Valor mínimo de
comercialização
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NTRP
• NTRP - justificativa da formação dos preços dos planos de assistência suplementar
à saúde.
• Dados enviados por operadoras que possuam planos individuais e/ou familiares e
planos coletivos financiados integralmente pelo beneficiário.
Exceções: Planos exclusivamente odontológicos e planos coletivos com vínculo
empregatício financiados total ou parcialmente pela pessoa jurídica empregadora.
Legislação:
RDC nº 28/00 - instituiu a NTRP
IN nº 08/02 da DIPRO
IN nº 15/07 da DIPRO
RN 183/08 - Introdução da “Banda de Atualização” de 30% na coluna T (Preço de
Comercialização)
IN 18/08
Próximos Passos:
• Revisão da Regulamentação sobre NTRP;
• Reformulação das regras de envio e dos dados exigidos;
• Implementação de um Sistema de Monitoramento dos Preços (SMP).
9
Tipos de Reajuste
Reajustes nos Planos de
Saúde
Reajuste Variação de
Custos
Plano
Individual
10
Plano
Antigo
Plano
Novo
* Termo de
Compromisso
ou * Índice
Contratual
*
Autorização
de Reajuste
Reajustes - Faixa
Etária
Plano
Coletivo
Plano
Antigo
* Comunicado
de Reajuste
*
Percentual
do contrato
ou*
Autorizado
pela SUSEP
Plano
Novo
Antes
Est.
Idoso
Após
Est.
Idoso
*
Percentual
do
Contrato
( 7 faixas)
*
Percentual
do
Contrato
(10 faixas)
Reajustes Autorizados pela ANS
Planos Individuais Novos
Vigência
Índice Autorizado
Resolução Data De Publicação
RDC 29/00
26/6/2000
Maio/00 A Abril/01
5,42%*
RDC 66/01
3/5/2001
Maio/01 A Abril/02
8,71%
RN 08/02
24/5/2002
Maio/02 A Abril/03
7,69%
RN 36/03
RN 74/04
RN 99/05
RN 128/06
RN 156/07
RN 171/08
RN 171/08
17/4/2003
7/5/2004
27/5/2005
18/5/2006
8/6/2007
29/4/2008
29/4/2008
Maio/03 A Abril/04
Maio/04 A Abril/05
Maio/05 A Abril/06
Maio/06 A Abril/07
Maio/07 A Abril/08
Maio/08 A Abril/09
Maio/09 A Abril/10
9,27%
11,75%
11,69%
8,89%
5,76%
5,48%
6,76%
•Este percentual podia ser maior em razão de resíduos de autorizações anteriores expedidas pela SUSEP.
A Resolução 171/08 trouxe a perenização da norma e o fim
do período de referência.
Resultado do Percentual: Média Ponderada dos Contratos que
tenham 50 vidas ou mais e que tenham patrocínio.
11
Monitoramento do Reajuste de Planos Coletivos
Normatização:
Resoluções de maio de 2000 a abril de 2008: RDC 29/00, RDC 66/01, RN
08/02, RN 36/03, RN 74/04, RN 99/05, RN 128/06, RN 156/07.
Resoluções vigentes:
RN 171/08 (planos médico-hospitalares)
RN 172/02 (planos exclusivamente odontológicos)
RN 195/09 (planos coletivos – define somente 1 reajuste a cada 12 meses)
Instrução Normativa (IN) nº 13 da DIPRO:
Estabelece os procedimentos e detalha as informações a serem comunicadas.
Monitoramento dos Comunicados: aproximadamente 400 Processos
Representações pelo não comunicado de reajuste em 12 meses;
de
Base com os comunicados relativos a 16,5 milhões de beneficiários de planos
Médico-Hospitalares (de 34 mil contratos) utilizados para o cálculo do
reajuste dos planos individuais.
12
Comparação dosREAJUSTE
índices autorizados pela ANS
128%
118%
108%
98%
88%
78%
68%
58%
48%
38%
28%
18%
8%
-2%
Mai/00 a
Abr/01
Mai/01 a
Abr/02
Mai/02 a
Abr/03
Mai/03 a
Abr/04
Mai/04 a
Abr/05
Mai/05 a
Abr/06
Mai/06 a
Abr/07
Mai/07 a
Abr/08
Mai/08 a
Abr/09
Acumulad
o 9 anos
IPCA
6,61%
7,98%
16,77%
5,26%
8,07%
4,63%
3,00%
5,04%
5,53%
82,67%
IPC-FIPE
5,36%
6,44%
14,45%
4,18%
7,94%
2,55%
3,37%
4,51%
6,05%
59,90%
IGP-M
10,43%
8,91%
32,96%
5,37%
10,75%
-0,92%
4,75%
9,81%
5,38%
112,69%
Reajuste ANS *
5,42%
8,71%
7,69%
9,27%
11,75%
11,69%
8,89%
5,76%
6,76%
93,84%
* Refere-se aos percentuais máximos de reajus te autorizados pela ANS nos períodos relacionados.
** As variações mensais de jan, fev, mar e abr/08 correspondem às expectativas apresentadas pelo Banco Central.
Fonte: IBGE, FIPE, FGV, BACEN e ANS.
13
Resolução CONSU n.º 06/98
70 +
60 a 69
R$ 300,00
50 a 59
40 a 49
30 a 39
18 a 29
0 a 17
R$ 50,00
Faixas Etárias (anos)
14
RN n.º 63/03 – Após Estatuto Idoso
59 +
54 a 58
49 a 53
R$ 300,00
44 a 48
39 a 43
34 a 38
R$ 122,48
29 a 33
24 a 28
19 a 23
0 a 18
R$ 50,00
Faixas Etárias (anos)
15
TC – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
 Em setembro de 2003, o artigo 35-E da Lei 9.656/98 teve sua eficácia suspensa por uma decisão liminar
em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, os reajustes das mensalidades de planos anteriores a Lei
não prescindem mais de autorização da ANS, valendo o estabelecido em contrato.
 Porém, apenas as cláusulas que indiquem expressamente um índice em vigor são aceitas. Para as cláusulas
não claras, limita-se o índice ao divulgado pela ANS, conforme regra da Súmula Normativa nº 05/2003;
 Apesar da Súmula nº 5/2003, logo após a suspensão da eficácia do artigo 35-E algumas operadoras
entenderam que podiam aplicar suas cláusulas de reajustes em contratos cujas cláusulas não permitiam o
conhecimento prévio do critério de reajuste;
 A maior parte das cláusulas de reajuste eram baseadas na variação do custo médico-hospitalar – VCMH.
 A ANS interveio através de ações e finalmente celebrando Termos de Compromisso com as operadoras
com vistas a definir de forma clara e adequada, os critérios, conceitos técnicos e parâmetros para apuração
da variações dos custos médico-hospitalares- VCMH
 Em 2005 e 2006, a ANS definiu o índice como a menor VCMH apurada na comparação entre as
seguradoras e as medicinas de grupo que celebraram o Termo de Compromisso. A partir de 2007, essa
comparação passou a ser por item (ex: consulta, exames) aumentando a eficiência da metodologia.
16
Novo Modelo de Reajuste
Modelo Price-Cap (Value Cap)
Como construir um indicador setorial?
Como medir fatores exógenos?
R  Is  X  Y
O que é produtividade em saúde?
Is = Índice setorial
X = Produtividade/Eficiência (fator endógeno)
Y = Fator fora da governabilidade (fator exógeno)
17
Obrigado!
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