Regulação Econômico-Financeira dos Produtos GGEFP - Gerência-Geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos GERAT - Gerência de Regulação Atuarial dos Produtos GEFIP - Gerência de Análise Econômico-Financeira dos Produtos Regulação Econômico-Financeira 1) Mobilidade com Portabilidade de Carências; 2) Guia de Produtos; 3) Visita Técnica Atuarial; 4) Impactos Financeiros do Novo Rol; 5) Nota Técnica de Registro de Produtos - NTRP; 6) Tipos de Reajuste; - Reajuste Individual - Reajuste Coletivo - Termo de Compromisso - Faixa Etária 7) 2 Novo Modelo de Reajuste. Mobilidade com Portabilidade de Carências • Resolução Normativa n.º 186/2009 (Vigência: 15/04/09) • Instrução Normativa/DIPRO n.º 19/2009 • Público Alvo: Planos de 01/01/1999 e adaptados. • Requisitos: adimplência; Prazo de permanência de 2 anos no plano de origem (salvo hipótese de CPT, onde o prazo é de 3 anos na primeira portabilidade); plano de destino estar em tipo compatível e em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem; o plano de destino não estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa”, ou “cancelado”; Relatório de Compatibilidade. • A portabilidade deve ser requerida no mês de aniversário do contrato ou no subseqüente. 3 saúde individuais ou familiares contratados após Mobilidade com Portabilidade de Carências Garantias: • Vedação à cobrança de custas adicionais; • Vedação à discriminação de preços de planos; Estatísticas: Acessos ao Sistema em agosto de 2009: 27.056 Relatórios (Guia ANS): Entre abril/2009 e Agosto/2009: 7.386 4 Guia de Produtos O Guia ANS de Planos de Saúde tem o objetivo de diminuir a assimetria de informações entre os participantes do mercado de saúde suplementar, aumentando o grau de conhecimento do consumidor em relação aos produtos comercializados nesse mercado. O Guia ANS de Planos de Saúde, disponível na página da ANS na internet, possui informações acerca de todos os planos individuais e familiares comercializados no mercado brasileiro, constituindo-se em importante ferramenta de auxílio aos consumidores na compra de um plano de saúde. Através do Consulta para Portabilidade, disponível no Guia ANS de Planos de Saúde, beneficiários obtêm as informações sobre os planos compatíveis para realizar a troca de seu plano sem necessidade de cumprimento de novas carências. 5 Visita Técnica Atuarial 1) Definidos os critérios de seleção das operadoras selecionadas pelo PRADIN que receberão Visita – Meta do contrato de gestão da ANS: 6 visitas técnicas em 2010; 2) Roteiro da Visita – passo a passo: - Coleta de dados nos sistemas utilizados pela GGEFP (Banco de NTRP RPC,SIP (Anexo II), DIOPS e SIB; - Elaborado Ofício à Operadora; - Reunião com o interlocutor da operadora e equipe técnica para discussão das possíveis divergências nos bancos de dados; - Análise dos dados coletados na visita e elaboração de Relatório Descritivo e Analítico. 6 Impactos Financeiros do Novo Rol 1) O impacto financeiro de fatores exógenos foi avaliado com base numa amostra de aproximadamente 600 operadoras (Dados: DIOPS/SIB) 2) Estimou-se a variação dos custos assistenciais per capita deflacionada pelo IPCA Saúde, permitindo a construção de séries históricas de despesas. 3) A partir dos Modelos de Regressão Polinomial e Modelos de Séries Temporais (Médias Móveis e Autoregressivos de Média Móveis), obteve-se o comportamento da série de despesas antes e depois do introdução do novo rol. (abril 2007) 4) A partir destes critérios foi estimado um percentual de reajuste de 1,10%, que somado ao reajuste dos planos individuais (5,60%), resultou no reajuste de 6,76%. 7 NTRP – Composição do Preço Motivos Comerciais Ajustes à regulamentação Outras razões estratégicas/ Marco regulatório Ajustes Carregamentos: adm., comercial, corretagem , impostos e lucro. Valor Comercial Margem de segurança Estatística + Custo Estatístico (teoria do risco coletivo) Custo Puro - Valor mínimo de comercialização 8 NTRP • NTRP - justificativa da formação dos preços dos planos de assistência suplementar à saúde. • Dados enviados por operadoras que possuam planos individuais e/ou familiares e planos coletivos financiados integralmente pelo beneficiário. Exceções: Planos exclusivamente odontológicos e planos coletivos com vínculo empregatício financiados total ou parcialmente pela pessoa jurídica empregadora. Legislação: RDC nº 28/00 - instituiu a NTRP IN nº 08/02 da DIPRO IN nº 15/07 da DIPRO RN 183/08 - Introdução da “Banda de Atualização” de 30% na coluna T (Preço de Comercialização) IN 18/08 Próximos Passos: • Revisão da Regulamentação sobre NTRP; • Reformulação das regras de envio e dos dados exigidos; • Implementação de um Sistema de Monitoramento dos Preços (SMP). 9 Tipos de Reajuste Reajustes nos Planos de Saúde Reajuste Variação de Custos Plano Individual 10 Plano Antigo Plano Novo * Termo de Compromisso ou * Índice Contratual * Autorização de Reajuste Reajustes - Faixa Etária Plano Coletivo Plano Antigo * Comunicado de Reajuste * Percentual do contrato ou* Autorizado pela SUSEP Plano Novo Antes Est. Idoso Após Est. Idoso * Percentual do Contrato ( 7 faixas) * Percentual do Contrato (10 faixas) Reajustes Autorizados pela ANS Planos Individuais Novos Vigência Índice Autorizado Resolução Data De Publicação RDC 29/00 26/6/2000 Maio/00 A Abril/01 5,42%* RDC 66/01 3/5/2001 Maio/01 A Abril/02 8,71% RN 08/02 24/5/2002 Maio/02 A Abril/03 7,69% RN 36/03 RN 74/04 RN 99/05 RN 128/06 RN 156/07 RN 171/08 RN 171/08 17/4/2003 7/5/2004 27/5/2005 18/5/2006 8/6/2007 29/4/2008 29/4/2008 Maio/03 A Abril/04 Maio/04 A Abril/05 Maio/05 A Abril/06 Maio/06 A Abril/07 Maio/07 A Abril/08 Maio/08 A Abril/09 Maio/09 A Abril/10 9,27% 11,75% 11,69% 8,89% 5,76% 5,48% 6,76% •Este percentual podia ser maior em razão de resíduos de autorizações anteriores expedidas pela SUSEP. A Resolução 171/08 trouxe a perenização da norma e o fim do período de referência. Resultado do Percentual: Média Ponderada dos Contratos que tenham 50 vidas ou mais e que tenham patrocínio. 11 Monitoramento do Reajuste de Planos Coletivos Normatização: Resoluções de maio de 2000 a abril de 2008: RDC 29/00, RDC 66/01, RN 08/02, RN 36/03, RN 74/04, RN 99/05, RN 128/06, RN 156/07. Resoluções vigentes: RN 171/08 (planos médico-hospitalares) RN 172/02 (planos exclusivamente odontológicos) RN 195/09 (planos coletivos – define somente 1 reajuste a cada 12 meses) Instrução Normativa (IN) nº 13 da DIPRO: Estabelece os procedimentos e detalha as informações a serem comunicadas. Monitoramento dos Comunicados: aproximadamente 400 Processos Representações pelo não comunicado de reajuste em 12 meses; de Base com os comunicados relativos a 16,5 milhões de beneficiários de planos Médico-Hospitalares (de 34 mil contratos) utilizados para o cálculo do reajuste dos planos individuais. 12 Comparação dosREAJUSTE índices autorizados pela ANS 128% 118% 108% 98% 88% 78% 68% 58% 48% 38% 28% 18% 8% -2% Mai/00 a Abr/01 Mai/01 a Abr/02 Mai/02 a Abr/03 Mai/03 a Abr/04 Mai/04 a Abr/05 Mai/05 a Abr/06 Mai/06 a Abr/07 Mai/07 a Abr/08 Mai/08 a Abr/09 Acumulad o 9 anos IPCA 6,61% 7,98% 16,77% 5,26% 8,07% 4,63% 3,00% 5,04% 5,53% 82,67% IPC-FIPE 5,36% 6,44% 14,45% 4,18% 7,94% 2,55% 3,37% 4,51% 6,05% 59,90% IGP-M 10,43% 8,91% 32,96% 5,37% 10,75% -0,92% 4,75% 9,81% 5,38% 112,69% Reajuste ANS * 5,42% 8,71% 7,69% 9,27% 11,75% 11,69% 8,89% 5,76% 6,76% 93,84% * Refere-se aos percentuais máximos de reajus te autorizados pela ANS nos períodos relacionados. ** As variações mensais de jan, fev, mar e abr/08 correspondem às expectativas apresentadas pelo Banco Central. Fonte: IBGE, FIPE, FGV, BACEN e ANS. 13 Resolução CONSU n.º 06/98 70 + 60 a 69 R$ 300,00 50 a 59 40 a 49 30 a 39 18 a 29 0 a 17 R$ 50,00 Faixas Etárias (anos) 14 RN n.º 63/03 – Após Estatuto Idoso 59 + 54 a 58 49 a 53 R$ 300,00 44 a 48 39 a 43 34 a 38 R$ 122,48 29 a 33 24 a 28 19 a 23 0 a 18 R$ 50,00 Faixas Etárias (anos) 15 TC – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Em setembro de 2003, o artigo 35-E da Lei 9.656/98 teve sua eficácia suspensa por uma decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com isso, os reajustes das mensalidades de planos anteriores a Lei não prescindem mais de autorização da ANS, valendo o estabelecido em contrato. Porém, apenas as cláusulas que indiquem expressamente um índice em vigor são aceitas. Para as cláusulas não claras, limita-se o índice ao divulgado pela ANS, conforme regra da Súmula Normativa nº 05/2003; Apesar da Súmula nº 5/2003, logo após a suspensão da eficácia do artigo 35-E algumas operadoras entenderam que podiam aplicar suas cláusulas de reajustes em contratos cujas cláusulas não permitiam o conhecimento prévio do critério de reajuste; A maior parte das cláusulas de reajuste eram baseadas na variação do custo médico-hospitalar – VCMH. A ANS interveio através de ações e finalmente celebrando Termos de Compromisso com as operadoras com vistas a definir de forma clara e adequada, os critérios, conceitos técnicos e parâmetros para apuração da variações dos custos médico-hospitalares- VCMH Em 2005 e 2006, a ANS definiu o índice como a menor VCMH apurada na comparação entre as seguradoras e as medicinas de grupo que celebraram o Termo de Compromisso. A partir de 2007, essa comparação passou a ser por item (ex: consulta, exames) aumentando a eficiência da metodologia. 16 Novo Modelo de Reajuste Modelo Price-Cap (Value Cap) Como construir um indicador setorial? Como medir fatores exógenos? R Is X Y O que é produtividade em saúde? Is = Índice setorial X = Produtividade/Eficiência (fator endógeno) Y = Fator fora da governabilidade (fator exógeno) 17 Obrigado!