Diretrizes para atuação do controle interno
Origem do Controle Interno
• Lei 4.320/64 - arts. 76 a 80
•CF/88 – art. 71, I e art. 31
•CE, art. 58, I e art. 113, II
•LC 202, art. 119, com a redação da LC
246/2003
Diretrizes para atuação do controle interno
Prazo para organização nos Municípios
• LC 202, art. 119, com a redação da LC 246/2003
Diretrizes para atuação do controle interno
Normas do TCE sobre a atuação do Controle Interno:
• LC 202/2000
• RI Aprovado pela Res. TC 06/2001)
• Resolução TC 16/94, alterada pela Resolução TC. 11/2004
• IN nº 03/2007, alterada pela IN 06/2008 (TCE)
• Decisão Normativa 02/2006
• Certidão Eletrônica
• e-Sfinge
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Finalidades - Atribuições (CF, art. 74)
• Avaliar o cumprimento das metas PPA, a execução dos
programas de governo e a execução dos orçamentos
• Comprovar a legalidade e avaliar os resultados (eficácia
e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial
De acordo com as regras de controle e de
avaliação de resultados previstas na LRF –
em especial nos arts. 4º, 8º e 9º
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Finalidades - Atribuições (CF)
• Comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por
entidades privadas
• Exercer o controle das operações de crédito....
• Apoiar o controle externo
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Finalidades - Atribuições (CE, art. 113)
• Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública
municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade
• Fiscalização da aplicação das subvenções
• Fiscalização da renúncia de receitas
Diretrizes para Atuação do Controle Interno
Apoio ao Controle Externo (normas do TCE)
Na prestação de contas anual
• Elaborar o Relatório sobre a execução dos orçamentos –
acompanhar a
PCG/PCP (LO, arts. 47, p. único e 51,
respectivamente, e RI, arts. 83 e 84). Obs. O art. 84 do RI
apresenta o conteúdo deste Relatório
• Elaborar o Relatório e Certificado de auditoria, com parecer do
dirigente do CI, contendo informações sobre irregularidades e
ilegalidades constatadas nas PCs e as medidas adotadas para
corrigi-las - acompanhar o PCA (LO, art. 11, III e RI, art. 10,II)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao Controle Externo (normas do TCE)
 Na prestação de contas de recursos antecipados
• Realizar auditoria nas contas dos responsáveis sob seu controle,
emitindo relatório, certificado e parecer (LO, art. 61)
• Manter sob sua guarda as prestações de contas de recursos
antecipados ou repassados a entidades privadas, com parecer
sobre a sua regularidade (Res. TC - 16/94, art. 44)
• Alertar a autoridade administrativa para instauração de TCE dos
beneficiários de recursos antecipados que deixarem de prestar
contas no prazo estabelecido (Res. TC-16/94, art. 54)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao Controle Externo (normas do TCE)
 No Processo de tomada de contas especial
• Elaborar relatório e certificado de auditoria, com parecer do
dirigente do CI, contendo informações sobre irregularidades e
ilegalidades constatadas na TCE e as medidas adotadas para
corrigi-las - (LO, art. 11, III e RI, art. 10,II)
• Dar parecer acerca das apurações realizadas na TCE, concluindo
pela regularidade ou irregularidades das contas (IN 03/2007,
alterada pela IN 06/2008, art. 12, VII, c/c § 1º inciso II)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao Controle Externo (normas do TCE)
Nos processos de admissão e de concessão de
aposentadoria
• Emitir Parecer sobre a legalidade de ato de admissão de pessoal
ou concessão de aposentadoria (RI, art. 37)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao Controle Externo (normas do TCE)
Na instrução de processos da UG sob seu
controle, pelo TC
• Fornecer informações e documentos para sanear processo que
envolva a UG respectiva e adotar providências que o TC
determinar para o mesmo fim (LO, art. 14)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao Controle Externo
No cumprimento de determinações do TCE
• Relatório contendo informações individualizadas sobre ações
realizadas no âmbito da UG sob seu controle e os respectivos
resultados, relativas às decisões do TC que tenham
determinado à autoridade administrativa a adoção de
providências administrativas ou instauração de TCE (IN TC.
03/2007, art. 5º, § 5º, c/c art. 13, § 2º, alterada pela IN TC
06/2008)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao Controle Externo
Na fiscalização em geral
• Programar/executar auditoria por sua iniciativa ou por
determinação do TC e enviar os relatórios respectivos ao TC (LO,
art. 61, I)
• Alertar formalmente a autoridade administra para instaurar TCE
nas ocorrências do art. 10 da LC 202/2000 (LO, art. 61, III e na
IN TC.03/07, art. 6º, alterada pela IN 06/20080)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao Controle Externo
Na fiscalização em geral
• Comunicar a autoridade administrativa a ocorrência de
irregularidade que requeira à adoção de outras providências
administrativas que não a TCE para sua regularização (idem,
art. 6º, p. único)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao controle externo
Na fiscalização em geral
• Dar imediato conhecimento ao TC sobre irregularidade ou
ilegalidade
que
tenha
conhecimento,
sob
pena
de
responsabilidade solidária (LO, art. 62), informando as
providências adotadas para corrigi-las, para ressarcimento de
eventual dano causado ao erário e para evitar ocorrências
semelhantes (LO, art. 62, § 1º)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao controle externo
Na fiscalização em geral
• Representar ao TC quando constatada omissão da autoridade
administrativa em adotar providências para correção das
irregularidades e ilegalidades (Art. 6º, da IN TC.03/07, alterada
pela IN 06/2008 e Art. 6º da Decisão Normativa 02/2006)
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao controle externo
Na fiscalização em geral
 Receber notificação de alertas da LRF emitidos pelo e-Sfinge
e dar ciência formal aos chefes dos Poderes Executivo e
Legislativo (IN )
Alimentar os sistemas informatizados do TCE (IN )
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao controle externo
Relatórios que devem ser elaborados pelo
Controle Interno
Resolução TC 16/94 - art. 5º (alterado pela Res.
11/2004) e arts. 11 e 20)
 LC 202/2000 – arts. 11, III, 47, p. único, 51
 Res. TC-06/2001 (RI) – art. 10, II, 69, 70, 83 e 84
 Decisão Normativa 02/2006 (Descreve os tipos de
Relatórios e o seu encaminhamento no TCE
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao controle externo
Relatório bimestral
(Art. 5º, § 3º da Res. 16/94, alterado pela Resolução
11/2004, e § 5º (remessa bimestral)
Conteúdo - análise circunstanciada:
 dos atos e fatos administrativos
 da execução orçamentária e dos registros contábeis,
evidenciando, se for o caso, as possíveis falhas,
 irregularidades ou ilegalidades constatadas
 as medidas implementadas para a sua regularização.
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao controle externo
Relatório e certificado de auditoria (com parecer do
órgão de controle interno) - que acompanha a Prestação de
Contas Anual de Unidade Gestora – PCA
(Art. 11, III da LC 202/00 e art. 10, II do RI)
 Conteúdo – Informações sobre:
 irregularidades ou ilegalidades constatadas
 as medidas implementadas para a sua regularização.
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao controle externo
Relatório sobre a execução dos orçamentos
(previstos no art. 120, § 4º da CE) - que acompanha a
Prestação de Contas Anual de Governo – PCG e PCP
(Arts. 11 e 20 da Res. 16/94; Arts. 47, p. único e 51 da LC
202/00 e arts. 83 do RI)
 Conteúdo: Arts. 70 e 84 do RI e art. 58 da LRF
Diretrizes para atuação do Controle Interno
Apoio ao controle externo
Relatórios Específicos
(Art. 5º, § 6º da Res. 16/94, alterada pela Resolução
11/2006 c/c art. 5º da Decisão Normativa 02/2006)
Devem ser elaborados quando constatados
desvios de recursos públicos (art. 5º, § 6º Res. 16)
Irregularidade ou ilegalidade (art. 5º da DN 02/2006)
Devem ser encaminhados ao TCE apenas quando não
forem adotadas as medidas sanativas – Serão recepcionados
como REPRESENTAÇÃO (art. 5º da DN 02/2006)
Diretrizes para atuação do Controle
Interno no apoio ao controle externo
INDAGAÇÕES
As normas do TCE estão sendo aplicadas
 Há necessidade de ajustes e adequações ou novas
regulamentações
O controle interno do Estado e dos Municípios possui estrutura
para atender às normas do TCE
Atuação do Controle Interno no apoio
ao controle externo
INDAGAÇÕES
O TCE conhece a estrutura do sistema de controle interno do
Estado e dos Municípios
 Há uniformização de entendimento, no âmbito do Tribunal
de Contas, sobre o papel do controle interno e sua atuação em
apoio ao controle externo.
Diretrizes para atuação do Controle Interno no
apoio ao controle externo
ENCAMINHAMENTOS
Palestra do Controle Interno do Estado sobre a estrutura e
funcionamento do Controle Interno a nível estadual (DEZ/08)
Nomeação de Comissão para rever o conteúdo e
periodicidade dos relatórios (DEZ/08)
Encontro Interno (fórum) para discussão e uniformização
de entendimento sobre o controle interno da administração
pública e sua atuação em apoio ao controle externo – FEV/09
Diretrizes para atuação do Controle Interno
no apoio ao controle externo
ENCAMINHAMENTOS
 Curso de capacitação dos controladores internos dos
Municípios, promovido pelo TCE/SC em parceria com o
Controle Interno do Estado, CGU e TCU
VI CONGRESSO CATARINENSE DE
MUNICÍPIOS
FDERAÇÃO CATARINENSE DE
MUNICÍPIOS - FECAM
DEZEMBRO - 2007
A Importância do Controle Interno
na Gestão Municipal
Elóia Rosa da Silva
Conteúdo da Prestação de Contas
MUITO OBRIGADA!
Nome: Elóia Rosa da Silva
Telefone: (48) 32213615)
e-mail: [email protected]
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