Diretrizes para atuação do controle interno Origem do Controle Interno • Lei 4.320/64 - arts. 76 a 80 •CF/88 – art. 71, I e art. 31 •CE, art. 58, I e art. 113, II •LC 202, art. 119, com a redação da LC 246/2003 Diretrizes para atuação do controle interno Prazo para organização nos Municípios • LC 202, art. 119, com a redação da LC 246/2003 Diretrizes para atuação do controle interno Normas do TCE sobre a atuação do Controle Interno: • LC 202/2000 • RI Aprovado pela Res. TC 06/2001) • Resolução TC 16/94, alterada pela Resolução TC. 11/2004 • IN nº 03/2007, alterada pela IN 06/2008 (TCE) • Decisão Normativa 02/2006 • Certidão Eletrônica • e-Sfinge Diretrizes para atuação do Controle Interno Finalidades - Atribuições (CF, art. 74) • Avaliar o cumprimento das metas PPA, a execução dos programas de governo e a execução dos orçamentos • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial De acordo com as regras de controle e de avaliação de resultados previstas na LRF – em especial nos arts. 4º, 8º e 9º Diretrizes para atuação do Controle Interno Finalidades - Atribuições (CF) • Comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades privadas • Exercer o controle das operações de crédito.... • Apoiar o controle externo Diretrizes para atuação do Controle Interno Finalidades - Atribuições (CE, art. 113) • Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade • Fiscalização da aplicação das subvenções • Fiscalização da renúncia de receitas Diretrizes para Atuação do Controle Interno Apoio ao Controle Externo (normas do TCE) Na prestação de contas anual • Elaborar o Relatório sobre a execução dos orçamentos – acompanhar a PCG/PCP (LO, arts. 47, p. único e 51, respectivamente, e RI, arts. 83 e 84). Obs. O art. 84 do RI apresenta o conteúdo deste Relatório • Elaborar o Relatório e Certificado de auditoria, com parecer do dirigente do CI, contendo informações sobre irregularidades e ilegalidades constatadas nas PCs e as medidas adotadas para corrigi-las - acompanhar o PCA (LO, art. 11, III e RI, art. 10,II) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao Controle Externo (normas do TCE) Na prestação de contas de recursos antecipados • Realizar auditoria nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado e parecer (LO, art. 61) • Manter sob sua guarda as prestações de contas de recursos antecipados ou repassados a entidades privadas, com parecer sobre a sua regularidade (Res. TC - 16/94, art. 44) • Alertar a autoridade administrativa para instauração de TCE dos beneficiários de recursos antecipados que deixarem de prestar contas no prazo estabelecido (Res. TC-16/94, art. 54) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao Controle Externo (normas do TCE) No Processo de tomada de contas especial • Elaborar relatório e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do CI, contendo informações sobre irregularidades e ilegalidades constatadas na TCE e as medidas adotadas para corrigi-las - (LO, art. 11, III e RI, art. 10,II) • Dar parecer acerca das apurações realizadas na TCE, concluindo pela regularidade ou irregularidades das contas (IN 03/2007, alterada pela IN 06/2008, art. 12, VII, c/c § 1º inciso II) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao Controle Externo (normas do TCE) Nos processos de admissão e de concessão de aposentadoria • Emitir Parecer sobre a legalidade de ato de admissão de pessoal ou concessão de aposentadoria (RI, art. 37) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao Controle Externo (normas do TCE) Na instrução de processos da UG sob seu controle, pelo TC • Fornecer informações e documentos para sanear processo que envolva a UG respectiva e adotar providências que o TC determinar para o mesmo fim (LO, art. 14) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao Controle Externo No cumprimento de determinações do TCE • Relatório contendo informações individualizadas sobre ações realizadas no âmbito da UG sob seu controle e os respectivos resultados, relativas às decisões do TC que tenham determinado à autoridade administrativa a adoção de providências administrativas ou instauração de TCE (IN TC. 03/2007, art. 5º, § 5º, c/c art. 13, § 2º, alterada pela IN TC 06/2008) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao Controle Externo Na fiscalização em geral • Programar/executar auditoria por sua iniciativa ou por determinação do TC e enviar os relatórios respectivos ao TC (LO, art. 61, I) • Alertar formalmente a autoridade administra para instaurar TCE nas ocorrências do art. 10 da LC 202/2000 (LO, art. 61, III e na IN TC.03/07, art. 6º, alterada pela IN 06/20080) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao Controle Externo Na fiscalização em geral • Comunicar a autoridade administrativa a ocorrência de irregularidade que requeira à adoção de outras providências administrativas que não a TCE para sua regularização (idem, art. 6º, p. único) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao controle externo Na fiscalização em geral • Dar imediato conhecimento ao TC sobre irregularidade ou ilegalidade que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária (LO, art. 62), informando as providências adotadas para corrigi-las, para ressarcimento de eventual dano causado ao erário e para evitar ocorrências semelhantes (LO, art. 62, § 1º) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao controle externo Na fiscalização em geral • Representar ao TC quando constatada omissão da autoridade administrativa em adotar providências para correção das irregularidades e ilegalidades (Art. 6º, da IN TC.03/07, alterada pela IN 06/2008 e Art. 6º da Decisão Normativa 02/2006) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao controle externo Na fiscalização em geral Receber notificação de alertas da LRF emitidos pelo e-Sfinge e dar ciência formal aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo (IN ) Alimentar os sistemas informatizados do TCE (IN ) Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao controle externo Relatórios que devem ser elaborados pelo Controle Interno Resolução TC 16/94 - art. 5º (alterado pela Res. 11/2004) e arts. 11 e 20) LC 202/2000 – arts. 11, III, 47, p. único, 51 Res. TC-06/2001 (RI) – art. 10, II, 69, 70, 83 e 84 Decisão Normativa 02/2006 (Descreve os tipos de Relatórios e o seu encaminhamento no TCE Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao controle externo Relatório bimestral (Art. 5º, § 3º da Res. 16/94, alterado pela Resolução 11/2004, e § 5º (remessa bimestral) Conteúdo - análise circunstanciada: dos atos e fatos administrativos da execução orçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, se for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas as medidas implementadas para a sua regularização. Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao controle externo Relatório e certificado de auditoria (com parecer do órgão de controle interno) - que acompanha a Prestação de Contas Anual de Unidade Gestora – PCA (Art. 11, III da LC 202/00 e art. 10, II do RI) Conteúdo – Informações sobre: irregularidades ou ilegalidades constatadas as medidas implementadas para a sua regularização. Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao controle externo Relatório sobre a execução dos orçamentos (previstos no art. 120, § 4º da CE) - que acompanha a Prestação de Contas Anual de Governo – PCG e PCP (Arts. 11 e 20 da Res. 16/94; Arts. 47, p. único e 51 da LC 202/00 e arts. 83 do RI) Conteúdo: Arts. 70 e 84 do RI e art. 58 da LRF Diretrizes para atuação do Controle Interno Apoio ao controle externo Relatórios Específicos (Art. 5º, § 6º da Res. 16/94, alterada pela Resolução 11/2006 c/c art. 5º da Decisão Normativa 02/2006) Devem ser elaborados quando constatados desvios de recursos públicos (art. 5º, § 6º Res. 16) Irregularidade ou ilegalidade (art. 5º da DN 02/2006) Devem ser encaminhados ao TCE apenas quando não forem adotadas as medidas sanativas – Serão recepcionados como REPRESENTAÇÃO (art. 5º da DN 02/2006) Diretrizes para atuação do Controle Interno no apoio ao controle externo INDAGAÇÕES As normas do TCE estão sendo aplicadas Há necessidade de ajustes e adequações ou novas regulamentações O controle interno do Estado e dos Municípios possui estrutura para atender às normas do TCE Atuação do Controle Interno no apoio ao controle externo INDAGAÇÕES O TCE conhece a estrutura do sistema de controle interno do Estado e dos Municípios Há uniformização de entendimento, no âmbito do Tribunal de Contas, sobre o papel do controle interno e sua atuação em apoio ao controle externo. Diretrizes para atuação do Controle Interno no apoio ao controle externo ENCAMINHAMENTOS Palestra do Controle Interno do Estado sobre a estrutura e funcionamento do Controle Interno a nível estadual (DEZ/08) Nomeação de Comissão para rever o conteúdo e periodicidade dos relatórios (DEZ/08) Encontro Interno (fórum) para discussão e uniformização de entendimento sobre o controle interno da administração pública e sua atuação em apoio ao controle externo – FEV/09 Diretrizes para atuação do Controle Interno no apoio ao controle externo ENCAMINHAMENTOS Curso de capacitação dos controladores internos dos Municípios, promovido pelo TCE/SC em parceria com o Controle Interno do Estado, CGU e TCU VI CONGRESSO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS FDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM DEZEMBRO - 2007 A Importância do Controle Interno na Gestão Municipal Elóia Rosa da Silva Conteúdo da Prestação de Contas MUITO OBRIGADA! Nome: Elóia Rosa da Silva Telefone: (48) 32213615) e-mail: [email protected]