TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE
Missão: Exercer o controle externo, orientando e fiscalizando a
gestão pública, e incentivar a sociedade ao exercício do controle
social
I – Ofício de Encaminhamento;
• A Prestação de Contas
deverá
ser
acompanhada de oficio
devidamente
assinado
pelo Gestor do Órgão.
II – Rol de responsáveis, observado o
disposto nos artigos 7º e 8º desta Resolução;
Art. 7º Serão arrolados como responsáveis para efeito
desta Resolução, quando cabível:
I – o ordenador de despesas;
II – o dirigente máximo do poder, órgão ou
entidade;
III – os membros da diretoria;
IV – os membros dos órgãos colegiados responsáveis por
ato de gestão, definidos em lei, regulamento ou
estatuto;
V – os membros dos conselhos de administração,
deliberativo ou curador e fiscal;
VI – o encarregado do setor financeiro ou outro coresponsável por ato de gestão;
II – Rol de responsáveis, observado o disposto nos
artigos 7º e 8º desta Resolução
VII – o encarregado do almoxarifado ou do
material em estoque;
VIII – o encarregado do depósito de
mercadorias e bens apreendidos;
IX – os membros dos colegiados do órgão ou
entidade gestora; e
X – o profissional da área de contabilidade
responsável pela assinatura dos
demonstrativos contábeis.
II – Rol de responsáveis, observado o disposto
nos artigos 7º e 8º desta Resolução;
• Art. 8º Constarão do rol referido no artigo
anterior:
I – nome e CPF dos responsáveis e de
seus substitutos;
II – cargos ou funções exercidas;
III – indicação dos períodos de gestão;
IV – atos de nomeação, designação ou
exoneração;
V – endereço residencial
Inciso III – Relatório Circunstanciado
• Relatório circunstanciado sobre o
gerenciamento e a execução dos
planos,
programas,
gastos
e
investimentos do período, dentro das
respectivas áreas de competência,
estabelecendo
comparação
das
metas previstas com as realizadas,
avaliação dos resultados obtidos,
indicando as unidades responsáveis
pela execução;
Inciso III – Relatório Circunstanciado
• OBS:
1. O QUE FOI PLANEJADO
2. O VALOR ORÇADO
3. O VALOR EXECUTADO
4. COMPARAÇÃO DAS METAS PREVISTAS COM
AS REALIZADAS
5. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS
6. OS BENEFÍCIOS SOCIAIS GERADOS
7. INDICAÇÃO DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS
PELA EXECUÇÃO
Inciso III – Relatório Circunstanciado
• O Relatório de Gestão não pode ser um
instrumento de exaltação pura e simples
da gestão. Deve relatar os fatos
relevantes da gestão no exercício, que
devem ser corroborados por dados
consistentes. Deve, sobretudo, servir à
reflexão dos gestores sobre como foi o
desempenho da sua gestão num
determinado exercício.
• IV – Relatório sintético dos
decretos de abertura de créditos
adicionais;
• V – Demonstrativo contábil da
execução orçamentária e
financeira, segundo as categorias
econômicas, por função,
programa, subprograma, projeto e
atividade.
ANEXOS DAS LEI FEDERAL 4.320/64 E
DEMONSTRATIVOS , Resolução CFC 960/2003 art.20 § 2º
TODOS OS DEMONSTRATIVOS
CONTÁBEIS DEVERÃO CONTER:
NOME, ASSINATURA, NÚMERO DO
REGISTRO PROFISSIONAL
Resolução TCE 062/2008
• Art. 11. Todos os demonstrativos
contábeis deverão conter a assinatura,
o nome do profissional responsável,
bem como o número de seu registro
Profissional, regular, junto ao Conselho
Regional de Contabilidade.
• Parágrafo
único.
Os
demais
documentos deverão conter o nome e a
assinatura do responsável que os
expediu.
Resolução TCE 062/2008
• Art. 14: Poderão ser solicitados outros
documentos, além dos constantes
nesta
Resolução,
caso
sejam
necessários à análise técnica das
prestações de contas.
VI – Demonstrativo das licitações
realizadas, especificando:
a) número do processo;
b) número e data da publicação do
edital;
c) modalidade e tipo;
d) objeto;
e) valor;
f) licitante(s) vencedor(es);
Obs: Quando houver Adesão a Atas de SRP de outros
órgãos, informar juntamente com a planilha de licitações,
incluindo-se os casos de dispensa.
VII – Demonstrativos dos contratos, convênios, acordos e
ajustes celebrados, especificando:
• a) número;
• b) nome do contratado ou convenente;
• c) objeto;
• d) valor inicial, seus reajustes e aditivos;
• e) vigência;
• f) desembolsos no exercício ou gestão e acumulado
• desde o início da execução até o encerramento do
exercício ou gestão;
• Deverá conter todos os contratos vigentes no exercício e
não apenas os celebrados no exercício.
• (Deverá constar o nº do certame e a modalidade da
licitação que ensejou o contrato)
VIII – Demonstrativo das obras contratadas,
especificando:
• a) as concluídas no exercício;
• b) em andamento;
• c) paralisadas, informando o motivo da
paralisação;
• d) tipo da obra;
• e) forma de execução;
• f) número e a data dos contratos;
• g) número e a data convênios ou instrumentos
• congêneres;
• h) as partes convenentes e/ou empresas
contratadas;
• i) valor total previsto por obra, e o valor
realizado;
IX
–
Demonstrativo
das
concessões e comprovações
dos suprimentos de fundos,
com
a
indicação
dos
considerados
regulares,
irregulares ou em aberto, no
encerramento do exercício
ou gestão, discriminando o
responsável. (Deverá informar em qual
inciso do Art 2º do Decreto 6.853/2002 se baseia
a concessão).
• X – Demonstrativo dos recursos
estaduais concedidos a Organizações
não Governamentais
• Informa o número do Convênio, Acordo, Ajuste
ou Termo Congênere; Vigência, Se a Prestação
de Contas foi aprovada ou não; objeto; valor
inicial, seus reajustes e aditivos; desembolsos
no exercício ou gestão e acumulado desde o
início da execução até o encerramento do
exercício ou gestão;
• XI – Relatório dos restos a pagar
inscritos, pagos e cancelados,
discriminando os processados e os
não processados;
• (Informar os Restos a Pagar individualizados,
discriminando: credor,valor e objeto);
• Não se trata do Anexo 17 da 4.320/64.
• XII – Balancete contábil do mês de
dezembro do exercício findo e
extratos bancários relativos a
convênios. (de cada conta individualizada).
• OBS:
• Quando ocorrer divergências entre os
lançamentos contábeis e os extratos
bancários, geralmente demonstradas
nas conciliações, deverão ser
detalhadas através de nota
explicativa, principalmente sobre os
dados dos campos
“ Depósitos e créditos não tomados
pelo Banco”
RESOLUÇÃO TCE Nº 062/2008
TODOS OS ATOS DE GESTÃO E FATOS
CONTÁBEIS RELATIVOS À EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA,
PATRIMONIAL, CONTÁBIL E OPERACIONAL,
QUE POSSAM GERAR DÚVIDAS OU INFLUIR
NA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS DO
EXERCÍCIO, DEVERÃO SER OBJETO DE
! NOTAS EXPLICATIVAS
RESOLUÇÃO TCE Nº 062/2008
SUGESTÃO DE
MODELO:
Nome do órgão ou entidade
Prestação de Contas de 2011
Anexo II
Inciso__xx
“NOTA EXPLICATIVA”
Texto: comentários,
esclarecimentos, justificativas,
compromisso de ajuste no exercício
posterior, outros fatos relevantes.
Nome, cargo, matrícula e
assinatura do emitente
RESOLUÇÃO TCE Nº 062/2008
INCISOS VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII
PARA OS ITENS SOLICITADOS QUE NÃO HÁ
DADOS OU INFORMAÇÕES A SEREM
PRESTADAS, DEVERÁ SER JUNTADA À
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DECLARAÇÃO DE “NADA CONSTA”
RESOLUÇÃO TCE Nº 062/2008
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO:
 obedecer à ordem sequencial dos incisos de
acordo com a disposição da Resolução TCE
062/2008;
 Todos os documentos que compõem a
Prestação de Contas não podem ser unidos
com espiral ou outra forma de encadernação.
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II – Rol de responsáveis, observado o disposto nos artigos 7º e 8º