TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 1 FINALIDADE DO ESTADO Concepção Aristotélica SEGURANÇA objetivando manter a ordem política, econômica e social. DESENVOLVIMENTO objetivando promover o bem comum. 2 FINALIDADE DO ESTADO Concepção Contemporânea NORMATIVA, ORDENADORA OU LEGISLATIVA • instituir e dinamizar uma ordem jurídica; DISCIPLINADORA OU JURISDICIONAL • cumprir e fazer cumprir as normas próprias dessas ordem, resolvendo os conflitos de interesses; EXECUTIVA OU ADMINISTRATIVA • cumprir essas ordens, administrando os interesses coletivos, garantindo os bens públicos e atendendo as necessidades gerais. 3 O ESTADO E O GASTO PÚBLICO ABSOLUTISMO ESTADO MODERNO • LIBERALISMO • INTERVENCIONISMO • NEOLIBERALISMO O BEM COMUM, O INTERESSE PÚBLICO OU A UTILIDADE PÚBLICA É O QUE INSPIRA E JUSTIFICA O GASTO PÚBLICO. 4 PLANEJAMENTO dos gastos públicos Destina-se essencialmente a racionalizar o uso de recursos econômicos globais. Planejamento Global • abrange toda a comunidade nacional / macro econômico (PIB, PNB, RN, BalCom, BalPag); Planejamento Regional • procura corrigir desequilíbrios entre áreas ou regiões econômicas (criação de pólos de desenvolvimento) Planejamento Setorial • visa as atividades econômicas específicas (estabelecimento de metas-quantidadeXqualidade) 5 PLANEJAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTO PROGRAMA 6 EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS RECEITAS X DESPESAS RECURSOS LIMITADOS (CAPACIDADE CONTRIBUTIVA) X NECESSIDADES ILIMITADAS ECONOMIA GLOBALIZADA 7 GESTÃO DAS CONTAS PÚBLICAS A DIMENSÃO MULTIDISCIPLINAR ADMINISTRATIVA CONTÁBIL ECONÔMICA JURÍDICA POLÍTICA ÉTICA 8 ASPECTOS DAS CONTAS PÚBLICAS LEGAIS ÉTICOS CUMPRIMENTO DE NORMAS PROBIDADE ADMINISTRATIVA ECONÔMICOS DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO POLÍTICOS DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES ESTRATÉGIAS DAS AÇÕES DO GOVERNO CONDUÇÃO DOS INTERESSES DA SOCIEDADE GERENCIAIS PLANEJAMENTO CONTROLE DINÂMICO TOMADA DE DECISÕES ATINGIMENTO DE METAS CONTÁBEIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS, PATRIMONIAIS E DE RESULTADO 9 O ADMINISTRADOR PÚBLICO OS GESTORES DA COISA PÚBLICA, INVESTIDOS DE COMPETÊNCIA DECISÓRIA, TÊM PODERES E DEVERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, RESPONSABILIDADES PRÓPRIAS. PODER-DEVER DE AGIR ACCOUNTABILITY 10 ACCOUNTABILITY Obrigação de responder por uma responsabilidade outorgada. Pressupõe a existência de pelo menos duas partes: uma que delega a responsabilidade e outra que a aceita com o compromisso de prestar contas da forma como usou essa responsabilidade. (Manual de Auditoria Integrada do Escritório do Auditor Geral do Canadá) 11 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA ECONOMIA • MENOR CUST0, COM QUALIDADE EFICIÊNCIA • GASTAR BEM • CONTROLE DE DESPERDÍCIOS • APRIMORAMENTO DE PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS EFICÁCIA • ATINGIR OS OBJETIVOS E METAS PROGRAMADOS • SATISFAZER OS INTERESSES DA COLETIVIDADE • QUALIDADE DOS RESULTADOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERECIDOS AO CIDADÃO EFETIVIDADE • CONTINUIDADE DOS BENEFÍCIOS CRIADOS/INSTITUÍDOS 12 PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LEGALIDADE IMPESSOALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA RAZOABILIDADE INDISPONIBILIDADE 13 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTROLE DO EXECUTIVO • COMO FUNÇÃO BÁSICA DO ADMINISTRADOR • RECURSO ADMINISTRATIVO • CONTROLE INTERNO CONTROLE DO JUDICIÁRIO • HABEAS CORPUS • HABEAS DATA • MANDADO DE INJUNÇÃO • MANDADO DE SEGURANÇA • AÇÃO POPULAR O MINISTÉRIO PÚBLICO CONTROLE DO LEGISLATIVO CONTROLE POLÍTICO • CONVOCAÇÃO DE MINISTROS DE ESTADO • COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO • APROVAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS • IMPEACHEMENT CONTROLE ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO • CONTROLE EXTERNO COM O AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS 14 TRIBUNAIS DE CONTAS Os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dotados de autonomia administrativa e de independência funcional, são órgãos de auxílio ao controle externo a cargo (...) da Assembléia Legislativa (...). (Constituição Estadual 1989, Art. 91) 15 CONTROLE EXTERNO O controle externo tem por escopo a vigilância, orientação, de atos, decisões e atividades materiais da administração, tendo em vista o cumprimento dos princípios constitucionais-administrativos. (Regimento Interno/TCE, Art. 108) 16 AUDITORIA GOVERNAMENTAL Exame objetivo, isento da emissão de juízos pessoais imotivados, sistêmico e independente das operações orçamentárias, financeiras, administrativas e de qualquer outra natureza, objetivando verificar os resultados dos respectivos programas sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo em vista sua eficiência e eficácia. (Lei Orgânica/TCE, Art. 8º) 17 OBJETIVOS DA AUDITORIA “(...) Verificar os resultados dos respectivos programas, sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, tendo em vista sua eficiência e eficácia.” (Lei Orgânica/TCE, Art. 8º) 18 EXECUÇÃO DA AUDITORIA Exercida por Equipe Interdisciplinar, composta por profissionais com formação em diversas áreas (administradores, advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros, etc.) de forma integrada. 19 MENSAGEM “ESTADO NÃO TEM DINHEIRO. NENHUM DINHEIRO É DO ESTADO. O DINHEIRO, ANTES E DEPOIS DE ENTRAR NOS COFRES PÚBLICOS, É DO POVO E, COMO TAL, O SEU CONTROLE PAIRA ACIMA DE QUALQUER OUTRO DIREITO”. JOÃO FÉDER Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná 20