DIÁRIAS: REQUISITOS PARA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL Geraldo José Gomes Auditor Fiscal de Controle Externo TCE ► CÂMARAS PARECER PREVIO • PROCESSO PCP • APROVAÇÃO/REJEIÇÃO • DECISÃO DA CÂMARA • ENVOLVE: • LIMITES CONSTITUCIONAIS, ANALISE CONTABIL CONSOLIDADA JULGAMENTO • PROCESSO PCA • REGULAR/IRREGULAR • DECISÃO DO TCE►MP • ENVOLVE: • LEGALIDADE DAS DESPESAS, LICITAÇÕES, DANOS AO ERÁRIO DIÁRIAS • Previsão em LEI • A serviço fora da sede • Princípio da moralidade • Ou conceder adiantamento VALOR DA DIÁRIA???? 350 300 250 200 alimentação 150 hospedagem total 100 50 0 Florianópolis Brasília Lages Chapecó CURSOS • Atender aos princípios constitucionais • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência LIMITAÇÕES DE CURSOS • DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE OU DA MESA • DEFINIÇÃO QUAIS OS CURSOS SERÃO AUTORIZADOS • DEFINIÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Comprovação da permanência no local do evento ► Nota Fiscal em nome do vereador ou ► Certificado do curso ou congresso EVENTOS RELACIONADOS A PREMIAÇÕES ►NÃO POSSUEM CARÁTER PÚBLICO ►TEM CUNHO PESSOAL ►SÃO SUBJETIVOS AUDIÊNCIAS COM DEPUTADOS ►sem política partidária ►com comprovação da relação com o município PROTOCOLAR DOCUMENTOS PROTOCOLO Solicitações de recursos COMPETÊNCIA Poder Executivo Assinar convênios Entregar prestações de contas Solicitar ou participar de reuniões técnicas com o governo do Estado Poder Executivo Poder Executivo Poder Executivo RESSARCIMENTO • • • • • • VEDADO PELA LEI 4320/64 ARTIGO 60 EXCEÇÕES: Despesas com taxi ► comprovante em nome do vereador ► roteiro e horário ► valor LEI 12527/2011 • Artigo 1º, Parágrafo único. Subordinamse ao regime desta Lei: • I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA • - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; • II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; • III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; Artigo 8º - Lei 12527/2011 • a divulgação em local de fácil acesso • informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos • Nome do agente público, quantidade e valor recebido e destino • GERALDO JOSÉ GOMES • AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO • [email protected]