PALESTRA
O papel fiscalizador do Vereador na
aplicação de verbas públicas –
Parceria TCE – MP – CGU
Conselheiro Ranilson Ramos
Como se dá o controle dos
recursos públicos ?
Quais as funções dos vereadores ?
Quatro funções: legislativa,
fiscalizadora, administrativa e
julgadora.
A função de controle da Câmara de Vereadores
está prevista na Constituição Federal de 5 de
outubro de 1988, no seu artigo 31:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida
pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Executivo Municipal, na forma
da lei.
§1º – O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio dos Tribunais de
Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios, onde houver.
Educação
O que deve ser prioridade na
fiscalização do vereador na
educação ?
25% na educação
• O vereador deve acompanhar se os 25% estão
sendo cumpridos (artigo 212 da CF) desde a
elaboração do orçamento, passando pela
execução orçamentária.
• Mais do que o cumprimento nominal do valor
que resultar dos 25%, o vereador deve fiscalizar
a qualidade dos gastos, a boa aplicação dos
recursos, os reflexos na aplicação dos recursos
nos índices educacionais do município.
FUNDEB
FUNDEB
• A não aplicação correta dos recursos do
FUNDEB pode gerar responsabilidade do
prefeito junto ao TCE, TCU e MP.
• Além de poder utilizar de pedidos de
informação ao Executivo, o vereador pode
participar e fiscalizar as reuniões do
conselho do FUNDEB, obrigatório por lei
federal.
• 60% do FUNDEB deve ser para
pagamento de professores.
15% na Saúde
• De acordo com a Emenda 29/2000, os
Municípios devem aplicar 15% das receitas
provenientes de impostos em ações e serviços
públicos de saúde.
15% na Saúde
• O vereador tem direito a acompanhar a
execução orçamentária da saúde, que deve ser
feita pelo Fundo Municipal de Saúde, gerido
pelo Secretário Municipal.
• O acompanhamento pode ser feito através de
pedidos de informações e acompanhamento
pelos dados do DataSUS, banco de dados do
Governo Federal sobre atendimento a saúde. O
Portal do Cidadão do TCE também tem dados
sobre indicadores de saúde dos municípios.
Previdência
Previdência
• Regime próprio - para os servidores efetivos nos
municípios que instituíram este regime de
previdência por lei local, os valores descontados
da remuneração dos servidores e a cota
patronal devem ser recolhidos ao fundo ou
instituto municipal de previdência.
• Regime geral - aquele dos comissionados e
temporários, também aplicado naqueles
municípios que não instituíram regime próprio.
No regime geral, deve haver recolhimento ao
INSS.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal
• A receita corrente líquida é um conceito jurídico
e sua forma de cálculo está na LRF.
• Limite prudencial - no caso do Poder Executivo
Municipal, é 51,3% da receita corrente líquida.
• Acima de 51,3%, o prefeito já fica proibido de
aumentar gastos com pessoal e pode receber
um alerta do TCE.
• Poder Executivo Estadual: 46,55% prudencial
Lei de Responsabilidade Fiscal
• No caso do Legislativo Municipal, três
limites:
- Duodécimo (de acordo com a população)
- 6% da LRF
- Limite de 70% do duodécimo com
despesas de pessoal, previsto na CF,
artigo 29-A, parágrafo 1º
MISSÃO PEDAGÓGICA DO
TCE-PE
• O TCE-PE atua em parceria com os
demais órgãos de controle, como MP do
Estado, MP Federal, TCU e CGU.
• Alguns instrumentos de parceria do TCE
com prefeitos e vereadores: Escola de
Contas, Página e Portal do TCE-PE na
Internet, Programas Sociais (TCEndo
Cidadania).
Contato com o TCE
Endereço: Rua da Aurora, 885 - Boa Vista – Recife
E-mail: [email protected]
Telefone: 0800 081 1027 (ligação gratuita)
Site: www.tce.pe.gov.br
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Palestra Ranilson Ramos - TCE - Papel Fiscalizador do Vereador