PALESTRA O papel fiscalizador do Vereador na aplicação de verbas públicas – Parceria TCE – MP – CGU Conselheiro Ranilson Ramos Como se dá o controle dos recursos públicos ? Quais as funções dos vereadores ? Quatro funções: legislativa, fiscalizadora, administrativa e julgadora. A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu artigo 31: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Educação O que deve ser prioridade na fiscalização do vereador na educação ? 25% na educação • O vereador deve acompanhar se os 25% estão sendo cumpridos (artigo 212 da CF) desde a elaboração do orçamento, passando pela execução orçamentária. • Mais do que o cumprimento nominal do valor que resultar dos 25%, o vereador deve fiscalizar a qualidade dos gastos, a boa aplicação dos recursos, os reflexos na aplicação dos recursos nos índices educacionais do município. FUNDEB FUNDEB • A não aplicação correta dos recursos do FUNDEB pode gerar responsabilidade do prefeito junto ao TCE, TCU e MP. • Além de poder utilizar de pedidos de informação ao Executivo, o vereador pode participar e fiscalizar as reuniões do conselho do FUNDEB, obrigatório por lei federal. • 60% do FUNDEB deve ser para pagamento de professores. 15% na Saúde • De acordo com a Emenda 29/2000, os Municípios devem aplicar 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde. 15% na Saúde • O vereador tem direito a acompanhar a execução orçamentária da saúde, que deve ser feita pelo Fundo Municipal de Saúde, gerido pelo Secretário Municipal. • O acompanhamento pode ser feito através de pedidos de informações e acompanhamento pelos dados do DataSUS, banco de dados do Governo Federal sobre atendimento a saúde. O Portal do Cidadão do TCE também tem dados sobre indicadores de saúde dos municípios. Previdência Previdência • Regime próprio - para os servidores efetivos nos municípios que instituíram este regime de previdência por lei local, os valores descontados da remuneração dos servidores e a cota patronal devem ser recolhidos ao fundo ou instituto municipal de previdência. • Regime geral - aquele dos comissionados e temporários, também aplicado naqueles municípios que não instituíram regime próprio. No regime geral, deve haver recolhimento ao INSS. Lei de Responsabilidade Fiscal Lei de Responsabilidade Fiscal • A receita corrente líquida é um conceito jurídico e sua forma de cálculo está na LRF. • Limite prudencial - no caso do Poder Executivo Municipal, é 51,3% da receita corrente líquida. • Acima de 51,3%, o prefeito já fica proibido de aumentar gastos com pessoal e pode receber um alerta do TCE. • Poder Executivo Estadual: 46,55% prudencial Lei de Responsabilidade Fiscal • No caso do Legislativo Municipal, três limites: - Duodécimo (de acordo com a população) - 6% da LRF - Limite de 70% do duodécimo com despesas de pessoal, previsto na CF, artigo 29-A, parágrafo 1º MISSÃO PEDAGÓGICA DO TCE-PE • O TCE-PE atua em parceria com os demais órgãos de controle, como MP do Estado, MP Federal, TCU e CGU. • Alguns instrumentos de parceria do TCE com prefeitos e vereadores: Escola de Contas, Página e Portal do TCE-PE na Internet, Programas Sociais (TCEndo Cidadania). Contato com o TCE Endereço: Rua da Aurora, 885 - Boa Vista – Recife E-mail: [email protected] Telefone: 0800 081 1027 (ligação gratuita) Site: www.tce.pe.gov.br