TCE - BAHIA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – TCE é originário do Tribunal de Conflitos e Administrativo, criado pela Constituição Baiana de 1891 o Tribunal de Contas da Bahia substituiu o Tribunal de Conflitos e Administrativo, em decorrência da Reforma da Constituição de 1891, ocorrida em 24 de maio de 1915. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE A Lei nº 1.182, de 22 de agosto de 1916, concedeu o tratamento de conselheiros aos membros do Tribunal de Contas da Bahia. O Tribunal de Contas do Estado da Bahia é órgão auxiliar da Assembléia Legislativa no exercício do controle externo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, fiscalizando a arrecadação da receita e sua aplicação. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE Funciona com a atuação do Tribunal Pleno (composto por sete Conselheiros) e duas Câmaras integradas, cada uma, por três Conselheiros. O Tribunal Pleno é a instância superior que aprecia em grau de recurso os processos julgados pelas Câmaras; Emite parecer prévio no processo de prestação de contas do Chefe do Executivo estadual; Julga as contas dos gestores públicos de órgãos da administração pública estadual. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE A 1a Câmara julga a legalidade das concessões de aposentadorias, transferência para reserva, reforma e pensão, excluídas as melhorias posteriores; Aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE A 2a Câmara julga contas de adiantamento, recursos estaduais atribuídos aos municípios e às entidades e instituições não governamentais; Decide sobre a legalidade, legitimidade e razoabilidade dos procedimentos licitatórios; Aprecia os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.