TCE - BAHIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DA BAHIA - TCE
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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
BAHIA – TCE
é originário do Tribunal de Conflitos e Administrativo,
criado pela Constituição Baiana de 1891
o Tribunal de Contas da Bahia substituiu o Tribunal
de Conflitos e Administrativo, em decorrência da
Reforma da Constituição de 1891, ocorrida em 24 de
maio de 1915.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DA BAHIA - TCE
 A Lei nº 1.182, de 22 de agosto de 1916,
concedeu o tratamento de conselheiros aos
membros do Tribunal de Contas da Bahia.
 O Tribunal de Contas do Estado da Bahia é órgão
auxiliar da Assembléia Legislativa no exercício do
controle externo dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, e do Ministério Público, fiscalizando a
arrecadação da receita e sua aplicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DA BAHIA - TCE

Funciona com a atuação do Tribunal Pleno (composto
por sete Conselheiros) e duas Câmaras integradas, cada
uma, por três Conselheiros.
 O Tribunal Pleno é a instância superior que aprecia em
grau de recurso os processos julgados pelas Câmaras;
 Emite parecer prévio no processo de prestação de
contas do Chefe do Executivo estadual;
 Julga as contas dos gestores públicos de órgãos da
administração pública estadual.
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA BAHIA - TCE
 A 1a Câmara julga a legalidade das
concessões de aposentadorias, transferência para
reserva, reforma e pensão, excluídas as melhorias
posteriores;
 Aprecia, para fins de registro, a legalidade dos
atos de admissão de pessoal.
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA BAHIA - TCE

A 2a Câmara julga contas de adiantamento,
recursos estaduais atribuídos aos municípios e às
entidades e instituições não governamentais;
 Decide sobre a legalidade, legitimidade e
razoabilidade dos procedimentos licitatórios;
 Aprecia os contratos, convênios, acordos,
ajustes e instrumentos congêneres.
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