1 Peça 1 “A”, empregado de “B”, tendo sido admitido em 15.03.12, não vinha reebendo salários há 3 (três) meses, além de a empresa “B” não ter efetuado o registro em sua CTPS. QUESTÃO: Como advogado de “B”, propor reclamação trabalhista. Do direito material DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (3º da CLT) e registro na carteira de trabalho; DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (483, “d”, da CLT e Decreto-Lei no 368/68); DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE _____________. “A”, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número e série da CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito _______________, em face de “B”, número do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cumpre ressaltar, inicialmente, que o C. STF, por meio das ADINs 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-“D”, § 3º da CLT. DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 15.03.12, exercendo as funções de................., trabalhando sempre das ...... às ....... horas, de ............ a .................. Percebe atualmente a importância deR$ ..........., por ............... DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO Conquanto sempre tenha laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do art. 3º da CLT. Desta forma, requer o reconhecimento do vínculo de emprego do obreiro, com o conseqüente pagamento dos depósitos fundiários e previdenciários, na forma da lei. TRABALHO O peticionário sempre cumpriu com todas as exigências e deveres de sua relação de emprego. Mesmo assim, não vem recebendo seus salários há três meses. Tal fato é extremamente grave, pois esta é a principal obrigação do empregador para com o empregado no contrato de trabalho, visto o caráter eminentemente social do direito do trabalho. Por isso, com base no art. 483, “d”, da CLT, bem como do Decreto-Lei no 368/68, requer a rescisão do contrato de trabalho, com o conseqüente pagamento das verbas rescisórias, dentre as quais destacamos: aviso prévio indenizado, saldo de salário, incluindo os três meses de salários em atraso, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS. Em razão de tratar-se claramente de verbas incontroversas, requer também seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de ser acrescida de 50% nos termos do dispositivo legal citado. DO PEDIDO Pelo exposto, pleiteia: a) reconhecimento do vínculo empregatício -inestimável b) rescisão indireta do contrato de trabalho --inestimável c) verbas rescisórias já descritas -------------------a apurar d) multa do art. 467 da CLT ----------------------- a apurar e) entrega de guias SD e TRCT -----------------inestimável DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente cabíveis. DA NOTIFICAÇÃO Requer, por fim, anotificação da reclamada para que conteste os itens supra-argüidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros (Súmula no 74 TST), o que, por certo, ao final restará comprovado, com a conseqüente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos expostos. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ ____________________ Nestes termos, Pede deferimento. Local e data Nome e assinatura do advogado OAB número. Peça 2 Bruno, brasileiro, casado, balconista, portador da CTPS no 54621, série 00020-SC, residente na cidade de Camboriú, à Rua Zero, no 1, Centro, compareceu em seu escritório na cidade de Balneário Camboriú no dia 10 de setembro de xxxx e informou o seguinte: Laborou para Cricri Comércio Ltda. com endereço à Rua 2, no 2, Centro, na cidade de Itajaí, sendo admito em 1º de dezembro de xxxx, tendo a sua CTPS anotada em data de 1º de março de xxxx, exercendo sempre a função de balconista, percebendo como último salário o valor de R$ 500,00 por mês. Foi despedido por justa causa em 6 de agosto de xxxx. A partir de janeiro de xxxx o autor passou a receber comissões de 3% sobre suas vendas. Estas comissões correspondiam à metade de seu salário, ou seja, estava percebendo no último mês R$ 250,00 de comissões, valor este que jamais foi pago em sua folha de pagamento, ou seja, sempre foi pago de modo informal através de depósito em sua conta-corrente. A partir de janeiro de xxxx, a empresa construiu um refeitório e fornecia diariamente almoço aos seus empregados, valor que jamais integrou a folha de pagamento do autor. A empresa até hoje não efetuou sua inscrição no PAT. Durante todo o contrato seu horário era das 8 até 12 horas e das 12:30 até as 19 horas, sem trabalhar aos sábados. O horário sempre foi registrado no cartão de ponto, jamais assinado qualquer acordo de prorrogação. Jamais recebeu qualquer hora extra. Em 6 de agosto de xxx, após uma festa na empresa que ocorreu no dia 4 de agosto, o autor foi demitido por justa causa em razão de ter ingerido grande quantidade de álcool. No dia 17 de agosto de xxxx, recebeu suas verbas rescisórias apenas com saldo salarial. Após receber as verbas rescisórias o obreiro foi até a Caixa Econômica Federal e pegou um extrato, no qual não constavam os depósitos do FGTS do ano de xxxx. QUESTÃO: Com base nos dados acima, você, como advogado do sindicato da categoria do empregado, deve apresentar a peça processual competente pelo rito ordinário em favor do ex-empregado, pleiteando todas as verbas não quitadas, com indicação da legislação, súmulas e/ ou orientações jurisprudenciais da SDI do TST. No presente caso não existe Comissão de Conciliação Prévia. Cada pedido deverá ter a respectiva fundamentação legal.