DIREITO DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO _______________________________________________________________________ VEGA CURSOS JURÍDICOS (www.cursos.vega.com.br) Professora: Maria Inês Gerardo Segue a sugestão de gabarito da prova da 2ª fase de Direito do Trabalho X EXAME DE ORDEM UNIFICADO Peça Processual: Elaboração de uma Ação de Consignação em Pagamento Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ - ALAGOAS Qualificação da Partes: ZENGA MODAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas nº 10, Maceió, Alagoas, CEP.: ... vem a presença de V. Exª por seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I, do CPC, o endereço sito na Rua..., Cidade..., CEP..., propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO com fundamento no art. 890, CPC c/c art. 769, CLT, em face de JOANA FIRMINO, brasileira, casada, costureira, portadora da C.T.P.S. nº ..., e da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF sob o nº ... e no PIS sob o nº..., residente e domiciliada na Rua Lopes Andrade nº 20, ... Cidade..., CEP.: 10.0001-00, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos: Do contrato de trabalho: A Consignada foi contratada pela Consignante em 12.09.2008, para exercer a função de costureira, com salário mensal no valor de R$....Foi dispensada sem justa causa no dia 11.10.2012, com aviso prévio indenizado. A Consignada foi cientificada que em 15.10.2012 às 10 horas seria homologada a ruptura contratual e pagas as verbas no sindicato de classe, mas não compareceu, tendo a Consignante recebido certidão nesse sentido emitido pelo sindicato. A Consignada entregou sua CTPS para as atualizações de férias estando tal documento custodiado no departamento de recursos humanos da Consignante, como também esqueceu o telefone celular que se encontra guardado no almoxarifado da empresa. Das verbas rescisórias, depósito da CTPS e do telefone celular : Em virtude dispensa sem justa causa e a recusa da Consignada em receber o que lhe é devido, requer o depósito dos valores das verbas rescisórias: 11 dias de saldo de salário; aviso prévio proporcional de 42 dias, com a integração ao tempo de serviço; férias integrais 2010/2011, em dobro; férias integrais 2011/2012, de forma simples; férias proporcionais de 2/12, do período 2012/2013, todas com acréscimo de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 11/12; entrega das guias para saque do FGTS, com a indenização compensatória de 40% do FGTS e guias seguro desemprego, bem como o depósito da CTPS e do telefone celular. Da multa do art. 477, §8º, da CLT – é indevida a multa do art. 477,§8º, da CLT, pois a Consignada não compareceu para receber as verbas rescisórias e o depósito judicial exclui a incidência da multa, por não caracterizar atraso no pagamento das verbas rescisórias. Pedido: Pelo exposto, requer a consignação da CTPS, do telefone celular e das verbas rescisórias, quais sejam: 11 dias de saldo de salário; aviso prévio proporcional de 42 dias, com DIREITO DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO _______________________________________________________________________ a integração ao tempo de serviço; férias integrais 2010/2011, em dobro; férias integrais 2011/2012, de forma simples; férias proporcionais de 2/12, do período 2012/2013, todas com acréscimo de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 11/12; entrega das guias para saque do FGTS, com a indenização compensatória de 40% do FGTS e guias seguro desemprego. Requerimentos finais: Requer a notificação citatória da Consignada para levantamento dos valores consignados e recebimento da CTPS e telefone celular ou, querendo, oferecer resposta, sendo ao final julgado procedente o pedido dando quitação geral ao extinto contrato de trabalho, com requerimento de produção de todos os meios de prova em direito admitidos e valor da causa. QUESTÃO 1: a) Um empregado será considerado ocupante de cargo de confiança quando for detentor de poder de gestão, de comando, de fiscalização e possuir empregados que lhe são subordinados, podendo até aplicar punições. Na forma do art. 62, da CLT são os exercentes de cargos de gestão, os gerentes, os diretores, chefes de departamento ou filial. b) A empregada em questão poderá reivindicar o pagamento de horas extras, uma vez que os exercentes de cargo de confiança estão excluídos do capitulo da duração quando perceber gratificação de função de, no mínimo, 40% do cargo efetivo, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT. No caso, a gratificação percebida pela empregada é inferior a patamar previsto na lei, razão pela qual a empregada fará jus ao pagamento de horas extras, além da 8ª hora diária e 44ª semanal, nos termos do art. 7º, XVI, da CRFB/88, pois trabalhava além dos limites previstos no art. 7º, XIII, da CRFB/88. QUESTÃO 2: a) O Autor poderá recorrer, por meio do recurso ordinário adesivo, nos termos do art. 500, do CPC c/c art. 895, I, da CLT, cabível no Processo do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias, na forma do entendimento contido na Súmula n 283, do TST, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. b) Caso a empresa X queira recorrer deverá efetuar o depósito recursal, uma vez que nos termos do entendimento contido na Súmula nº 128, III, do TST o depósito recursal efetuado por uma das empresas apenas aproveita a outra quando, havendo condenação solidária o depósito recursal tenha sido realizado pela empresa que não pretende sua exclusão da lide. No caso, a empresa Y, pretende sua exclusão da lide, logo o depósito recursal realizado não aproveita a empresa X, que deverá efetuar o depósito recursal, sob pena de o seu recurso ser considerado deserto. QUESTÃO 3: a) São válidas as multas previstas nos instrumentos normativos, pois de acordo com o entendimento consagrado na Súmula nº 384, II, do TST, é aplicável a multa prevista no instrumento normativo na hipótese de descumprimento de obrigação prevista em lei, ainda que a norma coletiva seja mera repetição do texto legal. DIREITO DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO _______________________________________________________________________ b) O fenômeno jurídico processual que ocorreu em relação ao pedido de multa pela ausência de pagamento do terço das férias foi a litispendência, uma vez que houve repetição de ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir e que ainda está em curso em fase recursal, conforme art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC c/c art. 769, da CLT. Sendo assim, em virtude da litispendência, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito em relação a esse pedido, nos termos do art. 267, V, do CPC. QUESTÃO 4: a) Sim, Pedro tem direito à participação nos lucros de forma proporcional, pois de acordo com o entendimento contido na OJ nº 390, da SDI-I, do TST, fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante norma coletiva que condiciona a percepção da participação nos lucros e resultados ao fato de o contrato de trabalho estar em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Dessa forma, é devido o pagamento da participação dos lucros de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o empregado concorreu para os resultados favoráveis pelo empregador. b) A participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda, nos termos do art. 3º, §5º, da Lei nº 10.101/00, estando, portanto, sujeita a incidência do imposto de renda, embora não constitua base de incidência de nenhum encargo trabalhista. Boa sorte a todos!!!