DIREITO DO TRABALHO
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
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VEGA CURSOS JURÍDICOS
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Professora: Maria Inês Gerardo
Segue a sugestão de gabarito da prova da 2ª fase de Direito do Trabalho
X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Peça Processual:
Elaboração de uma Ação de Consignação em Pagamento
Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO
TRABALHO DE MACEIÓ - ALAGOAS
Qualificação da Partes: ZENGA MODAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº1.1.0001/00, com
sede na Rua Lopes Quintas nº 10, Maceió, Alagoas, CEP.: ... vem a presença de V. Exª por
seu advogado regularmente constituído, indicando para os efeitos do art. 39, I, do CPC, o
endereço sito na Rua..., Cidade..., CEP..., propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
com fundamento no art. 890, CPC c/c art. 769, CLT, em face de JOANA FIRMINO, brasileira,
casada, costureira, portadora da C.T.P.S. nº ..., e da carteira de identidade nº..., expedida pelo
..., inscrito no CPF sob o nº ... e no PIS sob o nº..., residente e domiciliada na Rua Lopes
Andrade nº 20, ... Cidade..., CEP.: 10.0001-00, pelos motivos de fato e de direito abaixo
aduzidos:
Do contrato de trabalho: A Consignada foi contratada pela Consignante em 12.09.2008, para
exercer a função de costureira, com salário mensal no valor de R$....Foi dispensada sem justa
causa no dia 11.10.2012, com aviso prévio indenizado. A Consignada foi cientificada que em
15.10.2012 às 10 horas seria homologada a ruptura contratual e pagas as verbas no sindicato
de classe, mas não compareceu, tendo a Consignante recebido certidão nesse sentido emitido
pelo sindicato. A Consignada entregou sua CTPS para as atualizações de férias estando tal
documento custodiado no departamento de recursos humanos da Consignante, como também
esqueceu o telefone celular que se encontra guardado no almoxarifado da empresa.
Das verbas rescisórias, depósito da CTPS e do telefone celular : Em virtude dispensa sem
justa causa e a recusa da Consignada em receber o que lhe é devido, requer o depósito dos
valores das verbas rescisórias: 11 dias de saldo de salário; aviso prévio proporcional de 42
dias, com a integração ao tempo de serviço; férias integrais 2010/2011, em dobro; férias
integrais 2011/2012, de forma simples; férias proporcionais de 2/12, do período 2012/2013,
todas com acréscimo de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 11/12; entrega das guias
para saque do FGTS, com a indenização compensatória de 40% do FGTS e guias seguro
desemprego, bem como o depósito da CTPS e do telefone celular.
Da multa do art. 477, §8º, da CLT – é indevida a multa do art. 477,§8º, da CLT, pois a
Consignada não compareceu para receber as verbas rescisórias e o depósito judicial exclui a
incidência da multa, por não caracterizar atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Pedido: Pelo exposto, requer a consignação da CTPS, do telefone celular e das verbas
rescisórias, quais sejam: 11 dias de saldo de salário; aviso prévio proporcional de 42 dias, com
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a integração ao tempo de serviço; férias integrais 2010/2011, em dobro; férias integrais
2011/2012, de forma simples; férias proporcionais de 2/12, do período 2012/2013, todas com
acréscimo de 1/3; décimo terceiro salário proporcional de 11/12; entrega das guias para saque
do FGTS, com a indenização compensatória de 40% do FGTS e guias seguro desemprego.
Requerimentos finais: Requer a notificação citatória da Consignada para levantamento dos
valores consignados e recebimento da CTPS e telefone celular ou, querendo, oferecer
resposta, sendo ao final julgado procedente o pedido dando quitação geral ao extinto contrato
de trabalho, com requerimento de produção de todos os meios de prova em direito admitidos e
valor da causa.
QUESTÃO 1:
a) Um empregado será considerado ocupante de cargo de confiança quando for detentor de
poder de gestão, de comando, de fiscalização e possuir empregados que lhe são
subordinados, podendo até aplicar punições. Na forma do art. 62, da CLT são os exercentes de
cargos de gestão, os gerentes, os diretores, chefes de departamento ou filial.
b) A empregada em questão poderá reivindicar o pagamento de horas extras, uma vez que os
exercentes de cargo de confiança estão excluídos do capitulo da duração quando perceber
gratificação de função de, no mínimo, 40% do cargo efetivo, nos termos do art. 62, parágrafo
único, da CLT. No caso, a gratificação percebida pela empregada é inferior a patamar previsto
na lei, razão pela qual a empregada fará jus ao pagamento de horas extras, além da 8ª hora
diária e 44ª semanal, nos termos do art. 7º, XVI, da CRFB/88, pois trabalhava além dos limites
previstos no art. 7º, XIII, da CRFB/88.
QUESTÃO 2:
a) O Autor poderá recorrer, por meio do recurso ordinário adesivo, nos termos do art. 500, do
CPC c/c art. 895, I, da CLT, cabível no Processo do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias, na
forma do entendimento contido na Súmula n 283, do TST, sendo desnecessário que a matéria
nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
b) Caso a empresa X queira recorrer deverá efetuar o depósito recursal, uma vez que nos
termos do entendimento contido na Súmula nº 128, III, do TST o depósito recursal efetuado por
uma das empresas apenas aproveita a outra quando, havendo condenação solidária o depósito
recursal tenha sido realizado pela empresa que não pretende sua exclusão da lide. No caso, a
empresa Y, pretende sua exclusão da lide, logo o depósito recursal realizado não aproveita a
empresa X, que deverá efetuar o depósito recursal, sob pena de o seu recurso ser considerado
deserto.
QUESTÃO 3:
a) São válidas as multas previstas nos instrumentos normativos, pois de acordo com o
entendimento consagrado na Súmula nº 384, II, do TST, é aplicável a multa prevista no
instrumento normativo na hipótese de descumprimento de obrigação prevista em lei, ainda
que a norma coletiva seja mera repetição do texto legal.
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b) O fenômeno jurídico processual que ocorreu em relação ao pedido de multa pela ausência
de pagamento do terço das férias foi a litispendência, uma vez que houve repetição de ação
idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir e que ainda está em curso em
fase recursal, conforme art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC c/c art. 769, da CLT. Sendo assim,
em virtude da litispendência, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito em
relação a esse pedido, nos termos do art. 267, V, do CPC.
QUESTÃO 4:
a) Sim, Pedro tem direito à participação nos lucros de forma proporcional, pois de acordo com
o entendimento contido na OJ nº 390, da SDI-I, do TST, fere o princípio da isonomia instituir
vantagem mediante norma coletiva que condiciona a percepção da participação nos lucros e
resultados ao fato de o contrato de trabalho estar em vigor na data prevista para a distribuição
dos lucros. Dessa forma, é devido o pagamento da participação dos lucros de forma
proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o empregado concorreu para os resultados
favoráveis pelo empregador.
b) A participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos
recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda, nos termos do art. 3º, §5º, da Lei nº
10.101/00, estando, portanto, sujeita a incidência do imposto de renda, embora não constitua
base de incidência de nenhum encargo trabalhista.
Boa sorte a todos!!!
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