ARRESTO 813 a 821 do CPC
Conceito: é a medida cautelar de
apreensão de bens que tem por
fim garantir futura execução por
quantia certa. O arresto consiste
na apreensão judicial de bens do
devedor, a fim de que sobre eles
incida a execução.
ARRESTO 813 a 821 do CPC

Distingue-se da penhora porque não
constitui ato do processo de execução,
mas sim de medida acautelatória que
antecede a penhora e que se exaure
quando nesta se converte, ou quando a
obrigação é extinta (art. 820). Tal como a
penhora, o arresto individualiza e
apreende bens indetermináveis sobre os
quais incidirão a execução.
ARRESTO 813 a 821 do CPC

Demonstrados os seus requisitos,
o arresto pode ser deferido
liminarmente (art. 804), ao passo
que a penhora só pode ser levada
a efeito após a citação do devedor
e o transcurso do prazo para
pagamento.
ARRESTO 813 a 821 do CPC
1.
O arresto que tratamos, é medida
deferida no bojo de um processo
cautelar,
instaurado
mediante
provocação das partes. Conquanto
tenha idêntica finalidade, difere,
quantos aos requisitos de concessão,
do arresto previsto no art. 653 do
CPC, medida cautelar tomada de ofício
pelo oficial de justiça, no âmbito do
processo de execução.
ARRESTO 813 a 821 do CPC

O limite do arresto é a necessidade
de valores para a satisfação do
crédito a ser executado. Aplica-se
ao arresto o que dispõe o art. 659
acerca da penhora, ou seja, devese arrestar os bens suficientes para
o pagamento do principal
atualizado, juros, custas e
honorários advocatícios.
ARRESTO 813 a 821 do CPC

Requisitos para concessão do arresto:
Além dos requisitos genéricos de
qualquer ação (pressupostos
processuais e condições da ação), o
deferimento do arresto reclama a
presença de requisitos específicos, já
abordados que são o fumus boni iuris
e o periculum in mora.
ARRESTO 813 a 821 do CPC


O fumus boni iuris corresponde à
plausalidade do direito invocado, que no
caso específico do arresto é o direito a
execução do crédito. O credor deverá exibir
a prova literal da dívida líquida e certa
(título executivo, ainda que não exigível).
O periculum in mora é a possibilidade de
dano irreparável ou de difícil reparação,
decorre de uma das causas previstas no art.
813.
ARRESTO 813 a 821 do CPC


Procedimento, execução e cessação do
arresto.
Processa-se o arresto segundo o
procedimento comum das medidas
cautelares, regulamentado pelos art. 802
e 803 do CPC e subsidiariamente pelos
dispositivos referentes ao procedimento
ordinário.
ARRESTO 813 a 821 do CPC

Tal como as demais medidas cautelares, o
arresto pode ser concedido
antecipadamente, com ou sem justificação
prévia, ou ao final, na sentença. A medida
cautelar de arresto cessa naturalmente
quando exaure a finalidade, isto é,
quando, na execução posteriormente
ajuizada, o arresto é convertido em
penhora. Cessa também nas hipóteses do
art. 808, bem como pelo pagamento,
ARRESTO 813 a 821 do CPC


Efeitos do arresto: o primeiro efeito é a
afetação do bem apreendido. Desse
modo, serão ineficazes os atos de
transferência dominial frente ao processo
em que se deu constrição e ao processo
a que serve a medida cautelar.
Outro efeito decorrente do arresto é a
perda, pelo requerido, da posse direta do
bem apreendido.
Download

ARRESTO 813 a 821 do CPC