ARRESTO 813 a 821 do CPC Conceito: é a medida cautelar de apreensão de bens que tem por fim garantir futura execução por quantia certa. O arresto consiste na apreensão judicial de bens do devedor, a fim de que sobre eles incida a execução. ARRESTO 813 a 821 do CPC Distingue-se da penhora porque não constitui ato do processo de execução, mas sim de medida acautelatória que antecede a penhora e que se exaure quando nesta se converte, ou quando a obrigação é extinta (art. 820). Tal como a penhora, o arresto individualiza e apreende bens indetermináveis sobre os quais incidirão a execução. ARRESTO 813 a 821 do CPC Demonstrados os seus requisitos, o arresto pode ser deferido liminarmente (art. 804), ao passo que a penhora só pode ser levada a efeito após a citação do devedor e o transcurso do prazo para pagamento. ARRESTO 813 a 821 do CPC 1. O arresto que tratamos, é medida deferida no bojo de um processo cautelar, instaurado mediante provocação das partes. Conquanto tenha idêntica finalidade, difere, quantos aos requisitos de concessão, do arresto previsto no art. 653 do CPC, medida cautelar tomada de ofício pelo oficial de justiça, no âmbito do processo de execução. ARRESTO 813 a 821 do CPC O limite do arresto é a necessidade de valores para a satisfação do crédito a ser executado. Aplica-se ao arresto o que dispõe o art. 659 acerca da penhora, ou seja, devese arrestar os bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. ARRESTO 813 a 821 do CPC Requisitos para concessão do arresto: Além dos requisitos genéricos de qualquer ação (pressupostos processuais e condições da ação), o deferimento do arresto reclama a presença de requisitos específicos, já abordados que são o fumus boni iuris e o periculum in mora. ARRESTO 813 a 821 do CPC O fumus boni iuris corresponde à plausalidade do direito invocado, que no caso específico do arresto é o direito a execução do crédito. O credor deverá exibir a prova literal da dívida líquida e certa (título executivo, ainda que não exigível). O periculum in mora é a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, decorre de uma das causas previstas no art. 813. ARRESTO 813 a 821 do CPC Procedimento, execução e cessação do arresto. Processa-se o arresto segundo o procedimento comum das medidas cautelares, regulamentado pelos art. 802 e 803 do CPC e subsidiariamente pelos dispositivos referentes ao procedimento ordinário. ARRESTO 813 a 821 do CPC Tal como as demais medidas cautelares, o arresto pode ser concedido antecipadamente, com ou sem justificação prévia, ou ao final, na sentença. A medida cautelar de arresto cessa naturalmente quando exaure a finalidade, isto é, quando, na execução posteriormente ajuizada, o arresto é convertido em penhora. Cessa também nas hipóteses do art. 808, bem como pelo pagamento, ARRESTO 813 a 821 do CPC Efeitos do arresto: o primeiro efeito é a afetação do bem apreendido. Desse modo, serão ineficazes os atos de transferência dominial frente ao processo em que se deu constrição e ao processo a que serve a medida cautelar. Outro efeito decorrente do arresto é a perda, pelo requerido, da posse direta do bem apreendido.