Regulamentação do Acesso ao Sistema de Transporte de Gás Natural no Brasil Felipe Augusto Dias Superintendência de Comercialização e Movimentação de Gás Natural Agência Nacional do Petróleo - ANP Histórico da Regulamentação do Acesso a Gasodutos Histórico da Regulamentação do Artigo 58 da Lei 9.478: • Portaria ANP 169/98 26/nov/98 a 19/abr/2001 07/fev/2001 a 09/mar/2001 Publicada em 25/jun/2001 Publicada em 12/set/2001 05/ago/2002 a 20/out/2002 Publicada em 07/jan/2003 19/set/2003 a 19/nov/2003 4 de dezembro de 2003 – Revogada • 1aConsulta Pública – Revisão da Portaria ANP 169/98 • Portaria ANP 98/01 – Determina o Concurso Aberto para oferta e alocação de capacidade decorrente da expansão de gasodutos – Contexto do racionamento de energia elétrica • Portaria ANP 254/01 – Regulamenta os procedimentos para resolução de conflitos • 2a Consulta Pública – 4 portarias: livre acesso, critérios tarifários, cessão de capacidade e informações • Portaria ANP 001/03 – Estabelece os procedimentos para o envio de informações referentes às atividades de transporte e de compra e venda • 3a Consulta Pública – livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade, • Audiência Pública – livre acesso, critérios tarifários e cessão de capacidade Análise Crítica da Legislação Atual Verifica-se hoje que a reforma do setor de gás natural realizada ao final da década de 90 foi superficial e incompleta O Arcabouço Legal é Inadequado – A Lei 9.478 trata o gás natural como um derivado de petróleo, e não como uma fonte primária de energia competitiva – Apesar de direcionar para um modelo macro de abertura de mercado, não fornece os instrumentos necessários para a sua implementação A Estrutura Regulatória é Frágil – Por haver um arcabouço legal pouco consistente, a atuação do regulador depende exclusivamente de negociações e da publicação de portarias não há poder de “enforcement” Modelos de Acesso no Brasil TRANSPORTE DE GÁS NATURAL X TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Autorização Concessão Livre Iniciativa Planejamento Determinativo Acesso Negociado Tarifa Negociada Acesso Regulado Tarifa Regulada (em R$) (algumas em US$) Operação por cada Transportador Operação Independente do Sistema (ONS) Risco de Mercado: Carregadores Questão Locacional Indefinda Risco de Mercado: Pulverizado Pequeno Sinal Locacional Livre Acesso vs. Riscos de Mercado • O mercado brasileiro de gás natural é incipiente e os riscos de mercado são elevados – A discussão sobre escolha do modelo de acesso está diretamente relacionada com a forma com que estes riscos de mercado são assumidos QUEM ASSUME: Transportador Produtor Distribuidor Consumidor Governo DESCRIÇÃO PRÓS • Ausência de contratos de ship-or-pay; serviço vendido em base volumétrica – Interesse do transportador é exclusivamente vender serviço de transporte (supondo estrutura desverticalizada) • Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento • Não financiável • Carregadores-produtores assumem risco de mercado baseado em contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay – viabilizam investimentos em transporte de gás com interesse em monetizar suas reservas • Financiabilidade – grandes empresas asseguram receitas • Conflito de interesse com relação ao acesso • Distribuidores firmam contratos de longo prazo com cláusulas de ship-or-pay • Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento • Menos financiável • Tarifas de gás p/ consumidores com parcela para cobrir todos os custos de investimento em transporte – Exige maior regulação do governo para determinar quais custos devem ser recuperados • Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento • Mercado pode não ter escala para absorver todos os custos • Utilização de recursos públicos para financiar investimentos em transporte (CDE, CIDE, ...) – compra antecipada de capacidade para posterior revenda; – financiamento a fundo perdido • Compatível com livre acesso e concorrência no suprimento CONTRAS • Restrições orçamentárias • Disputas políticas Experiência Internacional (Participação do gás natural na matriz energética primária) (46%) Argentina Estrutura do Mercado e da cadeia de valor Acesso à infraestrutura Abertura e opções para os usuários (23%) Chile • Alta concentração da • Concessões de produção transporte e distribuição não • Separação legal entre exclusivas elos da cadeia • Não existem limitações • Restrições à á integração vertical integração • Baixa participação • Licenças de estatal distribuição (14%) Espanha (15%) França • Autorizações de distribuição • Separação legal entre atividades reguladas e abertas à concorrência • Contas separadas entre elos • Limitação na participação da ENAGAS (35% do capital) • Separação contábil na cadeia • Alta participação do Estado na cadeia • Livre acesso regulado • Tarifas refletem o driver distância • ENARGAS resolve conflitos • Livre acesso negociado (prévio open season) • SEC resolve conflitos • Livre acesso regulado • Tarifa Postal • CNE resolve conflitos • Regulado: tarifas em função da distância (com cap) • Ministério autoriza acesso, regulador resolve conflitos • Price caps por tipo de serviço • By-pass para usuarios > 5.000 m3dia • Não existem proibição para o by-pass • Tarifas livres (Estado pode limitar) • 100% dos usuários liberados • 15 comercializadores ativos • 20% dos usuários liberados (não tem prevista abertura total) • Alta concentração na distribuição (90% de market share para o top supplier) O Caso Brasileiro • No caso brasileiro, existe uma pressão pelo lado da oferta e os riscos de mercado são assumidos pelos produtores, que têm interesse em monetizar suas reservas de gás • Nesse contexto, e considerando a precariedade do arcabouço legal existente, surgiu a discussão sobre modelos de acesso mais ou menos abertos + ABERTO • Sem restrições • Investimentos em transporte não devem antecipar muito o desenvolvimento do mercado • produtores apenas compram capacidade quando estão seguros sobre o mercado • Maior incentivo a investimentos em E&P por empresas privadas • Propostas na consulta pública de 2002 + RESTRITO • Com período de carência para novos gasodutos e novos mercados • Há incentivo a sobre-investimento em transporte, de forma antecipada ao crescimento do mercado • Privilegia agente dominante, que está mais apto a assumir riscos de mercado para manter sua posição • Propostas na consulta pública de 2003 – Refletiram orientações políticas do MME Portarias em Consulta Pública até Novembro de 2003 Livre Acesso – Manutenção da aderência com o princípio básico do Art. 58 da Lei, dando diretrizes para a aplicação do acesso a gasodutos e do princípio de promover a livre concorrência Principais mudanças: – Criação de um ambiente que garanta a atratividade de investimentos em infra-estrutura de transporte, minimizando a percepção de risco para o carregador-investidor através de um período de carência para o acesso Novas Instalações de Transporte 4 anos Mercados Emergentes 8 anos (não inclui expansões) – Benefício ao consumidor final através de regras que estimulem a inserção de novos supridores que ofertem preços mais competitivos de gás natural Critério de alocação de capacidade de transporte pelo menor preço do gás ofertado Portarias em Consulta Pública até Novembro de 2003 Critérios Tarifários – Consideração dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional nos critérios de formação das tarifas – Aplicação de tarifas uniformes em vários pontos de retirada de uma mesma área de concessão de distribuição de gás canalizado – Repasse da receita obtida pela venda de serviço de transporte interruptível de forma proporcional à capacidade ociosa de cada contrato de serviço de transporte firme Cessão de Capacidade – Possibilidade de negociação direta, sem necessidade de CPAC (oferta pública), para operações de cessão de capacidade com prazo de até 2 anos de duração – Procedimentos de CPAC, transparentes e isonômicos, para operações de prazo superior a 2 anos • Exceto entre empresas afiliadas Resultado - Consulta Pública 27 documentos recebidos • Associações de Classe (6) - IBP, ABEGAS, ABRACE, APINE, FIESP, SINDSAL • Empresas Transportadoras (4) - TBG, TSB, GasOcidente, Transpetro • Pessoas físicas (2) - José Garcez, Urbano Lopes • Governo dos Estados (1) - Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo - RJ • Empresas de Petróleo e Energia (8) - BG, El Paso, Petrobras, Repsol, Shell, Total, Pan American, Gas Brasiliano • Consultores (2) - CBIE, E&V FM • Escritório de Advocacia (1) - Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados • Câmara de Comércio (1) - American Chamber of Commerce • Outros (2) - Revista Brasil Energia, OAB/SP Consulta Pública Prazos de Proteção às Novas Instalações e aos Mercado Emergentes Comentários contrários aos prazos de proteção: • Questiona quanto à legalidade da proposta (Lei 9478/97 e 8.884/94) – GasOcidente, IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, APINE, BG, E&VFM, Gas Brasiliano, Pan American, Total, OAB/SP . • Imposição à reserva de mercado, impedem a competitividade e a livre concorrência; – GasOcidente, ABEGAS, APINE, BG, E &V FM, El Paso, CBIE, Pan American, OAB/SP • Prejudica o mercado consumidor, impedindo o acesso ao menor preço – ABEGAS • A nova regulamentação constitui um retorno à situação de monopólio – FIESP, BG, E &V FM, CBIE, El Paso, Total • A nova proposta privilegia o papel da empresa incumbente e cria moratória no princípio estabelecido na Lei do Petróleo e que norteou a decisão de investimento no E&P – AMCHAM Consulta Pública: Prazos de Proteção às Novas Instalações e aos Mercado Emergentes Comentários favoráveis aos prazos de proteção: • As novas regras representam um avanço com relação às propostas anteriores – Petrobras • Proteção, redução da percepção de risco e incentivo aos investimentos em nova infra-estrutura e em áreas não desenvolvidas de gás natural – IBP (Parte dos Associados), Secretaria de Energia, Indústria Naval e Petróleo/RJ, Total, Petrobras, Repsol • Sugestão de aumento de prazos de proteção – Transpetro, Repsol • Empresa favorável à redação proposta na minuta (não apresentam comentários) – TBG Consulta Pública Restrição ao Serviço de Transporte Interruptível Comentários contrários à restrição de 70% de utilização: • Inibe a otimização da infra-estrutura – IBP(Parte dos Associados), ABEGAS, ABRACE, BG, E &V FM, Repsol • Favorece a empresa incumbente/estabelece o monopólio de fato – Repsol • Inibe o desenvolvimento do mercado de gás – ABEGAS • Permite que o agente incumbente administre o suprimento ao mercado de acordo com seus interesses - compromete o conceito de modicidade tarifária – IBP(Parte dos Associados), ABRACE, CBIE, Gas Brasiliano Consulta Pública Restrição ao Serviço de Transporte Interruptível Comentários favoráveis à restrição de 70% de utilização: • Mantém a restrição prevista na redação original e propõe restrição adicional associada à definição de capacidade ociosa – TBG • Mitiga o risco associado a colocação dos contratos de compra de gás que permitiram viabilizar à implantação da infra-estrutura de transporte – IBP(Parte dos Associados) • Empresas favoráveis à redação proposta na minuta – Petrobras e Transpetro Definição de Política para o Gás Natural Grupo de Trabalho criado pela Portaria MME no 432 (19/11/03) – Coordenação: MME – Integrantes: MME e ANP – O objetivo é estabelecer diretrizes para: • desenvolvimento do mercado de gás natural, ampliando sua participação na matriz energética; • formação do preço do gás natural, considerando os seus competidores de origem fóssil e renovável; • aproveitamento das reservas de gás natural no Brasil; • adequação do marco regulatório da indústria de GN; • expansão da infra-estrutura de transporte e distribuição de gás natural. – Convite para participação de outras entidades, a critério da Coordenação • MF, Petrobras, IBP, empresas Transportadoras, distribuidoras de gás canalizado, Abegas, BNDES, Reguladores Estaduais PRAZO: Março/2004 (120 dias ) www.anp.gov.br