www.abegas.org.br Slide 1 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO EMPRESAS DISTRIBUIDORAS 27 concessionárias Estados sem concessionárias – Acre / Tocantins / Roraima www.abegas.org.br Slide 2 Fonte: Abegás Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO ASSOCIADOS ACIONISTAS www.abegas.org.br Slide 3 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO ASSOCIADOS COLABORADORES www.abegas.org.br Slide 4 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO ESTADOS INVESTIDORES www.abegas.org.br Slide 5 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO IMPACTO ECONÔMICO E SOCIAL Fonte: Abegás www.abegas.org.br Slide 6 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO EVOLUÇÃO DO CONSUMO Fonte: Abegás www.abegas.org.br Slide 7 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO EVOLUÇÃO DO CONSUMO Fonte: Abegás www.abegas.org.br Slide 8 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO EVOLUÇÃO E PROJEÇÃO DA MALHA DE DISTRIBUIÇÃO 16.308,6 km Julho de 2008 Fonte: Abegás www.abegas.org.br Slide 9 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 SETOR DE DISTRIBUIÇÃO CONSIDERAÇÕES Foi registrado um crescimento significativo, apesar da restrição de oferta de Gás Natural em alguns locais, como interior de São Paulo, oeste de Santa Catarina, Triângulo Mineiro, Bahia e Pernambuco, e também do insumo não ter sido disponibilizado em todos os Estados da Federação. www.abegas.org.br Slide 10 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 LEGISLAÇÃO VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL Constituição federal (Art. 25 §2º) “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”. Distribuição + Comercialização = Direito Constitucional dos Estados Lei nº 9478 – “Lei do Petróleo” “XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal” www.abegas.org.br Slide 11 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 LEGISLAÇÃO VIGENTE PODERES CONCEDENTES DO GÁS NATURAL CONSUMIDORES CARREGADOR CARREGADOR DISTRIBUIDORAS CARREGADOR REGRAS INDEPENDENTES PRODUTOR TRANSPORTADOR PODER CONCEDENTE FEDERAL PODER CONCEDENTE ESTADUAL CITY GATE AGENTE REGULADOR AGENTE REGULADOR REGRAS INDEPENDENTES AGÊNCIAS ESTADUAIS ANP www.abegas.org.br Slide 12 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 LEGISLAÇÃO VIGENTE CONSIDERAÇÕES Apesar da não existência de lei específica para o Gás Natural, há clareza sobre o funcionamento do mercado baseado na Constituição Federal e na Lei do Petróleo. A formulação das empresas distribuidoras e as privatizações realizadas comprovam este fato. Todavia, seria ideal que houvesse uma lei específica para o Gás. www.abegas.org.br Slide 13 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 ARCABOUÇO PARA A LEI DO GÁS MANUTENÇÃO ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL ENTENDIMENTO DE PRIORIDADE NOVAS FONTES DE SUPRIMENTO (GNL) INCENTIVO FATORES DE DESENVOLVIMENTO NOVOS PRODUTORES NOVOS TRANSPORTADORES NOVOS COMERCIALIZADORES FORTALECIMENTO AGENTES REGULADORES DO SETOR DEFINIÇÃO REGRAS CLARAS ENTRE OS PODERES CONCEDENTES – FEDERAL E ESTADUAL Fonte: Abegás www.abegas.org.br Slide 14 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 O FOCO DO PLC 090/07 Da Câmara Federal Atinge a estabilidade do setor de distribuição e o seu funcionamento: a)Gasodutos de Transporte; b)Importação – (ATIVIDADES PRÓPRIAS DESENVOLVIDAS); c)Refinarias e Fábricas de Fertilizantes. Do Senado Federal - CCJ Resgata a Estabilidade Constitucional (Relatório a ser votado). Qual é o ponto central das discussões? É possibilitar o Gás chegar ao usuário final, sem passar pelas distribuidoras e sem a autorização dos Estados da Federação. www.abegas.org.br Slide 15 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 A FIGURA DO CONSUMIDOR LIVRE CONCEPÇÃO Utilizar o monopólio natural das redes de distribuição (RECONHECIDO PELO CADE) já construídas e com seus investimentos parcial ou totalmente amortizados MÚLTIPLOS ESTADOS CARREGADOR CARREGADOR PRODUTORES CARREGADOR CARREGADOR ABERTURA TRANSPORTADOR TRANSPORTADOR TRANSPORTADOR TRANSPORTADOR www.abegas.org.br Slide 16 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 NECESSIDADE DA ESCALA ECONÔMICA A EXCLUSIVIDADE NA COMERCIALIZAÇÃO Depende de legislação estadual e não federal MODICIDADE VOLUME A exclusividade é necessária por questões de escala econômica TARIFÁRIA COMPETITIVIDADE www.abegas.org.br Slide 17 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 NECESSIDADE DA ESCALA ECONÔMICA INDICADORES Índice de comparação REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL Espanha 120 m/km²(mercado livre) Brasil 2 m/km² Rio de Janeiro 80 m/km² (mercado livre) www.abegas.org.br Slide 18 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Setor de Distribuição encontra-se preparado e no aguardo da ampliação da oferta; O PLC 090/07 deverá propiciar condições para atrair Novos Investimentos e Investidores, notadamente, no Setor de Produção e Transporte. www.abegas.org.br Slide 19 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008 A UNIÃO DO GÁS NATURAL MOVIMENTANDO O BRASIL OBRIGADO! ABEGÁS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO Rua Sete de Setembro, 99 - 16º Andar Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20050-005 e-mail: [email protected] www.abegas.org.br Slide 20 Rio de Janeiro - RJ | 18 de Setembro de 2008