UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - UNIJUÍ
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - UNIJUÍ
Domicílio
Domicílio
ACADÊMICA:Camila Cabral
COMPONENTE:Ciência Política e Teria do Estado
Domicilio Jurídico é um instituto jurídico
que serve tanto ao Direito Material quanto
ao Direito Processual Civil.
No Direito Romano, domicílio possuía
uma definição clara:
domus
casa
DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL
CONCEITO:
Domicílio Civil da pessoa natural é o
lugar onde estabelece residência com
ânimo definitivo, convertendo-o, em
regra, em centro principal de seus
negócios jurídicos ou de sua atividade
profissional.
 O Código Civil, em seu art.70. dispõe que:”O
domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo
definitivo”.(...)
 O art. 72 prevê:”É também domicílio da pessoa
natural, quanto às relações concernentes à
profissão, o lugar onde esta é exercida.
 Parágrafo único.Se a pessoa exercitar profissão
em lugares diversos, cada um deles constituirá
domicílio para as relações que lhe
corresponderem.”
Para melhor compreensão,
deve se distinguir:
morada,
residência e
domicílio.
 morada:É o lugar onde a pessoa natural se
estabelece provisoriamente, não sendo
portanto uma sede estável.
 Residência:É o lugar onde a pessoa natural
se estabelece habitualmente, pressupondo
maior estabilidade.
 Domicílio:É a noção mais complexa, pois
abrange residência e por conseqüência
morada.Ato material de
residir,permanecer,convertendo aquele local
em centro de suas atividades.
Compõe-se o domicílio de dois
elementos:
A)Objetivo – o ato de fixação
em determinado local;
B)Subjetivo – o ânimo
definitivo de permanência.
A mudança de domicílio opera-se
com a transferência da
residência aliada à intenção
manifesta de o alterar.
Art.34,CC/16
Art.74,CC/02
 Para as pessoas que não tenham residência
certa ou vivam constantemente em viagens,
dispõe-se:
 Art.73,CC/02, “ter-se á por domicílio da pessoa
natural, que não tenha residência habitual, o
lugar onde for encontrada”.
 Art.94,§2°,CPC,"sendo incerto ou desconhecido
o domicílio do réu, ele será demandado onde for
encontrado ou no foro do domicílio do autor’’.
 CLASSIFICAÇÃO DO
DOMICÍLIO DA
PESSOA NATURAL:
O DOMICÍLIO PODERÁ SER:
LEGAL
VOLUNTÁRIO







Legal  quando estabelecido por lei,como:
A) do recém nascido: domicílio dos pais;
B)do incapaz: domicílio do seu representante legal;
C)do itinerante:lugar onde for encontrado;
D)do conjugue:domicílio do casal
E)do servidor público:lugar onde exerce sua função;
F)do militar:do exército onde serve,da marinha e da
aeronáutica a sede de seu comando;
 G)dos oficiais e tripulantes da marinha mercante, o lugar
onde estiver matriculado o navio;
 H)do agente diplomático do Brasil quando citado no
estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar
onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demando
no Distrito Federal ou no último ponto do território
brasileiro onde esteve.
Voluntário  quando escolhido
livremente,será:
Geral: quando fixado pela vontade e
Especial: quando derivar de contrato –
cláusula de eleição de foro.
DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA
CONCEITO:
CONCEITO:
O domicílio da pessoa
O domicílio
da pessoa jurídica de Direito
jurídica
de Direito
Privado
a sua
sede, indicada em seu
Privado
é a ésua
sede,
estatuto,contrato
social ou ato constitutivo
indicada
em seu
estatuto,contrato
equivalente.É osocial
seu domicílio especial.
ou ato constitutivo
equivalente.É o seu
domicílio especial.
No domicílio da pessoa jurídica,considerase domicílio “o lugar onde funcionarem
diretorias e administrações” e se possui
filiais, considera-se cada uma delas um
domicílio para os atos nele praticados.
Art.75,IV e § 1°,CC/02
Se a administração ou a diretoria da pessoa jurídica de direito
privado tiver
sede no estrangeiro, dispõe-se o art.75,§ 2°,CC/02, “o lugar do
estabelecimento ,
sito no Brasil, a que ela corresponder”.
 As pessoas jurídicas de direito publico,tem domicílio,
previsto em lei, da seguinte forma:
 A) a União – tem por domicílio o Distrito Federal;
 B)os Estados e Territórios – têm por domicílio as
capitais;
 C)os Municípios – têm por domicílio o lugar onde
funcione a administração municipal;
 D)as demais pessoas jurídicas de direito público- têm
por domicílio o lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem
domicílio especial nos seus estatutos ou atos
constitutivos.
ESPÉCIES DE DOMICÍLIO DA PESSOA
JURÍDICA:
O domicílio poderá ser:
a)voluntário
b)Legal ou necessário
c)De eleição
 Domicílio voluntário: decorre do ato de livre
vontade do sujeito, que fixa residência em um
determinado local, com ânimo definitivo, não
sofrendo interferência legal.
 Domicílio legal ou necessário:decorre de
mandamento da lei, em atenção à condição
especial de determinadas pessoas.
 Domicílio de eleição ou especial: decorre do
ajuste entre as partes de um contrato.
Referências:
GAGLIANO,Pablo Stolze e FILHO
PAMPLONA, Rodolfo.Novo Curso de
Direito Civil-Parte Geral.vol.I;
SERRER, Fernanda.Apostila Teoria Geral
de Direito Privado.2002.
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