PRÁTICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DE _____________ PROCESSO Nº _____________ (nome do recorrente), já qualificada, por sua advogada, nos autos da Reclamatória Trabalhista que move em face de (nome do recorrido), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformada, permissa venia, com a r. sentença exarada às fls., interpor RECURSO ORDINÁRIO PRÁTICA nos termos das razões de recurso anexas, pelo que solicita, após cumpridas as formalidades de praxe, seja o presente remetido à Instância Superior, para conhecimento e provimento, conforme requerido. Nestes termos, Pede deferimento. Local e data. Advogado OAB nº PRÁTICA Processo nº: ____________ Recorrente: _________________ Recorrido: __________________ RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO Colendo TST, Egrégia Turma, Ínclitos Julgadores! A r. sentença merece reforma nos pontos ora atacados, eis que divergente dos dispositivos legais vigentes. PRÁTICA VIOLAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DO COL. TST A recorrente propôs reclamação trabalhista com o fito de receber as 7ª e 8ª horas extras laboradas e não pagas pelo recorrido sob a alegação de que seu cargo era de confiança. PRÁTICA Todavia, conforme amplamente restou demonstrado nos autos, o cargo ocupado pela recorrente não pode ser enquadrado como de confiança, posto que não detinha autonomia, não exigia fidúcia especial, não detinha poderes de mando, gestão ou supervisão, sendo a função exercida meramente técnica. PRÁTICA A r. sentença deferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas, entretanto deferiu a dedução do valor recebido como comissão de função. Vejamos:“Do valor apurado em execução de sentença deverá ser deduzido o valor total recebido como comissão de função paga desde 31.08.2001, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito de uma das partes.” Eminentes Magistrados, tal posicionamento não pode prosperar, devendo ser adotado o entendimento do col. TST previsto na Súmula nº 109, in verbis: PRÁTICA “Gratificação de função (89/1980, DJ 29.08.1980. 97/1980, DJ 19.09.1980) O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.” PRÁTICA Cabe destacar que o adicional de função é pago em decorrência do exercício da função (assim como é pago ao “caixa executivo”, “gerente de contas”, etc.). Desse modo, a recorrente recebia adicional de função pelo exercício da função de “assistente de operações”, bem como recebia anteriormente no exercício da função de “analista de operações”. PRÁTICA Insta frisar que as horas extras visam remunerar o trabalho em sobrelabor. Assim sendo, não pode haver qualquer tipo de compensação ou dedução, pois as verbas são totalmente distintas, tanto que quando laborava em sobrejornada na função de “analista de operações” não deixava de receber o adicional de função quando recebia horas extras. PRÁTICA E mais: a recorrente sempre recebeu adicional de função, como pode ser observado na transcrição abaixo referente ao contracheque do mês de agosto de 2001, mês anterior à alteração contratual. Assim, a supressão da verba denominada “adicional de função” viola o inciso VI, do art. 7º da CF/1988, que veda a irredutibilidade dos salários. Contracheque referente ao mês de agosto de 2001. PRÁTICA 010-VENCIMENTO PADRÃO-VP ......................... 800,70 012-VCP/ATS-ADIC TEMPO SERVI....................... 419,00 013-VCP-VENCIMENTO PADRÃOVP.................... 1.013,05 042-ADICIONAL DE FUNÇÃOAF......................... 396,90 130-GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL......................... 657,41 PRÁTICA Todavia, acaso Vossas Excelências entendam por manter a dedução, que esta recaia somente sobre a diferença de comissão recebida quando no cargo de “assistente de operações”. Por exemplo, no mês de setembro de 2001, o Adicional de Função passou para R$ 575,40. Então, como a recorrente já recebia tal verba, apenas a diferença paga pelo exercício da nova função deverá ser deduzida, qual seja, R$ 178,50. PRÁTICA Ademais, se alguém está enriquecendo ilicitamente é o recorrido, que vem adotando tal prática em todo país em total afronta aos direitos garantidos aos trabalhadores. Pelo exposto, requer a recorrente que seja reformada a r. sentença para afastar da condenação a dedução do adicional de função, fazendo com que tal verba seja incluída na base de cálculo de apuração das horas extras, tendo em vista seu nítido caráter salarial, a teor do art. 457 da CLT. PRÁTICA Tendo em vista os argumentos do recorrido, conforme já destacado na inicial e na réplica, os reflexos das horas extras são devidos nas folgas e abonos assiduidade convertidos em espécie, já que passam a ter caráter salarial com a conversão em pecúnia. No que pertine ao assunto em questão, vejamos os arestos abaixo: (...) PRÁTICA Excelência, uma mera nomenclatura não pode sobrepor-se, de forma alguma, ao “Princípio da Realidade dos Fatos”. O mesmo deve ser aplicado à verba “diferencial de mercado” e demais postuladas na inicial, posto que foram pagas mensalmente, ou seja, com habitualidade por todo período ora pleiteado. PRÁTICA Quanto às consignações para a Previ, o ___________, como patrocinador da Previ, sempre requereu em seu próprio nome em suas contestações ou em sede recursal que fossem efetuados os descontos para tal entidade, bem como para a Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco ______). Agora, que o pedido é feito pelo recorrente, alega que é parte estranha na lide. PRÁTICA Assim sendo, por ser o reclamado o patrocinador e a instituição competente para efetuar os descontos para a Previ, também não pode prosperar sua alegação. Posto isso, com fundamento nas razões acima, requer o recorrente que seja conhecido e provido o presente recurso, para que seja reformada a r. sentença de fls. 473/476, condenando o recorrido nos pedidos constantes nos itens 46.1, 46.2, 46.3, 46.4, 46.5, da inicial, fls. 02/16 e aqui (no recurso) PRÁTICA dispostos nos itens 1 (1.a, 1.b, 1.c, 1.d, 1.e, 1.f, 1.g), 2, 3, 4 e 5, por ser medida da mais lídima Justiça. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Local e data. Advogado OAB nº PRÁTICA PRÁTICA Exmo. Sr. Dr. Juiz da MM. 5ª Vara do Trabalho de Campinas – SP Proc. nº...... CARLOS MENDES, por seu advogado, nos autos de processo em epígrafe, não se conformando, data venia, com a decisão dessa MM. Vara, vem, com fundamento no art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor RECURSO ORDINÁRIO PRÁTICA para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, requerendo sejam as razões a esta petição anexadas consideradas como sua parte integrante. Nestes termos, P. Deferimento. Campinas......... OAB PRÁTICA Proc. n. 932/2008, em grau de recurso ordinário Rte. - TRANSPORTES MALTA S/A. Rdo. - CARLOS MENDES RAZÕES DO RECORRENTE Egrégio Tribunal Regional do Trabalho! 1 - Pleiteou o Rdo. perante a MM. 5ª Vara do Trabalho o pagamento dos salários de abril e maio de 2005, no valor total de R$ 2.500,00, alegando não os ter recebido. PRÁTICA 2 - A MM. Vara a quo houve por bem julgar procedente a reclamação, condenando a ora Rte. no pagamento dos R$ 2.500,00 mais correção monetária, juros de mora e custas. 3 - Dita decisão merece ser reformada, pois não se esteia nas provas produzidas. Apenas uma testemunha do Rdo. afirmou não ter ele percebido os salários, enquanto as outras duas asseveraram apenas "supor" tal fato. PRÁTICA 4 - Por outro lado, as testemunhas do Rte. disseram (cf. fls. 19 e 20) que o Rdo. percebeu os salários pleiteados, tendo dado quitação, e que um incêndio ocorrido em junho na Rte. destruiu seus arquivos. Nestas condições, merece ser reformada a respeitável sentença da MM. Vara, estando certo o Recorrente que será dado provimento ao presente recurso, como medida de costumeira J U S T I Ç A ! Local, data, assinatura PRÁTICA EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRT DA 15ª R. Proc.... J.T., vem por seu advogado e procurador infra-assinado, à presença de V. Exa., nos autos do processo em epígrafe, inconformado com o venerando ac. prolatado, interpor RR, para o C. TST, com fundamento na alínea “a” do art. 896... tempestivo e as custas... PRÁTICA Proc. TRT 978/2008, em grau de recurso de revista Rte. - JOAQUIM TEIXEIRA Rdo. - RESTAURANTE ESTRELA RAZÕES DO RECORRENTE Colendo TST, Egrégia Turma, Ínclitos Julgadores! PRÁTICA 1 - O Rte. pleiteou perante a MM. 3ª Vara do Trabalho de Campinas o pagamento por parte do Rdo. do salário mínimo que lhe é devido em face do art. 7º, IV da Lei Maior. 2 - Ocorre que o Rte., como ficou sobejamente provado nos autos (fls. 45 a 67), recebe apenas gorjetas dos fregueses do Rdo. PRÁTICA 3 - O Egrégio TRT houve por bem julgar que o Rte. não tem direito de receber diretamente de seu empregador o valor de salário mínimo. 4 - Tal decisão diverge de várias outras que, em casos semelhantes ao sub judice, decidiram de maneira contrária. PRÁTICA Assim, confrontar os seguintes acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o da 2ª Região..."...". Além desses, há jurisprudência do TST, por sua Seção de Dissídios Individuais, no seguinte sentido: "...". PRÁTICA 5 - A lição dos doutrinadores está conforme a orientação jurisprudencial acima citada. Assim, preleciona...: "..." (in "...", vol. I, p. 50). Assim sendo, está certo o Rte. que essa Egrégia Turma conhecerá do recurso pela apontada divergência jurisprudencial (art. 896, a) e lhe dará provimento, como medida de inteira JUSTIÇA! Campinas, ....adv. OAB n. ...... PRÁTICA Agravo de Instrumento Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente*, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. § 2º O agravo de instrumento interposto contra despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. PRÁTICA § 4º Na hipótese da alínea "b" deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada. § 5º Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: PRÁTICA I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas; II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. PRÁTICA Da mesma forma que o agravo de petição, não há necessidade de preparo (custas e depósito recursal). No processo civil é dirigido ao Tribunal, mas no processo do trabalho será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, no prazo de oito dias de sua intimação, e processado em autos apartados. PRÁTICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ª REGIÃO Processo nº ______________ (qualificação do reclamante), nos autos da Reclamação Trabalhista promovida em face de (qualificação da reclamada), por seu Advogado abaixo assinado, inconformado com o r. despacho que negou seguimento ao seu Recurso de Revista, vem, respeitosamente, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO para o colendo Tribunal Superior PRÁTICA do Trabalho, com fundamento no art. 897, letra b, da CLT e art. 525 do CPC, requerendo a formação do instrumento com as seguintes peças: 1. Procurações – fls. ___; 2. Sentença de primeira instância – fls. ___; 3. Decisão proferida no Recurso Ordinário – acórdão regional – ____; 4. Razões do Recurso de Revista – fls. ___; 5. Comprovante da distribuição do Recurso de Revista – fl. ___; 6. Despacho denegatório da Revista – fl. ____; PRÁTICA 7. Certidão de intimação do despacho denegatório do seguimento do Recurso de Revista – fl. ___. Termos em que, Pede deferimento. Local e data. Advogado OAB nº PRÁTICA RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo nº ______________ Ac. nº ____________ Origem: ________ª Vara do Trabalho de _________ Agravante: _____________________ Agravado: ______________________ ÍNCLITOS JULGADORES! COLENDA TURMA! A respeitável decisão proferida que denegou seguimento ao Recurso de Revista do Agravante, deve ser integralmente reformada, por seus PRÁTICA próprios e jurídicos fundamentos, visto que representa, com clareza, a ilegítima vontade da lei, senão vejamos: Ao denegar seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Agravante, o eminente Relator não observou os princípios constitucionais existentes na Carta Magna de 1988 e os preceitos contidos no art. 896 e seus incisos da CLT. Cumpre, assim, demonstrar que é patente o cabimento do Recurso de Revista permissivo constante no art. 896 e seus incisos da CLT, PRÁTICA como se demonstrará a seguir. Toda a matéria ventilada nas razões do Recurso de Revista está em consonância com o disposto no § 6º do art. 896 do texto consolidado. Assim, o conhecimento do Recurso de Revista interposto em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo restringe-se apenas em duas hipóteses: contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição, de acordo com a Lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000. PRÁTICA “Referido recurso não se destina a corrigir injustiças ou reapreciar a prova, mas basicamente a interpretar a legislação federal na decisão recorrida, se for divergente de outro julgado e, da Seção Especializada de Dissídios Individuais do col. TST; se a divergência ocorrer na interpretação de lei estadual ou de norma coletiva ou; violação literal de lei federal ou, direta e literalmente, a Constituição Federal. PRÁTICA No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido quando houver contrariedade a súmula do TST ou houver violação direta de texto constitucional. (CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 755-756) (grifos nossos ) Destarte, a matéria argüida na reclamatória trabalhista tratou do direito do reclamante perceber as horas in itinere, consoante redação contida no inciso I da Súmula nº 90 PRÁTICA do col. TST: “Horas in itinere. Tempo de serviço. I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.” Todavia, ao proferir a decisão, o Relator do Recurso ordinário entendeu que “o tempo despendido pelo empregado, em condução PRÁTICA fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno não é computável na jornada de trabalho do empregado”. Data maxima venia, é notório o cabimento do Recurso de Revista diante contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Neste sentido, é oportuno destacarmos: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – PRÁTICA FGTS – MULTA DE 40% – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.” (TST, AIRR 615/2007-010-0440.0-4ª R., 8ª T., Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, DJU 24.10.2008) PRÁTICA Diante disto, é perfeitamente cabível o processamento do Recurso de Revista proposto pelo Agravante, tendo em vista contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, por estarem presentes os elementos que legitimam o presente apelo, prescritos no art. 896 da CLT. PRÁTICA Assim, requer o agravante que a r. decisão agravada seja reformada, e, sendo assim, dado seguimento ao Recurso de Revista, com a conseqüente reforma da decisão proferida pelo eg. TRT da ____ª Região. Local e data. Advogada OAB nº PRÁTICA Ínclito: celebrado, ilustre, egrégio. Egrégio: muito distinto, insigne. Colendo: respeitável, venerando. PRÁTICA EMBARGOS À EXECUÇÃO- NATUREZA DE AÇÃO 1 – ENDEREÇAMENTO 2 – ESPAÇO PARA DESPACHO – PROCESSO 3 – QUALIFICAÇÃO SIMPLESA – ART. 884 DA CLT PRÁTICA -RESUMO DA EXECUÇÃO – O ÚNICO MEIO CABÍVEL FOI A PROPORSIÇÃO DESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO -MATÉRIAS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EXCESSO DE PENHORA, PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA... -REQUER SEJE JULGADA PROCEDENTE – APLICADA A PRESCRIÇÃO – SOLUÇÃO DE MÉRITO. PRÁTICA - NOTFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA IMPUGNAÇÃO CUSTAS PROVAS NT PD/LOCAL DATA/ ADV PRÁTICA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO ART. 884 CLT 1) 2) 3) 4) - ENDEREÇAMENTO ESPEÇO PARA DESPACHO QUALIFICAÇÃO RESUMO DOS FATOS - CABIMENTO PENHORA BEM QUE O EXEQUENTE NÃO CONCORDA, REFORÇO DA PENHORA... - APRESENTAR MANIFESTAÇÃO – NT PD LOCAL E DATA ASS. PRÁTICA EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ação incidental -Impugnar a sentença que fixou a liquidação e assegurar que se realize a execução dentro da lei -Prazo -Vício formal: cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida, excesso de execução. -Efeito suspensivo -Protelação multa de até 20% VE PRÁTICA EMBARGOS – à Arrematação e à Adjudicação Vícios específicos destes atos PRÁTICA AGRAVO DE PETIÇÃO RECURSO – REEXAME PELO TRT DELIMITAR MATÉRIAS E VALORES PRAZO PRÁTICA SENTENÇA HOMOLOG. DE CÁLCULOS JULGA LIQUIDAÇÃO POR ATIGOS AUTORIZA OU NEGA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL QUE JULGA EMBARGOS À PENHORA À EXECUÇÃO À ARREMATAÇÃO DE TERCEIROS À ADJUDICAÇÃO À REMIÇÃO PRÁTICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ª VARA DO TRABALHO DA ______ Processo nº ________ (nome completo da executada), já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista proposta por (Nome completo do exeqüente), que tramita em fase de execução de sentença, por seu Advogado abaixo assinado, vem, perante V.Exa., com base no art. 882 da CLT, expor e requerer o que se segue: PRÁTICA Tendo em vista a tramitação em fase de execução de sentença da presente ação, a Executada foi intimada, através de mandado judicial, a pagar a quantia apurada em liquidação de sentença, no prazo de 48 horas, ou garantir a execução. Inobstante a pretensão de opor Embargos à Execução e nos termos do art. 882 da CLT, elenca abaixo os bens de sua propriedade a serem penhorados (notas fiscais inclusas), com observância da ordem estabelecida pelo art. 685 do Código de Processo Civil PRÁTICA 4 computadores da marca Dell; 8 cadeiras de escritório da marca Giroflex; 5 armários de madeira para arquivo com prateleiras; e 3 mesas para reunião medindo cada uma 3 metros de comprimento com 2 metros de largura. Informa, ainda, que a somatória dos bens passíveis de penhora resulta no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), quantia suficiente para garantir a execução. PRÁTICA Diante do exposto, requer, por fim, se digne V.Exa.: – a intimação do Exeqüente para que se manifeste sobre a presente nomeação para, posteriormente, ser lavrado o termo de penhora. Requer, outrossim, lhe seja confiado o depósito dos referidos bens. Termos em que, P. Deferimento. Local e data Advogado OAB nº PRÁTICA PRÁTICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DE _____________ Processo nº ____________ (AGRAVANTE), por seu advogado que esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista que move em face de (AGRAVADO), vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, com fundamento na alínea a do art. 897 da CLT, de acordo com as razões anexas à presente. Termos em que... PRÁTICA MINUTA DO AGRAVO DE PETIÇÃO Egrégio Tribunal Colenda Turma A r. decisão proferida na r. sentença, que acolheu a tese aventada pela agravada de que teria ocorrido a prescrição intercorrente no presente feito, deve ser reformada, posto que divorciada do entendimento dominante no col. TST,senão vejamos. PRÁTICA A agravada, por meio de Embargos do devedor, alegou que, tendo o feito ficado paralisado por mais de 5 anos, teria ocorrido a prescrição intercorrente, que implicaria na extinção de sua obrigação e consequentemente da execução. Inobstante a r. sentença ter acolhido tal tese, esta não pode prevalecer, tendo em vista que o TST, por meio da Sumula nº 114 já pacificou o entendimento de ser inaplicável no âmbito da Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente, in verbis: PRÁTICA “Nº 114 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.” Diante disto, impõe-se a reforma da r. sentença, julgando-se improcedentes os embargos do devedor, como medida de Justiça. Termos em que, Pede e aguarda deferimento. Local e data. Advogado OAB nº ... PRÁTICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PROC.__ (agravado), já qualificada, nos autos do processo à epígrafe movido por (agravante), por seu advogado in fine assinado, vem, respeitosa e tempestivamente (07.12.2004, ciência da decisão de fl. 163; dia 08.12.2004, feriado do “Dia da Justiça”), à presença de V. Exa., atendendo despacho de fl. 163, apresentar CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, requerendo sejam PRÁTICA processadas e, após, submetidas à apreciação do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, para apreciação e julgamento. Nestes termos, Pede deferimento. Advogada OAB nº PRÁTICA AGRAVANTE: ________________ AGRAVADA: ___________________ PROCESSO: RT ______________ CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO Egrégio Tribunal, Insurge-se o agravante contra a decisão de fl. 144-verso, que declarou inexistente a sentença de mérito, ante a ausência de citação válida. PRÁTICA PRELIMINARMENTE NÃOCONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE Os recursos para serem conhecidos devem observar os pressupostos subjetivos e objetivos. In casu, resta ausente o requisito objetivo da tempestividade. O agravo de petição deve ser interposto no prazo de 08 (oito) dias, conforme disciplina o caput do art. 897 da CLT. PRÁTICA A decisão de fl. 144-verso foi proferida em 13.09.2004, sendo a notificação postada ao reclamante em 28.09.2004, conforme consta à fl. 146, sendo o autor notificado em 29.09.2004, quarta-feira. A teor do art. 775 da CLT, o prazo inicial para contagem do prazo seria o dia 30.09.2004 e o prazo final para interposição do agravo de petição seria o dia 07.10.2004. Todavia, o agravo foi interposto somente em 28.10.2004, ou seja, 21 dias após. PRÁTICA O máximo que poderia ocorrer, com base no Enunciado nº 16 do colendo TST, seria a contagem do prazo iniciar 48 horas após a regular expedição da notificação, o que encerraria o prazo em 08.10.2004. Tese, também, que não poderia ser acolhida diante da informação dos Correios da recusa do recebimento em 29.09.2004. Cabe destacar que, durante todo curso processual, o autor conduziu o presente processo, mostrando, inclusive, amplo conhecimento processual, sempre recebendo PRÁTICA as notificações em sua residência, conforme consta às fls. 11, 23, 62, 65, 68 e 136 dos autos. Ademais, a recusa ao recebimento da notificação não interrompe o prazo recursal, posto que a parte fica ciente da ocorrência de ato processual que deva ter conhecimento. Destaca-se, ainda, que o reclamante comumente antecipava as intimações, conforme exemplos abaixo. Vejamos: PRÁTICA à fl. 15, o autor peticionou em 18.11.2002, quando a intimação somente foi publicada em 02.12.2002; à fl. 29, apresentou cálculos de liquidação antes mesmo de ser intimado para tal finalidade; à fl. 40, antes mesmo de ser intimado, requer a penhora do imóvel constante à fl. 16 dos autos; à fl. 59, requer novamente a penhora do imóvel à fl. 16, sem ser intimado; à fl. 139, manifestou-se sobre a petição de fls. 84/134, sem ser intimado. PRÁTICA Também não caberá a alegação de que a intimação teria que ter sido postada ao seu patrono. A uma, pois o mesmo durante todo curso do processo optou pelo jus postulandi, sempre recebendo suas notificações e dando prosseguimento ao feito. A duas, que a juntada da procuração deu-se com a petição de fls. 139/140, que não requereu que as intimações ou notificações fossem encaminhadas para o endereço do seu patrono. A três, porque no momento da juntada da procuração em audiência não PRÁTICA houve o pedido para que as intimações ou notificações passassem a serem endereçadas ao mesmo. Insta frisar que somente com a interposição do agravo é que houve pedido para que as intimações dali para frente fossem enviadas para o patrono do autor, conforme consta expressamente à fl. 161, no último parágrafo. Vejamos:.... PRÁTICA Por tudo que foi exposto, não pode prosperar o agravo de petição interposto. DO REQUERIMENTO Posto isso, primeiramente, requer seja negado conhecimento ao agravo de petição de fls. ... eis que intempestivo, bem como ausente de pedido de nova decisão. Caso não seja esse o entendimento adotado por esse E.Tribunal, requer seja negado provimento ao AP pelos motivos supracitados, mantendo-se intacta a decisão agravada de fls. 144-verso, por ser medida da mais lídima justiça. Nestes termos,... PRÁTICA PRÁTICA PRÁTICA