PRÁTICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO
TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DE
_____________
PROCESSO Nº _____________
(nome do recorrente), já qualificada, por sua
advogada, nos autos da Reclamatória
Trabalhista que move em face de (nome do
recorrido), vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, inconformada, permissa
venia, com a r. sentença exarada às fls.,
interpor RECURSO ORDINÁRIO
PRÁTICA
nos termos das razões de recurso anexas,
pelo que solicita, após cumpridas as
formalidades de praxe, seja o presente
remetido à Instância Superior, para
conhecimento e provimento, conforme
requerido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB nº
PRÁTICA
Processo nº: ____________
Recorrente: _________________
Recorrido: __________________
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Colendo TST,
Egrégia Turma,
Ínclitos Julgadores!
A r. sentença merece reforma nos pontos ora
atacados, eis que divergente dos dispositivos
legais vigentes.
PRÁTICA
VIOLAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DO
COL. TST
A recorrente propôs reclamação
trabalhista com o fito de receber as 7ª e
8ª horas extras laboradas e não pagas
pelo recorrido sob a alegação de que
seu cargo era de confiança.
PRÁTICA
Todavia, conforme amplamente restou
demonstrado nos autos, o cargo
ocupado pela recorrente não pode ser
enquadrado como de confiança, posto
que não detinha autonomia, não exigia
fidúcia especial, não detinha poderes de
mando, gestão ou supervisão, sendo a
função exercida meramente técnica.
PRÁTICA
A r. sentença deferiu o pagamento das 7ª e 8ª
horas laboradas, entretanto deferiu a dedução
do valor recebido como comissão de função.
Vejamos:“Do valor apurado em execução de
sentença deverá ser deduzido o valor total
recebido como comissão de função paga desde
31.08.2001, a fim de evitar-se o
enriquecimento ilícito de uma das partes.”
Eminentes Magistrados, tal posicionamento não
pode prosperar, devendo ser adotado o
entendimento do col. TST previsto na Súmula
nº 109, in verbis:
PRÁTICA
“Gratificação de função (89/1980, DJ
29.08.1980. 97/1980, DJ 19.09.1980)
O bancário não enquadrado no § 2º do art.
224 da CLT, que receba gratificação de
função, não pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor
daquela vantagem.”
PRÁTICA
Cabe destacar que o adicional de função
é pago em decorrência do exercício da
função (assim como é pago ao “caixa
executivo”, “gerente de contas”, etc.).
Desse modo, a recorrente recebia
adicional de função pelo exercício da
função de “assistente de operações”,
bem como recebia anteriormente no
exercício da função de “analista de
operações”.
PRÁTICA
Insta frisar que as horas extras visam
remunerar o trabalho em sobrelabor. Assim
sendo, não pode haver qualquer tipo de
compensação ou dedução, pois as verbas são
totalmente distintas, tanto que quando
laborava em sobrejornada na função de
“analista de operações” não deixava de
receber o adicional de função quando recebia
horas extras.
PRÁTICA
E mais: a recorrente sempre recebeu
adicional de função, como pode ser
observado na transcrição abaixo referente
ao contracheque do mês de agosto de
2001, mês anterior à alteração contratual.
Assim, a supressão da verba denominada
“adicional de função” viola o inciso VI, do
art. 7º da CF/1988, que veda a
irredutibilidade dos salários.
Contracheque referente ao mês de agosto
de 2001.
PRÁTICA
010-VENCIMENTO PADRÃO-VP
......................... 800,70
012-VCP/ATS-ADIC TEMPO SERVI....................... 419,00
013-VCP-VENCIMENTO PADRÃOVP.................... 1.013,05
042-ADICIONAL DE FUNÇÃOAF......................... 396,90
130-GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL......................... 657,41
PRÁTICA
Todavia, acaso Vossas Excelências entendam
por manter a dedução, que esta recaia
somente sobre a diferença de comissão
recebida quando no cargo de “assistente de
operações”. Por exemplo, no mês de
setembro de 2001, o Adicional de Função
passou para R$ 575,40. Então, como a
recorrente já recebia tal verba, apenas a
diferença paga pelo exercício da nova função
deverá ser deduzida, qual seja, R$ 178,50.
PRÁTICA
Ademais, se alguém está enriquecendo
ilicitamente é o recorrido, que vem adotando tal
prática em todo país em total afronta aos direitos
garantidos aos trabalhadores.
Pelo exposto, requer a recorrente que seja
reformada a r. sentença para afastar da
condenação a dedução do adicional de função,
fazendo com que tal verba seja incluída na base
de cálculo de apuração das horas extras, tendo
em vista seu nítido caráter salarial, a teor do art.
457 da CLT.
PRÁTICA
Tendo em vista os argumentos do recorrido,
conforme já destacado na inicial e na réplica,
os reflexos das horas extras são devidos nas
folgas e abonos assiduidade convertidos em
espécie, já que passam a ter caráter salarial
com a conversão em pecúnia.
No que pertine ao assunto em questão,
vejamos os arestos abaixo: (...)
PRÁTICA
Excelência, uma mera nomenclatura não
pode sobrepor-se, de forma alguma, ao
“Princípio da Realidade dos Fatos”.
O mesmo deve ser aplicado à verba
“diferencial de mercado” e demais
postuladas na inicial, posto que foram
pagas mensalmente, ou seja, com
habitualidade por todo período ora
pleiteado.
PRÁTICA
Quanto às consignações para a Previ, o
___________, como patrocinador da
Previ, sempre requereu em seu próprio
nome em suas contestações ou em sede
recursal que fossem efetuados os
descontos para tal entidade, bem como
para a Cassi (Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco ______). Agora,
que o pedido é feito pelo recorrente,
alega que é parte estranha na lide.
PRÁTICA
Assim sendo, por ser o reclamado o
patrocinador e a instituição competente para
efetuar os descontos para a Previ, também
não pode prosperar sua alegação.
Posto isso, com fundamento nas razões
acima, requer o recorrente que seja conhecido
e provido o presente recurso, para que seja
reformada a r. sentença de fls. 473/476,
condenando o recorrido nos pedidos
constantes nos itens 46.1, 46.2, 46.3, 46.4,
46.5, da inicial, fls. 02/16 e aqui (no recurso)
PRÁTICA
dispostos nos itens 1 (1.a, 1.b, 1.c, 1.d,
1.e, 1.f, 1.g), 2, 3, 4 e 5, por ser
medida da mais lídima Justiça.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB nº
PRÁTICA
PRÁTICA
Exmo. Sr. Dr. Juiz da MM. 5ª Vara do
Trabalho de Campinas – SP
Proc. nº......
CARLOS MENDES, por seu advogado, nos
autos de processo em epígrafe, não se
conformando, data venia, com a decisão
dessa MM. Vara, vem, com fundamento no
art. 895 da Consolidação das Leis do
Trabalho, interpor RECURSO ORDINÁRIO
PRÁTICA
para o Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho, requerendo sejam as razões a
esta petição anexadas consideradas
como sua parte integrante.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Campinas.........
OAB
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Proc. n. 932/2008, em grau de recurso
ordinário
Rte. - TRANSPORTES MALTA S/A.
Rdo. - CARLOS MENDES
RAZÕES DO RECORRENTE
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho!
1 - Pleiteou o Rdo. perante a MM. 5ª Vara do
Trabalho o pagamento dos salários de abril e
maio de 2005, no valor total de R$ 2.500,00,
alegando não os ter recebido.
PRÁTICA
2 - A MM. Vara a quo houve por bem
julgar procedente a reclamação,
condenando a ora Rte. no pagamento
dos R$ 2.500,00 mais correção
monetária, juros de mora e custas.
3 - Dita decisão merece ser reformada, pois
não se esteia nas provas produzidas. Apenas
uma testemunha do Rdo. afirmou não ter ele
percebido os salários, enquanto as outras
duas asseveraram apenas "supor" tal fato.
PRÁTICA
4 - Por outro lado, as testemunhas do Rte.
disseram (cf. fls. 19 e 20) que o Rdo.
percebeu os salários pleiteados, tendo dado
quitação, e que um incêndio ocorrido em
junho na Rte. destruiu seus arquivos.
Nestas condições, merece ser reformada a
respeitável sentença da MM. Vara, estando
certo o Recorrente que será dado provimento
ao presente recurso, como medida de
costumeira J U S T I Ç A !
Local, data, assinatura
PRÁTICA
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO E. TRT DA 15ª R.
Proc....
J.T., vem por seu advogado e procurador
infra-assinado, à presença de V. Exa., nos
autos do processo em epígrafe, inconformado
com o venerando ac. prolatado, interpor RR,
para o C. TST, com fundamento na alínea “a”
do art. 896... tempestivo e as custas...
PRÁTICA
Proc. TRT 978/2008, em grau de recurso de
revista
Rte. - JOAQUIM TEIXEIRA
Rdo. - RESTAURANTE ESTRELA
RAZÕES DO RECORRENTE
Colendo TST,
Egrégia Turma,
Ínclitos Julgadores!
PRÁTICA
1 - O Rte. pleiteou perante a MM. 3ª
Vara do Trabalho de Campinas o
pagamento por parte do Rdo. do salário
mínimo que lhe é devido em face do art.
7º, IV da Lei Maior.
2 - Ocorre que o Rte., como ficou
sobejamente provado nos autos
(fls. 45 a 67), recebe apenas gorjetas
dos fregueses do Rdo.
PRÁTICA
3 - O Egrégio TRT houve por bem julgar
que o Rte. não tem direito de receber
diretamente de seu empregador o valor de
salário mínimo.
4 - Tal decisão diverge de várias
outras que, em casos semelhantes ao
sub judice, decidiram de maneira
contrária.
PRÁTICA
Assim, confrontar os seguintes acórdãos do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, com o da 2ª Região..."...".
Além desses, há jurisprudência do TST, por
sua Seção de Dissídios Individuais, no
seguinte sentido: "...".
PRÁTICA
5 - A lição dos doutrinadores está
conforme a orientação jurisprudencial
acima citada. Assim, preleciona...: "..." (in
"...", vol. I, p. 50).
Assim sendo, está certo o Rte. que essa
Egrégia Turma conhecerá do recurso pela
apontada divergência jurisprudencial (art.
896, a) e lhe dará provimento, como
medida de inteira JUSTIÇA!
Campinas, ....adv. OAB n. ......
PRÁTICA
Agravo de Instrumento
Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito)
dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou
Presidente*, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que
denegarem a interposição de recursos.
§ 2º O agravo de instrumento interposto
contra despacho que não receber agravo de
petição não suspende a execução da
sentença.
PRÁTICA
§ 4º Na hipótese da alínea "b" deste artigo, o
agravo será julgado pelo Tribunal que seria
competente para conhecer o recurso cuja
interposição foi denegada.
§ 5º Sob pena de não conhecimento, as
partes promoverão a formação do
instrumento do agravo de modo a possibilitar,
caso provido, o imediato julgamento do
recurso denegado, instruindo a petição de
interposição:
PRÁTICA
I - obrigatoriamente, com cópias da
decisão agravada, da certidão da
respectiva intimação, das procurações
outorgadas aos advogados do agravante e
do agravado, da petição inicial, da
contestação, da decisão originária, da
comprovação do depósito recursal e do
recolhimento das custas;
II - facultativamente, com outras peças
que o agravante reputar úteis ao deslinde
da matéria de mérito controvertida.
PRÁTICA
Da mesma forma que o agravo de
petição, não há necessidade de preparo
(custas e depósito recursal). No
processo civil é dirigido ao Tribunal, mas
no processo do trabalho será dirigido à
autoridade judiciária prolatora do
despacho agravado, no prazo de oito
dias de sua intimação, e processado em
autos apartados.
PRÁTICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA ____ª REGIÃO
Processo nº ______________
(qualificação do reclamante), nos autos da
Reclamação Trabalhista promovida em face de
(qualificação da reclamada), por seu Advogado
abaixo assinado, inconformado com o r. despacho
que negou seguimento ao seu Recurso de Revista,
vem, respeitosamente, interpor AGRAVO DE
INSTRUMENTO para o colendo Tribunal Superior
PRÁTICA
do Trabalho, com fundamento no art. 897, letra b,
da CLT e art. 525 do CPC, requerendo a formação
do instrumento com as seguintes peças:
1. Procurações – fls. ___;
2. Sentença de primeira instância – fls. ___;
3. Decisão proferida no Recurso Ordinário – acórdão
regional – ____;
4. Razões do Recurso de Revista – fls. ___;
5. Comprovante da distribuição do Recurso de
Revista – fl. ___;
6. Despacho denegatório da Revista – fl. ____;
PRÁTICA
7. Certidão de intimação do despacho
denegatório do seguimento do Recurso
de Revista – fl. ___.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data. Advogado OAB nº
PRÁTICA
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº ______________
Ac. nº ____________
Origem: ________ª Vara do Trabalho de
_________
Agravante: _____________________
Agravado: ______________________
ÍNCLITOS JULGADORES!
COLENDA TURMA!
A respeitável decisão proferida que denegou
seguimento ao Recurso de Revista do Agravante,
deve ser integralmente reformada, por seus
PRÁTICA
próprios e jurídicos fundamentos, visto que
representa, com clareza, a ilegítima vontade da lei,
senão vejamos:
Ao denegar seguimento ao Recurso de Revista
interposto pelo Agravante, o eminente Relator
não observou os princípios constitucionais
existentes na Carta Magna de 1988 e os
preceitos contidos no art. 896 e seus incisos
da CLT.
Cumpre, assim, demonstrar que é patente o
cabimento do Recurso de Revista permissivo
constante no art. 896 e seus incisos da CLT,
PRÁTICA
como se demonstrará a seguir.
Toda a matéria ventilada nas razões do Recurso
de Revista está em consonância com o disposto
no § 6º do art. 896 do texto consolidado.
Assim, o conhecimento do Recurso de Revista
interposto em causa sujeita ao procedimento
sumaríssimo restringe-se apenas em duas
hipóteses: contrariedade à Súmula do Tribunal
Superior do Trabalho e violação direta da
Constituição, de acordo com a Lei nº 9.957, de
12 de janeiro de 2000.
PRÁTICA
“Referido recurso não se destina a
corrigir injustiças ou reapreciar a prova,
mas basicamente a interpretar a
legislação federal na decisão recorrida,
se for divergente de outro julgado e, da
Seção Especializada de Dissídios
Individuais do col. TST; se a divergência
ocorrer na interpretação de lei estadual
ou de norma coletiva ou; violação literal
de lei federal ou, direta e literalmente, a
Constituição Federal.
PRÁTICA
No procedimento sumaríssimo, o recurso de
revista só será admitido quando houver
contrariedade a súmula do TST ou houver
violação direta de texto constitucional.
(CARRION, Valentin. Comentários à
consolidação das leis do trabalho. 28. ed. São
Paulo: Saraiva, 2003. p. 755-756) (grifos
nossos )
Destarte, a matéria argüida na reclamatória
trabalhista tratou do direito do reclamante
perceber as horas in itinere, consoante
redação contida no inciso I da Súmula nº 90
PRÁTICA
do col. TST:
“Horas in itinere. Tempo de serviço. I – O
tempo despendido pelo empregado, em
condução fornecida pelo empregador, até o
local de trabalho de difícil acesso, ou não
servido por transporte público regular, e para
o seu retorno é computável na jornada de
trabalho.”
Todavia, ao proferir a decisão, o Relator do
Recurso ordinário entendeu que “o tempo
despendido pelo empregado, em condução
PRÁTICA
fornecida pelo empregador, até o local de
trabalho de difícil acesso, ou não servido por
transporte público regular, e para o seu
retorno não é computável na jornada de
trabalho do empregado”.
Data maxima venia, é notório o cabimento do
Recurso de Revista diante contrariedade à
Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste sentido, é oportuno destacarmos:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO –
PRÁTICA
FGTS – MULTA DE 40% – EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO E
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO – Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e
violação direta da Constituição Federal.
Agravo de Instrumento a que se nega
provimento.” (TST, AIRR 615/2007-010-0440.0-4ª R., 8ª T., Rel. Min. Márcio Eurico
Vitral Amaro, DJU 24.10.2008)
PRÁTICA
Diante disto, é perfeitamente cabível o
processamento do Recurso de Revista
proposto pelo Agravante, tendo em vista
contrariedade à Súmula do Tribunal Superior
do Trabalho, por estarem presentes os
elementos que legitimam o presente apelo,
prescritos no art. 896 da CLT.
PRÁTICA
Assim, requer o agravante que a r.
decisão agravada seja reformada, e,
sendo assim, dado seguimento ao
Recurso de Revista, com a conseqüente
reforma da decisão proferida pelo eg.
TRT da ____ª Região.
Local e data.
Advogada
OAB nº
PRÁTICA
Ínclito: celebrado, ilustre, egrégio.
Egrégio: muito distinto, insigne.
Colendo: respeitável, venerando.
PRÁTICA
EMBARGOS À EXECUÇÃO- NATUREZA DE
AÇÃO
1 – ENDEREÇAMENTO
2 – ESPAÇO PARA DESPACHO – PROCESSO
3 – QUALIFICAÇÃO SIMPLESA –
ART. 884 DA CLT
PRÁTICA
-RESUMO DA EXECUÇÃO – O ÚNICO MEIO
CABÍVEL FOI A PROPORSIÇÃO DESTES
EMBARGOS À EXECUÇÃO
-MATÉRIAS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
EXCESSO DE PENHORA, PENHORA DE BEM DE
FAMÍLIA...
-REQUER SEJE JULGADA PROCEDENTE –
APLICADA A PRESCRIÇÃO – SOLUÇÃO DE
MÉRITO.
PRÁTICA
- NOTFICAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA
IMPUGNAÇÃO
CUSTAS
PROVAS
NT PD/LOCAL DATA/ ADV
PRÁTICA
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
ART. 884 CLT
1)
2)
3)
4)
-
ENDEREÇAMENTO
ESPEÇO PARA DESPACHO
QUALIFICAÇÃO
RESUMO DOS FATOS - CABIMENTO
PENHORA BEM QUE O EXEQUENTE NÃO
CONCORDA, REFORÇO DA PENHORA...
- APRESENTAR MANIFESTAÇÃO – NT PD
LOCAL E DATA ASS.
PRÁTICA
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ação incidental
-Impugnar a sentença que fixou a liquidação e
assegurar que se realize a execução dentro da
lei
-Prazo
-Vício formal: cumprimento da decisão ou
acordo, quitação ou prescrição da dívida,
excesso de execução.
-Efeito suspensivo
-Protelação multa de até 20% VE
PRÁTICA
EMBARGOS – à Arrematação e à
Adjudicação
Vícios específicos destes atos
PRÁTICA
AGRAVO DE PETIÇÃO
RECURSO – REEXAME PELO TRT
DELIMITAR MATÉRIAS E VALORES
PRAZO
PRÁTICA
SENTENÇA
HOMOLOG. DE CÁLCULOS
JULGA LIQUIDAÇÃO POR ATIGOS
AUTORIZA OU NEGA LEVANTAMENTO DO
DEPÓSITO RECURSAL
QUE JULGA EMBARGOS À PENHORA
À EXECUÇÃO
À ARREMATAÇÃO
DE TERCEIROS
À ADJUDICAÇÃO
À REMIÇÃO
PRÁTICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA _____ª VARA DO TRABALHO DA
______
Processo nº ________
(nome completo da executada), já qualificado
nos autos da reclamatória trabalhista proposta
por (Nome completo do exeqüente), que
tramita em fase de execução de sentença, por
seu Advogado abaixo assinado, vem, perante
V.Exa., com base no art. 882 da CLT, expor e
requerer o que se segue:
PRÁTICA
Tendo em vista a tramitação em fase de
execução de sentença da presente ação, a
Executada foi intimada, através de mandado
judicial, a pagar a quantia apurada em
liquidação de sentença, no prazo de 48 horas,
ou garantir a execução.
Inobstante a pretensão de opor Embargos à
Execução e nos termos do art. 882 da CLT,
elenca abaixo os bens de sua propriedade a
serem penhorados (notas fiscais inclusas),
com observância da ordem estabelecida pelo
art. 685 do Código de Processo Civil
PRÁTICA
4 computadores da marca Dell; 8 cadeiras de
escritório da marca Giroflex; 5 armários de
madeira para arquivo com prateleiras; e
3 mesas para reunião medindo cada uma 3
metros de comprimento com 2 metros de
largura.
Informa, ainda, que a somatória dos bens
passíveis de penhora resulta no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), quantia
suficiente para garantir a execução.
PRÁTICA
Diante do exposto, requer, por fim, se digne
V.Exa.:
– a intimação do Exeqüente para que se
manifeste sobre a presente nomeação para,
posteriormente, ser lavrado o termo de
penhora.
Requer, outrossim, lhe seja confiado o
depósito dos referidos bens.
Termos em que,
P. Deferimento.
Local e data Advogado OAB nº
PRÁTICA
PRÁTICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA
___ª VARA DO TRABALHO DE
_____________
Processo nº ____________
(AGRAVANTE), por seu advogado que esta
subscreve, nos autos da reclamação
trabalhista que move em face de
(AGRAVADO), vem, mui respeitosamente, à
presença de V. Exa., interpor AGRAVO DE
PETIÇÃO, com fundamento na alínea a do
art. 897 da CLT, de acordo com as razões
anexas à presente. Termos em que...
PRÁTICA
MINUTA DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
A r. decisão proferida na r. sentença, que
acolheu a tese aventada pela agravada de que
teria ocorrido a prescrição intercorrente no
presente feito, deve ser reformada, posto que
divorciada do entendimento dominante no col.
TST,senão vejamos.
PRÁTICA
A agravada, por meio de Embargos do
devedor, alegou que, tendo o feito ficado
paralisado por mais de 5 anos, teria ocorrido
a prescrição intercorrente, que implicaria na
extinção de sua obrigação e
consequentemente da execução. Inobstante a
r. sentença ter acolhido tal tese, esta não
pode prevalecer, tendo em vista que o TST,
por meio da Sumula nº 114 já pacificou o
entendimento de ser inaplicável no âmbito da
Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente,
in verbis:
PRÁTICA
“Nº 114 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
É inaplicável na Justiça do Trabalho a
prescrição intercorrente.”
Diante disto, impõe-se a reforma da r.
sentença, julgando-se improcedentes os
embargos do devedor, como medida de
Justiça.
Termos em que, Pede e aguarda deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB nº ...
PRÁTICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA
1ª VARA DO TRABALHO DE
PROC.__
(agravado), já qualificada, nos autos do
processo à epígrafe movido por (agravante),
por seu advogado in fine assinado, vem,
respeitosa e tempestivamente (07.12.2004,
ciência da decisão de fl. 163; dia 08.12.2004,
feriado do “Dia da Justiça”), à presença de V.
Exa., atendendo despacho de fl. 163,
apresentar CONTRAMINUTA AO AGRAVO
DE PETIÇÃO interposto, requerendo sejam
PRÁTICA
processadas e, após, submetidas à apreciação
do egrégio Tribunal Regional do Trabalho,
para apreciação e julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Advogada
OAB nº
PRÁTICA
AGRAVANTE: ________________
AGRAVADA: ___________________
PROCESSO: RT ______________
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO
Egrégio Tribunal,
Insurge-se o agravante contra a decisão de fl.
144-verso, que declarou inexistente a
sentença de mérito, ante a ausência de
citação válida.
PRÁTICA
PRELIMINARMENTE NÃOCONHECIMENTO DO RECURSO POR
INTEMPESTIVIDADE
Os recursos para serem conhecidos devem
observar os pressupostos subjetivos e
objetivos. In casu, resta ausente o requisito
objetivo da tempestividade.
O agravo de petição deve ser interposto no
prazo de 08 (oito) dias, conforme disciplina o
caput do art. 897 da CLT.
PRÁTICA
A decisão de fl. 144-verso foi proferida em
13.09.2004, sendo a notificação postada ao
reclamante em 28.09.2004, conforme consta
à fl. 146, sendo o autor notificado em
29.09.2004, quarta-feira.
A teor do art. 775 da CLT, o prazo inicial para
contagem do prazo seria o dia 30.09.2004 e o
prazo final para interposição do agravo de
petição seria o dia 07.10.2004. Todavia, o
agravo foi interposto somente em 28.10.2004,
ou seja, 21 dias após.
PRÁTICA
O máximo que poderia ocorrer, com base no
Enunciado nº 16 do colendo TST, seria a
contagem do prazo iniciar 48 horas após a
regular expedição da notificação, o que
encerraria o prazo em 08.10.2004. Tese,
também, que não poderia ser acolhida diante
da informação dos Correios da recusa do
recebimento em 29.09.2004.
Cabe destacar que, durante todo curso
processual, o autor conduziu o presente
processo, mostrando, inclusive, amplo
conhecimento processual, sempre recebendo
PRÁTICA
as notificações em sua residência, conforme
consta às fls. 11, 23, 62, 65, 68 e 136 dos
autos.
Ademais, a recusa ao recebimento da
notificação não interrompe o prazo recursal,
posto que a parte fica ciente da ocorrência de
ato processual que deva ter conhecimento.
Destaca-se, ainda, que o reclamante
comumente antecipava as intimações,
conforme exemplos abaixo. Vejamos:
PRÁTICA
à fl. 15, o autor peticionou em 18.11.2002,
quando a intimação somente foi publicada em
02.12.2002; à fl. 29, apresentou cálculos de
liquidação antes mesmo de ser intimado para
tal finalidade; à fl. 40, antes mesmo de ser
intimado, requer a penhora do imóvel
constante à fl. 16 dos autos; à fl. 59, requer
novamente a penhora do imóvel à fl. 16, sem
ser intimado; à fl. 139, manifestou-se sobre a
petição de fls. 84/134, sem ser intimado.
PRÁTICA
Também não caberá a alegação de que a
intimação teria que ter sido postada ao seu
patrono. A uma, pois o mesmo durante todo
curso do processo optou pelo jus postulandi,
sempre recebendo suas notificações e dando
prosseguimento ao feito. A duas, que a
juntada da procuração deu-se com a petição
de fls. 139/140, que não requereu que as
intimações ou notificações fossem
encaminhadas para o endereço do seu
patrono. A três, porque no momento da
juntada da procuração em audiência não
PRÁTICA
houve o pedido para que as intimações ou
notificações passassem a serem endereçadas
ao mesmo.
Insta frisar que somente com a interposição
do agravo é que houve pedido para que as
intimações dali para frente fossem enviadas
para o patrono do autor, conforme consta
expressamente à fl. 161, no último parágrafo.
Vejamos:....
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Por tudo que foi exposto, não pode prosperar o
agravo de petição interposto.
DO REQUERIMENTO Posto isso,
primeiramente, requer seja negado
conhecimento ao agravo de petição de fls. ...
eis que intempestivo, bem como ausente de
pedido de nova decisão. Caso não seja esse o
entendimento adotado por esse E.Tribunal,
requer seja negado provimento ao AP pelos
motivos supracitados, mantendo-se intacta a
decisão agravada de fls. 144-verso, por ser
medida da mais lídima justiça. Nestes termos,...
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agravo de petição