Embargos de declaração Prazo: 5 dias Interposição: Perante o Juiz a quo Preparo: Dispensa Cabimento: (1) obscuridade (2) omissão (3) contradição Possibilidade de produzir efeitos infringentes Embargos de declaração Qualque r decisão Decisão Prazo: 5 dias Endereçados ao juiz ´a quo´ Interrompe prazo para interposição de outros recursos Juízo de admissibilidade + mérito Embargos de declaração (juiz a quo) Se protelatórios ↓ Multa (1 a 10%) Embargos Infringentes Embargos infringentes - Tribunais Monocrática ou colegiada Decisão Decisão Câmara/Turma Câmara/Turma Prazo: 15 dias Requisito: Decisão não unânime Cabimento: Acórdãos Apelação ou rescisória Reversão do julgado Flexibilização da jurisprudência Interposição: Perante o Juiz ´a quo´ (relator do acórdão embargado) Sentença Procedente Ou ação rescisória não unânime Apelação Improcedente (2 x 1) Indeferimento (relator) Agravo (5 dias) para o órgão competente para julgamento dos embargos (outra Câmara TJRJ) Embargos Infringentes (15 dias) Efeito suspensivo e devolutivo Prazo: 15 dias (508, CPC) Endereçados ao relator Admitidos – o relator remete os autos à 2a Vice-Presidência para nova distribuição (RITJRJ) Julgamento por outra Câmara eleita por distribuição eletrônica Composição: 5 desembargadores que não tenham participado da decisão anterior Com relator e revisor Prazo de 30 dias (15 dias para cada um) Vista para manifestação da parte contrária Juízo de admissibilidade Antecipação de tutela negada Agravo de instrumento Antecipação de tutela negada Pelo relator e pelo colegiado (2 x 1) Qual o recurso cabível? Antecipação de tutela negada Agravo de instrumento Antecipação de tutela negada Pelo relator e pelo colegiado (2 x 1) Embargos Infringentes (15 dias) Vantagens (a) Efeito suspensivo (b) pré-questionamento (c) Cumpre requisito para interposição do RESP (Súmula 207, STJ) (?) Risco Não ser conhecido/Incabível Reiteração do pedido em 1o grau (depois da citação) O pedido pode ser feito/reiterado a qualquer tempo Embargos de divergência Prazo: 15 dias Cabimento: Acórdãos divergentes entre Turmas STJ, STF Interposição: Na secretaria, para nova distribuição do relator para aferição da admissibilidade Embargos de divergência - Tribunais Decisão Decisão Turma Turma Embargos de divergência - Tribunais ACÓRDÃO (Turma) Prazo: 15 dias (508, CPC) Indeferimento (relator) Agravo (5 dias) para o órgão competente para julgamento dos embargos (outra Turma) Embargos de Divergência relator do acórdão (por distribuição) Admitidos – o relator inclui o julgamento na pauta STF: Plenário STJ: Seção Endereçados ao relator Admitidos, abre-se vista para manifestação da parte contrária