RECONHECIMENTO ÉTNICO EM EXAME dois estudos sobre os Caxixó Ana Flávia Moreira Santos João Pacheco de Oliveira “Em 1994, por solicitação da FUNAI, Maria Hilda Baqueiro Paraíso, então mestre em Ciências Sociais e professora de Antropologia da Universidade Federal da Bahia, elaborou o “Laudo antropológico sobre a comunidade denominada Kaxixó”, no qual concluiu que os assim denominados Caxixó naquele momento não formavam “uma comunidade indígena como é pensada jurídica e antropológicamente” (Paraíso 1994a: 20). Em 1999, em cumprimento à demanda da Procuradoria Geral da República no estado de Minas Gerais, Ana Flávia Moreira Santos, antropóloga, da 6ª. Câmara do MPF/MG e mestre em Antropologia Social pela Universidade de Brasília, em seu trabalho de um ano e meio, reconheceu nos autodenominados Caxixó as características socioculturais para sua classificação como “comunidade indígena”. (Santos, 2003: 141) Para desempatar do primeiro laudo da Paraíso que não reconheceu a identidade étnica dos Caxixós, e o segundo da Ana Flávia que reconheceu, a FUNAI solicitou à ABA um antrópologo que pudesse fornecer um outro laudo a partir dos dois trabalhos anteriores. Foi então nomeado João Pacheco de Oliveira, que em um ano de trabalho reconheceu que aquelas pessoas possuíam traços sócioculturais da etnia Caxixó. Os Caxixós do Capão do Zezinho: Uma comunidade indígena distante das imagens da primitividade e do índio genérico. João Pacheco de Oliveira O ponto de partida para o trabalho de João Pacheco foi o conjunto de dados e interpretações antagônicas, onde o autor buscou as explicações a partir de investigação antropológica e histórica. Assim a perícia, é todo o trabalho científico propriamente dito, feito por um especialista através da etnografia e da pesquisa bibliográfica..., e os produtos delas derivado, os laudos, são “a peça escrita onde o perito expõe as observações, os estudos e as conclusões de seu trabalho de investigação e análise.” (Carreira, 2008: 54). A expressão: “Laudo antropológico” Começou a ser utilizado a partir de 1985, indicando um novo gênero administrativo centrado na articulação entre solicitante, uma autoridade jurídica e um perito (especialista independente e altamente qualificado). Pacheco de Oliveira aponta que só em 1995 os antropólogos puderam conduzir e ter um relativo consenso sobre a natureza de um laudo. E isso coincidiu com a ampliação do quadro técnico de antropólogos do MPF e a extensão da requisição de laudos não apenas de terras indígenas, mas de remanscentes de quilombos. O trabalho elaborado por paraíso O trabalho de Maria Hilda Paraíso é de novembro de 1994, antes desse a autora fez três trabalhos diferentes, mas o que foi realizado sobre os Caxixós apresenta características distintas dos anteriores, esse foi destinado a uma instância administrativa e não jurídica. Tratava de subsidiar a FUNAI na tomada de decisões ao reconhecimento ou não dessa coletividade como indígena, implicando assim em processos de proteção e assistência a saúde e educação, regularização de terras, etc. (Santos, 2003: 145). O tempo das atividades de Paraíso O tempo de trabalho da Paraíso foi de dois dias ( 2 e 3 de junho de 1994), onde ela visitou três cidades, uma antiga Fazenda, manteve contatos institucionais, busca de documentos, onde a entrevista com a comunidade Caxixó se limitou a algumas horas. Não apresentou número de famílias, número de casas que integravam a comunidade, nem as relações que essas pessoas possuem entre si e com localidades vizinhas, e também faltou o censo da população, mapa da aldeia, informações de atores variados. Maria Hilda baseou-se na documentação histórica tentando contextualizar com os dados reais, pois atribuia uma “falta de credibilidade” o uso de fontes orais, privilegiando os documentos escritos como fonte de verdade (Santos, 2003: 150, 152). O tempo das atividades de Ana Flávia dos Santos Em oposição ao tempo ao modo de trabalho da Paraíso, no laudo elaborado por Ana Flávia foram utilizados conceitos e métodos da antropologia para subsídiar as decisões das autoridades jurídicas ou administrativas. A investigação foi realizada por meio de um maior número de visitas ao campo, implicando contatos expandidos e regulares com a grande maioria das famílias integrantes da comunidade. Ao iniciar a análise acerca do passado caxixó, Santos enfatizou a lógica de articulação interna e os sentidos atribuídos às categorias que os conformam, e como eles pensavam sobre o seu passado e a si mesmos (Santos, 2003: 157). As atividades na identificação de terras indígenas Diferentemente do trabalho de campo onde as atividades são desenvolvidas só pelo antropólogo, na identificação de terras indígenas estão sempre associadas: - a uma equipe interdisciplinar (Grupos de Trabalhos da FUNAI , constituidos por diferentes profissionais) e a instâncias múltiplas, (FUNAI, INCRA, MPF...). O tempo de trabalho não é o de uma pesquisa antropológica que requer um período maior de contato, mas é igual ao tempo técnico de uma cartografia, ou de um levantamento fundiário... Pacheco de Oliveira diz que o trabalho compartilhado com profissionais de outras formações, faz com que o tempo em campo se apresente limitado e insuficiente, afetando assim na condução da investigação onde os profissionais passam a privilegiar os dados fornecidos pelas lideranças políticas que apresentam-se como porta-voz da comunidade, constituindo-se em erros na pesquisa, pois o ideal é ouvir diferentes moradores. João Pacheco diz que: “Uma comunidade deve ser construída pelo pesquisador por meio da observação positiva das pessoas que as integram, dos nexos que os unem, das interações que realizam, dos interesses e valores que perseguem... Não é correto operar com uma totalidade desprovida de conteúdos concretos, limitando-se a enquadrá-la (ou recusá-la) como mero exemplar de uma noção genérica de “comunidade indígena” (Santos, 2003: 147). “O reconhecimento dos direitos de pessoas que pertencem a coletividades necessariamente dependerá, do estabelecimento de critérios de legitimação de uma história produzida a partir de uma memória coletiva e individual”. (Santos, 2003: 155) A crítica das fontes e o uso diferenciado da história Para Ana Flávia, tanto as narrativas orais, quanto as escritas devem ser entendidas como verdadeiras e não tentar verificar nos documentos escritos a veracidade contida na tradição oral. A intenção não é procurar “provas históricas” que permitam “confirmar” os referidos relatos, mas antes ressaltar que embora expressem uma experiência histórica particular, ela está falando de uma versão de um passado local. O lugar da arqueologia nos laudos antropológicos A utilização de vestígios arqueológicos no laudo de Paraíso apenas repetem o paradigma criticado, que requer a existência de documentação escrita para comprovar a tradição oral. Para Oliveira buscar legitimar a posse dos grupos indígenas sobre determinados territórios apelando para a antiguidade dessa ocupação constituem-se incoerente frente aos termos da Carta Constitucional 1988 que conceitua “terra indígena” a partir da noção de “ocupação tradicional”, e não da idéia de imemorialidade. O autor recomenda cautela ao papel de investigação arqueológica em laudos relativos a terras indígenas. Pois os sítios arqueológicos não podem sevir de “prova” de ocupação tradicional, do mesmo modo que sua ausência não pode ser utilizada como “prova” da inexistência de ocupação tradicional indígena. O relato dos caxixós sobre a visita de Paraíso: O Sr. Djalma disse: “...ela chegou aqui como quem está procurando um ladrão” (Santos, 2003: 162) Marilda comentou: “Ela chegou aqui muito braba. Era uma brabeza só!” Os interlocutores reclamaram da asimetria no diálogo com a antropóloga que parecia não entender o que eles diziam. Comentaram que ela interrogava muito rápido, agravado pela dificuldade na comunicação o que acabou gerando tensões dentro da própria comunidade, pois ela perguntou ao Djalma e ele não sabia direito o que era uma tribo e uma aldeia e então os outros acharam que ele botou tudo a perder. No entanto os caxixós disseram que sabiam o motivo do comportamento da antropóloga, “ela estava com medo de ser morta”. Maria Hilda comentou em uma conversa com Zezinho sobre as “perseguições dos fazendeiros”, e essa preocupação transpareceu no laudo sobre os caxixós. O resultado dos dois últimos laudos Os laudos de Santos e Oliveira expressam um apanhado da história, informando como vivem e pensam os Caxixós, contendo mapas, genealogia, um censo por casas e famílias, informações sobre a vida econômica e as múltiplas esferas da vida social, bem como a transcrição de narrativas orais e descrição de algumas situações sociais. Outras contribuições da antropologia: Paul Little (2002) explica que cada grupo possui sua própria cosmografia, e então devemos observar que no caso dos indígenas ela é composta pela aldeia, a roça, o mato e o rio (as bacias hidrográficas constituem locais privilegiados para a localização das aldeias) e a falta de um desses espaços dificultará o desenvolvimento do modo de ser indígena. Pradella e Batista da Silva (Silva, 2010), vão dizer que os territórios se expandem para além da aldeia, então devemos observar as interligações que ocorrem entre as espacialidades circuladas. A mobilidade que lhes é própria também dificulta nas reivindicações territoriais, então Delma Peçanha (2008), Batista da Silva (Silva, 2010), e Pantaleón (2002), irão falar da contribuição da cosmologia do grupo para explicar esse modo de viver. Sobre relatórios de identificação étnica: Na Carta de Ponta das Canas, entre algumas observações Boaventura diz que: “entende-se como grupo etnicamente diferenciado toda coletividade que, por meio das suas categorias de representação e formas organizacionais próprias, se concebe e se afirma como tal”. “as categorias sociais de identidade étnica apresentam uma concomitante territorial, definida por referências compartilhadas de ordem física, simbólica e cosmológica”. (Boaventura, 2005: 38) Laudos sobre territórios tradicionais: Também na Carta de Ponta das Canas, entre alguns itens observados Boaventura diz que: “as concepções próprias às formas de auto-definição sociocultural do grupo devem ser identificadas, bem como a sua percepção do espaço, os usos e valores”; “promover ampla discussão com o grupo para definir uma posição clara sobre os limites do território em questão, ou sobre a impossibilidade de definir tais limites no momento, observando-se os parâmetros constitucionais e legais vigentes”. (Boaventura, 2005: 39) Em relação aos impasses teóricos e éticos na elaboração dos laudos períciais: O termo “Terra indígena” não é uma categoria antropológica, mas sim jurídica. Na antropologia trabalhamos com o conceito de territorialidade e no jurídico não há uma hermenêutica consensual do que vem a ser “terras tradicionalmente ocupadas” (Carreira, 2008: 57). Os advogados, juizes, procuradores... esperam do antropólogo objetividade, rigor metodológico e adequação teórica; no entanto nós trabalhamos com as subjetividades dos pesquisados. Entre outros impasses... Experiência do prof. Mártin Tempass num GT da FUNAI: A FUNAI montou um GT com 8 profissionais, 3 antropólogos, 1 geógrafo e 4 ambientalistas; para os processos de identificação das terras indígenas Itapuã, Morro dos Cocos e Ponta da Formiga (Batista, 2010), proximidades de Porto Alegre. O prof. Mártin fez parte do grupo de trabalho e nos contou sobres os vários impasses que viveu. A FUNAI solicitava que deveria constar no relatório o número de pessoas que iriam ocupar a área, tamanho das roças, tamanho das áreas, mas isso se tornava quase impossível pois nem mesmo o grupo de trabalho sabia quantas pessoas iriam morar no local. Nestes relatórios a questão da interdisciplinariedade também foi um complicador. Pois os ambientalistas analisam a área sem a presença humana, acham que os indígenas irão destruir a área. A questão cosmológica do grupo que é pertinente a antropologia é desconhecida pelos ambientalistas. Muitas dessas áreas são ocupadas por fazendas, empresas madeireiras ou de celulose... Experiência do prof. Mártin Tempass num GT da FUNAI: Muitas dessas fazendas e empresas mostram resistência, precisando o GT acionar o MPF e a polícia, mas mesmo assim o GT só irá vistoriar as áreas com a presença dos donos ou profissionais indicados. Isso dificultou em muito, pois sempre tinham uma desculpa, tipo o fazendeiro está viajando, chegando o prazo da portaria vencer e a FUNAI precisar emitir outra, até chegar o ponto do MPF intimar a parte que está dificultando, caso não houvesse cooperação, seria demarcado a revelia, sem a presença do fazendeiro ou do empresário. Após todo o processo de levantamento de dados o grupo de profissionais produzem um relatório o qual após consenso de todos, deve ser apresentado aos indígenas para saber se eles aceitam o tamanho da área. Então, o relatório é encaminhado à Brasília, e chegando lá os técnicos podem não aceitá-lo, mandando de volta para as modificações e após passar por análise de todos novamente. Além de todos estes entraves, ainda tem as ameaças, onde tentando intimidar disseram para o Mártin: “Eu sei onde tú mora.” Referências bibliográficas: BATISTA DA SILVA, Sérgio; TEMPLASS, Mártin César; COMANDULLI, Carolina Schneider. Reflexões sobre as especificidades Mbyá-Guarani nos processos de identificação de terras indígenas a partir dos casos de Itapuã, Morro do Coco e Ponta da Formiga. Belém, Revista Amazônica, v. 2, n. 1, p. 10-26, 2010. Disponível em: http://www.periodicos.ufpa.br/index.php/amazonica/article/view/348/800. Acesso em: 10 fev. 2012. FLÁVIA MOREIRA SANTOS, Ana; OLIVEIRA, João Pacheco de. Reconhecimento étnico em exame: dois estudos sobre os Caxixó. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria / LACED, 2003. LITTLE, Paul E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: Por uma antropologia da territorialidade. Brasília: Universidade de Brasília, 2002. NEVES, D. P. Mediação social e mediadores políticos. In: NEVES, D. P. (org.). Desenvolvimento social e mediadores políticos. Porto Alegre: Editora da UFRGS; PPGR, 2008. Referências bibliográficas: PANTALÉON, J. Antropologia, desenvolvimento e organizações não governamentais na América Latina. In: LÉSTOILE, B. de; NEIBURG, F.; SIGAUD, L. Antropologia, impérios e estados nacionais. Rio de Janeiro: Relume Dumará; Faperj, 2002. PRADELLA, Luiz Gustavo Souza. Jeguetá: o caminhar entre os Guarani. Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 3, n. 2, p. 99-120, jul/dez. 2009. Disponível em: http://www.seer.ufrgs.br/EspacoAmerindio/article/view/8059/6834. Acesso em: 21 fev. 2012. Texto disponível em : www.antropologiasocial.com.br