A INFÂNCIA INDÍGENA FRENTE AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS Ariadne Cantu THE GUARDIAN- INGLATERRA- autor, Jay Griffiths, "Houve um grande interesse por parte do público quando as fotos foram divulgadas pelo governo brasileiro, revelando a curiosidade que despertam as tribos indígenas", “ com a divulgação das imagens esses índios serão perseguidos não apenas pelos grupos ilegais que desmatam a florestas, mas também por "missionários religiosos, empresas de televisão e aventureiros determinados a ignorar sua mensagem” • • LE MONDE- FRANÇA- autor- Laurent Greilsamer "A decisão de revelar a existência da tribo foi para atrair a atenção da comunidade global para essa micro-sociedade ameaçada por empresas petroleiras e que adorariam penetrar tranqüilamente pelos confins do Peru ou do Brasil." • "Até agora o silêncio foi protetor; a informação pode se tornar salvadora", afirmou Greilsamer. Índios KAIOWÁ = ? EM QUE DIFEREM ESSAS DUAS ETNIAS PERANTE A GARANTIA DE SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS?? APENAS UMA REALIDADE SE MOSTRA PERANTE O SISTEMA DE GARANTIAS APENAS UMA REALIDADE É CAPAZ DE RECEBER VISIBILIDADE ENTENDENDO O INDÍGENA • LEVI- STRAUSS- antropólogo Francês “nós não estamos em contato com um povo de cultura primitiva, nem em contato com um povo de cultura paralela. Nós estamos tendo a oportunidade de viver com uma outra humanidade, com outra ética, outra moral, outra visão de mundo.” Como encontrar a “harmonia inovadora”, como pregava? PANORAMA DA POPULAÇAO INDÍGENA NO PAÍS – IBGE 4 milhões em 1500 • • • • • • • • 700.000 indígenas hoje 215 etnias 180 línguas faladas Maioria vivendo na zona urbana (violação de direitos fundamentais) 55 tribos isoladas 51,4 em mil- mortalidade infantil indígena(índice altíssimo assim considerado pela OMS Último censo apenas 1,4 % das pessoas disse seguir costumes indígenas tradicionais(perda da cultura) Fenômeno da indústria indígena- revista VEJA -242 ONGS – quase um BILHÃO de reais repassado a estas entidades. Denúncia de irregularidades na demarcação de terras e negros e louros se declarando índios para pleitearem a terra. CRIANÇAS INDÍGENAS ESTATÍSTICAMENTE, AS “VÍTIMAS DAS VÍTIMAS” (sub-classe de excluídos) •MAIOR ÍNDICE DE CRIANÇAS SEM REGISTGRO •MAIOR ÍNDICE DE CRIANÇAS NÃO ALFABETIZADAS •MAIOR ÍNDICE DE CRIANÇAS VÍTIMAS DA MORTALIDADE INFANTIL •MAIOR CHANCE(2X) DE SEREM VITIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL( junto com crianças negras) (dados do UNICEF) Problemas gravíssimos detectados – índios confinados em áreas menores do que aquela destinada ao próprio gado( 2.000 famílias vivendo em uma área de aproximadamente 3.000 hectares(Dourados, MS, segunda maior populaçao indígena do País), alcoolismo, estupros, suicídios etc.. - Casos de abusos sexuais- pesquisa na cidade de Amambai e Caarapó – MS, mostrou relação das violações de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes com problemas gerados a partir das transformações das dinâmicas internas da aldeia por fatores provocados externamente, como a necessidade de deslocamento de índios para as usinas e a entrada de bebidas e outras drogas nas aldeias. ELEVADO NÚMERO DE INDIOS ENCARCEIRADOS - Relatório estatístico do Ministério da Justiça aponta que, em junho de 2008, o estado mantinha 134 índios detidos. O número colocou o Mato Grosso do Sul na posição de estado com maior número de indígenas encarcerados. DIFICULDADES NO ATENDIMENTO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMEÇA NA IDENTIFICAÇAO DO “SER”CRIANÇA - dificuldades de identificar as categorias classificatórias, que segundo a visão antropológica é eivada de pessoalidade(“olhar” para o outro, o “diferente”implica em utilizar nossas próprias categorias classificatórias, o que implica em uma visão unifocal, pois somos parte da diferença) O QUE DEFINE A ENTRADA DO INDIVÍDUO NO MUNDO DOS ADULTOS? *inserção na esfera produtiva *construção de família Para o indígena O trabalho é parte definidora dos papéis sociais e familiares, onde se passa e se aprende aspectos da cultura, / uniões matrimonias se realizam tão logo a menina tenha sua primeira menstruação. CASAMENTOS DE MENINAS DE 12/ 14 ANOS COM HOMENS MAIS VELHOS são comuns e perante nossa cultura são considerados estupros. Os antropólogos defendem o ponto de vista de que os operadores do direito não tem como considerar, reconhecer e respeitar as organizações INDIGENAS se NÃO SABE O QUE É ISTO “ABISMO” Salientam como complicador a FALSA NOÇÃO DO ÍNDIO ÏNTEGRADO À SOCIEDADE NACIONAL”(definição prevista no art. 4 do Estatuto do índio(LEI 6001/73) defendem aqui os antropólogos a idéia de que é impossível ter-se uma noção de integralização sem que se tenha plena consciência do que isso significa e que na prática, o índio nunca perde sua identidade NECESSIDADE DE APROXIMAÇAO DO DISCURSO ANTROPOLÓGICOS COM A VISÃO LEGAL DA SITUAÇAO INDÍGENA (EXISTENCIA DE UMA LINHA MUITO TÊNUE ENTRE CONCEITOS DAS CATEGORIAS DE ÍNDIOS(ISOLADOS, INTEGRADOS EM VIAS DE INTEGRAÇAO) SITUAÇÕES ENFRENTADAS PELOS OPERADORES DO DIREITO em face deste abismo *continuidade da alta mortalidade infantil inclusive por desnutriçao •Omissões dos órgãos governamentais responsáveis pela tutela indígena • descaso do poder público com a causa da criança indígena(criança abrigadas e totalmente esquecidas pelos órgãos cabíveis(Dourados-MS) •Adolescentes indígenas autores de atos infracionais acabam sendo tratados como adolescentes comuns •Situações de conflito em face das peculiaridades da cultura indigena:C.T. muitas vezes atua de formas diferentes-uniformizar •Operadores do direito sem preparo para enfrentamento da problematica indígena •Exemplos: Colega Fernando Zaupa, “CASO DA PEQUENA YARA(água que sai do corpo)/Caso Vacina Ponta Porã Dr. Douglas/ A JUSTIÇA DEVE, EFETIVAR AS GARANTIAS CONTIDAS NO ECA, SEJA NA REQUISIÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, SEJA NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO,ENTRETANTO HÁ NECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE BARREIRAS POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS PARA O PLENO ENTRELAÇAMENTO DE TODOS OS ENVOLVIDOS DE FORMA A VIABILIZAR COM PLENITUDE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS INDÍGENAS, UMA VEZ QUE O PROBLEMA É MUITO MAIS AMPLO E COMPLEXO DO QUE POSSA PARECER, E PASSA NECESSARIAMENTE PELA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS FALTA DE CONSCIÊNCIA e Insuficiência da atuação dos integrantes do Sistema de garantias de direitos/necesside maior planejamento/CAPACITAÇÃO/METAS/ ENFRENTAMENTOS • Lei 1057/2007-combate à prática do infanticídio adotado por algumas tribos /Projeto de lei 295 de 2009- Aloísio Mercadante • Alguns antropólogos defendem teoria do “HOMICÍDIO SEM MORTE” já que segundo certas concepções não haveria morte, apenas “interdição” de um processo de construção do ser humano. • (ao nascer o indivíduo ainda não é pessoa, pois não é socializado). • A resolução desse conflito histórico não é fácil e implica, necessariamente, em um rompimento de preconceitos, falsas informações e o estabelecimento de uma relação interativa entre as duas culturas. • Há cada vez mais a proximidade destas realidades com o mundo do direito, em face do INEVITÁVEL progresso E ROMPIMENTO DAS FRONTEIRAS CULTURAIS. CULTURA X DIREITOS FUNDAMENTAIS Acolhimento da realiade sob o manto da proteção integral REALIDADE PERANTE O SISTEMA DE GARANTIAS- impõe uma abordagem consciente no sentido da preservação dos interesses indígenas. LEI 8.069/90- ESTATUTO DA CIRANÇA E DO ADOLESCENTE CONANDA, resolução 91 de 23 de junho de 2003 “se aplicam à família, à sociedade e especialmente a criança e ao adolescente indígenas as disposições constantes da lei 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as peculiaridades sócio-culturais das comunidades indígenas.” Decreto n- 5051 de 20/04/2004- promulga a convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e suas tribos Convenção 169 da OIT COMPETÊNCIA • Art. 109 da CF- atribui à justiça Federal a disputa sobre direitos indígenas (analise combinada) • Art. 231- são reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos sobre as terras. • JUSTIÇA FEDERAL-interesses indígenas ligados aos costumes, línguas, crenças, organização e terras • JUSTIÇA ESTADUAL- OUTRAS QUESTOES INDIGENAS • STJ- posicionou-se neste sentido ATRELANDO A COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AOS DIREITOS ELENCADOS NO ART. 231 DA C. F. • • • • • SE NÃO HÁ DISPUTA DE DIREITOS INDÍGENAS, CEDE A COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL CONFLITO DE COMPETENCIA- 32349- PE CONFLITO DE COMPETENCIA- 39810-SC “O direito de criança indígena deve ser apreciado na vara da infância e da juventude- a competência da justiça federal inserta no inciso XI do art. 109 da CF diz respeito ao direitos que afetam globalmente as populações e comunidades indígenas.” (relator rui Portanova- TJ RS, agtravo 7000751-4052) • Tratando-se de criança- FUNAI intervém no processo “curatela especial”para prestar proteção ao silvícola julgados /competência • AREA CRIMINAL – infração penal praticada contra o índio ou pelo índio, a competência será da justiça estadual, salvo se foi de genocídio, ou que tenha disputa sobre direitos indígenas(leia-se língua, tradições, costumes e terras) • EMENTA- recurso extraordinário- 419528-PR • a competência penal da Justiça Federal objeto do alcance do disposto do art. 109 XI da CF só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vitima, tenha disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola , nem que este lhe seja vítima ou que haja sido praticado dentro da reserva indígena. • DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA- JUSTIÇA ESTADUAL adoção • DESAFIO / ANTROPOLOGO Adoções mantidas pelo TJ MS mesmo antes da lei da adoção(melhor interesse da criança/falta de uma família que nunca vem/estrutura dos órgãos competentes para reinserí-las no ambiente familiar extenso. • Realidade adoção -lei hoje • Para casos de adoção de crianças indígenas e quilombolas, a lei sancionada hoje prevê que sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades. A obrigatoriedade do tratamento diferenciado para crianças indígenas evita que percam a identidade e os laços culturais com seu povo de origem. • O texto afirma que deve ser "obrigatório" o respeito à identidade social e cultural da criança, assim como a costumes e tradições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição brasileira Adoção • Nova lei da adoção 12010 de agosto de 2009 -§ 6º art. 28 -Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: • I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; • II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (não exclui possibilidade de adoção de indígena por não indígena) • III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.” Momento de enfrentar a questão em face do aculturamento inevitável • EXEMPLO DE OUTRAS CULTURAS- NOVA ZELANDIA/AUSTRALIA(embrace) • CRUZADA ANTROPOLÓGICA • Proponho o enfrentamento claro e direto no caso de violação de direito fundamental quando estes se mostrarem evidentes perante o sistema de garantias. O VERDADEIRO PAPEL DO SISTEMA DE GARANTIAS: O ESFORÇO DE TODOS OS REPRESENTANTES DO SISTEMA DE GARANTIAS, COM EFETIVA APROXIMAÇÃO DOS “DISCURSOS”, COM HUMILDADE E BOM SENSO É IMPERATIVO NA GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS INDÍGENAS "Um dia, a Terra vai adoecer. Os pássaros cairão do céu, os mares vão escurecer e os peixes aparecerão mortos na correnteza dos rios. Quando esse dia chegar, os índios perderão o seu espírito. Mas vão recuperá-lo para ensinar ao homem branco a reverência pela sagrada terra. Aí, então, todas as raças vão se unir sob o símbolo do arco-íris para terminar com a destruição. Será o tempo dos Guerreiros do Arco-Íris." Provérbio antigo. “Olhos de fogo” índia Cree/Canadá