MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS
INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO
Marcela Nunes de Menezes
Coordenação de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente – CGPIMA
Set/09
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
RESUMO
Importância das terras indígenas no contexto da
conservação da biodiversidade e dos serviços ambientais;
 Breve histórico de projetos governamentais que
reconhecem essa relevância;
 Compensação por serviços ambientais nas terras
indígenas: uma política em construção
– CNPI - Comissão Nacional de Política Indigenista:
proposta do novo ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS
- A Política Nacional de Gestão Ambiental nas Terras
Indígena;
- O Projeto GEF-Indígena
 Conclusões

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
TERRAS INDÍGENAS:
+ 12,3% do território nacional
+ 23% da Amazônia brasileira
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Contexto socioambiental das comunidades
indígenas hoje
• Os problemas enfrentados pelas comunidades indígenas
são de grande complexidade, envolvendo desde saúde,
educação, acesso a mercados, invasões das terras, sem
falar da regularização fundiária.
• A grande maioria das comunidades indígenas passa por
fortes transformações socioeconômicas e culturais,
afetando seu bem-estar e sustentação econômica, como
também a sustentabilidade ecológica de suas terras.
• A gestão ambiental e territorial é um tema transversal a
essa realidade, integral à sustentabilidade social e
econômica das comunidades indígenas.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
HISTÓRICO - PROJETOS INSTITUCIONAIS
1. Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras
Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL
 Criado em 1996 dentro do âmbito do Programa Piloto para Proteção
das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7, com término em 2008
 As metodologias desenvolvidas vem sendo incorporadas dentro da
estrutura regular da FUNAI

Os objetivos do PPTAL incluem:



Realizar, simultaneamente à identificação/delimitação das terras
indígenas, o levantamento das suas condições ambientais e de
elementos que possam viabilizar projetos de auto-sustentação.
Implementar ações visando ao equilíbrio ambiental das áreas indígenas,
possibilitando uma auto-sustentação da sua população.
Ênfase na demarcação e posterior vigilância de limites por parte dos
próprios índios, e levantamentos etnoambientais
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
HISTÓRICO – PROJETOS INSTITUCIONAIS
2. Projetos Demonstrativos dos Povos Indígenas – PDPI
(Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural
Sustentável/Gerência Indígena/MMA)
Criado em 2002 dentro do âmbito do Programa Piloto para Proteção
das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) e PDA – Projetos
Demonstrativos Ambientais.

O objetivo geral do PDPI é “melhorar as perspectivas de
sustentabilidade econômica, social e cultural dos povos indígenas da
Amazônia Legal nas suas terras e de conservação dos recursos
naturais nelas existentes”.
• Representa um mecanismo de fomento que exige grande capacitação
em gerenciamento de projetos por parte dos executores (organizações
indígenas) e que ainda precisa de muitos ajustes para melhor eficácia.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Cenário Atual
• CNPI - Comissão Nacional de Política Indigenista
• Comissão paritária com representantes de governo e
organizações indígenas, com participação de entidades da
sociedade civil
• Elaborou ao longo de 2008/2009 proposta do novo
ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS
• Participa da elaboração da POLÍTICA NACIONAL DE
GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Estatuto dos Povos Indígenas
CAPÍTULO III – Gestão Territorial e Ambiental das Terras
Indígenas
• Art. 50. Constitui encargo da União, por intermédio dos
órgãos federais de meio ambiente e indigenista, a
manutenção do equilíbrio ecológico das terras indígenas e
de seu entorno,...
• Art. 51. Os povos e comunidades indígenas têm
autonomia para fazer a gestão territorial e ambiental de
suas terras, cabendo à União apoiar e promover estas
atividades, respeitados os usos, costumes, tradições e
formas de organização social destes povos e
comunidades;
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Estatuto dos Povos Indígenas:
• Art. 76. É reconhecido aos povos indígenas o direito à
contraprestação pelos serviços ambientais das suas terras
em função da conservação e uso sustentável dos recursos
naturais.
• Parágrafo único. Cabe ao Estado garantir e regular as
formas de remuneração desta contraprestação, cujos
recursos serão geridos pelas comunidades indígenas e
suas organizações.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS
TERRAS INDÍGENA (PNGATI)
• Em 31 de março/2009 foi criado Grupo de Trabalho
Interministerial, dos Ministérios da Justiça e do Meio
Ambiente, com representação indígena paritária para
elaboração da PNGATI.
• No final de 2009 e início de 2010 serão realizadas 05
oficinas regionais.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Diretrizes da POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO
AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI)
• I - participação e controle social dos Indígenas no
processo de elaboração e implementação da Política
Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas;
• II - fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação
ambiental;
• III - proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais
indígenas;
• IV - desenvolvimento da gestão etnoambiental como
instrumento de proteção dos territórios e das condições
ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao
bem-estar das comunidades indígenas; e
• V - valorização das identidades étnicas e de suas
organizações sociais.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Projeto de apoio ao PNGATI submetido ao Fundo Global para o
Meio Ambiente: Catalisando a contribuição das Terras Indígenas
para a conservação dos ecossistemas florestais brasileiros
(“Projeto GEF-Indigena”)
Objetivo: consolidar a contribuição das Terras Indígenas
como áreas essenciais para conservação da diversidade
biológica e cultural nos biomas florestais brasileiros.
Como: fortalecendo as formas étnicas de manejo, uso
sustentável e conservação dos recursos naturais nas
terras indígenas e a inclusão social desses povos,
fomentando assim uma política nacional de gestão
ambiental em territórios indígenas.
Aprovado pelo GEF em Agosto/2009
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
Resultado das oficinas regionais do GEF:
Áreas de Referência (ARs): TIs com atividades de gestão
florestal sustentáveis e replicáveis
Rede de Experiências (RE): redes nacionais e regionais
estabelecidos para replicar atividades e mecanismos
destinadas à conservação
Bioma
Número de TIs selecionadas
Amazônia
4 (AR
6, RE 11)
Caatinga e Mata Atlântica Nordeste
2 (AR
2, RE 8)
Cerrado e Pantanal
2 (AR
2, RE 6)
Mata Atlântica Sul
3 (AR
2, RE 7)
TOTAL: ARs 12; RE 32 (incluindo as áreas de referência)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
CONCLUSÕES
• A FUNAI vem trabalhando com mecanismos difusos de
reconhecimento da contribuição das TIs no contexto de
serviços ambientais.
• Mecanismos para pagamento para Carbono (MDL, REDD)
estão sendo discutidos, porém ainda demandam
negociações tecnicamente complexas.
• Pagamentos individualizados por serviços ambientais
(Bolsa Floresta, Proambiente, etc.) podem trazer impactos
socioculturais negativos.
• Há necessidade de passar de projetos pontuais para ações
estruturantes, que consigam difundir melhor as
experiências positivas e aumentar sua escala de ação.
Download

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA