MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO Marcela Nunes de Menezes Coordenação de Patrimônio Indígena e Meio Ambiente – CGPIMA Set/09 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI RESUMO Importância das terras indígenas no contexto da conservação da biodiversidade e dos serviços ambientais; Breve histórico de projetos governamentais que reconhecem essa relevância; Compensação por serviços ambientais nas terras indígenas: uma política em construção – CNPI - Comissão Nacional de Política Indigenista: proposta do novo ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS - A Política Nacional de Gestão Ambiental nas Terras Indígena; - O Projeto GEF-Indígena Conclusões MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI TERRAS INDÍGENAS: + 12,3% do território nacional + 23% da Amazônia brasileira MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Contexto socioambiental das comunidades indígenas hoje • Os problemas enfrentados pelas comunidades indígenas são de grande complexidade, envolvendo desde saúde, educação, acesso a mercados, invasões das terras, sem falar da regularização fundiária. • A grande maioria das comunidades indígenas passa por fortes transformações socioeconômicas e culturais, afetando seu bem-estar e sustentação econômica, como também a sustentabilidade ecológica de suas terras. • A gestão ambiental e territorial é um tema transversal a essa realidade, integral à sustentabilidade social e econômica das comunidades indígenas. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI HISTÓRICO - PROJETOS INSTITUCIONAIS 1. Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL Criado em 1996 dentro do âmbito do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil – PPG7, com término em 2008 As metodologias desenvolvidas vem sendo incorporadas dentro da estrutura regular da FUNAI Os objetivos do PPTAL incluem: Realizar, simultaneamente à identificação/delimitação das terras indígenas, o levantamento das suas condições ambientais e de elementos que possam viabilizar projetos de auto-sustentação. Implementar ações visando ao equilíbrio ambiental das áreas indígenas, possibilitando uma auto-sustentação da sua população. Ênfase na demarcação e posterior vigilância de limites por parte dos próprios índios, e levantamentos etnoambientais MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI HISTÓRICO – PROJETOS INSTITUCIONAIS 2. Projetos Demonstrativos dos Povos Indígenas – PDPI (Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Gerência Indígena/MMA) Criado em 2002 dentro do âmbito do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) e PDA – Projetos Demonstrativos Ambientais. O objetivo geral do PDPI é “melhorar as perspectivas de sustentabilidade econômica, social e cultural dos povos indígenas da Amazônia Legal nas suas terras e de conservação dos recursos naturais nelas existentes”. • Representa um mecanismo de fomento que exige grande capacitação em gerenciamento de projetos por parte dos executores (organizações indígenas) e que ainda precisa de muitos ajustes para melhor eficácia. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Cenário Atual • CNPI - Comissão Nacional de Política Indigenista • Comissão paritária com representantes de governo e organizações indígenas, com participação de entidades da sociedade civil • Elaborou ao longo de 2008/2009 proposta do novo ESTATUTO DOS POVOS INDÍGENAS • Participa da elaboração da POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Estatuto dos Povos Indígenas CAPÍTULO III – Gestão Territorial e Ambiental das Terras Indígenas • Art. 50. Constitui encargo da União, por intermédio dos órgãos federais de meio ambiente e indigenista, a manutenção do equilíbrio ecológico das terras indígenas e de seu entorno,... • Art. 51. Os povos e comunidades indígenas têm autonomia para fazer a gestão territorial e ambiental de suas terras, cabendo à União apoiar e promover estas atividades, respeitados os usos, costumes, tradições e formas de organização social destes povos e comunidades; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Estatuto dos Povos Indígenas: • Art. 76. É reconhecido aos povos indígenas o direito à contraprestação pelos serviços ambientais das suas terras em função da conservação e uso sustentável dos recursos naturais. • Parágrafo único. Cabe ao Estado garantir e regular as formas de remuneração desta contraprestação, cujos recursos serão geridos pelas comunidades indígenas e suas organizações. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI) • Em 31 de março/2009 foi criado Grupo de Trabalho Interministerial, dos Ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, com representação indígena paritária para elaboração da PNGATI. • No final de 2009 e início de 2010 serão realizadas 05 oficinas regionais. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Diretrizes da POLÍTICA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL NAS TERRAS INDÍGENA (PNGATI) • I - participação e controle social dos Indígenas no processo de elaboração e implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas; • II - fortalecimento dos sistemas indígenas de conservação ambiental; • III - proteção dos saberes e conhecimentos tradicionais indígenas; • IV - desenvolvimento da gestão etnoambiental como instrumento de proteção dos territórios e das condições ambientais necessárias à reprodução física e cultural e ao bem-estar das comunidades indígenas; e • V - valorização das identidades étnicas e de suas organizações sociais. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Projeto de apoio ao PNGATI submetido ao Fundo Global para o Meio Ambiente: Catalisando a contribuição das Terras Indígenas para a conservação dos ecossistemas florestais brasileiros (“Projeto GEF-Indigena”) Objetivo: consolidar a contribuição das Terras Indígenas como áreas essenciais para conservação da diversidade biológica e cultural nos biomas florestais brasileiros. Como: fortalecendo as formas étnicas de manejo, uso sustentável e conservação dos recursos naturais nas terras indígenas e a inclusão social desses povos, fomentando assim uma política nacional de gestão ambiental em territórios indígenas. Aprovado pelo GEF em Agosto/2009 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI Resultado das oficinas regionais do GEF: Áreas de Referência (ARs): TIs com atividades de gestão florestal sustentáveis e replicáveis Rede de Experiências (RE): redes nacionais e regionais estabelecidos para replicar atividades e mecanismos destinadas à conservação Bioma Número de TIs selecionadas Amazônia 4 (AR 6, RE 11) Caatinga e Mata Atlântica Nordeste 2 (AR 2, RE 8) Cerrado e Pantanal 2 (AR 2, RE 6) Mata Atlântica Sul 3 (AR 2, RE 7) TOTAL: ARs 12; RE 32 (incluindo as áreas de referência) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI CONCLUSÕES • A FUNAI vem trabalhando com mecanismos difusos de reconhecimento da contribuição das TIs no contexto de serviços ambientais. • Mecanismos para pagamento para Carbono (MDL, REDD) estão sendo discutidos, porém ainda demandam negociações tecnicamente complexas. • Pagamentos individualizados por serviços ambientais (Bolsa Floresta, Proambiente, etc.) podem trazer impactos socioculturais negativos. • Há necessidade de passar de projetos pontuais para ações estruturantes, que consigam difundir melhor as experiências positivas e aumentar sua escala de ação.