Reajustes Tarifário
Resultados da auditoria do TCU nos processos de reajuste
tarifário da CELPE e da CEMIG
Secretaria de Fiscalização de Desestatização
Brasília, 09 de Dezembro de 2009
Papel do TCU na fiscalização da regulação
Missão
Assegurar a efetiva e regular aplicação
dos recursos públicos, em benefício da
sociedade
Visão
Ser instituição de excelência no controle
e contribuir para o aperfeiçoamento da
administração pública
Compete ao Tribunal exercer o controle externo na atuação dos entes reguladores
SEFID
1ª Diretoria Técnica
• Privatizações
• Setor elétrico
• Petróleo e gás
• Irrigação
2ª Diretoria Técnica
• Telecomunicações
• Correios
• Portos secos
• Radiodifusão
• Aviação Civil
2
3ª Diretoria Técnica
• Rodovias
• Ferrovias
• Hidrovias
• Portos
• Transporte Passageiros
Papel do TCU na fiscalização da regulação
Missão do TCU: assegurar a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos em benefício da
sociedade.
O TCU foca
determinados
atributos...
... em diferentes
momentos da
regulação...
... buscando um
controle externo
que agregue valor
aos resultados da
agência.
•
Regularidade
•
Transparência
•
Melhoria
A fiscalização dos contratos
de concessão é de
responsabilidade das
agências reguladoras.
•
Outorgas
•
Execução contratual
•
Desempenho do regulador
•
Contínuo e sistêmico
•
Técnico
•
Independente
•
Efetivo
Cabe ao TCU fiscalizar a
atuação do ente regulador,
não regular o mercado.
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Contexto da Auditoria
• Trata-se de solicitação de fiscalização da Comissão de Defesa do Consumidor
da Câmara dos Deputados para que o TCU avaliasse a regularidade dos processos
de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG, no período 2002-2008
• Foi constatado que havia distorções no modelo que a ANEEL vem aplicando nos
processos de reajuste tarifário das distribuidoras de energia elétrica do país, em
razão de desconsiderar o impacto de variações futuras de demanda nos
componentes da tarifa.
• Como consequência, em cenários de demanda crescente, as empresas
concessionárias apropriam-se de ganhos de escala do negócio que não
decorrem de sua eficiência operacional (incompatível, portanto, com os princípios
que regem a regulação por incentivos no setor, positivadas pelas Leis n.º 8.987/1995
e n.º 9.427/1996).
Fonte: TC – 021.975/2007-0 ; Análise da SEFID
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Qual é a lógica da definição das tarifas de energia elétrica?
A lógica de remuneração das concessionárias reside em definir qual a tarifa que, aplicada na
quantidade de energia a ser vendida, irá gerar a receita necessária para cobrir seus custos
eficientes.
Parcela A
custos não gerenciáveis
Tarifa
X
=
Receita
necessária para
cobrir os custos
da
concessionária
Quantidade de
energia vendida
Devem cobrir somente os
custos que não dependem
da operação da empresa
Parcela B
custos gerenciáveis
Devem cobrir os custos
operacionais e remunerar o
capital da concessionária
No entanto, nos processos de revisão e reajuste tarifários, o cálculo é feito no sentido oposto: primeiro
determina-se os valores das parcelas A e B e , posteriormente, calcula-se o valor das tarifas de acordo
com a demanda de energia
Fonte: Resolução 234/06 - Aneel; Cadernos Temáticos da Aneel (vol. 4) ; Análise da SEFID
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Qual é a lógica da definição das tarifas de energia elétrica?
PARCELA A
(custos não-gerenciáveis)
Encargos Setoriais
Cota de Reserva Global de Reversão (RGR)
Cota de Conta de Consumo de Combustível (CCC)
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)
Rateio de custos do Proinfa
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Operador Nacional do Sistema (ONS)
P&D e Eficiência Energética
Encargos de Transmissão
Uso das instalações da Rede Básica de transmissão de energia
elétrica
Uso das instalações de Conexão
Uso das instalações de Distribuição
Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu
Compra de Energia Elétrica
Energia de Itaipu
Contratos Iniciais, Contratos Bileterais de Longo Prazo ou Leilões
Fonte: Resolução 234/06 - Aneel; Cadernos Temáticos da Aneel (vol. 4); Análise da SEFID
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PARCELA B
(custos gerenciáveis)
Despesas de Operação e Manutenção
Pessoal
Material
Serviços de terceiros
Despesas gerais e outras
Despesas de Capital
Cotas de reintegração regulatória
Remuneração do capital
Outros
Perdas de receitas irrecuperáveis
Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
O problema constatado nasce no fato de o índice de reajuste tarifário ser
baseado na demanda de energia passada da concessionária...
... quando há um crescimento no consumo de energia, a tarifa calculada
promove ganhos de escala em itens de custo gerenciáveis (Parcela B) e nãogerenciáveis (Parcela A)...
... esses ganhos de escala são totalmente absorvidos pelas
concessionárias, inclusive os decorrentes de custos não gerenciáveis.
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Tarifa
(R$/kWh)
Demanda
(kWh)
Ilustrativo
10,00
No processo de reajuste, toma-se
como base a receita requerida
estimada da concessionária e a
demanda passada de energia
elétrica, para definir a tarifa a ser
aplicada no ano seguinte.
100
÷
1.000
Receita
Requerida
(R$)
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Ilustrativo
Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Tarifa
(R$/kWh)
10,00
10,00
x
Demanda
(kWh)
100
120
1.200
1.000
Contudo, quando a
demanda cresce, a
tarifa, definida no
início do período,
gera uma receita
superior àquela
requerida.
Esse adicional de
receita traz ganhos
de escala, tanto na
Parcela B, quanto na
Parcela A.
Receita
Requerida
(R$)
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Tarifa
(R$/kWh)
10,00
10,00
Demanda
(kWh)
100
120
Ilustrativo
1.200
1.000
Os ganhos de escala,
provenientes do
adicional de receita
da Parcela B, devem
ser absorvidos pela
concessionária.
Receita
Requerida
(R$)
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Tarifa
(R$/kWh)
Demanda
(kWh)
10,00
Ilustrativo
10,00
100
120
1.200
1.000
Receita
Requerida
(R$)
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Os ganhos de escala,
provenientes do
adicional de receita
da Parcela A, devem
ser repassados
integralmente para
os consumidores,
pois não são
decorrentes da
operação da
empresa.
Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Tarifa
(R$/kWh)
10,00
10,00
Demanda
(kWh)
100
120
1.200
1.000
Receita
Requerida
(R$)
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Ilustrativo
O TCU constatou que
a metodologia de
reajuste faz com que
todos os ganhos de
escala seja
absorvidos pelas
concessionárias.
Evolução dos Acontecimentos
• TCU emitiu o Acórdão nº 2.210/08-P que identificou o
problema da falta de neutralidade da Parcela A e
determinou à ANEEL que corrigisse a referida distorção.
• ANEEL impetrou Embargos de Declaração contra o
Acórdão nº 2.210/2008.
out/08
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Evolução dos Acontecimentos
• O TCU expediu o Acórdão 2.544/08-P que tornou
insubsistente o julgado anterior para que fosse
realizada a oitiva das concessionárias envolvidas.
nov/08
A análise da Unidade Técnica do recurso interposto pela Agência revela que:
• a ANEEL admite que o mérito do problema apontado pelo TCU é procedente e
afirma conhecê-lo desde 2007*;
• O processo conduzido internamente pela Agência resultou em uma proposta de
alteração da CVA**, submetida ao MME, pois sua implementação depende de
Portaria Interministerial dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda.
Nota: * A ANEEL vem analisando o problema no âmbito do processo interno no 48500.006111/2007-08
** Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Evolução dos Acontecimentos
jul/09
A Unidade Técnica do TCU emite novo parecer concluindo que as
determinações exaradas pelo Acórdão 2.210/08-P são devidas e que:
•compete à ANEEL desenvolver os mecanismos para correção do problema
do reajuste; e
•dentre as possíveis soluções, a proposta de alteração da CVA corrige o
problema da “falta de neutralidade da Parcela A”.
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Evolução dos Acontecimentos
• TCU diligencia o MME para que se manifeste de forma
conclusiva sobre a proposta de alteração da Conta de
Compensação de Variação de Valores de Itens da
Parcela A – CVA, submetida pela ANEEL.
out/09
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Evolução dos Acontecimentos
nov/09
• Em resposta à diligência do TCU, o MME entendeu que não há
necessidade de alteração da Portaria Interministerial, em razão de a
atual redação já permitir à ANEEL a solução do problema da
neutralidade da Parcela A.
• Frente às novas informações, a Unidade Técnica do TCU encaminhou
novo parecer ao Ministro Relator da matéria.
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Considerações Finais
•
As metodologias utilizadas nos processos de atualização tarifária periódica são
extremamente complexas e estão em constante evolução.
•
A ANEEL, ao longo dos anos, vem aperfeiçoando essas metodologias,
tornando-as cada vez mais robustas e livres de falhas. Contudo, ainda há
imperfeições que precisam ser sanadas, como a falta de neutralidade da
Parcela A.
•
O Tribunal de Contas da União acompanha o trabalho executado pela ANEEL
no desenvolvimento e aplicação dessas metodologias, contribuindo para seu
aperfeiçoamento e garantindo sua aderência aos preceitos legais que regem a
regulação do setor.
•
A atuação do TCU permite maior transparência, segurança jurídica e
estabilidade da atividade regulatória.
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Secretaria de Fiscalização de Desestatização
Tel: (61) 3316-7381
(61) 3316-7480
Fax: (61) 3316-7545
e-mail: [email protected]
www.tcu.gov.br
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