Fiscalizações de Obras da Petrobrás
2009
Secretaria de Fiscalização de Obras
Secob
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LDO 2010 – Lei 12.017/2009
Art. 96.
O Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista de que
trata o art. 166, § 1o, da Constituição, até 30 (trinta) dias após o
encaminhamento da Proposta Orçamentária de 2010,
informações recentes sobre a execução física das obras e serviços
que tenham sido objeto de fiscalização nas quais foram
identificados indícios de irregularidades graves, inclusive na
forma de banco de dados.
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2
LDO 2010 – Lei 12.017/2009
Art. 98.
Durante o exercício de 2010, o Tribunal de Contas da União
remeterá ao Congresso Nacional, no prazo de até 15 (quinze)
dias da constatação, informações relativas a novos indícios de
irregularidades graves identificados em subtítulos constantes
da Lei Orçamentária de 2010 e às alterações ocorridas nos
subtítulos com execuções física, orçamentária e financeira
bloqueadas, acompanhadas de subsídios que permitam a
análise da conveniência e oportunidade de bloqueio ou
liberação das respectivas execuções.
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3
DEFINIÇÃO IRREGULARIDADE GRAVE
(IG-P)
•Art. 94
§ 1o Para os efeitos desta Lei, entendem-se por:
...
IV – indícios de irregularidades graves, os atos e fatos que, sendo
materialmente relevantes em relação ao valor total contratado, tendo
potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e enquadrando-se
em pelo menos uma das condições seguintes, recomendem o bloqueio
preventivo das execuções física, orçamentária e financeira do contrato, convênio
ou instrumento congênere, ou de etapa, parcela, trecho ou subtrecho da obra ou
serviço:
a) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou
b) configurem graves desvios relativamente aos princípios a que está submetida
a Administração Pública.
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4
Empreendimentos Fiscalizados - 2009
• Refinaria de Abreu e Lima – PE (IGP)
• Modernização e Adequação da REPAR – PR (IGP)
• Obras no Porto de Barra do Riacho – ES (IGP)
• COMPERJ – Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
• Construção das Plataformas P-55, P-56 e P-57
• Implantação do Terminal de Pecém – CE
• Refinaria Gabriel Passos – MG
• Sistemas de Produção de Óleo e Gás na Bacia de Campos – RJ
• Refinaria Alberto Pasqualini – RS
• Sistemas de Produção de Óleo e Gás na Bacia de Santos – SP
• Ampliação do Centro de Pesquisas da Petrobrás – CENPES-RJ
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5
Fiscalizações Realizadas na
Refinaria Abreu e Lima
Secretaria de Fiscalização de Obras
Secob
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FISCALIZAÇÕES ABREU E LIMA
 Em 2008: obras de terraplanagem
 Deficiências de projeto
 Sobrepreço e Superfaturamento
 Por meio dos Acórdãos 3044/2008 e 642/2009, o TCU
determina que não seja efetuado pagamento de alguns
itens acima dos valores entendidos como adequados (evitase assim a recomendação de paralisação da obra).
 Situação atual: processo não tem decisão de mérito
(aguarda parecer do MP/TCU).
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FISCALIZAÇÕES ABREU E LIMA
 Em 2009: outros contratos fiscalizados



Sobrepreço
Critério de medição inadequado
Limitação ao trabalho do TCU
 Relator manda fazer audiência e diligência à Petrobrás.
 Situação atual: Petrobrás ainda não entregou
documentação solicitada.
 Processo não julgado pelo TCU.
a
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Indícios de Superfaturamento Atualizado
 Superfaturamento de R$ 96 milhões (abr/09),
considerando-se as quantidades efetivamente
medidas (muito superiores às previstas, para alguns
serviços)
 R$ 16 milhões estão retidos
 Indícios de “jogo de planilha”
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Principais Irregularidades
 Indícios de “jogo de planilha”
 Pressupostos:
 Serviços contratados com sobrepreço (ausência de
critérios de aceitabilidade de preços unitários);
 Aumento no quantitativo dos serviços com sobrepreço
(projeto básico inadequado);
 Diminuição no quantitativo dos serviços com subpreço.
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“Jogo de Planilha”
CONTRATO
ITEM
SERVIÇOS
5.1 Drenos de areia
Qde
Qde
Executada
Contrato
27.000 342.062 1267%
Drenos Fibro4.15
78.000 1.075.136 1378%
Químicos
Escavação e transp.
3.2
863.000 328.180
38%
de solo mole
ANÁLISE TCU
Preço Preço Sobrepreço
Unit. Unit.
(%)
(R$) (R$)
176,51
41,93
321%
18,40
12,45
48%
21,73
30,16
-28%
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Empresas
Valor da Proposta da
Licitação
1ª
Consórcio
429.207.776,71
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
CR Almeida
Estacon
CM Construções
Andrade Gutierrez
Construbase
Classificação
Classificação
Quant. Medidas
Até Abr/09
Projeto Licitado
455.090.000,00
464.241.565,24
468.380.262,81
480.233.790,93
498.663.547,96
Empresas
1
2
3
Construbase
CR Almeida
Estacon
4
Consórcio
5
6
CM Construções
Andrade Gutierrez
Valor
(Medição até Abr/09)
R$ 376.362.827,41
R$ 382.410.368,73
R$ 395.620.746,58
R$ 396.043.270,22
R$ 402.548.579,10
R$ 413.678.956,05
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Esta parcela do superfaturamento (jogo de planilha)
é reconhecida pela Petrobrás
Preço Unitário
Redução Total
Novas Quant.
Item
Serviços
Previstas Contratual Em Negociação
(R$)
(R$)
(R$)
5.1
Drenos de Areia
500.000,00
176,51
55,97 60.270.000,00
4.15 Dreno Fibro-Químico 1.200.000,00
18,40
15,01 4.068.000,00
Total
64.338.000,00
Obs.:
(1) Quantidades previstas conforme Ata de Negociação (fls. 126/130 do Anexo 13);
(2) Valores em negociação conforme manifestação da Petrobras (fls. 1565/1567).
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Ata de Negociação - Dreno de Areia
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Manifestação Petrobras - Dreno Fibro-Químico
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Uso do Sicro – DNIT como referência de preços
para a Terraplanagem da Refinaria
 A Petrobrás também utilizou o Sicro no
orçamento da refinaria;
 Outros empreendimentos da Petrobrás foram
contratados por preços inferiores aos do Sicro,
por exemplo, as obras de terraplanagem do
COMPERJ no Rio de Janeiro;
 O TCU fez todas as adaptações necessárias
para utilizar o Sicro como referência de preços
para a terraplanagem da Refinaria de Abreu e
Lima (encargos sociais diferenciados, BDI
contratual, velocidades dos caminhões, etc.).
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Uso do Sicro – DNIT como referência de preços
para a Terraplanagem da Refinaria
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Uso do Sicro – DNIT como referência de preços
para a Terraplanagem da Refinaria
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Histórico da Atuação do TCU
 Estágio Atual da Fiscalização Realizada em 2008
 Relatório da unidade técnica ainda não julgado pelo
Tribunal. Foi encaminhado ao Ministro-Relator com as
seguintes propostas:
 Conversão do processo em TCE
 Citação dos responsáveis
 Indisponibilidade dos bens das empresas do consórcio
 O Ministro-Relator encaminhou o processo ao MP/TCU
para emissão de parecer
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Histórico da Atuação do TCU
 Mai-Jun/2009: TCU realizou nova auditoria no
empreendimento (Processo nº 009.758/2009-3)
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Relatório de Auditoria
 Contratos fiscalizados:
 Contrato de Terraplanagem – R$ 429 milhões
 Construção da Casa de Força – R$ 920 milhões
 Edificações (urbanização e área administrativa) - R$
591 milhões
 Tanques – Lote I - R$ 527 milhões
 Tanques – Lote II - R$ 730 milhões
 Estação de Tratamento de Água - R$ 774 milhões
 Total: R$ 3,9 bilhões
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Relatório de Auditoria
 Licitações em Andamento (valores das melhores propostas):
 Implantação das tubovias - R$ 3,4 bilhões
 Unidades de Coqueamento e Unidades de Tratamento
Cáustico - R$ 3.4 bilhões
 Unidades de Hidrotratamento e de Geração de Hidrogênio R$ 3,2 bilhões
 Unidades de Destilação Atmosférica - R$ 1,5 bilhão
 Total: R$ 11,7 bilhões
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Principais Indícios de Irregularidades
 Principais Indícios de Irregularidades:




Sobrepreço
Ausência de licitação autônoma para aquisição de
equipamentos
Critério de medição inadequado
Limitações ao trabalho da fiscalização
 Relatório da Unidade Técnica ainda não foi apreciado pelo
Plenário do TCU
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Obstrução à Fiscalização do TCU
 Limitações ao trabalho: A equipe de auditoria não
teve acesso, entre outros:
i. Valor total estimado atualizado do empreendimento
ii. Cronograma físico-financeiro do empreendimento
iii. Demonstrativos completos dos quantitativos de
mão-de-obra, materiais e equipamentos da estimativa
Petrobras, bem como das verbas indenizatórias
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Obstrução à Fiscalização do TCU
 A Petrobras ainda não encaminhou a
documentação solicitada.
 Impetrou embargos de declaração contra o
despacho do Ministro-Relator determinando a
apresentação da referida documentação (jul/2009).
 Embargos de declaração julgados improcedentes.
Acórdão 1.838/2009 – Plenário (19/8/2009).
 Impetrou pedido de reexame contra o Acórdão
1.838/2009 – Plenário (set/2009).
 Este novo recurso foi julgado improcedente pelo
Acórdão 2.694/2009 – Plenário (18/11/2009).
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Indícios de Sobrepreço
 Indícios de Sobrepreço
 Contrato da Casa de Força
 Contrato de Edificações dos prédios administrativos
 Contratos dos Tanques Lotes I e II
 A análise sofreu limitações
 Não foram disponibilizados os orçamentos estimativos
detalhados
 41% do valor global dos contratos não detalhados
 Análise preliminar, necessita de aprofundamento,
ainda não apreciada pelo Plenário do TCU.
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Critério de medição inadequado
 Previsão de verba indenizatória
 Ressarcimento de custos em decorrência de chuvas
 O somatório dessas verbas: R$
(contratos e licitações em andamento)
302.298.391,59
 Utilização de custo horário produtivo para
ressarcimento dos custos com equipamentos
parados
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CONTRATO
Equipamentos
Contrato CAFOR
Retro escavadeira
Contrato ETA
Pá Carregadeira
Retroescavadeira
Indenização
Mensal (R$)
SICRO
Diferença
Custo Improd.
(%)
Mensal (R$)
14.000,00
3.287,00
326%
18.888,89
15.555,56
3.287,00
3.287,00
475%
373%
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Fiscalização Realizada na REPAR/PR
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Principais Indícios de Irregularidades
19 contratos fiscalizados – R$ 8 bilhões
1) Projeto básico deficiente;
2) Ausência de parcelamento do objeto, acarretando restrição ao
caráter competitivo da licitação;
3) Ausência de planilha orçamentária de quantitativos e preços
unitários;
4) Sobrepreço;
5) Adoção de critérios inadequados de habilitação, acarretando
restrição ao caráter competitivo da licitação.
Relatório de auditoria ainda não julgado pelo TCU.
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Situação Atual do Processo no TCU
 Parte relevante dos documentos solicitados não foi
disponibilizada para realização dos trabalhos,
exatamente o orçamento com os quantitativos de
serviços e respectivos preços unitários.
 O Ministro-Relator determinou à Petrobrás a
apresentação dos orçamentos detalhados adotados
para todos os contratos fiscalizados (09/09/2009).
 A Petrobras interpôs embargos de declaração contra
esse despacho do Ministro-Relator (out/2009).
 O referido recurso foi julgado improcedente pelo
Acórdão 2.712/2009 – Plenário (18/11/2009).
 A Petrobras ainda não entregou a documentação
solicitada.
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Fiscalização Realizada no Porto de
Barra do Riacho
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Contratos Fiscalizados
 Contrato 0802.0045378.08.2 – Projeto e construção civil do
píer do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho.
 Contrato 0802.0040575.08.2 – Dragagem.
 Contrato 0802.0045377.08.2 – Projeto e construção do novo
Terminal Aquaviário de Barra do Riacho.
 Contrato 0802.0046859.08.2 - Construção e montagem do
oleoduto Cacimbas-Barra do Riacho.
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Principais Indícios de Irregularidades
1. Obra licitada com Projeto básico desatualizado;
2. Julgamento e classificação das propostas em desacordo com
os critérios do edital;
3. Cronograma de desembolso (físico-financeiro) incompatível
com a execução física dos serviços;
4. Orçamentos incompletos e com inconsistências;
5. Realização de licitações e celebração de contratos sem a
aprovação do empreendimento pela ANTAQ e Secretaria de
Patrimônio da União;
6. Obstrução à Fiscalização do TCU.
Processo ainda não julgado pelo Plenário do TCU.
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Situação Atual do Processo no TCU
 O Ministro-Relator determinou a audiência dos
responsáveis pelos indícios de irregularidade e a
apresentação dos documentos não entregues à
equipe de auditoria (17/9/2009).
 Processo ainda aguardando a entrega de algumas
peças de defesa pelos responsáveis.
 Em 12/11/2009, o Ministro-Relator autorizou
prorrogação de prazo solicitada pela Petrobras em 15
dias.
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Fim
36
Download

Contratos Fiscalizados