Fiscalizações de Obras da Petrobrás 2009 Secretaria de Fiscalização de Obras Secob 1 LDO 2010 – Lei 12.017/2009 Art. 96. O Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, até 30 (trinta) dias após o encaminhamento da Proposta Orçamentária de 2010, informações recentes sobre a execução física das obras e serviços que tenham sido objeto de fiscalização nas quais foram identificados indícios de irregularidades graves, inclusive na forma de banco de dados. 2 2 LDO 2010 – Lei 12.017/2009 Art. 98. Durante o exercício de 2010, o Tribunal de Contas da União remeterá ao Congresso Nacional, no prazo de até 15 (quinze) dias da constatação, informações relativas a novos indícios de irregularidades graves identificados em subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2010 e às alterações ocorridas nos subtítulos com execuções física, orçamentária e financeira bloqueadas, acompanhadas de subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade de bloqueio ou liberação das respectivas execuções. 3 3 DEFINIÇÃO IRREGULARIDADE GRAVE (IG-P) •Art. 94 § 1o Para os efeitos desta Lei, entendem-se por: ... IV – indícios de irregularidades graves, os atos e fatos que, sendo materialmente relevantes em relação ao valor total contratado, tendo potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e enquadrando-se em pelo menos uma das condições seguintes, recomendem o bloqueio preventivo das execuções física, orçamentária e financeira do contrato, convênio ou instrumento congênere, ou de etapa, parcela, trecho ou subtrecho da obra ou serviço: a) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou b) configurem graves desvios relativamente aos princípios a que está submetida a Administração Pública. 4 4 Empreendimentos Fiscalizados - 2009 • Refinaria de Abreu e Lima – PE (IGP) • Modernização e Adequação da REPAR – PR (IGP) • Obras no Porto de Barra do Riacho – ES (IGP) • COMPERJ – Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro • Construção das Plataformas P-55, P-56 e P-57 • Implantação do Terminal de Pecém – CE • Refinaria Gabriel Passos – MG • Sistemas de Produção de Óleo e Gás na Bacia de Campos – RJ • Refinaria Alberto Pasqualini – RS • Sistemas de Produção de Óleo e Gás na Bacia de Santos – SP • Ampliação do Centro de Pesquisas da Petrobrás – CENPES-RJ 5 5 Fiscalizações Realizadas na Refinaria Abreu e Lima Secretaria de Fiscalização de Obras Secob 6 FISCALIZAÇÕES ABREU E LIMA Em 2008: obras de terraplanagem Deficiências de projeto Sobrepreço e Superfaturamento Por meio dos Acórdãos 3044/2008 e 642/2009, o TCU determina que não seja efetuado pagamento de alguns itens acima dos valores entendidos como adequados (evitase assim a recomendação de paralisação da obra). Situação atual: processo não tem decisão de mérito (aguarda parecer do MP/TCU). 7 FISCALIZAÇÕES ABREU E LIMA Em 2009: outros contratos fiscalizados Sobrepreço Critério de medição inadequado Limitação ao trabalho do TCU Relator manda fazer audiência e diligência à Petrobrás. Situação atual: Petrobrás ainda não entregou documentação solicitada. Processo não julgado pelo TCU. a 8 Indícios de Superfaturamento Atualizado Superfaturamento de R$ 96 milhões (abr/09), considerando-se as quantidades efetivamente medidas (muito superiores às previstas, para alguns serviços) R$ 16 milhões estão retidos Indícios de “jogo de planilha” 9 Principais Irregularidades Indícios de “jogo de planilha” Pressupostos: Serviços contratados com sobrepreço (ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários); Aumento no quantitativo dos serviços com sobrepreço (projeto básico inadequado); Diminuição no quantitativo dos serviços com subpreço. 10 “Jogo de Planilha” CONTRATO ITEM SERVIÇOS 5.1 Drenos de areia Qde Qde Executada Contrato 27.000 342.062 1267% Drenos Fibro4.15 78.000 1.075.136 1378% Químicos Escavação e transp. 3.2 863.000 328.180 38% de solo mole ANÁLISE TCU Preço Preço Sobrepreço Unit. Unit. (%) (R$) (R$) 176,51 41,93 321% 18,40 12,45 48% 21,73 30,16 -28% 11 Empresas Valor da Proposta da Licitação 1ª Consórcio 429.207.776,71 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª CR Almeida Estacon CM Construções Andrade Gutierrez Construbase Classificação Classificação Quant. Medidas Até Abr/09 Projeto Licitado 455.090.000,00 464.241.565,24 468.380.262,81 480.233.790,93 498.663.547,96 Empresas 1 2 3 Construbase CR Almeida Estacon 4 Consórcio 5 6 CM Construções Andrade Gutierrez Valor (Medição até Abr/09) R$ 376.362.827,41 R$ 382.410.368,73 R$ 395.620.746,58 R$ 396.043.270,22 R$ 402.548.579,10 R$ 413.678.956,05 12 Esta parcela do superfaturamento (jogo de planilha) é reconhecida pela Petrobrás Preço Unitário Redução Total Novas Quant. Item Serviços Previstas Contratual Em Negociação (R$) (R$) (R$) 5.1 Drenos de Areia 500.000,00 176,51 55,97 60.270.000,00 4.15 Dreno Fibro-Químico 1.200.000,00 18,40 15,01 4.068.000,00 Total 64.338.000,00 Obs.: (1) Quantidades previstas conforme Ata de Negociação (fls. 126/130 do Anexo 13); (2) Valores em negociação conforme manifestação da Petrobras (fls. 1565/1567). 13 Ata de Negociação - Dreno de Areia 14 Manifestação Petrobras - Dreno Fibro-Químico 15 Uso do Sicro – DNIT como referência de preços para a Terraplanagem da Refinaria A Petrobrás também utilizou o Sicro no orçamento da refinaria; Outros empreendimentos da Petrobrás foram contratados por preços inferiores aos do Sicro, por exemplo, as obras de terraplanagem do COMPERJ no Rio de Janeiro; O TCU fez todas as adaptações necessárias para utilizar o Sicro como referência de preços para a terraplanagem da Refinaria de Abreu e Lima (encargos sociais diferenciados, BDI contratual, velocidades dos caminhões, etc.). 16 Uso do Sicro – DNIT como referência de preços para a Terraplanagem da Refinaria 17 Uso do Sicro – DNIT como referência de preços para a Terraplanagem da Refinaria 18 Histórico da Atuação do TCU Estágio Atual da Fiscalização Realizada em 2008 Relatório da unidade técnica ainda não julgado pelo Tribunal. Foi encaminhado ao Ministro-Relator com as seguintes propostas: Conversão do processo em TCE Citação dos responsáveis Indisponibilidade dos bens das empresas do consórcio O Ministro-Relator encaminhou o processo ao MP/TCU para emissão de parecer 19 Histórico da Atuação do TCU Mai-Jun/2009: TCU realizou nova auditoria no empreendimento (Processo nº 009.758/2009-3) 20 Relatório de Auditoria Contratos fiscalizados: Contrato de Terraplanagem – R$ 429 milhões Construção da Casa de Força – R$ 920 milhões Edificações (urbanização e área administrativa) - R$ 591 milhões Tanques – Lote I - R$ 527 milhões Tanques – Lote II - R$ 730 milhões Estação de Tratamento de Água - R$ 774 milhões Total: R$ 3,9 bilhões 21 Relatório de Auditoria Licitações em Andamento (valores das melhores propostas): Implantação das tubovias - R$ 3,4 bilhões Unidades de Coqueamento e Unidades de Tratamento Cáustico - R$ 3.4 bilhões Unidades de Hidrotratamento e de Geração de Hidrogênio R$ 3,2 bilhões Unidades de Destilação Atmosférica - R$ 1,5 bilhão Total: R$ 11,7 bilhões 22 Principais Indícios de Irregularidades Principais Indícios de Irregularidades: Sobrepreço Ausência de licitação autônoma para aquisição de equipamentos Critério de medição inadequado Limitações ao trabalho da fiscalização Relatório da Unidade Técnica ainda não foi apreciado pelo Plenário do TCU 23 Obstrução à Fiscalização do TCU Limitações ao trabalho: A equipe de auditoria não teve acesso, entre outros: i. Valor total estimado atualizado do empreendimento ii. Cronograma físico-financeiro do empreendimento iii. Demonstrativos completos dos quantitativos de mão-de-obra, materiais e equipamentos da estimativa Petrobras, bem como das verbas indenizatórias 24 Obstrução à Fiscalização do TCU A Petrobras ainda não encaminhou a documentação solicitada. Impetrou embargos de declaração contra o despacho do Ministro-Relator determinando a apresentação da referida documentação (jul/2009). Embargos de declaração julgados improcedentes. Acórdão 1.838/2009 – Plenário (19/8/2009). Impetrou pedido de reexame contra o Acórdão 1.838/2009 – Plenário (set/2009). Este novo recurso foi julgado improcedente pelo Acórdão 2.694/2009 – Plenário (18/11/2009). 25 Indícios de Sobrepreço Indícios de Sobrepreço Contrato da Casa de Força Contrato de Edificações dos prédios administrativos Contratos dos Tanques Lotes I e II A análise sofreu limitações Não foram disponibilizados os orçamentos estimativos detalhados 41% do valor global dos contratos não detalhados Análise preliminar, necessita de aprofundamento, ainda não apreciada pelo Plenário do TCU. 26 Critério de medição inadequado Previsão de verba indenizatória Ressarcimento de custos em decorrência de chuvas O somatório dessas verbas: R$ (contratos e licitações em andamento) 302.298.391,59 Utilização de custo horário produtivo para ressarcimento dos custos com equipamentos parados 27 CONTRATO Equipamentos Contrato CAFOR Retro escavadeira Contrato ETA Pá Carregadeira Retroescavadeira Indenização Mensal (R$) SICRO Diferença Custo Improd. (%) Mensal (R$) 14.000,00 3.287,00 326% 18.888,89 15.555,56 3.287,00 3.287,00 475% 373% 28 Fiscalização Realizada na REPAR/PR 29 Principais Indícios de Irregularidades 19 contratos fiscalizados – R$ 8 bilhões 1) Projeto básico deficiente; 2) Ausência de parcelamento do objeto, acarretando restrição ao caráter competitivo da licitação; 3) Ausência de planilha orçamentária de quantitativos e preços unitários; 4) Sobrepreço; 5) Adoção de critérios inadequados de habilitação, acarretando restrição ao caráter competitivo da licitação. Relatório de auditoria ainda não julgado pelo TCU. 30 Situação Atual do Processo no TCU Parte relevante dos documentos solicitados não foi disponibilizada para realização dos trabalhos, exatamente o orçamento com os quantitativos de serviços e respectivos preços unitários. O Ministro-Relator determinou à Petrobrás a apresentação dos orçamentos detalhados adotados para todos os contratos fiscalizados (09/09/2009). A Petrobras interpôs embargos de declaração contra esse despacho do Ministro-Relator (out/2009). O referido recurso foi julgado improcedente pelo Acórdão 2.712/2009 – Plenário (18/11/2009). A Petrobras ainda não entregou a documentação solicitada. 31 Fiscalização Realizada no Porto de Barra do Riacho 32 Contratos Fiscalizados Contrato 0802.0045378.08.2 – Projeto e construção civil do píer do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho. Contrato 0802.0040575.08.2 – Dragagem. Contrato 0802.0045377.08.2 – Projeto e construção do novo Terminal Aquaviário de Barra do Riacho. Contrato 0802.0046859.08.2 - Construção e montagem do oleoduto Cacimbas-Barra do Riacho. 33 Principais Indícios de Irregularidades 1. Obra licitada com Projeto básico desatualizado; 2. Julgamento e classificação das propostas em desacordo com os critérios do edital; 3. Cronograma de desembolso (físico-financeiro) incompatível com a execução física dos serviços; 4. Orçamentos incompletos e com inconsistências; 5. Realização de licitações e celebração de contratos sem a aprovação do empreendimento pela ANTAQ e Secretaria de Patrimônio da União; 6. Obstrução à Fiscalização do TCU. Processo ainda não julgado pelo Plenário do TCU. 34 Situação Atual do Processo no TCU O Ministro-Relator determinou a audiência dos responsáveis pelos indícios de irregularidade e a apresentação dos documentos não entregues à equipe de auditoria (17/9/2009). Processo ainda aguardando a entrega de algumas peças de defesa pelos responsáveis. Em 12/11/2009, o Ministro-Relator autorizou prorrogação de prazo solicitada pela Petrobras em 15 dias. 35 Fim 36