Aula 04 Capítulo II – Das respostas do réu Prof. Diego Fillipe No módulo anterior (aula 03), foram tecidas considerações relativas aos aspectos práticos da peça de contestação, com a inserção de questões pertinentes ao tema e casos práticos para elaboração. É chegado o momento do estudo das exceções rituais, quais sejam: de incompetência, de suspeição e impedimento. Sem delongas, ao trabalho! 3 Das exceções (artigos 304 a 314, CPC) Enquanto a contestação é a defesa do réu adequada para se combater o mérito da pretensão do autor e também alguns vícios processuais (artigo 301, CPC), as exceções previstas pelo Código de Processo Civil (artigos 304 a 314) constituem uma espécie de resposta, cuja finalidade é a alegação de incompetência territorial do juízo para julgamento da demanda (exceção de incompetência relativa) ou de parcialidade do juiz (exceções de suspeição e impedimento). Buscando a obtenção da melhor didática, o estudo das exceções será dividido em três momentos. Em um momento inicial, será feita a abordagem das noções gerais a respeito das exceções; em seguida, cada modalidade de exceção será estudada de maneira individualizada; e, ao final, serão tecidos comentários sobre a elaboração prática das exceções. Ao trabalho! 3.1 Noções gerais (artigos 304 a 306, CPC) As exceções ora tratadas devem ser entendidas como instrumentos criados pelo Código de Processo Civil para que as partes possam combater três situações específicas: a incompetência relativa do juízo; a suspeição do juiz; e, o impedimento do juiz. O tratamento das exceções pelo Código de Processo Civil se dá em três momentos distintos. Inicialmente, nos artigos 304 a 306, é feita a abordagem das questões aplicáveis a todas as exceções, ou seja, as noções gerais; em seguida, nos artigos 307 a 311, ocorre a abordagem das peculiaridades da exceção de incompetência relativa; e, por último, são tratadas conjuntamente as exceções de suspeição e impedimento do juízo. Vale lembrar também a nomenclatura utilizada para se referir às partes no procedimento das exceções. A parte ativa da exceção é chamada de excipiente; e a passiva, de excepto. Neste momento inicial, o presente trabalho se aterá a uma análise pormenorizada dos artigos 304 a 306, que é objeto de intensas críticas doutrinárias. Por uma questão de ordem didática, segue abaixo a redação dos dispositivos em voga: Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei 11.280, de 2006.) Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada. Segundo a doutrina majoritária, existem diversos erros nos dispositivos acima. E eles serão individualmente identificados e tratados, dados os efeitos práticos decorrentes da correta interpretação que deve ser dedicada aos artigos em comento. Na abordagem dos erros contidos nos artigos 304 a 306 ora tratados, a presente obra se utilizará da sistemática trazida pelo professor Daniel Amorim Assumpção Neves em seu Manual de Direito Processual Civil.1 1 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012. 3.1.1 Da legitimidade para alegação das exceções O primeiro equívoco pode ser encontrado na redação do artigo 304 do CPC. O aludido dispositivo afirma ser lícito a qualquer das partes arguir, por meio da exceção, a incompetência, o impedimento, ou a suspeição. Na realidade, não é bem assim. De fato, as exceções de suspeição e incompetência podem ser arguidas tanto pelo autor quanto pelo réu, uma vez que nem um nem outro podem escolher o juiz que apreciará a demanda. Todavia, o autor não possui legitimidade para a arguição da incompetência territorial, e por um motivo lógico, em função da preclusão operada quando do ajuizamento da demanda em foro territorialmente incompetente. Desta forma, ao contrário do que consta na redação literal do artigo 304, somente o réu é parte legítima para a arguição da exceção de incompetência territorial. Já por outro lado, as exceções de suspeição e de impedimento, de fato, podem ser oferecidas tanto pelo autor quanto pelo réu. Para tornar mais didática a análise da legitimidade, basta que seja observado o quadro que segue abaixo: Tipo de exceção Legitimidade ativa Incompetência Somente o réu Suspeição Autor e réu Impedimento Autor e réu 3.1.2 Do prazo para a alegação das exceções O artigo 305, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que o direito de excepcionar pode ser exercido a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Perceba que o dispositivo em apreço permite a apresentação da exceção “em qualquer momento do processo” e “no prazo de 15 (quinze) dias”, contados do fato ensejador da exceção. Os equívocos são vários. Existem neste ponto algumas considerações a serem feitas sobre cada uma das modalidades de exceção. Em relação à exceção de incompetência, ela não pode ser apresentada “em qualquer momento do processo”, mas apenas durante o prazo de resposta do réu e antes da apresentação de qualquer outra defesa, que não será necessariamente de 15 (quinze) dias como estabelece o artigo 305. Por exemplo, no rito comum sumário a defesa deverá ser apresentada “na” audiência de conciliação, conforme determinação do artigo 278, CPC. Pode ainda a exceção ser apresentada no prazo em quádruplo, que é atribuído à Fazenda Pública para apresentação da contestação. Outro exemplo é o prazo dobrado para os litisconsortes que tenham procuradores diversos, segundo entendimento do STJ.2 Em razão do que foi explicado, fica clara a impossibilidade de alegação da exceção de incompetência em qualquer grau de jurisdição, uma vez que se não for alegada pelo réu no momento oportuno haverá a prorrogação da competência. Prosseguindo: a exceção de impedimento não fica adstrita ao prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo artigo 305 ora estudado, isso porque a parcialidade do juiz decorrente de impedimento é questão de ordem pública, ensejadora de nulidade absoluta, podendo até mesmo ensejar o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do artigo 485, II, do Código de Processo Civil.3 Em outras palavras, não há prazo para a arguição do impedimento do magistrado, vez que se trata de questão de ordem pública. Assim, o prazo de 15 (quinze) dias previsto pelo dispositivo trabalhado possui aplicabilidade apenas em relação à arguição da suspeição do juiz, conforme entendimento do STJ.4 Mais uma vez, com a finalidade de tornar mais didático o estudo do prazo para arguição das exceções, basta que seja observado o quadro que segue: 2 Informativo 331, STJ. Art. 485, CPC. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente. 4 STJ, REsp 545.189/RO, 5ª turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. Julgamento em 11/04/2006. 3 Tipo de exceção Legitimidade ativa No prazo de resposta do réu e Incompetência antes da apresentação de qualquer outra defesa Suspeição Impedimento 15 (quinze) dias após o fato ensejador da exceção Não possui prazo, por ser matéria de ordem pública 3.1.3 Marco inicial da contagem dos prazos Dispõe o artigo 305 que o prazo para a apresentação da exceção será contado do fato que ocasionou a incompetência, a suspeição ou o impedimento. Na verdade, a contagem do prazo se inicia na data em que a parte teve ciência do fato que ocasionou a incompetência, suspeição ou impedimento. Perceba que se a contagem se iniciar a partir do fato, como determina a literalidade do artigo 305, haverá grave ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que a ciência do fato pela parte interessada geralmente ocorre depois do transcurso dos 15 (quinze) dias. Na exceção de incompetência, por exemplo, o fato que ocasiona a incompetência territorial é o ajuizamento da demanda, todavia o réu somente terá conhecimento desta situação quando for devidamente citado, o que, muitas das vezes, ocorre mais de 15 (quinze) dias depois do ajuizamento. Na exceção de suspeição, por exemplo, a aplicação da redação literal do dispositivo ensejaria graves consequências. Suponha que no dia 10 de janeiro um determinado juiz tenha recebido um “presente” de uma das partes (fato este ensejador de fundada suspeição – artigo 135, CPC), todavia a outra parte só toma conhecimento desta situação em maio. Pela interpretação literal, o prazo para excepcionar o juiz teria se esgotado no dia 25 de janeiro. Por isso, a contagem do prazo se inicia a partir da data em que a parte tomou conhecimento do fato ensejador da exceção. 3.1.4 Marco inicial da suspensão do procedimento principal Dispõe o artigo 306 que o procedimento principal ficará suspenso com o recebimento da exceção pelo juiz. Todavia, não deve ocorrer desta maneira. A suspensão do procedimento principal deve ocorrer com a mera apresentação da exceção, a partir da data do seu protocolo. Existem consequências práticas dessa distinção. Suponha que a exceção de incompetência tenha sido protocolada no décimo dia para apresentação de resposta, de 15 (quinze) disponíveis. Levando-se em consideração que o recebimento ocorre com o despacho do juiz, o lapso temporal entre o protocolo e o recebimento pode fazer com que o prazo para apresentação de defesa se extinga. 3.1.5 Da suspensão parcial do processo O artigo 306 ainda estabelece que o processo ficará suspenso até o julgamento da exceção. Ocorre que a exceção faz parte do processo, e ela tramitará. Ou seja, somente o procedimento principal ficará suspenso, de modo que a suspensão é apenas parcial. 3.1.6 Do momento final da suspensão Dispõe também o artigo 306 que o procedimento principal ficará suspenso até que a exceção seja definitivamente julgada. Mas não é assim que a jurisprudência interpreta o dispositivo. A exceção de incompetência é decidida por decisão interlocutória, atacável por agravo de instrumento (recurso não dotado de efeito suspensivo), enquanto as exceções de suspeição e impedimento são julgadas por acórdão, que pode ser combatido por recurso especial ou extraordinário, a depender do caso. Perceba que aguardar o julgamento definitivo da exceção poderia acabar por inviabilizar o procedimento principal, dada a morosidade judicial. Assim, o Superior Tribunal de Justiça entende que o procedimento principal ficará suspenso apenas até o julgamento da exceção pelo juiz de primeiro grau, na exceção de incompetência, ou da prolação do acórdão, nas exceções de suspeição e impedimento, retornando seu trâmite após este momento. 3.2 Da exceção de incompetência (artigos 307 a 311, CPC) A exceção de incompetência relativa (territorial) é o instrumento que o réu detém para buscar a remessa do processo para o juízo competente segundo as regras do processo civil. Há dois tipos de incompetência: a absoluta e a relativa. A incompetência absoluta, fundada no interesse público e inderrogável, compreende a competência em razão da matéria e em razão da função,5 gera nulidade absoluta do processo, por isso pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, alegada em sede de preliminar na contestação, ou, ainda, em qualquer momento do processo, não havendo a necessidade de arguição por meio da exceção. Já a incompetência relativa (territorial) é fundada no interesse das partes e derrogável, gerando nulidade relativa do processo, devendo, desta forma, ser alegada pela parte que se sentir prejudicada no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos,6 sob pena de prorrogação da competência. O instrumento adequado para a arguição desta modalidade é a exceção de incompetência ora tratada. 3.2.1 Legitimidade para arguição Conforme já trabalhado no tópico 3.1.1 deste trabalho, a legitimidade para arguir a exceção de incompetência territorial é apenas do réu, uma vez que a possibilidade de o autor optar pela competência territorial é exercida com o ajuizamento da petição inicial. Observe: 5 TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz; MARIN, Marco Aurélio. Manual de Prática Civil. 8ª ed. São Paulo: Método, 2012. 6 Art. 245, CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Excipiente Excepto Réu Autor 3.2.2 Prazo para arguição Conforme já foi tratado, não obstante o artigo 305 estabeleça o prazo de 15 (quinze) dias, esta deverá ser arguida no prazo de resposta do réu, concomitantemente (no mesmo dia) ou antes da apresentação de qualquer outra modalidade de defesa. Isso porque a incompetência territorial é vício ensejador de nulidade relativa, que deve ser alegado no primeiro momento que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, conforme o artigo 245 do Código de Processo Civil. 3.2.3 Forma e conteúdo Em relação à forma, a exceção de incompetência deverá ser apresentada em petição autônoma, conforme a redação do artigo 307 do Código de Processo civil.7 Já no que diz respeito ao conteúdo, a lei exige que a petição da exceção seja fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina a competência. Desse modo, fica claro que o excipiente deverá expor os fatos e fundamentos pelos quais entende pertencer a competência a outro juízo, além da indicação daquele que seria o juízo competente. Ao final, é fundamental que o excipiente requeira a prática dos atos procedimentais previstos pelos artigos 307 a 311 e pleiteie a declaração de incompetência do juízo em que a demanda tramita, e também que os autos sejam remetidos ao juízo competente. 7 Art. 307, CPC. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina. 3.2.4 Procedimento Antes de tudo, vale mencionar que a exceção tramitará apensada aos autos principais, conforme redação da parte final do artigo 299, CPC.8 O trâmite processual da exceção de incompetência é simplificado, bastando a análise dos artigos 308 a 311 do Código de Processo Civil, que seguem abaixo transcritos: Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo. Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei 5.925, de 1/10/1973.) Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente. (Redação dada pela Lei 5.925, de 1/10/1973.) Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente. Para tornar mais didático o estudo, segue abaixo o esquema que representa o trâmite da exceção: Passo 1 Passo 2 Final • Momento de arguição da exceção de incompetência (o juiz poderá indeferir quando for manifestamente improcedente). • Oitiva do excepto no prazo de 10 (dez) dias (poderá haver a marcação de audiência de instrução quando houver a necessidade de oitiva de testemunhas). • Decisão no prazo de dez dias (natureza de decisão interlocutória). É interessante observar que a Lei 11.280/06 acrescentou parágrafo único ao artigo 305,9 permitindo que a exceção de incompetência seja protocolizada no juízo de 8 Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. 9 Art. 305, parágrafo único, CPC. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei 11.280, de 2006.) domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. A elogiável reforma teve como objetivo facilitar a defesa do réu, uma vez que deslocarse até o juízo de ajuizamento da demanda poderia ser muito dispendioso, prejudicando o exercício do direito de defesa. 3.2.5 Considerações práticas: passo a passo da petição da exceção de incompetência Nesse momento, será realizado um breve roteiro com o passo a passo para a elaboração da petição da exceção de incompetência. 3.2.5.1 Primeiro passo: endereçamento A exceção de incompetência deverá ser endereçada para o juízo em que a demanda tramita, uma vez que ele será competente para apreciá-la. A redação do endereçamento é igual àquela estudada no tópico 2.3.1, que trata da contestação, devendo haver seu completo preenchimento, inclusive com a indicação do juízo. 3.2.5.2 Segundo passo: indicação do processo Assim como na contestação (tópico 2.3.2 deste trabalho), a exceção também deverá indicar o processo ao qual se refere. A redação da indicação do processo é idêntica à da contestação. 3.2.5.3 Terceiro passo: preâmbulo da exceção (qualificação do excipiente + qualificação e endereço do advogado + identificação da peça de defesa (exceção de incompetência) + referência ao juízo – demanda – excepto) Assim como ocorre na petição inicial e na contestação, o preâmbulo é o momento em que ocorre a identificação da exceção de incompetência territorial, com a indicação do excipiente, do seu advogado, do excepto, do juízo combatido e o nome da peça apresentada. Em função de a redação do preâmbulo ser um pouco diferente daquela da petição inicial e da contestação, por questão de ordem didática, segue abaixo exemplo de como escrever esta parte da peça. Vide o modelo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS. (encaminhar para o mesmo juízo da petição inicial) Processo número: ___________________ NOME DO RÉU, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., naturalidade.../UF, data de nascimento..., filiação..., portador da cédula de identidade número..., expedida, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o número..., residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., por meio do seu Advogado..., OAB número..., mandato incluso, com escritório profissional situado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., onde deverá receber as intimações, vem, respeitosamente perante este juízo, arguir: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Desse respeitável juízo, na ação de cobrança ajuizada por NOME DO AUTOR, já devidamente qualificado, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em seguida. (...) Apenas a título de observação, a utilização do termo “arguir” se mostra adequada em função da redação do artigo 307 do Código de Processo Civil, no qual fica estabelecido que o “excipiente arguirá a incompetência...”. 3.2.5.4 Quarto passo: exposição do fato ensejador da incompetência Nesse momento, é adequada a abertura de um tópico denominado “Dos fatos”, no qual o excipiente discorrerá a respeito do fato que ensejou a incompetência, que será o ajuizamento da demanda no foro diverso daquele que a lei determina. Não há maior dificuldade na elaboração deste tópico, bastando ao excipiente demonstrar que o autor demandou em juízo incompetente, além, é claro, de indicar o foro ao qual entende competir o julgamento da ação. Aqui, da mesma forma que na petição inicial, o texto pode seguir a estrutura Relação Evento Conclusão.10 A relação existente entre excipiente e excepto será caracterizada pela posição de autor e réu que ocupam na ação ajuizada. Perceba: a relação na exceção não se refere ao direito material afirmado pelo demandante, mas sim a posição de membros do processo principal. Já o evento a ser demonstrado é o fato ensejador da incompetência territorial, que é caracterizado pelo ajuizamento da demanda em foro diverso daquele determinado por lei. Por fim, o excipiente deverá concluir os fatos expondo para o Poder Judiciário suas pretensões com a arguição da exceção, quais sejam: a declaração da incompetência do foro onde a demanda foi ajuizada; e a remessa dos autos para o foro competente. Para maiores esclarecimentos, segue exemplo de redação do tópico referente aos fatos. (...) Desse respeitável juízo, na ação de cobrança ajuizada por NOME DO AUTOR, já devidamente qualificado, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em seguida. 1 Dos fatos 1.1 No dia ____ de ____________ de ______, NOME DO AUTOR ajuizou em face de NOME DO RÉU ação de cobrança a que se refere esta exceção. (Relação) 10 Vide tópico 1.1.3 deste trabalho. 1.2 A demanda foi proposta perante a comarca de Belo Horizonte, onde reside o autor, sendo posteriormente distribuída para sua 17ª Vara Cível. (Evento) Todavia a demanda em apreço é fundada em direito exclusivamente pessoal e, em função disto, deveria ter sido proposta no foro de domicílio do réu, que é a comarca de Ipatinga, Minas Gerais. (Evento) Desta forma, a comarca de Belo Horizonte é territorialmente incompetente para a apreciação da ação de cobrança em questão. (Evento) 1.3 Assim, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de incompetência do presente juízo para o julgamento da ação de cobrança ajuizada pelo autor e a remessa dos autos para a Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, foro de domicílio do réu. (Conclusão) (...) 3.2.5.5 Quinto passo: fundamentação jurídica Nesse momento, o excipiente deverá fundamentar a modificação de competência pretendida, com a exposição da argumentação jurídica e dos dispositivos legais pertinentes. Deve o excipiente fundamentar tanto a incompetência do juízo onde a demanda foi ajuizada quanto a competência do juízo que considera competente para a apreciação da ação. Não pode o autor da exceção de incompetência se esquecer de indicar o juízo que considera competente. Para facilitar a compreensão do tema, segue exemplo de redação da fundamentação jurídica. (...) Assim, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de incompetência do presente juízo para o julgamento da ação de cobrança ajuizada pelo autor e a remessa dos autos para a Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, foro de domicílio do réu. (Conclusão) 2 Da fundamentação jurídica 2.1 A pretensão do excipiente em ver a presente demanda remetida para o foro de seu domicílio encontra pleno respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente nas normas definidoras da competência territorial constantes no Código de Processo Civil vigente. 2.2 O artigo 94 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que as ações fundadas em direito pessoal deverão tramitar no foro de domicílio do réu. O legislador utilizou-se das seguintes palavras no dispositivo em apreço: “A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu”. 2.3 E, como o excipiente, réu na presente demanda, é domiciliado em Ipatinga, Minas Gerais, é deste foro a competência para apreciação da ação, devendo então haver a remessa do processo e a distribuição para um dos seus juízos cíveis. O comprovante de domicílio do demandado segue anexo a esta petição. (...) 3.2.5.6 Sexto passo: pedidos e requerimentos Após a exposição da causa de pedir da exceção (fatos + fundamentação jurídica), deverá o excipiente realizar os pedidos e requerimentos pertinentes ao caso concreto. Para tanto, é adequada, assim como na petição inicial e na contestação, a abertura de tópico próprio. São cabíveis na exceção de incompetência os seguintes requerimentos: • Requerimento de recebimento da exceção, com a consequente autuação em apenso (artigo 299, CPC); • Requerimento de suspensão do procedimento principal (artigos 265, III, e 306, ambos do CPC); • Requerimento de suspensão do prazo para resposta (artigo 180, CPC); • Requerimento de intimação do excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (artigo 308, CPC); • Requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento, caso o magistrado entenda ser necessária; • Requerimento para produção de provas (da mesma forma como na petição inicial e na contestação). Os pedidos, referentes ao mérito da exceção, serão os seguintes: • Pedido de procedência da exceção, com a declaração de incompetência do juízo onde a demanda foi ajuizada; • Em caso de procedência, pede-se a remessa dos autos ao juízo competente, devidamente indicado pelo excipiente. Mais uma vez, buscando a melhor didática do ensino, segue modelo do tópico de pedidos e requerimentos na exceção de incompetência. (...) 2.3 E, como o excipiente, réu na presente demanda, é domiciliado em Ipatinga, Minas Gerais, é deste foro a competência para apreciação da ação, devendo então haver a remessa do processo e a distribuição para um dos seus juízos cíveis. O comprovante de domicílio do demandado segue anexo a esta petição. 3 Dos pedidos e requerimentos Diante dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada, o excipiente: 3.1 Requer o recebimento da presente exceção, com a consequente autuação em apenso, conforme determina o artigo 299 do Código de Processo Civil; 3.2 Requer a suspensão do procedimento principal, conforme estabelece dos artigos 265, III e 306, ambos do Código de Processo Civil; 3.3 Requer a suspensão do prazo para resposta do réu, de acordo com o artigo 180, CPC; 3.4 Requer a intimação do excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 308, CPC; 3.5 Requer a designação de audiência de instrução e julgamento, caso o magistrado entenda ser necessária, conforme previsão do artigo 309, CPC; 3.6 Pede a procedência desta exceção, devendo ser declarada a incompetência deste juízo para a apreciação da presente demanda; 3.7 Pede, em caso de procedência da exceção, sua remessa para a comarca de Ipatinga, Minas Gerais, onde deverá ser distribuída entre um dos juízos cíveis; 3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela prova documental e testemunhal. (...) 3.2.5.7 Sétimo passo: encerramento O encerramento ocorrerá da mesma forma que a inicial e a contestação e conterá as seguintes informações: • Nestes termos, pede deferimento; • Local e data; • Advogado e OAB. Segue modelo de encerramento da exceção: (...) 3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela prova documental e testemunhal. Nestes termos, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB 3.3 Das exceções de impedimento e suspeição (artigos 312 a 314, CPC) A abordagem das exceções de impedimento e suspeição será realizada de forma conjunta, seguindo a didática utilizada pelo Código de Processo Civil em seus artigos 312 a 314. Ao trabalho! 3.3.1 Noções gerais Um dos pressupostos processuais subjetivos de validade do processo é a imparcialidade do órgão julgador. Ou seja, a demanda deve ser apreciada por juízo imparcial, sob pena de invalidação dos atos processuais praticados. Perceba: em caso de parcialidade do órgão julgador, o processo existirá, mas será inválido. Buscando evitar situações de parcialidade do órgão julgador, o legislador brasileiro positivou as causas de impedimento (artigo 134, CPC) e de suspeição (artigo 135, CPC) do magistrado, além de um procedimento específico para sua alegação (artigos 312 a 314, CPC). Os impedimentos são caracterizados por situações objetivas que indicam a imparcialidade do julgador e são previstas pelo artigo 134 do Código de Processo Civil, cuja redação segue: Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I – de que for parte; II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz. Presente no caso concreto qualquer das hipóteses previstas pelo dispositivo supramencionado, é defeso ao juiz exercer suas funções no processo. As causas de suspeição, por sua vez, são caracterizadas por situações subjetivas, que deverão ser comprovadas pelo excipiente, e encontram-se previstas no artigo 135 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito: Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. Para que haja o afastamento do julgador em razão das causas de suspeição, deverá o excipiente conseguir comprová-las de forma convincente, não bastando a mera alegação de sua existência. Vale frisar também a possibilidade de arguição da suspeição ou impedimento de outros participantes do processo, como o órgão do Ministério Público, serventuários da justiça, perito ou intérprete, conforme redação do artigo 138 do Código de Processo Civil.11 O procedimento para esta modalidade de arguição de suspeição é previsto pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. 11 Art. 138, CPC. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II – ao serventuário de justiça; III – ao perito; IV – ao intérprete. §1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido. §2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente. Superados os aspectos gerais, a partir desse momento será realizado o tratamento das peculiaridades das exceções de impedimento e suspeição. 3.3.2 Legitimidade para arguição Ao contrário da exceção de incompetência territorial, que pode ser alegada apenas pelo demandado, o impedimento e a suspeição podem ser alegados tanto pelo autor quanto pelo réu, uma vez que o autor pode escolher o foro onde irá demandar, mas não o juiz que irá apreciar a ação proposta. O excepto, neste caso, será o magistrado cuja parcialidade é questionada. Percebam que o polo passivo da exceção de impedimento ou suspeição não é a parte contrária na demanda, mas sim o julgador. A legitimidade pode ser observada da seguinte maneira: Excipiente Excepto Autor ou réu Julgador 3.3.3 Prazo para arguição Não obstante o artigo 305 estabeleça o prazo de 15 (quinze) dias, contados do fato (conhecimento dele, segundo a jurisprudência e melhor doutrina) que causou o impedimento ou suspeição, para a arguição não é exatamente o que ocorre. Os prazos para arguição do impedimento e da suspeição são diferentes, explica-se. À suspeição, de fato, aplicam-se as causas previstas pelo artigo 305, devendo a parte alegar durante o lapso temporal lá estabelecido, qual seja, 15 (quinze) dias, contados do fato (do conhecimento dele, segundo a jurisprudência e melhor doutrina) que a causou. Todavia, tal prazo não se aplica aos impedimentos, que podem ser alegados até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, por meio de ação rescisória, conforme previsão do artigo 485, II, CPC, já trabalhado. Assim, o prazo para arguição do impedimento e da suspeição pode ser observado da seguinte maneira: Impedimento Suspeição Não há prazo, podendo ser arguido até Prazo de 15 (quinze) dias, contados do fato mesmo por ação rescisória. (do conhecimento dele, segundo a jurisprudência e melhor doutrina) que causou a suspeição, conforme previsto pelo artigo 305, CPC. 3.3.4 Forma e conteúdo Os requisitos de forma e conteúdo das exceções de impedimento e suspeição encontram-se previstos pelo artigo 312, CPC.12 Assim como a incompetência, a exceção de impedimento ou suspeição deverá ser arguida em petição autônoma, que especifique o motivo pelo qual o excipiente recusa o julgador excepto, expondo uma das hipóteses previstas pelos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. É adequado que o excipiente instrua a petição com os documentos comprobatórios da hipótese alegada. Caso seja necessária a produção da prova testemunhal, deverá haver a indicação do rol de testemunhas na petição da exceção arguida. 3.3.5 Procedimento O procedimento das exceções de impedimento e suspeição é previsto pelos artigos 312 a 314, CPC, que, para melhor didática, seguem abaixo transcritos: Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas. Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; 12 Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas. em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal. Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal. De uma forma didática, o procedimento das exceções de impedimento e suspeição pode ser visualizado da seguinte forma: •Arguição da exceção de impedimento ou suspeição perante o próprio juiz cuja Passo 1 imparcialidade é questionada. Passo 2 •O juiz poderá reconhecer o impedimento ou suspeição e, neste caso, remeter os autos para o seu substituto legal. •O juiz, caso não reconheça seu impedimento ou suspeição, dentro de 10 (dez) dias, apresentará sua resposta em petição escrita, ordenando a remessa dos autos ao Passo 3 tribunal. Final •O tribunal poderá rejeitar ou aceitar a exceção. Se rejeitar, condenará o excipiente ao pagamento das custas, cabendo, nesta hipótese, RE ou REsp, a depender do caso concreto. Se aceitar, condenará o magistrado ao pagamento das custas, cabendo RE ou REsp, a depender do caso concreto; a legitimidade para tal recurso será do Juiz. 3.3.6 Considerações práticas: passo a passo da petição das exceções de impedimento e suspeição A partir desse momento, será realizado o passo a passo para a elaboração da petição da exceção de impedimento ou suspeição. Ao trabalho! 3.3.6.1 Primeiro passo: endereçamento A exceção de impedimento ou suspeição deverá ser endereçada ao próprio juízo da causa, cuja imparcialidade é questionada. A redação do endereçamento é igual àquela estudada no tópico 2.3.1, que trata da contestação. 3.3.6.2 Segundo passo: indicação do processo Assim como na contestação (tópico 2.3.2 deste trabalho), a exceção também deverá indicar o processo ao qual se refere. A redação da indicação do processo é idêntica à da contestação. 3.3.6.3 Terceiro passo: preâmbulo da exceção (qualificação do excipiente + qualificação e endereço do advogado + identificação da peça de defesa (exceção de impedimento ou suspeição) + indicação do excepto, que é o juiz da causa) Conforme já estudado, o preâmbulo é onde ocorre a identificação da petição, com a indicação do excipiente, do seu advogado, indicação do nome da peça apresentada e do excepto (que será o juiz). Como a redação do preâmbulo da exceção de impedimento ou suspeição difere das já abordadas por este trabalho, segue abaixo exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS. (encaminhar para o mesmo juízo da petição inicial) Processo número: ___________________ NOME DO EXCIPIENTE (que pode ser o autor ou o réu), nacionalidade..., estado civil..., profissão..., naturalidade.../UF, data de nascimento..., filiação..., portador da cédula de identidade número..., expedida, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o número..., residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., por meio do seu Advogado..., OAB número..., mandato incluso, com escritório profissional situado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., onde deverá receber as intimações, vem, respeitosamente perante este juízo, arguir: EXCEÇÃO DE (IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, a depender do caso) Em face de FULANO DE TAL, juiz de direito desta ___ª Vara cível da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em seguida. (...) Conforme se pode observar no exemplo acima, a diferença em relação à petição da exceção de incompetência é que, na exceção ou impedimento ou suspeição, o polo passivo será preenchido pelo juiz da causa, não pelo autor da demanda. 3.3.6.4 Quarto passo: exposição dos fatos causadores do impedimento ou da suspeição do magistrado Aqui, assim como na exceção de incompetência, mostra-se adequada a abertura de tópico próprio denominado “Dos fatos” para a demonstração da situação que ensejou o impedimento ou a suspeição do magistrado. Da mesma forma que na petição inicial e na exceção de incompetência relativa, o texto pode seguir a estrutura Relação Evento Conclusão. A relação existente entre excipiente e excepto é caracterizada pelo fato de que este último é o juiz de demanda da qual o primeiro é parte da demanda ajuizada. Por sua vez, o evento a ser demonstrado é o fato ensejador do impedimento ou da suspeição do magistrado, ou seja, a existência de alguma das hipóteses previstas pelos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil. Finalmente, o excipiente deverá concluir os fatos expondo para o Poder Judiciário suas pretensões com a arguição da exceção, quais sejam: a declaração de impedimento ou suspeição do magistrado e a remessa dos autos para o seu substituto legal. Como de costume, segue exemplo de redação dos fatos na exceção de impedimento ou suspeição. (...) Em face de FULANO DE TAL, juiz de direito desta ___ª Vara cível da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em seguida. 1 Dos fatos 1.1 O excepto, FULANO DE TAL, é juiz de direito titular da ___ª Vara cível da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, onde tramita ação de cobrança à qual esta exceção faz referência e onde o excipiente figura como réu. (Relação) 1.2 Ocorre que o Juiz FULANO DE TAL é casado com a Advogada da parte autora da presente demanda, conforme cópia da certidão de casamento que segue anexa a esta petição. (Evento) E, não obstante a imparcialidade do julgador seja um dos pressupostos processuais de validade, o excepto não se declarou impedido para o julgamento desta ação, motivo pelo qual o excipiente argui esta exceção de impedimento. (Evento) 1.3 Deste modo, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de impedimento do juiz FULANO DE TAL e a consequente remessa dos autos para o seu substituto legal. (Conclusão) (...) 3.3.6.5 Quinto passo: fundamentação jurídica Logo após a exposição do substrato fático da exceção de impedimento ou suspeição, é adequada a abertura de tópico próprio para a exposição da fundamentação jurídica da pretensão do excipiente. Tal tópico pode ser denominado “Da fundamentação jurídica”. É de boa valia que o excipiente exponha o dispositivo legal que caracteriza o impedimento ou a suspeição alegados. A fundamentação da exceção de impedimento encontra-se no artigo 134 do CPC e a da suspeição, no artigo 135 do mesmo Código. Para tornar mais didático o estudo, segue abaixo exemplo de redação: (...) 1.3 Deste modo, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de impedimento do juiz FULANO DE TAL e a consequente remessa dos autos para o seu substituto legal. (Conclusão) 2 Da fundamentação jurídica 2.1 A pretensão do excipiente em ver declarado o impedimento do juiz excepto para o julgamento da presente demanda encontra pleno respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente no Código de Processo Civil. 2.2 O artigo 134, CPC, elenca as hipóteses nas quais o magistrado estará impedido de exercer suas funções no processo, e dentre elas encontra-se a situação de vínculo conjugal entre ele e a Advogada de uma das partes. E, como o juiz excepto é casado com a Advogada da parte autora, encontra-se perfeitamente caracterizada a hipótese supramencionada. 2.3 (Pode ainda o excipiente abordar o princípio da imparcialidade do juiz). 2.4 (para enriquecer a fundamentação o excipiente pode discorrer sobre o fato de a imparcialidade do juiz ser um dos pressupostos processuais de validade). (...) 3.3.6.6 Sexto passo: pedidos e requerimentos Da mesma forma como na petição inicial e na exceção de incompetência, após a exposição dos fatos e da fundamentação jurídica, deve-se abrir um tópico para a elaboração dos pedidos e requerimentos adequados para o caso concreto. Na exceção de impedimento ou suspeição, são cabíveis os seguintes requerimentos: • Requerimento de recebimento da exceção, com a consequente autuação em apenso (artigo 299, CPC); • Requerimento de suspensão do procedimento principal (artigos 265, III, e 306, ambos do CPC); • Requerimento de suspensão do prazo para resposta (artigo 180, CPC); • Requerimento para produção de provas (da mesma forma como na petição inicial e na contestação). Os pedidos nesta modalidade de exceção serão: • Pedido para que o juiz se declare impedido ou suspeito para o julgamento da demanda e remeta os autos para o seu substituto legal; • Pedir subsidiariamente que, caso o juiz não reconheça seu impedimento ou suspeição, apresente suas razões no prazo de 10 (dez) dias e remeta os autos para que o tribunal aprecie a questão; • Pedir que o tribunal competente declare o impedimento ou suspeição do magistrado, caso ele mesmo não reconheça. Para tornar mais claro o tópico dos pedidos e requerimentos na exceção de impedimento ou suspeição, segue abaixo exemplo de redação. (...) 3 Dos pedidos e requerimentos Diante dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada, o excipiente: 3.1 Requer o recebimento da presente exceção, com a consequente autuação em apenso, conforme determina o artigo 299 do Código de Processo Civil; 3.2 Requer a suspensão do procedimento principal, conforme determinação dos artigos 265, III e 306, ambos do Código de Processo Civil; 3.3 Requer a suspensão do prazo para resposta do réu, de acordo com o artigo 180, CPC; 3.4 Pede a procedência desta exceção, devendo o juiz excepto reconhecer seu impedimento (ou suspeição) para o julgamento da presente demanda, devendo, assim, enviar os autos para o seu substituto legal. 3.5 Pede subsidiariamente, caso não reconheça seu impedimento (ou suspeição) para o julgamento desta demanda, que apresente suas razões no prazo de 10 (dez) dias e remeta os autos para que o tribunal competente aprecie a questão. 3.6 Pede que o Tribunal declare o impedimento ou a suspeição do Juiz, caso ele mesmo não reconheça. 3.7 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela prova documental e testemunhal. (...) 3.3.6.7 Sétimo passo: encerramento O encerramento da exceção de impedimento ou suspeição ocorrerá exatamente da mesma forma como na exceção de incompetência relativa, conforme segue abaixo exemplificado. (...) 3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela prova documental e testemunhal. Nestes termos, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB 3.4 Estrutura exemplificativa completa da peça de exceção de incompetência relativa EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS. (encaminhar para o mesmo juízo da petição inicial) Processo número: ___________________ NOME DO RÉU, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., naturalidade.../UF, data de nascimento..., filiação..., portador da cédula de identidade número..., expedida, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o número..., residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., por meio do seu Advogado..., OAB número..., mandato incluso, com escritório profissional situado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., onde deverá receber as intimações, vem, respeitosamente perante este juízo, arguir: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Desse respeitável juízo, na ação de cobrança ajuizada por NOME DO AUTOR, já devidamente qualificado, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em seguida. 1 Dos fatos 1.1 No dia ____ de ____________ de ______, NOME DO AUTOR ajuizou em face de NOME DO RÉU ação de cobrança a que se refere esta exceção. (Relação) 1.2 A demanda foi proposta perante a comarca de Belo Horizonte, onde reside o autor, sendo posteriormente distribuída para sua 17ª Vara Cível. (Evento) Todavia a demanda em apreço é fundada em direito exclusivamente pessoal e, em função disto, deveria ter sido proposta no foro de domicílio do réu, que é a comarca de Ipatinga, Minas Gerais. (Evento) Desta forma, a comarca de Belo Horizonte é territorialmente incompetente para a apreciação da ação de cobrança em questão. (Evento) 1.3 Assim, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de incompetência do presente juízo para o julgamento da ação de cobrança ajuizada pelo autor e a remessa dos autos para a Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, foro de domicílio do réu. (Conclusão) (...) 2 Da fundamentação jurídica 2.1 A pretensão do excipiente em ver a presente demanda remetida para o foro de seu domicílio encontra pleno respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente nas normas definidoras da competência territorial constantes no Código de Processo Civil vigente. 2.2 O artigo 94 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que as ações fundadas em direito pessoal deverão tramitar no foro de domicílio do réu. O legislador utilizou-se das seguintes palavras no dispositivo em apreço: “A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu”. 2.3 E, como o excipiente, réu na presente demanda, é domiciliado em Ipatinga, Minas Gerais, é deste foro a competência para apreciação da ação, devendo então haver a remessa do processo e a distribuição para um dos seus juízos cíveis. O comprovante de domicílio do demandado segue anexo a esta petição. 3 Dos pedidos e requerimentos Diante dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada, o excipiente: 3.1 Requer o recebimento da presente exceção, com a consequente autuação em apenso, conforme determina o artigo 299 do Código de Processo Civil; 3.2 Requer a suspensão do procedimento principal, conforme estabelece dos artigos 265, III e 306, ambos do Código de Processo Civil; 3.3 Requer a suspensão do prazo para resposta do réu, de acordo com o artigo 180, CPC; 3.4 Requer a intimação do excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 308, CPC; 3.5 Requer a designação de audiência de instrução e julgamento, caso o magistrado entenda ser necessária, conforme previsão do artigo 309, CPC; 3.6 Pede a procedência desta exceção, devendo ser declarada a incompetência deste juízo para a apreciação da presente demanda; 3.7 Pede, em caso de procedência da exceção, sua remessa para a comarca de Ipatinga, Minas Gerais, onde deverá ser distribuída entre um dos juízos cíveis; 3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela prova documental e testemunhal. Nestes termos, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB 3.5 Estrutura exemplificativa completa da peça de exceção de impedimento ou suspeição do Juiz EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS. (encaminhar para o mesmo juízo da petição inicial) Processo número: ___________________ NOME DO EXCIPIENTE (que pode ser o autor ou o réu), nacionalidade..., estado civil..., profissão..., naturalidade.../UF, data de nascimento..., filiação..., portador da cédula de identidade número..., expedida, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o número..., residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., por meio do seu Advogado..., OAB número..., mandato incluso, com escritório profissional situado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., onde deverá receber as intimações, vem, respeitosamente perante este juízo, arguir: EXCEÇÃO DE (IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, a depender do caso) Em face de FULANO DE TAL, juiz de direito desta ___ª Vara cível da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em seguida. 1 Dos fatos 1.1 O excepto, FULANO DE TAL, é juiz de direito titular da ___ª Vara cível da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, onde tramita ação de cobrança à qual esta exceção faz referência e onde o excipiente figura como réu. (Relação) 1.2 Ocorre que o Juiz FULANO DE TAL é casado com a Advogada da parte autora da presente demanda, conforme cópia da certidão de casamento que segue anexa a esta petição. (Evento) E, não obstante a imparcialidade do julgador seja um dos pressupostos processuais de validade, o excepto não se declarou impedido para o julgamento desta ação, motivo pelo qual o excipiente argui esta exceção de impedimento. (Evento) 1.3 Deste modo, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de impedimento do juiz FULANO DE TAL e a consequente remessa dos autos para o seu substituto legal. (Conclusão) 2 Da fundamentação jurídica 2.1 A pretensão do excipiente em ver declarado o impedimento do juiz excepto para o julgamento da presente demanda encontra pleno respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente no Código de Processo Civil. 2.2 O artigo 134, CPC, elenca as hipóteses nas quais o magistrado estará impedido de exercer suas funções no processo, e dentre elas encontra-se a situação de vínculo conjugal entre ele e a Advogada de uma das partes. E, como o juiz excepto é casado com a Advogada da parte autora, encontra-se perfeitamente caracterizada a hipótese supramencionada. 2.3 (Pode ainda o excipiente abordar o princípio da imparcialidade do juiz). 2.4 (para enriquecer a fundamentação o excipiente pode discorrer sobre o fato de a imparcialidade do juiz ser um dos pressupostos processuais de validade). 3 Dos pedidos e requerimentos Diante dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada, o excipiente: 3.1 Requer o recebimento da presente exceção, com a consequente autuação em apenso, conforme determina o artigo 299 do Código de Processo Civil; 3.2 Requer a suspensão do procedimento principal, conforme determinação dos artigos 265, III e 306, ambos do Código de Processo Civil; 3.3 Requer a suspensão do prazo para resposta do réu, de acordo com o artigo 180, CPC; 3.4 Pede a procedência desta exceção, devendo o juiz excepto reconhecer seu impedimento (ou suspeição) para o julgamento da presente demanda, devendo, assim, enviar os autos para o seu substituto legal. 3.5 Pede subsidiariamente, caso não reconheça seu impedimento (ou suspeição) para o julgamento desta demanda, que apresente suas razões no prazo de 10 (dez) dias e remeta os autos para que o tribunal competente aprecie a questão. 3.6 Pede que o Tribunal declare o impedimento ou a suspeição do Juiz, caso ele mesmo não reconheça. 3.7 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela prova documental e testemunhal. 3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pela prova documental e testemunhal. Nestes termos, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB Questões comentadas 1 Petições profissionais 1.1 FGV/2011-2 Caso: Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, nº 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país. Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado. Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento. Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente. Desesperado, Arnaldo procura você, advogado(a), em busca de uma solução. Redija a peça processual adequada, fundamentando-a apropriadamente. (Valor: 5,0) Padrão de resposta: • Endereçamento (Justiça estadual, vara cível. RJ, vide art. 100, IV, ‘d’, CPC e 101, I, CDC) • Partes Autor (2 opções: Arnaldo, em substituição processual, cf. art. 17, parágrafo único, II, Estatuto do Idoso; Agenor, representado por Arnaldo, vide artigo 3º, III, CC;) Réus (Plano de saúde e a Clínica) • Nome da ação (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER LIMINAR) • Procedimento (comum ordinário) • Fatos Relação (relação jurídica de consumo: Agenor é consumidor do plano de saúde) Evento (Estado de saúde de Agenor, juntamente com o fato de não fornecerem o home care e a iminência de alta, o que coloca em grave risco a vida de Agenor) Conclusão (o fornecimento do home care ou a continuidade do tratamento na clínica) • Fundamentos jurídicos e legais Obrigação dos réus o Plano (cobertura total, sem qualquer ressalva. Vide artigos 47 e 54, 4º, CDC; e 422, CC) o Clínica (a vida de Agenor, vide artigo 6º, I, CDC) Antecipação de tutela para a concessão da guarda provisória (Art. 273, CPC, e 84, §3º, CDC) • Pedidos Antecipação de tutela contra o plano para a instalação do home care no domicílio de Agenor Antecipação de tutela contra a clínica para a continuidade do tratamento Procedência dos pedidos, para a continuidade do tratamento ou fornecimento do home care (pedidos alternativos) Condenação às custas e honorários advocatícios a título de sucumbência • Requerimentos Justiça gratuita (facultativo) Citação dos réus (por correio ou OJ) Intimação do MP Tramitação prioritária (vide artigo 1.211-A, CPC) Provas • Valor da causa (a ser decidido por estimativa dos gastos com o home care, não é fornecido pelo problema) • Encerramento (NT/PD; local e data; assinatura e OAB do advogado) 1.2 Caso fictício Caso: Beltrano, residente em Belo Horizonte/MG, ajuizou ação monitória, prevista pelos artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C, para a cobrança de um cheque sem força executiva em face de Durvalino, residente em Ipatinga/MG. O autor propôs a demanda no foro onde reside, ou seja, em Belo Horizonte/MG, sendo ela distribuída para a 22ª Vara Cível. O número do processo é 2222.22.222.222-22. Ao ser citado, em Ipatinga/MG, Durvalino ficou muito preocupado, porque a tramitação da demanda na capital do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte) acabaria por dificultar o exercício da sua defesa, tendo-se em vista que, além dos gastos com a contratação de um bom advogado, também teria que dispender recursos com viagens a Belo Horizonte para o devido acompanhamento dos atos processuais. Você foi contratado por Durvalino para defendê-lo nesta demanda. Elabore a peça processual adequada para buscar a tramitação da ação perante a comarca de Ipatinga/MG, utilizando-se da correta técnica jurídica. Padrão de resposta: • Endereçamento: 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG; • Indicação do processo: 2222.22.222.222-22; • Preâmbulo: Qualificação do excipiente + Advogado + EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA + referência ao excepto; • Dos fatos: Relação (autor e réu); Evento (ajuizamento em foro incompetente); Conclusão (declaração da incompetência e remessa dos autos para Ipatinga). • Da fundamentação jurídica: Ações de direito pessoal devem tramitar no foro de domicílio do réu, conforme o artigo 94 do CPC. • Requerimentos: recebimento da exceção, com a consequente autuação em apenso (artigo 299, CPC); Requerimento de suspensão do procedimento principal (artigos 265, III e 306, ambos do CPC); Requerimento de suspensão do prazo para resposta (artigo 180, CPC); Requerimento de intimação do excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (artigo 308, CPC); Requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento, caso o magistrado entenda ser necessária; Requerimento para produção de provas. • Pedidos: Pedido de procedência da exceção, com a declaração de incompetência do juízo onde a demanda foi ajuizada; Em caso de procedência, pede-se a remessa dos autos ao juízo competente, devidamente indicado pelo excipiente. • Encerramento