TEORIA E PRÁTICA João Marques Vieira Filho (publicado na revista da OAB/SC de outubro de 2001) Professor ganha pouco, mas se diverte. Certa vez elaborei questão, numa prova de processo civil, indagando como deveria o juiz despachar uma petição inicial que se apresentasse sem o valor da causa. Esperava que meus dedicados alunos respondessem que o juiz, nas circunstâncias, determinaria ao autor que emendasse a inicial, sob pena de indeferimento, face ausência do requisito contemplado no artigo 282, inciso V, do Código de Processo Civil. Entretanto, um deles, certamente desconhecendo a resposta correta, foi de uma criatividade surpreendente. Transcrevo: Se eu fosse juiz despacharia assim tal petição: “Recebi hoje. Autue-se. Ao Ministério Público para parecer. Após, voltem conclusos.” Meu primeiro impulso foi dar-lhe zero. Depois, melhor refletindo, escrevi ao lado daquela resposta: “conhecimento teórico, zero; conhecimento prático, dez; média cinco”. **********