TEORIA E PRÁTICA
João Marques Vieira Filho
(publicado na revista da OAB/SC de outubro de 2001)
Professor ganha pouco, mas se diverte.
Certa vez elaborei questão, numa prova de processo civil,
indagando como deveria o juiz despachar uma petição inicial que se
apresentasse sem o valor da causa.
Esperava que meus dedicados alunos respondessem que o
juiz, nas circunstâncias, determinaria ao autor que emendasse a inicial, sob
pena de indeferimento, face ausência do requisito contemplado no artigo 282,
inciso V, do Código de Processo Civil.
Entretanto, um deles, certamente desconhecendo a resposta
correta, foi de uma criatividade surpreendente. Transcrevo:
Se eu fosse juiz despacharia assim tal petição:
“Recebi hoje. Autue-se. Ao Ministério Público
para parecer. Após, voltem conclusos.”
Meu primeiro impulso foi dar-lhe zero. Depois, melhor
refletindo, escrevi ao lado daquela resposta: “conhecimento teórico, zero;
conhecimento prático, dez; média cinco”.
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crônica - DISTÂNCIA ENTRE TEORIA E PRÁTICA