ÍNDICE PEDIO DE RECONSIDERAÇÃO Relator: Conselheiro Federal Leonides Alves da Silva Neto Referência: PC CF-1508/2014 Interessado: Incomaq – Ind., Comércio e Serviços de Máquinas Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1499/2014, do Confea, que Mantém o Auto de Infração nº 2013001187, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, contra a pessoa jurídica Incomaq Indústria e Serviços de Máquina Ltda. Relator: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo Referência: PC CF-0543/2014 Interessado: Crea-RR Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1556/2014, do Confea, que aprova a composição do Plenário do Crea-RR para o exercício 2015. Relator: Conselheiro Federal Marcos Motta Ferreira (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1740/2014 Interessado: Supermix Concreto S/A. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1334/2014, do Confea, que manteve o Auto de Infração nº 2012001907, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A. Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy Referência: PC CF-2136/2013 Interessado: SIGA indústria de Equipamentos Termoplásticos Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1017/2014, do Confea, que Mantém o Auto de Infração nº 2011007947, lavrado por infração a alínea “e”, do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Moraes Referência: PT CF-3410/2012 Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1604/2012 que corrigiu os valores de diárias pagas pelo Confea a partir do dia 1º de setembro de 2012, e deu outras providências. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Antônio Ivar do Sul (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0516/2014 Interessado: Supermix Concreto S/A Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2084/2014, do Confea, que manteve o Auto de Infração nº 2012001280, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A. Relator: Conselheiro Federal Raul Otávio da Silva Pereira Referência: PC CF-2506/2013 Interessado: Mats Beneficiamento de Couro Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1110/2014, do Confea, que manteve o Auto de Infração nº 2007003791, do Crea-RS, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966, contra a pessoa jurídica MATS BENEFICIAMENTO DE COURO LTDA. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Antônio Ivar do Sul (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0514/2014 Interessado: Supermix Concreto S/A Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2083/2014, do Confea, que manteve o Auto de Infração nº 2012001279, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A. Relator: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0546/2014 Interessado: CREA-SP Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2105/2014 do Confea que aprova a composição do Crea-SP para o exercício do ano de 2014. Relator: Conselheiro Federal Raul Otavio da Silva Pereira Referência: PC CF-0637/2014 Interessado: Comércio de Areia Prata Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1452/2014, do Confea, que manteve o Auto de Infração nº 2013000162, lavrado pelo Crea-MG por infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 1966, contra a pessoa jurídica Comércio de Areia Prata Ltda. Relator: Conselheiro Federal Leonides Alves da Silva Neto (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1181/2013 Interessado: Carlos Elder Patricio Pires dos Santos Oliveira Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1670/2013, do Confea, que decidiu não homologar o registro profissional de CARLOS ELDER PATRÍCIO DOS SANTOS OLIVEIRA, por não atender aos requisitos no que se refere à carga horária mínima, estabelecidos pela Resolução CNE/CES N° 2, de 2007. Relator: Conselheiro Federal Romero César da Cruz Peixoto Referência: PC CF-0779/2009 Interessado: Crea-PR Assunto: Auxílio Financeiro para apoio a Entidades Regionai.s Relator: Conselheiro Federal Lúcio Antônio Ivar do Sul (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0513/2014 Interessado: Supermix Concreto S/A Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2082/2014, do Confea, que manteve o Auto de Infração nº 20121275, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Conreto S/A. Relator: Conselheiro Federal Leonides Alves da Silva Neto Referência: PC CF-2451/2013 Interessado: Horizonte Veículos e Peças Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1105/2014, do Confea, que manteve o Auto de Infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 1966, contra a empresa Horizonte Veículos e Peças Ltda. Relator: Conselheiro Federal Mário Varela Amorim Referência: PC CF-1185/2013 Interessado: José Francisco da Silva Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1093/2013, do Confea. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais Referência: PC CF-1956/2013 Interessado: Otaídes Soares Andrade - ME Assunto: Pedido de reconsideração à Decisão PL-1100, de 26 de setembro de 2014, que manteve o Auto de Infração nº 2008002240, lavrado em 20 de agosto de 2008 por infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais Referência: PC CF-2137/2013 Interessado: Montagem de Estruturas Jadal Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0154/20114, do Confea que mantém o Auto de Infração N° 2011/009062, lavrado pelo Crea-RS contra a pessoa jurídica Montagem De Estruturas Jadal Ltda, por infração ao Art. 59, da Lei n° 5.194/1966. Relator: Conselheiro Federal Paulo Laércio Vieira (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0236/2014 Interessado: Técnico em Eletrônica Álbio Balbino de Souza Junior Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1093/2013, do Confea, que mantém o Auto de Infração e Notificação n° 2012000765, lavrado em 30 de março de 2012 contra o Técnico em Eletrônica Albio Balbino de Souza Junior, por infração ao art. 55 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Romero César da Cruz Peixoto Referência: PC CF-0525/2014 Interessado: Crea-BA Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-0209/2014, que aprova a composição do Plenário do Crea-BA para o exercício 2015. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais Referência: PC CF-1584/2013 Interessado: Agro Indústria e Comércio de Café Seara Kerigma Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº 1548/2013, do Plenário do Confea, que manteve o Auto de Infração nº 2010002109, do Crea-MG, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy Referência: PC CF-1741/2014 Interessado: LC Grossi Empreendimentos Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração à Decisão do Plenário do Confea, PL-1500, de 29 de outubro de 2014, que manteve o Auto de Infração nº 2011000914, lavrado em 27 de maio de 2011, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966.