ÍNDICE PEDIO DE RECONSIDERAÇÃO
Relator:
Conselheiro Federal Leonides Alves da Silva Neto
Referência:
PC CF-1508/2014
Interessado:
Incomaq – Ind., Comércio e Serviços de Máquinas Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1499/2014, do Confea, que Mantém
o Auto de Infração nº 2013001187, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, contra a pessoa jurídica Incomaq
Indústria e Serviços de Máquina Ltda.
Relator:
Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo
Referência:
PC CF-0543/2014
Interessado:
Crea-RR
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1556/2014, do Confea, que aprova a
composição do Plenário do Crea-RR para o exercício 2015.
Relator:
Conselheiro Federal Marcos Motta Ferreira (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1740/2014
Interessado:
Supermix Concreto S/A.
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1334/2014, do Confea, que manteve
o Auto de Infração nº 2012001907, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº
6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A.
Relator:
Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy
Referência:
PC CF-2136/2013
Interessado:
SIGA indústria de Equipamentos Termoplásticos Ltda.
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1017/2014, do Confea, que Mantém
o Auto de Infração nº 2011007947, lavrado por infração a alínea “e”, do art.
6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Moraes
Referência:
PT CF-3410/2012
Interessado:
Sistema Confea/Crea e Mútua
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1604/2012 que corrigiu os valores de
diárias pagas pelo Confea a partir do dia 1º de setembro de 2012, e deu
outras providências.
Relator:
Conselheiro Federal Lúcio Antônio Ivar do Sul (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0516/2014
Interessado:
Supermix Concreto S/A
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2084/2014, do Confea, que manteve
o Auto de Infração nº 2012001280, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº
6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A.
Relator:
Conselheiro Federal Raul Otávio da Silva Pereira
Referência:
PC CF-2506/2013
Interessado:
Mats Beneficiamento de Couro Ltda.
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1110/2014, do Confea, que manteve
o Auto de Infração nº 2007003791, do Crea-RS, lavrado por infração ao art.
59 da Lei nº 5.194, de 1966, contra a pessoa jurídica MATS
BENEFICIAMENTO DE COURO LTDA.
Relator:
Conselheiro Federal Lúcio Antônio Ivar do Sul (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0514/2014
Interessado:
Supermix Concreto S/A
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2083/2014, do Confea, que manteve
o Auto de Infração nº 2012001279, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº
6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Concreto S/A.
Relator:
Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo
(RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0546/2014
Interessado:
CREA-SP
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2105/2014 do Confea que aprova a
composição do Crea-SP para o exercício do ano de 2014.
Relator:
Conselheiro Federal Raul Otavio da Silva Pereira
Referência:
PC CF-0637/2014
Interessado:
Comércio de Areia Prata Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1452/2014, do Confea, que manteve
o Auto de Infração nº 2013000162, lavrado pelo Crea-MG por infração ao art.
59 da Lei 5.194, de 1966, contra a pessoa jurídica Comércio de Areia Prata
Ltda.
Relator:
Conselheiro Federal Leonides Alves da Silva Neto (RELATÓRIO
DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1181/2013
Interessado:
Carlos Elder Patricio Pires dos Santos Oliveira
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL-1670/2013, do Confea, que decidiu
não homologar o registro profissional de CARLOS ELDER PATRÍCIO DOS
SANTOS OLIVEIRA, por não atender aos requisitos no que se refere à carga
horária mínima, estabelecidos pela Resolução CNE/CES N° 2, de 2007.
Relator:
Conselheiro Federal Romero César da Cruz Peixoto
Referência:
PC CF-0779/2009
Interessado:
Crea-PR
Assunto:
Auxílio Financeiro para apoio a Entidades Regionai.s
Relator:
Conselheiro Federal Lúcio Antônio Ivar do Sul (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0513/2014
Interessado:
Supermix Concreto S/A
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2082/2014, do Confea, que manteve
o Auto de Infração nº 20121275, lavrado por infração ao art. 1º da Lei nº
6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Supermix Conreto S/A.
Relator:
Conselheiro Federal Leonides Alves da Silva Neto
Referência:
PC CF-2451/2013
Interessado:
Horizonte Veículos e Peças Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1105/2014, do Confea, que manteve
o Auto de Infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 1966, contra a empresa
Horizonte Veículos e Peças Ltda.
Relator:
Conselheiro Federal Mário Varela Amorim
Referência:
PC CF-1185/2013
Interessado:
José Francisco da Silva
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1093/2013, do Confea.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais
Referência:
PC CF-1956/2013
Interessado:
Otaídes Soares Andrade - ME
Assunto:
Pedido de reconsideração à Decisão PL-1100, de 26 de setembro de 2014,
que manteve o Auto de Infração nº 2008002240, lavrado em 20 de agosto de
2008 por infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais
Referência:
PC CF-2137/2013
Interessado:
Montagem de Estruturas Jadal Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0154/20114, do Confea que mantém
o Auto de Infração N° 2011/009062, lavrado pelo Crea-RS contra a pessoa
jurídica Montagem De Estruturas Jadal Ltda, por infração ao Art. 59, da Lei n°
5.194/1966.
Relator:
Conselheiro Federal Paulo Laércio Vieira (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-0236/2014
Interessado:
Técnico em Eletrônica Álbio Balbino de Souza Junior
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1093/2013, do Confea, que
mantém o Auto de Infração e Notificação n° 2012000765, lavrado em 30 de
março de 2012 contra o Técnico em Eletrônica Albio Balbino de Souza Junior,
por infração ao art. 55 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Romero César da Cruz Peixoto
Referência:
PC CF-0525/2014
Interessado:
Crea-BA
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-0209/2014, que aprova a
composição do Plenário do Crea-BA para o exercício 2015.
Relator:
Conselheiro Federal Marcelo Gonçalves Nunes de Oliveira Morais
Referência:
PC CF-1584/2013
Interessado:
Agro Indústria e Comércio de Café Seara Kerigma Ltda
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão nº 1548/2013, do Plenário do Confea,
que manteve o Auto de Infração nº 2010002109, do Crea-MG, lavrado por
infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal José Geraldo de Vasconcelos Baracuhy
Referência:
PC CF-1741/2014
Interessado:
LC Grossi Empreendimentos Ltda.
Assunto:
Pedido de reconsideração à Decisão do Plenário do Confea, PL-1500, de 29 de
outubro de 2014, que manteve o Auto de Infração nº 2011000914, lavrado
em 27 de maio de 2011, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966.
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