SECRETARIA DA FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 360/2009 PROCESSO DE ORIGEM Nº 273963000051 EMPRESA: DORILENE DA SILVA BORGES RELATOR: JOSÉ DE SOUSA BRITO Sessão realizada em 15 de outubro de 2010 ACÓRDÃO Nº 184/2010 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF. ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE DEIXOU DE TRATAR COMO INFRAÇÃO PRAZO PARA TROCA DE SOFTWARE BÁSICO ANTERIOR A 31/10/2010. I. O art. 1° da Portaria GSF 582, de 03/11/2009, deixou de tratar como infração qualquer prazo estabelecido para troca de software básico indicados por Termo Descritivo Funcional do ECF, ou documento homologatório equivalente reconhecido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, quando anterior a 31/10/2010. II. Recurso voluntário conhecido e provido, no sentido de reformar a decisão recorrida, e considerar o auto de infração improcedente. III. Decisão unânime. Francisco de Assis Moura Araújo – Presidente Manoel Messias Borges de Oliveira – Conselheiro Carlos Augusto de Assunção Rodrigues – Conselheiro José de Sousa Brito – Conselheiro- Relator Christianne Arruda – Procuradora do Estado