SECRETARIA DA FAZENDA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 360/2009
PROCESSO DE ORIGEM Nº 273963000051
EMPRESA: DORILENE DA SILVA BORGES
RELATOR: JOSÉ DE SOUSA BRITO
Sessão realizada em 15 de outubro de 2010
ACÓRDÃO Nº 184/2010
EMENTA:
ICMS.
OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL –
ECF. ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO DO SOFTWARE
BÁSICO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE DEIXOU
DE TRATAR COMO INFRAÇÃO PRAZO PARA
TROCA DE SOFTWARE BÁSICO ANTERIOR A
31/10/2010.
I. O art. 1° da Portaria GSF 582, de 03/11/2009, deixou de
tratar como infração qualquer prazo estabelecido para
troca de software básico indicados por Termo Descritivo
Funcional do ECF, ou documento homologatório
equivalente reconhecido pela Secretaria da Fazenda do
Estado do Piauí, quando anterior a 31/10/2010.
II. Recurso voluntário conhecido e provido, no sentido de
reformar a decisão recorrida, e considerar o auto de
infração improcedente.
III. Decisão unânime.
Francisco de Assis Moura Araújo – Presidente
Manoel Messias Borges de Oliveira – Conselheiro
Carlos Augusto de Assunção Rodrigues – Conselheiro
José de Sousa Brito – Conselheiro- Relator
Christianne Arruda – Procuradora do Estado
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ACORDAO 184-2010 DORILENE DA SILVA BORGES - Sefaz