SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA PEDIDO DE RECONISDERAÇÃO Relator: Conselheira Federal Darlene Leitão e Silva Referência: PC CF-2788/2011 Interessado: Indústria Mancini S/A Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2156/2012, do Confea, que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 008/08, por infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Júlio Fialkoski Referência: PT CF-0979/2013 Interessado: Crea-PB Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0048/2013, que aprovou, com base nos critérios estabelecidos no Projeto de adequação do Plenário do Confea, as jurisdições, os grupos e modalidades, e o período de mandato de representantes (Titular e Suplente), para os integrantes do processo de renovação do terço do Plenário do Confea no exercício 2014. Relator: Conselheira Federal Ana Constantina Oliveira Sarmento de Azevedo Referência: PC CF-0624/2012 Interessado: Associação Brasiliense de Engenheiros de Segurança do Trabalho. Assunto: Pedido de reconsideração ao Plenário do Confea à Decisão PL-0735/2012 que não homologou o registro da Associação Brasiliense de Engenheiros de Segurança do Trabalho. Relator: Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro Referência: PC CF-0604/2012 Interessado: Nestlê Brasil Ltda Assunto: Pedido de reconsideração contra a Decisão PL-1334/2012, que conheceu o recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se o Auto de Infração nº 27573608, por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194, de 1966, contra a pessoa jurídica Nestlé Brasil Ltda. Relator: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta Referência: PC CF-1670/2011 Interessado: Meta Extintores Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2134/2012, que conheceu o recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se o Auto de Infração n° 2008302048, contra a pessoa jurídica Meta Extintores Ltda., por infração à alínea “e”, do art. 6°, da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag Referência: PC CF-1619/2012 Interessado: Marco Antonio Salomão Rios Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão Plenária do Confea PL-1934/2012, que não deu provimento ao recurso impetrado pelo Engenheiro Eletricista Marco Antônio Salomão Rios, em face da ausência no histórico escolar de conhecimentos essenciais para a concessão das atribuições previstas no art. 8º da Resolução nº 218/73. Fl. 1/4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0105/2012 Interessado: José Damião Tavares de Lima Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-2053/2012 que anulou a Decisão CEEE/SE nº 050/2009, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, em face da participação indevida como conselheiro Regional. Relator: Conselheiro Federal Walter Logatti Filho (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1055/2011 Interessado: Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração à Decisão do Confea PL-2144/2012, que manteve o Auto de Infração n° 2009002392, lavrado pelo Crea-MG, contra a pessoa jurídica Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda. Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1402/2012 Interessado: Escola Estadual Cirilo Pereira da Fonseca Assunto: Pedido de reconsideração de revisão da Decisão Plenária nº PL-2126/2012, que manteve o Auto de Infração nº 2009001782 , devendo a interessada efetuar o pagamento da multa prevista na alínea “e” do art. 3º da Resolução nº 508, de 2008, no valor R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), conforme previsto pelo plenário do Crea-MG. Relator: Conselheiro Federal Walter Logatti Filho (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0930/2011 Interessado: João Batista de Macedo Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1722/2012, do Confea, que manteve o Auto de Infração n° 2009.001677, por infração à alínea “a” do art. 6° da Lei 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal Francisco José Teixeira Coelho Ladaga (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PT CF-2658/2012 e PT CF-1345/2013 (Dossiê) Interessado: Conselheiro Regional: Lúcio Vieira de Brito Assunto: Pedido de revisão contra Decisão nº 2097/2012, do Plenário do Confea, que manteve o mérito da Decisão PL- nº 042/2012 do Plenário do Crea-PI. Relator: Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz Referência: PC CF-0871/2012 Interessado: Porto Camargo Engenharia Ltda-ME Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-2210/2012, do Plenário do Confea, que manteve o Auto de Infração e Notificação nº 2009/7-3141438/RCTB, lavrado pelo Crea-PR, por infração ao art. 1º da Lei nº 6.496, de 1977, contra a pessoa jurídica Porto Camargo Engenharia Ltda-ME. Fl. 2/4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Relator: Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-2109/2007 Interessado: Fibralin Têxtil Ltda Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-1296/2012, do Auto de infração ao art. 59 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Relator: Conselheiro Federal Dirson Artur Freitag Referência: PT CF-2502/2012 e CF-0340/2013 Interessado: Sistema Confea/Crea Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-2096/2012 que informou ao Crea-TO que as empresas que prestam serviços de manutenção e recarga de extintores a terceiros devem registrar-se no Crea e apresentar profissional devidamente habilitado, da área da Engenharia Mecânica, como responsável técnico. Relator: Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz(RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0340/2012 Interessado: Graffo Paranaense de Embalagens LTDA Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1761/2012, do Confea, que manteve o Auto de Infração e Notificação 2008/8-020550-001, por infração ao art. 59 da Lei 6.496, de 1977. Relator: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta Referência: PC CF-0456/2012 Interessado: Crea-DF Assunto: Pedido de Reconsideração à Decisão Confea PL-2655, de 1º de dezembro de 2012, a qual aprova a Composição do Plenário do Crea-DF, exercício 2013. Relator: Conselheiro Federal Júlio Fialkoski Referência: PC CF-0337/2010 (Tomos I e II) Interessado: Crea-DF Assunto: Pedido de Reconsideração à Decisão do Confea PL-1196/2012, que aprovou a prestação de contas do Crea-DF relativa ao convênio de auxílio financeiro para projetos oriundos de entidades regionais – PROER 2010, e deu outras providências. Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior Referência: PC CF-0476/2012 Interessado: Crea-TO Assunto: Pedido de Reconsideração à Decisão do Confea PL-2489, de 1º de dezembro de 2012, que aprovou a composição do Plenário do Crea-TO para o exercício 2013, alterando a Decisão PL-2002/2012. Fl. 3/4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Relator: Conselheiro Federal Melvis Barrios Junior Referência: PT CF-0394/2013 Interessado: Sistema Confea/Crea Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2685/2012, do Confea, sobre a Proposta de participação dos Coordenadores dos Fóruns Regionais nas reuniões do Grupo de Trabalho para Regulamentação do Crea-Minimo. Relator: Conselheiro Federal Gustavo José Cardoso Braz(RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-0419/2012 Interessado: Curitiba Ligth Restaurante Ltda Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão nº PL-1255/2012 que manteve o Auto de Infração e Notificação n° 2008/7-021978-0/RCTB, lavrado pelo Crea-PR, por infração à alínea “a” do art. 6º da Lei n° 5.194, de Relator: Conselheiro Federal Daniel Antonio Salati Marcondes (DILIGÊNCIA PROJ) Referência: PC CF-1890/2008 (Tomos I e II) Interessado: FENEMI – Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0092/2012, do Confea, que determina a instauração de Processo de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa - TCU nº 56, de 5 de dez Fl. 4/4