PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Relator:
Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1492/2009
Interessado: Artigo Odontológicos Clássicos Ltda.
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0743/2010, que manteve o Auto de
Notificação e Infração nº 0219620 do Crea-SP, lavrado por Infração à alínea “a” do
Art. 6º, da Lei nº 5.194/66.
Relator:
Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo (RELATÓRIO DISPONÍVEL)
Referência:
PC CF-1829/2010
Interessado: Sociedade de Produtos do Oeste Ltda. (atual Prodoeste Veículos e Serviços Ltda.)
Assunto:
Pedido de Reconsideração da Decisão PL nº 1570/2011, que decidiu manter o Auto
de Infração nº 2009000398, do Crea-MG, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº
5.194/1966.
Relator:
Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro
Deliberação:
Referência:
PC CF-0998/2011
Interessado: Ferplan Distribuição de Produtos Agropecuários LTDA.
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0608/2012, que manteve o Auto de
Infração nº 2008.003.143 do Crea-MG, lavrado por infração à alínea “e” do art. 6º
da Lei 5.194/1966.
Relator:
Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
Referência:
PC CF-1954/2010
Interessado: José Renato Puttini
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-0188/2012, que manteve o Auto de
Notificação e Infração nº 640.641 do Crea-SP, lavrado por infração à alínea “b” do
art. 6º da Lei 5.194/1966.
Relator:
Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
Referência:
PC CF-0163/2011
Interessado: Carrocerias Nakai Ltda.
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão Plenária nº PL-1552/2011, que decidiu
manter o Auto de Notificação e Infração nº 0220613, do Crea-SP, lavrado por
infração à alínea "a" do art. 6º da Lei nº 5.194, de 1966.
Relator:
Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
Referência:
PC CF-1445/2011
Interessado: Crea-AP
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-2235/2011 que restabelece a composição
do Plenário do Crea-AP, em face da situação de irregularidade de todas as
entidades de classe representativas no Estado.
Relator:
Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta
Referência:
PC CF-0967/2009
Interessado: Carlos Alexandre do Espírito Santo
Assunto:
Pedido de reconsideração da Decisão PL-1170/2010, que não conheceu o pedido
de reconsideração da Decisão nº PL-0152/2010, que manteve a Notificação e Auto
de Infração nº 0905RNN2006FA, do Crea-GO.
Download

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Relator: Conselheira