PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Relator: Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1492/2009 Interessado: Artigo Odontológicos Clássicos Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0743/2010, que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 0219620 do Crea-SP, lavrado por Infração à alínea “a” do Art. 6º, da Lei nº 5.194/66. Relator: Conselheira Federal Sandra Maria Lopes Raposo (RELATÓRIO DISPONÍVEL) Referência: PC CF-1829/2010 Interessado: Sociedade de Produtos do Oeste Ltda. (atual Prodoeste Veículos e Serviços Ltda.) Assunto: Pedido de Reconsideração da Decisão PL nº 1570/2011, que decidiu manter o Auto de Infração nº 2009000398, do Crea-MG, lavrado por infração ao art. 59 da Lei nº 5.194/1966. Relator: Conselheiro Federal Arciley Alves Pinheiro Deliberação: Referência: PC CF-0998/2011 Interessado: Ferplan Distribuição de Produtos Agropecuários LTDA. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0608/2012, que manteve o Auto de Infração nº 2008.003.143 do Crea-MG, lavrado por infração à alínea “e” do art. 6º da Lei 5.194/1966. Relator: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta Referência: PC CF-1954/2010 Interessado: José Renato Puttini Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-0188/2012, que manteve o Auto de Notificação e Infração nº 640.641 do Crea-SP, lavrado por infração à alínea “b” do art. 6º da Lei 5.194/1966. Relator: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta Referência: PC CF-0163/2011 Interessado: Carrocerias Nakai Ltda. Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão Plenária nº PL-1552/2011, que decidiu manter o Auto de Notificação e Infração nº 0220613, do Crea-SP, lavrado por infração à alínea "a" do art. 6º da Lei nº 5.194, de 1966. Relator: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta Referência: PC CF-1445/2011 Interessado: Crea-AP Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-2235/2011 que restabelece a composição do Plenário do Crea-AP, em face da situação de irregularidade de todas as entidades de classe representativas no Estado. Relator: Conselheiro Federal Cleudson Campos de Anchieta Referência: PC CF-0967/2009 Interessado: Carlos Alexandre do Espírito Santo Assunto: Pedido de reconsideração da Decisão PL-1170/2010, que não conheceu o pedido de reconsideração da Decisão nº PL-0152/2010, que manteve a Notificação e Auto de Infração nº 0905RNN2006FA, do Crea-GO.