TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL – N° 105/2012 - TCE
Doc. nº 702456/12, apensado n° 703421/12-TC
Interessado: Prefeitura Municipal de Macaíba/RN
Período de referência: 2° quadrimestre de 2012.
Gestor: Marília Pereira Dias
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através do Conselheiro Relator do processo em epígrafe, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 59, § 1º, da Lei Complementar Nacional n. º
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), vem, por
intermédio deste instrumento, ALERTAR o Poder público acima identificado, em razão
do resultado da análise da documentação constante dos respectivos autos, realizada pelo
Corpo Técnico, haver evidenciado a ocorrência da seguinte situação:
Verificação dos Limites*
Poder
Limite Legal
Limite para
Limite
efeito de
Prudencial
Alerta (90%)
(95%)
Executivo
54%
48,60%
51,30%
* Percentuais calculados sobre a Receita Corrente Líquida.
Percentual Alcançado
53,66%
Pelo presente, registre-se a advertência no sentido de que a
não observância aos indicativos referidos neste documento, bem como a ausência da
adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando a adequar a gestão do Poder
aos limites impostos pela Lei em referência, poderão dar causa ao cometimento de
irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável a
sanções, a teor do disposto no art. 73 da LRF, sem prejuízo do que preconizam os
artigos 22 e 23 do mesmo Diploma Legal.
Natal, 22 de outubro de 2012.
Maria Adélia de Arruda Sales Sousa
Conselheiro Relator
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Digitally signed by Anne
Cassia da Cruz Moura
Date: 2012.10.23
13:26:47 -03:00
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Gestor: Marília Pereira Dias - Governo do Estado do Rio Grande do