TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL – N° 105/2012 - TCE Doc. nº 702456/12, apensado n° 703421/12-TC Interessado: Prefeitura Municipal de Macaíba/RN Período de referência: 2° quadrimestre de 2012. Gestor: Marília Pereira Dias O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do Conselheiro Relator do processo em epígrafe, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, § 1º, da Lei Complementar Nacional n. º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), vem, por intermédio deste instrumento, ALERTAR o Poder público acima identificado, em razão do resultado da análise da documentação constante dos respectivos autos, realizada pelo Corpo Técnico, haver evidenciado a ocorrência da seguinte situação: Verificação dos Limites* Poder Limite Legal Limite para Limite efeito de Prudencial Alerta (90%) (95%) Executivo 54% 48,60% 51,30% * Percentuais calculados sobre a Receita Corrente Líquida. Percentual Alcançado 53,66% Pelo presente, registre-se a advertência no sentido de que a não observância aos indicativos referidos neste documento, bem como a ausência da adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando a adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei em referência, poderão dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável a sanções, a teor do disposto no art. 73 da LRF, sem prejuízo do que preconizam os artigos 22 e 23 do mesmo Diploma Legal. Natal, 22 de outubro de 2012. Maria Adélia de Arruda Sales Sousa Conselheiro Relator Signature Not Verified Digitally signed by Anne Cassia da Cruz Moura Date: 2012.10.23 13:26:47 -03:00