Poder Judiciário Federal
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
4.a Vara Federal – Execução Fiscal
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0004.000001-9/2013
A Drª. LIDIANE VIEIRA BOMFIM P. DE MENESES, Juíza Federal da 4.ª Vara e Juíza
Federal, no exercício da titularidade da 2.ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Sergipe, no uso de
suas atribuições legais, etc.
Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que esta Vara
Federal levará à alienação em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante
descritas os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas.
1. DATAS
1.º Leilão: Dia 25/04/2013, às 9h, por preço acima do valor da avaliação.
2.º Leilão: Dia 07/05/2013, às 9h, por qualquer preço, desde que não seja vil, considerado como
tal valor inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação.
2. LOCAL
PRÉDIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, n.º 1.500,
Capucho – Centro Administrativo Augusto Franco – Aracaju/SE.
3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
CRISTIANE DE ALMEIDA RABELO, matrícula JUCESE n.º 08/001291-4/2009
Av. Ivo do Prado, 1172, B. São José, Aracaju/SE, CEP 49.015-070
Fone: (79) 9882-6267
e-mail: [email protected]
site: www.nebid.com.br, podendo ser redirecionado para www.realizaleiloes.com.br
Aplicativo: NEBID (a ser acessado através de iphone e ipad)
4. BENS
4.1 Os que constam deste Edital publicado no órgão oficial, disponível na Secretaria da 4.ª Vara
Federal desta Seção Judiciária do Estado de Sergipe, situada na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz,
n.º 1.500, Capucho – Centro Administrativo Augusto Franco – Aracaju/SE, com horário de
atendimento de 9h às 18h, de segunda à sexta-feira.
4.2 Os bens móveis encontram-se em poder dos executados, conforme endereços constantes nos
respectivos autos em que penhorados os bens. Todos os bens serão alienados no estado de
conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.), e transporte daqueles arrematados. A
arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, assim, não cabendo alegação de
evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de
conservação e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida e/ou
divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) poderá(ao) ser(em) dirimida(s) no ato do
leilão.
5. VISITAÇÃO AOS BENS
5.1
Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste
Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os
proprietários/possuidores, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, e no sábado, de 9h às 12h.
5.2
A visitação dos bens, com acompanhamento por Oficial de Justiça, depende de prévia e
formal solicitação a ser requerida junto à Secretaria desta Vara Federal, podendo ser atendida de
acordo com as possibilidades da Justiça Federal.
6. DÍVIDAS DOS BENS
6.1
Em se tratando de veículos automotores, os arrematantes:
6.1.1 Não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do
DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores a data de
expedição do auto de arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal
do proprietário anterior;
6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículos para os seus
nomes.
6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes pelo pagamento de débitos referentes a
IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes
a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores a data de expedição do auto de
arrematação.
6.3
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem poderão ser
esclarecidas na Secretaria desta Vara Federal ou com o Leiloeiro Oficial.
7. PODEM ARREMATAR
7.1
Podem oferecer lanço todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus
bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas;
7.2
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento oficial de identidade e
do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).
7.3
As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser
apresentado comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) e cópia dos atos
estatutários atualizados.
7.4
Os interessados poderão ser representados por procurador com poderes específicos,
munido da devida identificação do outorgante.
8. NÃO PODEM ARREMATAR
8.1
Os incapazes;
8.2
Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos/administradores judiciais
ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
8.3
Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
8.4
O Juiz atuante no feito, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e
demais servidores e auxiliares da Justiça.
9. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
9.1
O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, pela melhor oferta, mediante
depósito em dinheiro ou em cheque no PAB JUSTIÇA FEDERAL ARACAJU/SE (agência n.º
0654-8).
9.2
O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias
contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de
caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço.
9.3
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lheá, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC).
9.4
Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens, à
exceção das hipóteses previstas neste edital.
10. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
10.1
Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos:
10.1.1 Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o valor da arrematação, a
ser entregue diretamente ao mesmo mediante recibo, que será juntado aos autos pelo leiloeiro;
10.1.2 Custas judiciais de arrematação: 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, sendo o
mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil
novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), as quais deverão ser pagas no ato de expedição
da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns).
11. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
11.1 Caso não haja oposição de embargos à arrematação ou adjudicação, a expedição da Carta de
Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que
comprovado o pagamento do lance ofertado e das custas de arrematação.
11.2
Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor pago
ser-lhe-á devolvido.
11.4
O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao arrematante.
12. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS
12.1
Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem, livre de quaisquer ônus sobre ele
incidentes antes da data da arrematação, conforme disposto neste Edital (vide tópico Dívidas dos
Bens).
12.2
A remoção do bem arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante.
13. ADVERTÊNCIAS
13.1
Ficam intimados do presente Edital os executados através de seus representantes legais e
seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com penhora
anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como, os alienantes fiduciários, caso não tenham
sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca
das datas do leilão designado, nos termos dos artigos 687, § 5º e 698 do Código de Processo Civil.
13.2
O direito de remissão dos bens penhorados por alguns familiares do executado foi
revogado com o advento da Lei n.º 11.382/2006.
13.3
Os arrematantes dos imóveis ou móveis deverão fornecer ao leiloeiro, no dia do leilão,
cópia do RG, CPF/MF ou CNPJ/MF e comprovante de residência para a solicitação da
transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
13.4
Havendo oposição de embargos pelo executado no prazo de até 5 (cinco) dias contados da
arrematação, fundados em nulidade da execução superveniente à penhora ou em causa extintiva da
obrigação, poderá o arrematante desistir da aquisição tendo a liberação imediata do depósito feito
nos termos do art. 746, §§ 1 e 2.º do CPC.
13.5
O arrematante de imóvel ou veículo, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da
entrega da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega, efetuará, junto ao órgão competente, a
devida solicitação de transferência do bem.
13.6
É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de
posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista a possibilidade de ocorrerem
erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora.
13.7
A arrematação far-se-á à vista mediante o pagamento do preço pelo arrematante, no ato do
leilão, ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento), a ser de
pronto depositada.
13.8
Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do leilão implicarão ao(s)
arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão do leiloeiro (art.
39 do Decreto n.º 21.981/1932).
13.9
Receberá tratamento especial a alienação do imóvel de incapaz. Quando o imóvel
pertencente à incapaz não alcançar na praça pelo menos de 80% (oitenta por cento) do valor da
avaliação, o Juiz confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por
prazo não superior a 1 (um) ano. Findo o prazo do adiamento, o imóvel poderá ser alienado, na
forma do art. 686, VI, do CPC.
13.10 Se, durante o adiamento a que se refere o item supra algum pretendente assegurar, mediante
caução idônea, o preço da avaliação, o Juiz ordenará a alienação em praça. Caso o pretendente à
arrematante se arrependa, impor-lhe-á a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação,
em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo.
13.11 Assinado o auto pelo(a) Juiz(íza), pelo(a) arrematante, pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e
pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (art. 694 do CPC).
13.12 A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vícios de nulidade; se não
for pago o preço ou se não for prestada caução; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias
seguintes, a existência de ônus real ou de gravame com algum encargo para o licitante não
mencionado no edital; bem como, a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à
arrematação.
13.13 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos
arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das
obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código
Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena –
detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
13.14 Os pagamentos dos lances deverão ocorrer através de dinheiro ou cheque, na agência da
Caixa Econômica Federal sede desta Seção Judiciária, agência 0654, sendo que no caso de
pagamento através de cheque este só será aceito se for proveniente da Caixa Econômica Federal,
agência 0654, PAB Justiça Federal/SE. Poderá também o pagamento ser efetuado através de
“TED”, sendo que, antes de dirigir-se ao banco de origem o arrematante deverá comparecer à
agência 0654 da Caixa Econômica Federal e requerer o número do identificador, ID.
RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS
2ª VARA
BENS MÓVEIS
LOTE 01
Processo nº 0002129-61.2010.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO
EXECUTADO: BSB GRUPO DE SERVICOS LTDA
DEPOSITÁRIO: JOSÉ EVERALDO RIBEIRO CORRÊA
RECURSO:
ÔNUS/PENHORA: NADA CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 04/2012: R$ 2.323,36
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DOS BENS 18.03.2013: R$ 3.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 02 (Duas) Roçadeiras STIHL 160’’, avaliadas em R$ 1.000,00,
cada; e 01 (uma) Roçadeira STIHL FS 220’’, avaliada em R$ 1.000,00. Avaliação total: R$ 3.000,00.
LOTE 02
Processo nº 0004757-86.2011.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SANDRO JOSE MACHADO FIGUEIREDO ME
DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 06/2012: R$ 6.085,68
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 15/03/2013: R$ 6.300,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (UM) Compressor da Marca BRASIL, com motor de 2
cavalos, avaliado em R$ 2.800,00; 01 (uma) Bomba de Jato, marca Wayne, com motor de 2
cavalos, avaliada em R$ 3.500,00. Avaliação total: R$ 6.300,00.
LOTE 03
Processo nº 0005218-92.2010.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JORGE LUIZ BARRETO SOUZA
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 06/2011: R$ 18.897,19
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 20/03/2013: R$ 82.500,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (UM) quinhão correspondente à metade de uma casa situada
na Rua Rio Grande do Sul, 435, bairro Siq. Campos, nesta Capital, mat. 4121, Livro 02; medindo
5,80 m de frente e 35 m de fundo, composta de varanda, 3 quartos, duas salas, copa/cozinha,
sanitário social e dependência de empregada. O imóvel aparentemente está em bom estado e toda
descrição foi baseada na escritura. O imóvel em sua totalidade está avaliado em R$ 165,000,00,
porém o quinhão penhorado corresponde a R$ 82.500,00.
LOTE 04
Processo nº 0005512-76.2012.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 98 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS GOIS SANTANA
DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 08/2012: R$ 13.826,04
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 14/03/2013: R$ 11.300,00
BEM(NS) PENHORADO(S): I – 100 (cem) pares de sapatos em couro, tipo social, sem
cadarço, modelo 727, marca Bootminas, em diversos tamanhos, cada par avaliado em R$ 55,00,
totalizando R$ 5.500,00;
II – 50 (cinqüenta) pares de tênis de segurança, modelos 1003, 1004 e 1005, fabricado em couro e
camurça de fabricação estival, em diversos tamanhos, cada par avaliado em R$ 100,00, totalizando
R$ 5.000,00;
III – 100 (cem) pares de luvas, em vaqueta mista, cano curto, fabricação vestipelli, cada par
avaliado em R$ 8,00, totalizando R$ 800,00. Avaliação total: R$ 11.300,00.
LOTE 05
Processo nº 0003909-02.2011.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOUZAL - SOUZA REPRESENTAÇÕES LTDA
DEPOSITÁRIO: Oscarlito Souza dos Santos
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 08/2012: R$ 2.201,85
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 12/03/2013: R$ 2.350,00
BEM(NS) PENHORADO(S): I - 01 (UMA) pintura em tela com moldura, artista Edson Diniz,
ano 2008. O referido bem se encontra em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.100,00;
II - 01 (UMA) pintura em tela com moldura, artista Edson Diniz, ano 2008. O referido bem se
encontra em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.100,00;
III – Dez toalhas de banho, cor branca, marca Sisa, novas. , avaliada cada em R$ 15,00,
totalizando R$ 150,00. Avaliação total: R$ 2.350,00.
LOTE 06
Processo nº 0005328-28.2009.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ELÍSIO AUGUSTO DE SOUZA MACHADO
DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 01/2013: R$ 15.117,75
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 16/06/2011: R$ 13.600,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) veículo FORD MONDEO GLX, PLACA HZW 2006,
ANO FAB/ANO MOD 2000/2000, CHASSI WFOFGXGBBYGC07809, em bom estado de
conservação e funcionamento, avalizado em R$ 13.600,00.
LOTE 07
Processo nº 0004136-26.2010.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: LAELSON MENESES DA SILVA e outro
DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 10/2012: R$ 9.240,06
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 05/06/2012: R$ 45.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) veículo Jetta VW 2008/2009, completo, motor 2.5, cor
preta, placa IAI 0016, à gasolina, com bancos de couro, em bom estado de uso e conservação,
avaliado em R$ 45.000,00.
LOTE 08
Processo nº 0006655-03.2012.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 60 – CARTA PRECATORIA
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
RÉU: ISMAEL PEREIRA AZEVEDO
DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 15/03/2013: R$ 9.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) automóvel VW, Parati 1.8, ano de fabricação 2002,
modelo 2003, cor prata, placa policial HZV 0108, encontra-se sem funcionar, o estado geral é
razoável, avaliado em R$ 9.000,00.
LOTE 09
Processo nº 0005551-20.2005.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 120 – INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SERGIPE.
INDICIADO: ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO
DEPOSITÁRIO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 17/12/2012: R$ 10.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) automóvel marca GM-Chevrolet, modelo Astra 2.0
MPFI, manual, quatro portas, vidro elétrico nas quatro portas, ar condicionado, cor prata, ano de
fabricação 2000, placa HZU 3510 e KKP 2958, Chassi 9BGTB69BOYB162831, não se encontra
em bom estado de conservação, avaliado em R$ 10.000,00.
LOTE 10
Processo nº 0003221-06.2012.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE RAMOS DE ARAUJO
DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 09/2012: R$ 23.038,05
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 18/03/2013: R$ 4.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) automóvel marca Volkswagen, modelo Parati GL, cor
marrom, ano de fabricação, ano de fabricação 1988, placa policial HZC 9706, Chassi
9BWZZZ30ZJP211830, o veículo encontra-se bastante danificado, avaliado em R$ 4.000,00.
LOTE 11
Processo nº 0002081-73.2008.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXECUTADO: ADENILSON FREIRE PINTO
DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 04/2012: R$ 164.787,97
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 14/03/2013: R$ 75.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) veículo Marca/Modelo M. BENZ/L, ano de
fabricação/modelo 2000, placa HZV 0980, Chassi 9BM695014YB226024, capacidade 15,
potência 211, a Diesel, espécie: carga (versão caçamba), cor vermelha, em bom estado de uso e
conservação, avaliado em R$ 75.000,00.
BENS IMÓVEIS
LOTE 01
Processo nº 0004835-22.2007.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 98 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ESQUADRISERV LTDA e outros
RECURSO:
ÔNUS/PENHORA: HIPOTECA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 09/2012: R$ 37.501,33
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DOS BENS EM 05/10/2009: R$ 60.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 imóvel, em boas condições para uso imediato, localizado na
Av. Francisco Moreira, 801, Cond. Jardim da Orquídeas, Bloco 01, Aptº 001, Aracaju/SE, com a
matrícula 10.768, Registro Livro 02, do Cartório do 5º Ofício de Aracaju, com área privativa de
61,90m², e área comum de 6,16m², área total de 67,06m², com 02 quartos, living, circulação,
cozinha, banheiro social, área de serviço, banheiro de empregada e vaga de estacionamento,
avaliado em R$ 60.000,00.
LOTE 02
Processo nº 0002081-73.2008.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL
Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXECUTADO: ADENILSON FREIRE PINTO
DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO
RECURSO: NADA CONSTA
ÔNUS/PENHORA: PENHORA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 04/2012: R$ 164.787,97
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO:
AVALIAÇÃO DO BEM EM 14/03/2013: R$ 270.000,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 1) MATRÍCULA N° 14.559 Livro N° 2 – DD Cartório 1°
Ofício da Comarca de Aracaju. Uma área de terreno próprio, desmembrada do lote 74, situada na
Rua Espírito Santo, esquina com a Rua Cuba, na quadra formada por ditos logradouros e pelas
Ruas Deputado Euvaldo Diniz (antiga Bolívia) e Rio Grande do Sul, Bairro Novo Paraíso, nesta
Capital; com a frente para o Sul, medindo10,00m (dez metros) de largura na frente e no fundo,
por 14,00m (catorze metros) de comprimento de ambos os lados, perfazendo a área de 140,00m²
(cento e quarenta metros quadrados). Limita-se ao Sul com a Rua Espírito Santo; ao Leste, com
imóvel de n° 1426 da Rua Espírito Santo; ao Oeste, com a Rua Cuba; e ao Norte com imóvel de
n° 524 da Rua Cuba, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
OBS.: No lote há uma construção que está sendo reformada. No térreo estão para serem
concluídas 03 (três) salas comerciais. O pavimento superior está sendo preparado para 04
(quatro) apartamentos. As obras estão na fase inicial. Com estas alterações na área acima
especificada e na localização, a avaliação vai para R$ 270.000,00 (duzentos e cinqüenta
mil reais) valor total.
4ª VARA
BENS MÓVEIS
LOTE 01
PROCESSO: 0003985-94.2009.4.05.8500
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA
CPF/CGC: 13012141/0001-76
DEPOSITÁRIO: José Lauro Menezes Silva
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 01/2012: R$ 56.598,91.
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM EM 06/2012: R$ 80.000,00
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Roberto de Morais, 91, Santos Dumont, Aracaju/SE.
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) ônibus, marca Mercedes Benz/ O 400 SER PL, ano de
fabricação e modelo 1995, cor branca, placa HZH 2749, chassi 9BM664126SC081370, em bom
estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais).
LOTE 02
PROCESSO: 0004474-68.2008.4.05.8500
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: VIACAO PROGRESSO LTDA
CPF/CGC: 13028683/0001-37
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DOS BENS: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 08/2012: R$ 58.936,02.
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 03/2012: R$ 3.300,00
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS) : Av. Barão de Maruim, nº 671, Centro.
BEM(NS) PENHORADO(S): a) 01 (um) veículo marca/modelo: M. Benz/ M.Polo Viale U,
placa LND 5656, ano FAB/modelo: 2000, chassi 9BM384073YB231439, em bom estado de
conservação e funcionamento, avaliado em R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais);
b) 01 (um) veículo marca/modelo: M. Benz/ M.Polo Viale U, placa LNF 2119, ano FAB/modelo:
2000, chassi 9BM384073YB236678, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em
R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais);
LOTE 03
PROCESSO: 0002447-10.2011.4.05.8500
EXEQUENTE: UNIÃO ( FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: TODESCHINI COMERCIO, MONTAGENS E REPRESENTACOES
LIMITADA
CPF/CGC: 16222507/0001-20
DEPOSITÁRIO: Antônio Expedito Todeschini
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 04/2012: R$ 5.619,80
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 10/2012: R$ 7.460,00
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rod. BR 101, Km 92, s/n, Nova Palestina, Nossa Senhora do
Socorro/SE.
BEM(NS) PENHORADO(S): a) 11 ( onze) rodas de ferro, aro 8x22, com anéis, em razoável
estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 300,00 ( trezentos reais), perfazendo um total de
R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais);
b) 10 ( dez) rodas de ferro, aro 8.25x22,5, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em
R$ 260,00 ( duzentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentos
reais);
c) 06 ( seis) rodas raiadas, aro 8.25x22,5, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$
260,00 (duzentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 1.560,00 ( hum mil quinhentos e
sessenta reais).
LOTE 04
PROCESSO: 0002063-28.2003.4.05.8500
CDA (s): 51602001326-25
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: CEA CENTRO EDUCACIONAL DE APRENDIZAGEM LTDA ME
CPF/CGC: 32734618/0001-71
DEPOSIÁRIO: Rogério da Silva
RECURSO: NÃO HÁ.
ÔNUS/PENHORA: CONSTA.
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO.
VALOR DA DÍVIDA EM 10/2011: R$ 7.786,50.
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 03/2013: R$ 4.000,00.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Francisco Cardoso de Oliveira, 16, Bairro Bugio,
Aracaju/SE
BEM(NS) PENHORADO(S): a) 100 ( cem) cadeiras universitárias, em bom estado de
conservação, avaliada a unidade em R$ 30,00 ( trinta reais), perfazendo um total de R$ 3.000,00 (
três mil reais);
b) 04 ( quatro) ventiladores de parede, pretos, marca Barcelona, em bom estado de conservação,
avaliada a unidade em R$ 100,00 ( cem reais), perfazendo um total de R$ 400,00 ( quatrocentos
reais);
c) 04 ( quatro) ventiladores de parede, pretos, marca Acapulco, em bom estado de conservação,
avaliada a unidade em R$ 100,00 ( cem reais), perfazendo um total de R$ 400,00 ( quatrocentos
reais);
d) 01(um) bebedouro de inox, marca Venâncio, em bom estado de conservação, avaliado em R$
200,00 ( duzentos reais)
BENS IMÓVEIS
LOTE 01
PROCESSO: 0002226-32.2008.4.05.8500
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOSE AZEVEDO DIAS e outros
CPF/CGC: 060.396.425-72.
DEPOSITÁRIO: Terezinha Lima Dias
RECURSO: NÃO HÁ
ÔNUS/PENHORA: CONSTA
SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO
VALOR DA DÍVIDA EM 09/2010 : R$ 22.287,13.
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM EM 05/2012: R$ 291.060,00
BEM(NS) PENHORADO(S): 01 ( um) imóvel rural, denominado Fazenda Belchior, situado no
povoado Campo Grande, zona rural, Nossa Senhora das Dores, medindo 58,8 hectares. O imóvel
é destinado a criação de bovinos e possui plantação de capim. O bem encontra-se matriculado sob
o nº 2639, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Nossa Senhora das Dores/SE,
avaliado em R$ 291.060,00 ( duzentos e noventa e um mil e sessenta reais ).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores,
passou-se o presente EDITAL, aos 10 de abril de 2013, nesta cidade de Aracaju, Estado de
Sergipe, que vai publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal, conforme preceitua a
Lei n.º 6.830/80, e afixado no local de costume. Eu, __________, José Marcos Santos Silva,
Técnico Judiciário, digitei, Eu, _________, Ana Valéria Souza Costa Passos, Diretora de Secretaria
em exercício da 2.ª Vara Federal e eu, __________, Polyana Maria Branco Cajueiro, Diretora de
Secretaria da 4.ª Varas Federal, subscrevemos este, que vai devidamente assinado pela MM. Juíza
Federal.
LIDIANE VIEIRA BOMFIM P. DE MENESES
Juíza Federal da 4.ª Vara e Juíza Federal no exercício da titularidade da 2.ª Vara SJ/SE
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Edital Cível de 25 de abril de 2013 - texto