Poder Judiciário Federal Seção Judiciária do Estado de Sergipe 4.a Vara Federal – Execução Fiscal EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N.º EDL.0004.000001-9/2013 A Drª. LIDIANE VIEIRA BOMFIM P. DE MENESES, Juíza Federal da 4.ª Vara e Juíza Federal, no exercício da titularidade da 2.ª Vara, Seção Judiciária do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que esta Vara Federal levará à alienação em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas. 1. DATAS 1.º Leilão: Dia 25/04/2013, às 9h, por preço acima do valor da avaliação. 2.º Leilão: Dia 07/05/2013, às 9h, por qualquer preço, desde que não seja vil, considerado como tal valor inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação. 2. LOCAL PRÉDIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, n.º 1.500, Capucho – Centro Administrativo Augusto Franco – Aracaju/SE. 3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL CRISTIANE DE ALMEIDA RABELO, matrícula JUCESE n.º 08/001291-4/2009 Av. Ivo do Prado, 1172, B. São José, Aracaju/SE, CEP 49.015-070 Fone: (79) 9882-6267 e-mail: [email protected] site: www.nebid.com.br, podendo ser redirecionado para www.realizaleiloes.com.br Aplicativo: NEBID (a ser acessado através de iphone e ipad) 4. BENS 4.1 Os que constam deste Edital publicado no órgão oficial, disponível na Secretaria da 4.ª Vara Federal desta Seção Judiciária do Estado de Sergipe, situada na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, n.º 1.500, Capucho – Centro Administrativo Augusto Franco – Aracaju/SE, com horário de atendimento de 9h às 18h, de segunda à sexta-feira. 4.2 Os bens móveis encontram-se em poder dos executados, conforme endereços constantes nos respectivos autos em que penhorados os bens. Todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, tributos (impostos, taxas, contribuições, etc.), e transporte daqueles arrematados. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, assim, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) poderá(ao) ser(em) dirimida(s) no ato do leilão. 5. VISITAÇÃO AOS BENS 5.1 Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, e no sábado, de 9h às 12h. 5.2 A visitação dos bens, com acompanhamento por Oficial de Justiça, depende de prévia e formal solicitação a ser requerida junto à Secretaria desta Vara Federal, podendo ser atendida de acordo com as possibilidades da Justiça Federal. 6. DÍVIDAS DOS BENS 6.1 Em se tratando de veículos automotores, os arrematantes: 6.1.1 Não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, e eventuais outros tributos incidentes sobre o bem, desde que anteriores a data de expedição do auto de arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior; 6.1.2 Arcarão com o pagamento da vistoria e da taxa de transferência de veículos para os seus nomes. 6.2 Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes pelo pagamento de débitos referentes a IPTU, FORO e LAUDÊMIO, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria, desde que anteriores a data de expedição do auto de arrematação. 6.3 Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem poderão ser esclarecidas na Secretaria desta Vara Federal ou com o Leiloeiro Oficial. 7. PODEM ARREMATAR 7.1 Podem oferecer lanço todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas; 7.2 A identificação das pessoas físicas será feita através de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF). 7.3 As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) e cópia dos atos estatutários atualizados. 7.4 Os interessados poderão ser representados por procurador com poderes específicos, munido da devida identificação do outorgante. 8. NÃO PODEM ARREMATAR 8.1 Os incapazes; 8.2 Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos/administradores judiciais ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; 8.3 Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 8.4 O Juiz atuante no feito, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. 9. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 9.1 O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, pela melhor oferta, mediante depósito em dinheiro ou em cheque no PAB JUSTIÇA FEDERAL ARACAJU/SE (agência n.º 0654-8). 9.2 O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço. 9.3 Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lheá, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC). 9.4 Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens, à exceção das hipóteses previstas neste edital. 10. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO 10.1 Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos: 10.1.1 Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o valor da arrematação, a ser entregue diretamente ao mesmo mediante recibo, que será juntado aos autos pelo leiloeiro; 10.1.2 Custas judiciais de arrematação: 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), as quais deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do(s) Bem(ns). 11. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS 11.1 Caso não haja oposição de embargos à arrematação ou adjudicação, a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado e das custas de arrematação. 11.2 Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor pago ser-lhe-á devolvido. 11.4 O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao arrematante. 12. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS 12.1 Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem, livre de quaisquer ônus sobre ele incidentes antes da data da arrematação, conforme disposto neste Edital (vide tópico Dívidas dos Bens). 12.2 A remoção do bem arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante. 13. ADVERTÊNCIAS 13.1 Ficam intimados do presente Edital os executados através de seus representantes legais e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como, os alienantes fiduciários, caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca das datas do leilão designado, nos termos dos artigos 687, § 5º e 698 do Código de Processo Civil. 13.2 O direito de remissão dos bens penhorados por alguns familiares do executado foi revogado com o advento da Lei n.º 11.382/2006. 13.3 Os arrematantes dos imóveis ou móveis deverão fornecer ao leiloeiro, no dia do leilão, cópia do RG, CPF/MF ou CNPJ/MF e comprovante de residência para a solicitação da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. 13.4 Havendo oposição de embargos pelo executado no prazo de até 5 (cinco) dias contados da arrematação, fundados em nulidade da execução superveniente à penhora ou em causa extintiva da obrigação, poderá o arrematante desistir da aquisição tendo a liberação imediata do depósito feito nos termos do art. 746, §§ 1 e 2.º do CPC. 13.5 O arrematante de imóvel ou veículo, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega, efetuará, junto ao órgão competente, a devida solicitação de transferência do bem. 13.6 É de exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora. 13.7 A arrematação far-se-á à vista mediante o pagamento do preço pelo arrematante, no ato do leilão, ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento), a ser de pronto depositada. 13.8 Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados no ato do leilão implicarão ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da lei, especialmente, a perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/1932). 13.9 Receberá tratamento especial a alienação do imóvel de incapaz. Quando o imóvel pertencente à incapaz não alcançar na praça pelo menos de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o Juiz confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 (um) ano. Findo o prazo do adiamento, o imóvel poderá ser alienado, na forma do art. 686, VI, do CPC. 13.10 Se, durante o adiamento a que se refere o item supra algum pretendente assegurar, mediante caução idônea, o preço da avaliação, o Juiz ordenará a alienação em praça. Caso o pretendente à arrematante se arrependa, impor-lhe-á a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação, em benefício do incapaz, valendo a decisão como título executivo. 13.11 Assinado o auto pelo(a) Juiz(íza), pelo(a) arrematante, pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (art. 694 do CPC). 13.12 A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vícios de nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada caução; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame com algum encargo para o licitante não mencionado no edital; bem como, a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação. 13.13 Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 13.14 Os pagamentos dos lances deverão ocorrer através de dinheiro ou cheque, na agência da Caixa Econômica Federal sede desta Seção Judiciária, agência 0654, sendo que no caso de pagamento através de cheque este só será aceito se for proveniente da Caixa Econômica Federal, agência 0654, PAB Justiça Federal/SE. Poderá também o pagamento ser efetuado através de “TED”, sendo que, antes de dirigir-se ao banco de origem o arrematante deverá comparecer à agência 0654 da Caixa Econômica Federal e requerer o número do identificador, ID. RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS 2ª VARA BENS MÓVEIS LOTE 01 Processo nº 0002129-61.2010.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ FONSECA GESTEIRA NETO EXECUTADO: BSB GRUPO DE SERVICOS LTDA DEPOSITÁRIO: JOSÉ EVERALDO RIBEIRO CORRÊA RECURSO: ÔNUS/PENHORA: NADA CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 04/2012: R$ 2.323,36 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DOS BENS 18.03.2013: R$ 3.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 02 (Duas) Roçadeiras STIHL 160’’, avaliadas em R$ 1.000,00, cada; e 01 (uma) Roçadeira STIHL FS 220’’, avaliada em R$ 1.000,00. Avaliação total: R$ 3.000,00. LOTE 02 Processo nº 0004757-86.2011.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SANDRO JOSE MACHADO FIGUEIREDO ME DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 06/2012: R$ 6.085,68 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 15/03/2013: R$ 6.300,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (UM) Compressor da Marca BRASIL, com motor de 2 cavalos, avaliado em R$ 2.800,00; 01 (uma) Bomba de Jato, marca Wayne, com motor de 2 cavalos, avaliada em R$ 3.500,00. Avaliação total: R$ 6.300,00. LOTE 03 Processo nº 0005218-92.2010.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JORGE LUIZ BARRETO SOUZA RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 06/2011: R$ 18.897,19 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 20/03/2013: R$ 82.500,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (UM) quinhão correspondente à metade de uma casa situada na Rua Rio Grande do Sul, 435, bairro Siq. Campos, nesta Capital, mat. 4121, Livro 02; medindo 5,80 m de frente e 35 m de fundo, composta de varanda, 3 quartos, duas salas, copa/cozinha, sanitário social e dependência de empregada. O imóvel aparentemente está em bom estado e toda descrição foi baseada na escritura. O imóvel em sua totalidade está avaliado em R$ 165,000,00, porém o quinhão penhorado corresponde a R$ 82.500,00. LOTE 04 Processo nº 0005512-76.2012.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 98 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FRANCISCO MARCOS GOIS SANTANA DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 08/2012: R$ 13.826,04 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 14/03/2013: R$ 11.300,00 BEM(NS) PENHORADO(S): I – 100 (cem) pares de sapatos em couro, tipo social, sem cadarço, modelo 727, marca Bootminas, em diversos tamanhos, cada par avaliado em R$ 55,00, totalizando R$ 5.500,00; II – 50 (cinqüenta) pares de tênis de segurança, modelos 1003, 1004 e 1005, fabricado em couro e camurça de fabricação estival, em diversos tamanhos, cada par avaliado em R$ 100,00, totalizando R$ 5.000,00; III – 100 (cem) pares de luvas, em vaqueta mista, cano curto, fabricação vestipelli, cada par avaliado em R$ 8,00, totalizando R$ 800,00. Avaliação total: R$ 11.300,00. LOTE 05 Processo nº 0003909-02.2011.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SOUZAL - SOUZA REPRESENTAÇÕES LTDA DEPOSITÁRIO: Oscarlito Souza dos Santos RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 08/2012: R$ 2.201,85 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 12/03/2013: R$ 2.350,00 BEM(NS) PENHORADO(S): I - 01 (UMA) pintura em tela com moldura, artista Edson Diniz, ano 2008. O referido bem se encontra em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.100,00; II - 01 (UMA) pintura em tela com moldura, artista Edson Diniz, ano 2008. O referido bem se encontra em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.100,00; III – Dez toalhas de banho, cor branca, marca Sisa, novas. , avaliada cada em R$ 15,00, totalizando R$ 150,00. Avaliação total: R$ 2.350,00. LOTE 06 Processo nº 0005328-28.2009.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ELÍSIO AUGUSTO DE SOUZA MACHADO DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 01/2013: R$ 15.117,75 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 16/06/2011: R$ 13.600,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) veículo FORD MONDEO GLX, PLACA HZW 2006, ANO FAB/ANO MOD 2000/2000, CHASSI WFOFGXGBBYGC07809, em bom estado de conservação e funcionamento, avalizado em R$ 13.600,00. LOTE 07 Processo nº 0004136-26.2010.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: LAELSON MENESES DA SILVA e outro DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 10/2012: R$ 9.240,06 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 05/06/2012: R$ 45.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) veículo Jetta VW 2008/2009, completo, motor 2.5, cor preta, placa IAI 0016, à gasolina, com bancos de couro, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 45.000,00. LOTE 08 Processo nº 0006655-03.2012.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 60 – CARTA PRECATORIA AUTOR: UNIÃO FEDERAL RÉU: ISMAEL PEREIRA AZEVEDO DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 15/03/2013: R$ 9.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) automóvel VW, Parati 1.8, ano de fabricação 2002, modelo 2003, cor prata, placa policial HZV 0108, encontra-se sem funcionar, o estado geral é razoável, avaliado em R$ 9.000,00. LOTE 09 Processo nº 0005551-20.2005.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 120 – INQUÉRITO POLICIAL AUTOR: DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SERGIPE. INDICIADO: ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO DEPOSITÁRIO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 17/12/2012: R$ 10.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) automóvel marca GM-Chevrolet, modelo Astra 2.0 MPFI, manual, quatro portas, vidro elétrico nas quatro portas, ar condicionado, cor prata, ano de fabricação 2000, placa HZU 3510 e KKP 2958, Chassi 9BGTB69BOYB162831, não se encontra em bom estado de conservação, avaliado em R$ 10.000,00. LOTE 10 Processo nº 0003221-06.2012.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE RAMOS DE ARAUJO DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 09/2012: R$ 23.038,05 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 18/03/2013: R$ 4.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) automóvel marca Volkswagen, modelo Parati GL, cor marrom, ano de fabricação, ano de fabricação 1988, placa policial HZC 9706, Chassi 9BWZZZ30ZJP211830, o veículo encontra-se bastante danificado, avaliado em R$ 4.000,00. LOTE 11 Processo nº 0002081-73.2008.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: ADENILSON FREIRE PINTO DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 04/2012: R$ 164.787,97 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 14/03/2013: R$ 75.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) veículo Marca/Modelo M. BENZ/L, ano de fabricação/modelo 2000, placa HZV 0980, Chassi 9BM695014YB226024, capacidade 15, potência 211, a Diesel, espécie: carga (versão caçamba), cor vermelha, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 75.000,00. BENS IMÓVEIS LOTE 01 Processo nº 0004835-22.2007.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 98 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ESQUADRISERV LTDA e outros RECURSO: ÔNUS/PENHORA: HIPOTECA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 09/2012: R$ 37.501,33 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DOS BENS EM 05/10/2009: R$ 60.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 imóvel, em boas condições para uso imediato, localizado na Av. Francisco Moreira, 801, Cond. Jardim da Orquídeas, Bloco 01, Aptº 001, Aracaju/SE, com a matrícula 10.768, Registro Livro 02, do Cartório do 5º Ofício de Aracaju, com área privativa de 61,90m², e área comum de 6,16m², área total de 67,06m², com 02 quartos, living, circulação, cozinha, banheiro social, área de serviço, banheiro de empregada e vaga de estacionamento, avaliado em R$ 60.000,00. LOTE 02 Processo nº 0002081-73.2008.4.05.8500 – 2ª VARA FEDERAL Classe nº 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: ADENILSON FREIRE PINTO DEPOSITÁRIO: O EXECUTADO RECURSO: NADA CONSTA ÔNUS/PENHORA: PENHORA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 04/2012: R$ 164.787,97 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: AVALIAÇÃO DO BEM EM 14/03/2013: R$ 270.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 1) MATRÍCULA N° 14.559 Livro N° 2 – DD Cartório 1° Ofício da Comarca de Aracaju. Uma área de terreno próprio, desmembrada do lote 74, situada na Rua Espírito Santo, esquina com a Rua Cuba, na quadra formada por ditos logradouros e pelas Ruas Deputado Euvaldo Diniz (antiga Bolívia) e Rio Grande do Sul, Bairro Novo Paraíso, nesta Capital; com a frente para o Sul, medindo10,00m (dez metros) de largura na frente e no fundo, por 14,00m (catorze metros) de comprimento de ambos os lados, perfazendo a área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados). Limita-se ao Sul com a Rua Espírito Santo; ao Leste, com imóvel de n° 1426 da Rua Espírito Santo; ao Oeste, com a Rua Cuba; e ao Norte com imóvel de n° 524 da Rua Cuba, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). OBS.: No lote há uma construção que está sendo reformada. No térreo estão para serem concluídas 03 (três) salas comerciais. O pavimento superior está sendo preparado para 04 (quatro) apartamentos. As obras estão na fase inicial. Com estas alterações na área acima especificada e na localização, a avaliação vai para R$ 270.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) valor total. 4ª VARA BENS MÓVEIS LOTE 01 PROCESSO: 0003985-94.2009.4.05.8500 EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: BOMFIM EMPRESA SENHOR DO BOMFIM LTDA CPF/CGC: 13012141/0001-76 DEPOSITÁRIO: José Lauro Menezes Silva RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 01/2012: R$ 56.598,91. PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM EM 06/2012: R$ 80.000,00 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Roberto de Morais, 91, Santos Dumont, Aracaju/SE. BEM(NS) PENHORADO(S): 01 (um) ônibus, marca Mercedes Benz/ O 400 SER PL, ano de fabricação e modelo 1995, cor branca, placa HZH 2749, chassi 9BM664126SC081370, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais). LOTE 02 PROCESSO: 0004474-68.2008.4.05.8500 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: VIACAO PROGRESSO LTDA CPF/CGC: 13028683/0001-37 RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DOS BENS: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 08/2012: R$ 58.936,02. PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 03/2012: R$ 3.300,00 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS) : Av. Barão de Maruim, nº 671, Centro. BEM(NS) PENHORADO(S): a) 01 (um) veículo marca/modelo: M. Benz/ M.Polo Viale U, placa LND 5656, ano FAB/modelo: 2000, chassi 9BM384073YB231439, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais); b) 01 (um) veículo marca/modelo: M. Benz/ M.Polo Viale U, placa LNF 2119, ano FAB/modelo: 2000, chassi 9BM384073YB236678, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais); LOTE 03 PROCESSO: 0002447-10.2011.4.05.8500 EXEQUENTE: UNIÃO ( FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TODESCHINI COMERCIO, MONTAGENS E REPRESENTACOES LIMITADA CPF/CGC: 16222507/0001-20 DEPOSITÁRIO: Antônio Expedito Todeschini RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 04/2012: R$ 5.619,80 PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 10/2012: R$ 7.460,00 LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rod. BR 101, Km 92, s/n, Nova Palestina, Nossa Senhora do Socorro/SE. BEM(NS) PENHORADO(S): a) 11 ( onze) rodas de ferro, aro 8x22, com anéis, em razoável estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 300,00 ( trezentos reais), perfazendo um total de R$ 3.300,00 ( três mil e trezentos reais); b) 10 ( dez) rodas de ferro, aro 8.25x22,5, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 260,00 ( duzentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais); c) 06 ( seis) rodas raiadas, aro 8.25x22,5, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 1.560,00 ( hum mil quinhentos e sessenta reais). LOTE 04 PROCESSO: 0002063-28.2003.4.05.8500 CDA (s): 51602001326-25 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: CEA CENTRO EDUCACIONAL DE APRENDIZAGEM LTDA ME CPF/CGC: 32734618/0001-71 DEPOSIÁRIO: Rogério da Silva RECURSO: NÃO HÁ. ÔNUS/PENHORA: CONSTA. SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO. VALOR DA DÍVIDA EM 10/2011: R$ 7.786,50. PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO. AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS EM 03/2013: R$ 4.000,00. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Francisco Cardoso de Oliveira, 16, Bairro Bugio, Aracaju/SE BEM(NS) PENHORADO(S): a) 100 ( cem) cadeiras universitárias, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 30,00 ( trinta reais), perfazendo um total de R$ 3.000,00 ( três mil reais); b) 04 ( quatro) ventiladores de parede, pretos, marca Barcelona, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 100,00 ( cem reais), perfazendo um total de R$ 400,00 ( quatrocentos reais); c) 04 ( quatro) ventiladores de parede, pretos, marca Acapulco, em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 100,00 ( cem reais), perfazendo um total de R$ 400,00 ( quatrocentos reais); d) 01(um) bebedouro de inox, marca Venâncio, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 200,00 ( duzentos reais) BENS IMÓVEIS LOTE 01 PROCESSO: 0002226-32.2008.4.05.8500 EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE AZEVEDO DIAS e outros CPF/CGC: 060.396.425-72. DEPOSITÁRIO: Terezinha Lima Dias RECURSO: NÃO HÁ ÔNUS/PENHORA: CONSTA SITUAÇÃO DO BEM: A SER CONSTATADA PELO INTERESSADO VALOR DA DÍVIDA EM 09/2010 : R$ 22.287,13. PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO: NÃO AUTORIZADO AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM EM 05/2012: R$ 291.060,00 BEM(NS) PENHORADO(S): 01 ( um) imóvel rural, denominado Fazenda Belchior, situado no povoado Campo Grande, zona rural, Nossa Senhora das Dores, medindo 58,8 hectares. O imóvel é destinado a criação de bovinos e possui plantação de capim. O bem encontra-se matriculado sob o nº 2639, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Nossa Senhora das Dores/SE, avaliado em R$ 291.060,00 ( duzentos e noventa e um mil e sessenta reais ). CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 10 de abril de 2013, nesta cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, que vai publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal, conforme preceitua a Lei n.º 6.830/80, e afixado no local de costume. Eu, __________, José Marcos Santos Silva, Técnico Judiciário, digitei, Eu, _________, Ana Valéria Souza Costa Passos, Diretora de Secretaria em exercício da 2.ª Vara Federal e eu, __________, Polyana Maria Branco Cajueiro, Diretora de Secretaria da 4.ª Varas Federal, subscrevemos este, que vai devidamente assinado pela MM. Juíza Federal. LIDIANE VIEIRA BOMFIM P. DE MENESES Juíza Federal da 4.ª Vara e Juíza Federal no exercício da titularidade da 2.ª Vara SJ/SE