SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO O DR. JOSÉ SABA FILHO, MM. Juiz Federal Titular da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com o prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tomarem conhecimento, que no dia 27 DE JANEIRO DE 2015, a partir das 10:30 horas, no Auditório do Fórum Trabalhista, sito na Rua do Lavradio, nº 132 - 10º andar, CEP: 20.230-070, Rio de Janeiro/RJ, será(ão) apregoado(s) e vendido(s), pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a Adjudicação (Art. 888, §1º da CLT, - Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970), o(s) bem(ns) abaixo relacionado(s), submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo. O(s) bem(ns) será(ao) leiloado(s), conforme respectivo(s) Auto(s) de Penhora e Avaliação, pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. LEANDRO DIAS BRAME, tel. (21) 2533-2400 e site: www.brameleiloes.com.br, conforme segue: RTOrd 0000124-86.2012.5.01.0073 movida por ALEX SOUZA DA SILVA (Adv.: Renata Fernanda Pinheiro da Cruz – OAB: RJ 96267 D) em face de AGIR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. (Adv.: Eduardo Ribeiro Tarjano Leo – OAB: RJ 107324 D). Bens a serem leiloados, conforme Auto de Penhora e Avaliação, para garantia da dívida de R$ 1.233,07: (a) 01 (uma) geladeira da marca Consul 300, cor branca, em funcionamento, em aparente regular estado, avaliada em R$ 400,00; b) 07 (sete) escrivaninhas em melanina na cor cinza, modelo “fadião”, com duas gavetas cada, em aparente regular estado, avaliadas em R$ 150,00, cada, perfazendo o total de R$ 1.050,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.450,00 (mil, quatrocentos e cinquenta reais). Os referidos bens se encontram na Rua Camerino, 128, Centro, Rio de Janeiro/RJ, depositados em mãos da sócia Elizabeth G. de Araújo, portadora da identidade do IFP nº 9429529-2. Condições do leilão: A arrematação far-se-á pelo melhor lance, obrigando o arrematante a pagar no ato 20% (vinte por cento) do valor do lance e a depositar, em 24 (vinte e quatro) horas, o restante, sob pena de perda do sinal, ficando cientes os interessados que sobre a arrematação/adjudicação incidirá o percentual de 5% (cinco por cento) de comissão devida ao Leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou parcelamento da dívida, ou remição do bem, fica ciente o executado de que arcará com as despesas do leilão na base de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume, ficando os Executados intimados do leilão se não encontrados, suprida assim a exigência contida no parágrafo 5º do Art. 687 do Código de Processo Civil. Eu, Daniela Carelli Cunha, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ SABA FILHO, MM. Juiz Federal do Trabalho, titular da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.