PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GOIOERÊ - ESTADO DO PARANÁ.
Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR.
Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s)
bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) VICENTE MASHAHIRO OKAMOTO, com
possibilidade de arrematação, na forma presencial e on-line (www.kleiloes.com.br),
simultaneamente, da seguinte forma:
PRIMEIRA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 03 de novembro do ano 2015, às 14:00 horas,
cuja venda se fará pelo maior valor ofertado (art. 690, par. 3 o do CPC), não podendo ser
inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 17 de novembro do ano 2015, às 14:00 horas,
cuja venda se fará por qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil (art. 686,
VI, CPC), arbitrado em 60% da avaliação.
LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) NOMEADO(S): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR,
leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia,
CEP 87360-000.
OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém,
depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser
depositados em 15 dias (art. 690, CPC).
PROCESSO: Autos de n.º 0000710-05.2004.8.16.0084 de Cumprimento de Sentença,
movida MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de VICENTE
MASHAHIRO OKAMOTO.
BEM(NS): 50% DA ÁREA DE TERRAS COM 69.92 HECTARES, IGUAL A 26,00
ALQUEIRES PAULISTAS, ENCRAVADA NO LOTE Nº 37 DA GLEBA Nº 12-1ª
PARTE DA COLÔNIA GOIOERÊ-PR., DESTA CIDADE DE GOIOERÊ-PR., COM
AS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA Nº 4.554 DO
C.R.I DE GOIOERÊ-PR., E 50% DAS BENFEITORIAS EXISTENTES, constantes
no laudo de avaliação: a) Uma construção com pré-moldado e concreto, coberta com
chapa de alumínio com 432,00m²; b) Área destinada ao treinamento de animais,
edificação pre-moldado com 176,62 m²; c) Uma construção em madeira (garagem)
com 12,00m²; d) Uma construção em alvenaria com 124,81m²; e) Uma tulha em
madeira, com 120,00 m²; f) Um barracão em madeira, com 176,00m²; g) Duas casas
em alvenaria com 98,35m² cada; h) Um barracão em madeira, com 89,30m²; i) Uma
construção em alvenaria para residência com 109,44m².
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.377.605,90 (um milhão trezentos e setenta e sete mil
seiscentos e cinco reais e noventa centavos), em 02 de outubro de 2014. (o valor da
avaliação será atualizado no dia da 1ª praça pelo índice oficial do INPC).
DEPÓSITO: depositário particular: Vicente Mashahiro Okamoto.
ÔNUS: Constantes da Matrícula 4.554 de 27/04/15: R1- Hipoteca em 1º grau em favor da
EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A; R4- Hipoteca em 3º grau em favor
de HERBIRAMA – Insumos Agropecuários Ltda.; R3- Penhora autos de Execução nº
154/96, R-5 Penhora autos de Execução de Sentença nº 2199-09.2006.8.16.0084 e
Indisponibilidade Execução Fiscal 37/2009 todos da Vara Cível de Goioerê-PR. Bem como
constantes da certidão do distribuidor: datada de 17/03/2015: Penhora nos autos 336/2005
da Vara Cível de Goioerê-PR. Podendo existir ônus diversos não informados no processo
ou com registro posterior às datas da expedição de matrícula e certidão do distribuidor.
VALOR DA CAUSA: R$ 757.145,29 (setecentos e cinquenta e sete mil cento e quarenta e
cinco reais e vinte e nove centavos) em 25/08/2015, que poderá ser acrescida das devidas
correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.
CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance vencedor, pago diretamente ao leiloeiro.
OBSERVAÇÃO: Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694 do
Código de processo Civil), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a
restituição da quantia paga (art. 694, parágrafo 1º, IV, c/c art. 746, parágrafo 2º, do CPC).
AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) VICENTE MASHAHIRO OKAMOTO, e
seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), devidamente intimado(s) das designações acima
para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente
para a intimação, CREDORES HIPOTECÁRIOS: da EMBRAER – EMPRESA
BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A e HERBIRAMA – ISUMOS
AGROPECUÁRIOS LTDA., TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GOIOERÊPR., bem como os demais credores: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A, FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, SÉRGIO YUGI TANAKA BEPPU e COAGEL
COOPERATIVA
AGROINDISTRIAL
(COAMO
COOPERATVA
AGROINDUSTRIAL), bem como demais credores eventualmente interessados.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por
motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua
realização. Edital subscrito e datado em 17/09/2015.
FABIANA MATIE SATO
JUÍZA DE DIREITO
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