PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIOERÊ - ESTADO DO PARANÁ. Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR. Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s) bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) VICENTE MASHAHIRO OKAMOTO, com possibilidade de arrematação, na forma presencial e on-line (www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma: PRIMEIRA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 03 de novembro do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará pelo maior valor ofertado (art. 690, par. 3 o do CPC), não podendo ser inferior ao valor da avaliação. SEGUNDA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 17 de novembro do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará por qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil (art. 686, VI, CPC), arbitrado em 60% da avaliação. LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) NOMEADO(S): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660. LOCAL: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000. OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém, depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC). PROCESSO: Autos de n.º 0000710-05.2004.8.16.0084 de Cumprimento de Sentença, movida MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de VICENTE MASHAHIRO OKAMOTO. BEM(NS): 50% DA ÁREA DE TERRAS COM 69.92 HECTARES, IGUAL A 26,00 ALQUEIRES PAULISTAS, ENCRAVADA NO LOTE Nº 37 DA GLEBA Nº 12-1ª PARTE DA COLÔNIA GOIOERÊ-PR., DESTA CIDADE DE GOIOERÊ-PR., COM AS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES DESCRITAS NA MATRÍCULA Nº 4.554 DO C.R.I DE GOIOERÊ-PR., E 50% DAS BENFEITORIAS EXISTENTES, constantes no laudo de avaliação: a) Uma construção com pré-moldado e concreto, coberta com chapa de alumínio com 432,00m²; b) Área destinada ao treinamento de animais, edificação pre-moldado com 176,62 m²; c) Uma construção em madeira (garagem) com 12,00m²; d) Uma construção em alvenaria com 124,81m²; e) Uma tulha em madeira, com 120,00 m²; f) Um barracão em madeira, com 176,00m²; g) Duas casas em alvenaria com 98,35m² cada; h) Um barracão em madeira, com 89,30m²; i) Uma construção em alvenaria para residência com 109,44m². AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.377.605,90 (um milhão trezentos e setenta e sete mil seiscentos e cinco reais e noventa centavos), em 02 de outubro de 2014. (o valor da avaliação será atualizado no dia da 1ª praça pelo índice oficial do INPC). DEPÓSITO: depositário particular: Vicente Mashahiro Okamoto. ÔNUS: Constantes da Matrícula 4.554 de 27/04/15: R1- Hipoteca em 1º grau em favor da EMBRAER – Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A; R4- Hipoteca em 3º grau em favor de HERBIRAMA – Insumos Agropecuários Ltda.; R3- Penhora autos de Execução nº 154/96, R-5 Penhora autos de Execução de Sentença nº 2199-09.2006.8.16.0084 e Indisponibilidade Execução Fiscal 37/2009 todos da Vara Cível de Goioerê-PR. Bem como constantes da certidão do distribuidor: datada de 17/03/2015: Penhora nos autos 336/2005 da Vara Cível de Goioerê-PR. Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição de matrícula e certidão do distribuidor. VALOR DA CAUSA: R$ 757.145,29 (setecentos e cinquenta e sete mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos) em 25/08/2015, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios. CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, pago diretamente ao leiloeiro. OBSERVAÇÃO: Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694 do Código de processo Civil), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, parágrafo 1º, IV, c/c art. 746, parágrafo 2º, do CPC). AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) VICENTE MASHAHIRO OKAMOTO, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação, CREDORES HIPOTECÁRIOS: da EMBRAER – EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S/A e HERBIRAMA – ISUMOS AGROPECUÁRIOS LTDA., TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE GOIOERÊPR., bem como os demais credores: KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, SÉRGIO YUGI TANAKA BEPPU e COAGEL COOPERATIVA AGROINDISTRIAL (COAMO COOPERATVA AGROINDUSTRIAL), bem como demais credores eventualmente interessados. OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização. Edital subscrito e datado em 17/09/2015. FABIANA MATIE SATO JUÍZA DE DIREITO